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Panorama do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro - 2010 - SECOVIRIO

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PANORAMA DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO RIO DE JANEIRO <strong>2010</strong><br />

atrativos. “Ante a dificulda<strong>de</strong> encontrada por muitos inquilinos para achar um fia<strong>do</strong>r, sobretu<strong>do</strong> nos gran<strong>de</strong>s centros urbanos,<br />

o seguro-fiança apresenta-se como alternativa simples, já que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> apenas da contratação da apólice”, afirma Edson<br />

Frizzarim, diretor da Porto Seguro Aluguel, empresa que <strong>do</strong>mina o merca<strong>do</strong>, com 94% das vendas.<br />

Influências da legislação<br />

Embora a fiança tradicional se <strong>de</strong>staque, as modificações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009 na Lei <strong>do</strong> Inquilinato<br />

<strong>de</strong>verão fazer com que essa garantia <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ser, a médio prazo, fundamental para a assinatura <strong>do</strong>s contratos. Isso porque<br />

o artigo 59 <strong>de</strong>termina que po<strong>de</strong>rá ser concedida liminar para <strong>de</strong>socupação <strong>do</strong> imóvel em 15 dias no caso <strong>de</strong> não pagamento,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o contrato esteja <strong>de</strong>sprovi<strong>do</strong> <strong>de</strong> qualquer garantia.<br />

É importante ressaltar que o artigo 40 da Lei <strong>do</strong> Inquilinato agora tem regra clara para a <strong>de</strong>sobrigação <strong>do</strong> fia<strong>do</strong>r. Termina<strong>do</strong><br />

o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 30 meses (tempo da locação <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> na maioria <strong>do</strong>s contratos), o fia<strong>do</strong>r po<strong>de</strong> manifestar sua intenção <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>soneração, fican<strong>do</strong> submeti<strong>do</strong>, porém, a to<strong>do</strong>s os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação ao loca<strong>do</strong>r.<br />

O que é a fiança?<br />

Conforme <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> Direito Civil, a fiança é um contrato acessório em relação ao contrato principal, através <strong>do</strong> qual o<br />

fia<strong>do</strong>r se responsabiliza pela dívida <strong>do</strong> <strong>de</strong>ve<strong>do</strong>r perante o cre<strong>do</strong>r. De acor<strong>do</strong> com o artigo 37 da Lei <strong>do</strong> Inquilinato (Lei nº<br />

8.245/1991), é uma das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> garantia que o loca<strong>do</strong>r po<strong>de</strong> exigir <strong>do</strong> locatário para sacramentar o contrato <strong>de</strong><br />

locação. Além <strong>de</strong>la, as mais comuns são a caução (<strong>de</strong>pósito <strong>do</strong> valor correspon<strong>de</strong>nte a três meses <strong>de</strong> aluguel) e o segurofiança.<br />

Mas o merca<strong>do</strong> oferece outras opções, entre elas o título <strong>de</strong> capitalização e a carta <strong>de</strong> fiança bancária.<br />

5. Administração <strong>de</strong> locação<br />

Definições jurídicas à parte, fiança tradicional quase sempre é sinônimo <strong>de</strong> transtorno, principalmente para o locatário, que<br />

encontra dificulda<strong>de</strong>s em conseguir um candidato a fia<strong>do</strong>r. Ainda assim, essa é a modalida<strong>de</strong> mais comum nos contratos <strong>de</strong><br />

locação resi<strong>de</strong>ncial, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à segurança que ela garante aos loca<strong>do</strong>res. Veja o quadro:<br />

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