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Gestão Hospitalar N.º 17 2019

Responsabilização e profissionalização A evolução dos hospitais portugueses Hospitais públicos, níveis intermédios de gestão e administradores hospitalares As políticas e práticas de formação dos hospitais do SNS O papel da Inspeção Geral das Atividades em saúde nas organizações de saúde Responsabilidade penal médica por negligência Teresa Sustelo de Freitas: É imperioso fazer uma reforma profunda no modelo de prestação de cuidados de saúde Registos clínicos, codificação, financiamento: que triângulo queremos ter? Hospitalização domiciliária, uma boa alternativa ao internamento hospitalar para um grupo específico de pacientes APAH discute modelos de gestão da qualidade e melhoria continua em saúde Entrevista a Marcia Makdisse: Alocar valor aos pacientes Desempenho hospitalar como determinante na criação de valor em saúde Barómetro da adoção da telessaúde e inteligência artificial no sistema de saúde - Resultados da 1ª edição Análise aos resultados do Barómetro da adoção da telessaúde e inteligência artificial Telemonitorização de doentes com insuficiência cardíaca crónica: Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E.P. Evocação do professor Coriolano Ferreira Prémio Coriolano Ferreira Vivências e testemunhos de 50 anos de história Homenagem aos sócios de honra e mérito da APAH Cerimónia comemorativa dos 50 anos da Administração Hospitalar em Portugal

Responsabilização e profissionalização
A evolução dos hospitais portugueses
Hospitais públicos, níveis intermédios de gestão e administradores hospitalares
As políticas e práticas de formação dos hospitais do SNS
O papel da Inspeção Geral das Atividades em saúde nas organizações de saúde
Responsabilidade penal médica por negligência
Teresa Sustelo de Freitas: É imperioso fazer uma reforma profunda no modelo de prestação de cuidados de saúde
Registos clínicos, codificação, financiamento: que triângulo queremos ter?
Hospitalização domiciliária, uma boa alternativa ao internamento hospitalar para um grupo específico de pacientes
APAH discute modelos de gestão da qualidade e melhoria continua em saúde
Entrevista a Marcia Makdisse: Alocar valor aos pacientes
Desempenho hospitalar como determinante na criação de valor em saúde
Barómetro da adoção da telessaúde e inteligência artificial no sistema de saúde - Resultados da 1ª edição
Análise aos resultados do Barómetro da adoção da telessaúde e inteligência artificial
Telemonitorização de doentes com insuficiência cardíaca crónica: Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E.P.
Evocação do professor Coriolano Ferreira
Prémio Coriolano Ferreira
Vivências e testemunhos de 50 anos de história
Homenagem aos sócios de honra e mérito da APAH
Cerimónia comemorativa dos 50 anos da Administração Hospitalar em Portugal

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GH Inspeção geral<br />

O PAPEL DA INSPEÇÃO GERAL<br />

DAS ATIVIDADES EM SAÚDE<br />

NAS ORGANIZAÇÕES<br />

DE SAÚDE<br />

Paulo Jorge Mantas Parreira<br />

Inspetor da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde<br />

A<br />

Inspeção-Geral das Atividades em<br />

Saúde (IGAS), que integra o Sistema<br />

de Controlo interno da Administração<br />

Financeira do Estado,<br />

preside ao Grupo Coordenador<br />

do Controlo Interno do Ministério da Saúde (GCCI)<br />

e faz parte da Rede Europeia de Luta Contra a Fraude<br />

e Corrupção na Saúde (EHFCN), tem por missão<br />

auditar, inspecionar, fiscalizar e desenvolver a ação<br />

disciplinar no setor da saúde, com vista a assegurar<br />

o cumprimento da lei e elevados níveis técnicos de<br />

atuação em todos os domínios da atividade e da<br />

prestação dos cuidados de saúde desenvolvidos.<br />

E, enquanto serviço central da administração direta<br />

do Estado, dotado de autonomia administrativa,<br />

assume compromissos estratégicos assentes num<br />

conjunto de pressupostos (missão, visão, valores,<br />

objetivos estratégicos, entre outros), que visam a sua<br />

consolidação como instância de controlo em todos<br />

os domínios da prestação dos cuidados de saúde,<br />

quer pelas instituições, serviços e organismos do Ministério<br />

da Saúde, ou por este tutelados, quer ainda<br />

pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas,<br />

com ou sem fins lucrativos.<br />

A atividade levada a cabo pelos inspetores da IGAS<br />

rege-se por princípios éticos e regras de atuação<br />

bem definidas, credíveis e sustentadas em referências<br />

idóneas para este tipo de atividade. Para que se<br />

concretize a diversidade das ações, os âmbitos de<br />

intervenção e a sua tradução ao nível das competências<br />

e funções, impõe-se a previsão de mecanismos<br />

de adequabilidade que permitam um leque aberto,<br />

mas comum de opções e que seja assegurado o estado<br />

permanente de atualização do gesto profissional<br />

inspetivo, ou apenas, e tão só, do gesto inspetivo.<br />

O quadro imperativo a considerar em toda a atividade<br />

inspetiva, do seu início ao seu termo, decorre das<br />

diversas leis que regem as competências, as formas,<br />

os procedimentos e os conteúdos da atividade inspetiva,<br />

sendo de destacar a sua base legal e enquadramento<br />

regulamentar, ou seja, a atividade inspetiva<br />

é desenvolvida ao abrigo dos seguintes diplomas<br />

fundamentais: Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 33/2012, de 13 de fevereiro<br />

(Lei Orgânica da IGAS - LOIGAS), Decreto-<br />

-Lei n.<strong>º</strong> 276/2007, de 31 de julho (Regime Jurídico da<br />

Atividade de Inspeção), Decreto-Lei n.<strong>º</strong> <strong>17</strong>0/2009, de<br />

3 de agosto (Regime da Carreira Especial de Inspeção),<br />

Despacho n.<strong>º</strong> 10715-B/2015, de 22 de setembro<br />

(Regulamento da Atividade Inspetiva).<br />

Neste particular, a LOIGAS enquadra, entre outras,<br />

as ações de natureza contraordenacional e disciplinar,<br />

assim como as ações inspetivas que podem assumir<br />

diversas modalidades, consoante a natureza da<br />

função exercida assume um caráter preventivo, pedagógico<br />

e repressivo. A ação contraordenacional é<br />

aquela que se concretiza na instrução dos processos<br />

relativos a ilícitos de mera ordenação social, cuja<br />

competência seja determinada à IGAS.<br />

A ação disciplinar, que se concretiza no exercício do<br />

poder disciplinar, é regulado pelas disposições dos<br />

artigos <strong>17</strong>6.<strong>º</strong> a 240.<strong>º</strong>, da Lei do Trabalho em Funções<br />

Públicas (LTFP), encontra-se sujeito aos princípios<br />

gerais da atividade administrativa - artigo 2.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong> 3 e 5,<br />

do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e,<br />

subsidiariamente, às normas de direito penal e de direito<br />

processual penal - artigos 18.<strong>º</strong>, 29.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong>s 4 e 5,<br />

32.<strong>º</strong>, 266.<strong>º</strong>, 269.<strong>º</strong>, n.<strong>º</strong> 3, todos da Constituição da República<br />

Portuguesa (CRP), permitindo, enquanto instrumento<br />

jurídico de garantia da relação jurídica de<br />

emprego público, assegurar o normal funcionamento<br />

dos serviços da Administração Pública.<br />

O ato inspetivo pode ainda revestir-se de diversas<br />

formas e procedimentos consoante o tipo de processo<br />

que concretiza. A ação de auditoria é a ação inspetiva<br />

que visa a análise e a conformidade de procedimentos,<br />

regras, normas, princípios, ou objetivos de<br />

execução ou de funcionamento de determinadas entidades,<br />

serviços ou atividades, consistindo num exame<br />

sistemático e objetivo, utilizando técnicas específicas<br />

de auditoria como, por exemplo, a amostragem,<br />

com vista à emissão de uma avaliação devidamente<br />

sustentada, que pode conter uma apreciação de natureza<br />

qualitativa.<br />

A ação de inspeção é a ação inspetiva dirigida ao<br />

controlo da legalidade através do apuramento e da<br />

correção de irregularidades, visando a conformidade<br />

legal e procedimental de determinada atividade, e<br />

que pode ser: (i) inspeção stricto sensu - a ação dirigida<br />

ao apuramento de uma realidade fundada em<br />

facto ou factos participados à IGAS ou determinada<br />

por esta; ou (ii) fiscalização - a ação dirigida à verificação<br />

da regularidade de procedimentos ou normativos<br />

implementados de acordo com quadro sancionatório<br />

próprio.<br />

Por cada um dos instrumentos processuais referidos,<br />

reconhecendo o importante contributo individual<br />

que cada um pode oferecer, uma Inspeção-Geral<br />

materializa o seu core essencialmente pela realização<br />

de inspeções. Com efeito, a inspeção stricto sensu é<br />

um tipo processual com uma práxis muito própria }<br />

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