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Gestão Hospitalar N.º 17 2019

Responsabilização e profissionalização A evolução dos hospitais portugueses Hospitais públicos, níveis intermédios de gestão e administradores hospitalares As políticas e práticas de formação dos hospitais do SNS O papel da Inspeção Geral das Atividades em saúde nas organizações de saúde Responsabilidade penal médica por negligência Teresa Sustelo de Freitas: É imperioso fazer uma reforma profunda no modelo de prestação de cuidados de saúde Registos clínicos, codificação, financiamento: que triângulo queremos ter? Hospitalização domiciliária, uma boa alternativa ao internamento hospitalar para um grupo específico de pacientes APAH discute modelos de gestão da qualidade e melhoria continua em saúde Entrevista a Marcia Makdisse: Alocar valor aos pacientes Desempenho hospitalar como determinante na criação de valor em saúde Barómetro da adoção da telessaúde e inteligência artificial no sistema de saúde - Resultados da 1ª edição Análise aos resultados do Barómetro da adoção da telessaúde e inteligência artificial Telemonitorização de doentes com insuficiência cardíaca crónica: Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E.P. Evocação do professor Coriolano Ferreira Prémio Coriolano Ferreira Vivências e testemunhos de 50 anos de história Homenagem aos sócios de honra e mérito da APAH Cerimónia comemorativa dos 50 anos da Administração Hospitalar em Portugal

Responsabilização e profissionalização
A evolução dos hospitais portugueses
Hospitais públicos, níveis intermédios de gestão e administradores hospitalares
As políticas e práticas de formação dos hospitais do SNS
O papel da Inspeção Geral das Atividades em saúde nas organizações de saúde
Responsabilidade penal médica por negligência
Teresa Sustelo de Freitas: É imperioso fazer uma reforma profunda no modelo de prestação de cuidados de saúde
Registos clínicos, codificação, financiamento: que triângulo queremos ter?
Hospitalização domiciliária, uma boa alternativa ao internamento hospitalar para um grupo específico de pacientes
APAH discute modelos de gestão da qualidade e melhoria continua em saúde
Entrevista a Marcia Makdisse: Alocar valor aos pacientes
Desempenho hospitalar como determinante na criação de valor em saúde
Barómetro da adoção da telessaúde e inteligência artificial no sistema de saúde - Resultados da 1ª edição
Análise aos resultados do Barómetro da adoção da telessaúde e inteligência artificial
Telemonitorização de doentes com insuficiência cardíaca crónica: Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E.P.
Evocação do professor Coriolano Ferreira
Prémio Coriolano Ferreira
Vivências e testemunhos de 50 anos de história
Homenagem aos sócios de honra e mérito da APAH
Cerimónia comemorativa dos 50 anos da Administração Hospitalar em Portugal

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GH evolução hospitalar<br />

HOSPITAIS PÚBLICOS, NÍVEIS<br />

INTERMÉDIOS DE GESTÃO<br />

E ADMINISTRADORES<br />

HOSPITALARES<br />

Júlio Pereira dos Reis<br />

Sócio de Mérito da APAH<br />

Com o aproximar do momento previsto<br />

para a entrada em funcionamento do<br />

NHCC (HUC), em meados dos anos<br />

80, colocou-se à equipa encarregada de<br />

cumprir essa tarefa, a qual integrava, a<br />

necessidade de encontrar resposta para uma questão<br />

complexa, que era a de saber como organizar a nova<br />

unidade por forma a potenciar uma gestão capaz de<br />

criar a eficiência exigida pelo vultuoso investimento feito<br />

em instalações, equipamentos e recursos humanos<br />

(como teoricamente aprendíamos com Peter Druker,<br />

Frederick Taylor, Henry Ford, Henri Fayol, etc.).<br />

Em simultâneo, foi necessário atender a outro desafio,<br />

nomeadamente a grande dimensão da estrutura em<br />

causa (mais de 1.600 camas, dispersas em 3 polos: central,<br />

celas e maternidade).<br />

Fechada esta deriva teórico/filosófica, tínhamos, também,<br />

a convicção de que os tradicionais serviços fragmentavam<br />

o desempenho assistencial, com dificuldade<br />

de integração e, por isso, não facilitariam práticas<br />

de gestão desconcentrada e participada, bem como<br />

a utilização comum de recursos técnicos e humanos.<br />

Além disso, tínhamos a preocupação de ligar os administradores<br />

hospitalares à gestão dos serviços de prestação<br />

direta, responsabilizá-los mesmo, na medida do<br />

possível, pelos resultados dessa gestão, não limitando,<br />

assim, a sua ação a meros responsáveis pelos setores<br />

tradicionais de apoio, também chamados, na altura, de<br />

serviços adjetivos.<br />

Hoje, provavelmente, perante as mesmas circunstâncias,<br />

estaríamos igualmente preocupados, a par da eficiência,<br />

com a criação de mais valor social no contexto da eficácia<br />

da prestação, face a um mais moderno conceito de<br />

gestão, bem explicado e fundamentado pela professora<br />

e investigadora Joan Magretta, no seu livro intitulado “O<br />

que é a gestão”. Ensina ela que a criação de valor se<br />

faz de fora para dentro, donde “a questão, ao mesmo<br />

tempo subtil e óbvia, é que o valor é definido não pelo<br />

que uma organização faz, mas pelos clientes que compram<br />

os seus bens ou serviços”, ou também “uma organização<br />

só pode ter um bom desempenho se for ao<br />

encontro das necessidades dos consumidores, que, por<br />

sua vez, são definidas pelos próprios consumidores”.<br />

Em saúde, nomeadamente na área da prestação pública,<br />

cumprirá então aos gestores, na ótica do que fica dito,<br />

aquilatar do grau de satisfação do consumidor (doente/<br />

/utente), face ao que lhes é prestado. É que não basta<br />

a prestação ser eficiente e eficaz (do ponto de vista do<br />

prestador) para que o dito consumidor sinta que a sua<br />

necessidade foi bem satisfeita. Poderá haver sempre, na<br />

sua perspetiva, a noção de que o desempenho do dito<br />

prestador pecou por falhas, carências, especialmente<br />

de informação, incumprimentos de datas e horas, incompreensões,<br />

desconforto, indiferença, etc. Identificar<br />

estes aspetos e procurar resolvê-los será certamente<br />

uma preciosa maneira de criar valor e, talvez mesmo,<br />

descortinar algumas razões para o facto de atualmente<br />

se registar um gradual e significativo aumento das despesas<br />

das famílias na aquisição de serviços em saúde de<br />

prestação privada.<br />

A decisão foi então a de criar, para o novo complexo<br />

hospitalar, um nível intermédio de gestão, a que<br />

chamámos, à falta de melhor, áreas de administração,<br />

constituídas pelo agrupamento de serviços do hospital<br />

segundo o critério de homogeneidade da atividade dos<br />

mesmos, na medida do possível, e onde seriam colocados<br />

administradores hospitalares, com os poderes/deveres<br />

de administração que foi possível estabelecer, no<br />

contexto da organização legal interna das instituições<br />

hospitalares públicas na altura.<br />

Por este motivo, mas não só, a margem de manobra<br />

de gestão dos administradores foi sempre algo limitada,<br />

não lhes permitindo, contra o que seria desejável, uma<br />

intervenção direta no planeamento, orçamentação,<br />

gestão de recursos humanos e materiais, controlo de<br />

custos, análise crítica de resultados, ou seja, verdadeiros<br />

gestores, essencialmente dos serviços de ação médica<br />

e de MCDT da sua responsabilidade, facto que emerge,<br />

com muita evidência, da leitura das tarefas algo modestas<br />

que se lhes foram confiadas.<br />

Embora o decreto-lei 16/87 e decreto regulamentar<br />

3/87 previssem a criação de centros de responsabilidade<br />

e de custos, mais numa ótica contabilística, afigura-se-me,<br />

o pioneirismo da nossa estratégia de ação,<br />

veio a ter algum acolhimento legal no decreto-lei 19/88,<br />

de 21 de janeiro, e no decreto regulamentar 3/88, de<br />

22 de janeiro, que no seu artigo 32<strong>º</strong> confere apenas<br />

(sublinho) a coordenação das atividades das Áreas de<br />

Administração a um profissional da carreira hospitalar.<br />

Na verdade, estes diplomas nada resolveram relativamente<br />

aos constrangimentos legais e comportamentais<br />

(derivados de conflitos de interesses socio-corporativos,<br />

essencialmente) implicados na experiência levada<br />

a efeito e, por isso, não ajudaram os administradores a<br />

ter um papel mais relevante, em termos de real gestão,<br />

nas suas áreas de atuação. Da minha vivência, enquanto<br />

profissional ativo em ambiente hospitalar, pude constatar,<br />

com alguma pena, resultados algo aquém do que<br />

era esperado e desejado, quer por alguma relutância<br />

de adesão de diretores dos serviços, receosos de quebra<br />

de poder e/ou controlo das suas atividades, quer<br />

também por alguma resistência em desconcentrar poderes<br />

por parte do órgão central interno de comando,<br />

quer por, num ou noutro caso, alguma descrença do<br />

administrador na sua capacidade de ultrapassar as contrariedades,<br />

e daí algum parco empenho em atuar. Mas<br />

é bom dizer, em abono da verdade, que muito do relativo<br />

insucesso da gestão intermédia residiu fortemente<br />

nos constrangimentos legais já referidos.<br />

Entretanto, o decreto-lei 374/99 vem criar os centros<br />

de responsabilidade integrados, dirigidos por médicos,<br />

que deverão integrar, para ações de gestão especificadas,<br />

administradores hospitalares de carreira, de preferência,<br />

e depois o disposto no decreto-lei 188/2003, de<br />

20 de agosto, que fala em centros de responsabilidade<br />

e de custos, de gestão descentralizada, com entrega de<br />

tarefas de assessoria a profissionais com o perfil adequado<br />

(administradores hospitalares?).<br />

No CHUC são criadas as chamadas UGI, Unidades<br />

de <strong>Gestão</strong> Intermédia, enquanto segundo nível intermédio<br />

de gestão, dirigidas por médicos, aparecendo o<br />

administrador como um dos elementos da equipa de<br />

gestão, não se especificando o conteúdo da respetiva<br />

função no conjunto. Entretanto, prevê-se que as UGI<br />

possam integrar outra unidade de gestão intermédia<br />

(um terceiro nível de gestão intermédia, a par dos tradicionais<br />

serviços de ação médica, que se podem transformar<br />

em unidades de gestão operacional, UGO), ou<br />

seja, o CRI (Centro de Responsabilidade Integrada) a<br />

funcionar com poderes delegados, cujo diretor será um<br />

profissional com experiência reconhecida em administração<br />

hospitalar (administrador hospitalar de carreira?).<br />

O decreto-lei 233/2005, no seu n.<strong>º</strong> 2 do artigo 9.<strong>º</strong>, que<br />

cria mais hospitais EPE, volta a determinar uma organização<br />

orgânica baseada em centros de responsabilidade,<br />

referindo, a propósito, palavras-chaves de gestão<br />

como contratualização, autonomia, responsabilidade,<br />

modelo que é retomado o decreto-lei n<strong>º</strong> 18/20<strong>17</strong>, de<br />

10 de fevereiro, que agora cria os CRI como forma<br />

de se conseguir mais acessibilidade aos cuidados, mais<br />

eficiência e eficácia, e onde o administrador hospitalar<br />

aparece integrado numa equipa de profissionais, responsáveis<br />

pela gestão deste patamar de gestão e respetivos<br />

resultados.<br />

Do que fica exposto, conclui-se que não será por falta<br />

de legislação que não existam eventualmente nos hospitais<br />

públicos, quer tenham o estatuto de EPE ou de<br />

SPA, níveis intermédios de gestão devidamente estruturados,<br />

não meramente em termos formais, mas em<br />

concreto funcionamento, para assim dar cumprimento<br />

aos objetivos, sempre preconizados, de mais eficiência,<br />

mais eficácia e qualidade da prestação, mais produtividade,<br />

maior proximidade com os utentes, etc. Naturalmente,<br />

tudo no pressuposto de atribuição de mais<br />

autonomia de gestão com a correspondente responsabilização,<br />

contratualização adequada na base de objetivos<br />

devidamente ponderados, etc.<br />

Efetivamente afastado, há muito tempo, das lides profissionais,<br />

desconheço, nesta matéria, a realidade nos<br />

nossos hospitais públicos, embora tenha a convicção,<br />

pelos ecos que me vão chegando, que, em boa verdade,<br />

persiste genericamente, na prática, uma gestão<br />

centrada na estrutura orgânica instituída, em 1968, pelo<br />

saudoso Mestre Coriolano Ferreira, ou seja, o "velho"<br />

serviço de ação médica. Pode ser que os CRI, ora legalmente<br />

criados, venham alterar a situação, embora isso<br />

me pareça algo difícil, dadas as condicionantes impostas.<br />

A ver vamos. Ã<br />

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