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GAZETA DIARIO 947

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16 Foz do Iguaçu, quinta-feira, 15 de agosto de 2019<br />

Nacional<br />

FOMENTO<br />

Acordo Mercosul-UE vai beneficiar<br />

setor de fruticultura, diz Bolsonaro<br />

Presidente visitou o Perímetro Irrigado dos<br />

Tabuleiros Litorâneos do Piauí, em Parnaíba<br />

Andreia Verdélio<br />

Repórter da Agência Brasil<br />

O presidente Jair Bolsonaro<br />

disse ontem (14),<br />

no litoral piauiense, que<br />

o acordo entre o Mercosul<br />

e a União Europeia,<br />

anunciado em junho deste<br />

ano, vai beneficiar o<br />

setor da fruticultura brasileira.<br />

"Uma das coisas<br />

mais importantes [do<br />

acordo], lá fora não terá<br />

mais barreira para importar<br />

as frutas produzidas<br />

no Brasil, a tarifa será<br />

zero. Então, a fruticultura<br />

aqui de Parnaíba [PI]<br />

será pujante, vamos exportar<br />

mais ainda para a<br />

Europa. Com isso, vem<br />

emprego, vem desenvolvimento",<br />

disse.<br />

Bolsonaro disse que o acordo entre o Mercosul e a<br />

União Europeia vai beneficiar o setor da<br />

fruticultura brasileira<br />

O acordo entre os blocos<br />

econômicos prevê a<br />

eliminação de tarifas para<br />

diversos produtos, como<br />

frutas, suco de laranja,<br />

café solúvel, peixes, crustáceos<br />

e óleos vegetais,<br />

além de cotas para a venda<br />

de carnes, açúcar e<br />

etanol.<br />

Bolsonaro visitou,<br />

nesta quarta-feira, o Perímetro<br />

Irrigado dos Tabuleiros<br />

Litorâneos do<br />

Piauí, em Parnaíba, e<br />

reforçou os esforços do<br />

governo federal em concluir<br />

os canais de irrigação<br />

do projeto. "A vocação<br />

de Parnaíba é a fruticultura.<br />

Nós estamos<br />

fazendo muitos esforços<br />

para a arranjar recursos<br />

para essa área. Queremos<br />

concluir os canais<br />

de irrigação para que<br />

possa trazer trabalho e<br />

desenvolvimento para<br />

vocês", disse.<br />

O projeto de irrigação<br />

capta água do Rio<br />

Parnaíba por meio de<br />

um canal com 1,3 mil<br />

metros. Estruturado<br />

pelo Departamento Nacional<br />

de Obras Contras<br />

as Secas (Dnocs),<br />

o empreendimento é gerido<br />

pelos próprios produtores.<br />

Nos cerca de 1,4 mil<br />

hectares já irrigados são<br />

produzidas frutas orgânicas<br />

como acerola, abacaxi,<br />

banana, manga e<br />

goiaba, com grande volume<br />

para exportação.<br />

De acordo com o Ministério<br />

da Agricultura, Pecuária<br />

e Abastecimento,<br />

há outros 2,4 mil hectares<br />

equipados e prontos<br />

para o manuseio da terra.<br />

O potencial total de<br />

irrigação é de 8,4 mil hectares,<br />

que deverão ser<br />

usados na segunda etapa<br />

do projeto.<br />

Escola militar<br />

Após o sobrevoo no<br />

perímetro irrigado, Bolsonaro<br />

participou da<br />

inauguração da escola<br />

militar do Serviço Social<br />

do Comércio (Sesc).<br />

Em entrevista à imprensa,<br />

o presidente elogiou<br />

a obra e reforma do prédio<br />

histórico e disse que<br />

"o que vale, além de<br />

uma boa estrutura, são<br />

bons professores para<br />

ensinar a molecada no<br />

caminho certo".<br />

Senado aprova penas mais duras<br />

para perseguição obsessiva<br />

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado<br />

aprovou ontem (14) dois projetos que tornam mais<br />

rígidas a punição para a prática de perseguição<br />

obsessiva, ou stalking, em caráter terminativo. O<br />

termo em inglês se refere a um tipo de violência em<br />

que a vítima tem a privacidade invadida<br />

pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens<br />

eletrônicas ou pela internet.<br />

Uma das propostas é o Projeto de Lei (PL) 1.414/<br />

2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES),<br />

que altera a Lei de Contravenções Penais elevando<br />

a pena para de dois a três anos, sem possibilidade<br />

de conversão em multa. Também é ampliado o<br />

conceito de contravenção. Fica sujeito à prisão<br />

quem "molestar alguém, por motivo reprovável, de<br />

maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou<br />

indiretamente, continuada ou episodicamente, com<br />

o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe<br />

a liberdade e a autodeterminação".<br />

Hoje, a lei em vigor prevê prisão simples de 15 dias a<br />

dois meses para quem "molestar alguém ou<br />

perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo<br />

reprovável". A norma, que tem quase 80 anos,<br />

estabelece ainda que a pena pode ser convertida em<br />

multa "de 200 mil réis a dois contos de réis".<br />

"Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica<br />

adquire novas formas de machucar a todos, e às<br />

mulheres, em especial. Escrevemos na proposição<br />

a expressão 'com o uso de quaisquer meios', de<br />

modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da<br />

internet que se fala. Não se trata de punir, por<br />

exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as<br />

consequências da externalização insidiosa ou<br />

obsessiva das paixões contemporâneas", ressaltou<br />

a senadora Rode de Freitas na justificativa do<br />

projeto.<br />

Maria da Penha<br />

Se a vítima da perseguição for mulher, o PL 1.414/<br />

2019 prevê a adoção de providências previstas na<br />

Lei Maria da Penha. O juiz pode aplicar medidas<br />

protetivas contra o agressor, como a suspensão da<br />

posse ou restrição do porte de armas e o<br />

afastamento da pessoa agredida.<br />

Ao recomendar a aprovação da proposta, com<br />

apenas uma emenda de redação, o relator, senador<br />

Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou que a<br />

conduta de molestar alguém, perturbando-lhe a<br />

liberdade e a autodeterminação, "causa na vítima<br />

um indiscutível dano psicológico".<br />

A segundo proposta aprovada hoje na CCJ, o PL<br />

1.369/2019, altera o Código Penal, explicitando<br />

como crime "perseguir ou assediar outra pessoa de<br />

forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico,<br />

provocando medo na vítima e perturbando sua<br />

liberdade".<br />

A pena prevista varia de seis meses a dois anos de<br />

detenção ou multa, que pode aumentar para até três<br />

anos de detenção, se a perseguição for feita por<br />

mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o<br />

autor for íntimo da vítima. Pela proposta, a<br />

autoridade policial fica obrigada a informar, com<br />

urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito<br />

sobre perseguição, para que ele possa definir a<br />

necessidade de determinar medidas protetivas.<br />

Caso não haja apresentação de recurso para votação<br />

dessas matérias no plenário do Senado, elas seguem<br />

para análise da Câmara dos Deputados.<br />

(Karine Melo — repórter da Agência Brasil)

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