GAZETA DIARIO 947
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16 Foz do Iguaçu, quinta-feira, 15 de agosto de 2019<br />
Nacional<br />
FOMENTO<br />
Acordo Mercosul-UE vai beneficiar<br />
setor de fruticultura, diz Bolsonaro<br />
Presidente visitou o Perímetro Irrigado dos<br />
Tabuleiros Litorâneos do Piauí, em Parnaíba<br />
Andreia Verdélio<br />
Repórter da Agência Brasil<br />
O presidente Jair Bolsonaro<br />
disse ontem (14),<br />
no litoral piauiense, que<br />
o acordo entre o Mercosul<br />
e a União Europeia,<br />
anunciado em junho deste<br />
ano, vai beneficiar o<br />
setor da fruticultura brasileira.<br />
"Uma das coisas<br />
mais importantes [do<br />
acordo], lá fora não terá<br />
mais barreira para importar<br />
as frutas produzidas<br />
no Brasil, a tarifa será<br />
zero. Então, a fruticultura<br />
aqui de Parnaíba [PI]<br />
será pujante, vamos exportar<br />
mais ainda para a<br />
Europa. Com isso, vem<br />
emprego, vem desenvolvimento",<br />
disse.<br />
Bolsonaro disse que o acordo entre o Mercosul e a<br />
União Europeia vai beneficiar o setor da<br />
fruticultura brasileira<br />
O acordo entre os blocos<br />
econômicos prevê a<br />
eliminação de tarifas para<br />
diversos produtos, como<br />
frutas, suco de laranja,<br />
café solúvel, peixes, crustáceos<br />
e óleos vegetais,<br />
além de cotas para a venda<br />
de carnes, açúcar e<br />
etanol.<br />
Bolsonaro visitou,<br />
nesta quarta-feira, o Perímetro<br />
Irrigado dos Tabuleiros<br />
Litorâneos do<br />
Piauí, em Parnaíba, e<br />
reforçou os esforços do<br />
governo federal em concluir<br />
os canais de irrigação<br />
do projeto. "A vocação<br />
de Parnaíba é a fruticultura.<br />
Nós estamos<br />
fazendo muitos esforços<br />
para a arranjar recursos<br />
para essa área. Queremos<br />
concluir os canais<br />
de irrigação para que<br />
possa trazer trabalho e<br />
desenvolvimento para<br />
vocês", disse.<br />
O projeto de irrigação<br />
capta água do Rio<br />
Parnaíba por meio de<br />
um canal com 1,3 mil<br />
metros. Estruturado<br />
pelo Departamento Nacional<br />
de Obras Contras<br />
as Secas (Dnocs),<br />
o empreendimento é gerido<br />
pelos próprios produtores.<br />
Nos cerca de 1,4 mil<br />
hectares já irrigados são<br />
produzidas frutas orgânicas<br />
como acerola, abacaxi,<br />
banana, manga e<br />
goiaba, com grande volume<br />
para exportação.<br />
De acordo com o Ministério<br />
da Agricultura, Pecuária<br />
e Abastecimento,<br />
há outros 2,4 mil hectares<br />
equipados e prontos<br />
para o manuseio da terra.<br />
O potencial total de<br />
irrigação é de 8,4 mil hectares,<br />
que deverão ser<br />
usados na segunda etapa<br />
do projeto.<br />
Escola militar<br />
Após o sobrevoo no<br />
perímetro irrigado, Bolsonaro<br />
participou da<br />
inauguração da escola<br />
militar do Serviço Social<br />
do Comércio (Sesc).<br />
Em entrevista à imprensa,<br />
o presidente elogiou<br />
a obra e reforma do prédio<br />
histórico e disse que<br />
"o que vale, além de<br />
uma boa estrutura, são<br />
bons professores para<br />
ensinar a molecada no<br />
caminho certo".<br />
Senado aprova penas mais duras<br />
para perseguição obsessiva<br />
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado<br />
aprovou ontem (14) dois projetos que tornam mais<br />
rígidas a punição para a prática de perseguição<br />
obsessiva, ou stalking, em caráter terminativo. O<br />
termo em inglês se refere a um tipo de violência em<br />
que a vítima tem a privacidade invadida<br />
pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens<br />
eletrônicas ou pela internet.<br />
Uma das propostas é o Projeto de Lei (PL) 1.414/<br />
2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES),<br />
que altera a Lei de Contravenções Penais elevando<br />
a pena para de dois a três anos, sem possibilidade<br />
de conversão em multa. Também é ampliado o<br />
conceito de contravenção. Fica sujeito à prisão<br />
quem "molestar alguém, por motivo reprovável, de<br />
maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou<br />
indiretamente, continuada ou episodicamente, com<br />
o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe<br />
a liberdade e a autodeterminação".<br />
Hoje, a lei em vigor prevê prisão simples de 15 dias a<br />
dois meses para quem "molestar alguém ou<br />
perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo<br />
reprovável". A norma, que tem quase 80 anos,<br />
estabelece ainda que a pena pode ser convertida em<br />
multa "de 200 mil réis a dois contos de réis".<br />
"Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica<br />
adquire novas formas de machucar a todos, e às<br />
mulheres, em especial. Escrevemos na proposição<br />
a expressão 'com o uso de quaisquer meios', de<br />
modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da<br />
internet que se fala. Não se trata de punir, por<br />
exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as<br />
consequências da externalização insidiosa ou<br />
obsessiva das paixões contemporâneas", ressaltou<br />
a senadora Rode de Freitas na justificativa do<br />
projeto.<br />
Maria da Penha<br />
Se a vítima da perseguição for mulher, o PL 1.414/<br />
2019 prevê a adoção de providências previstas na<br />
Lei Maria da Penha. O juiz pode aplicar medidas<br />
protetivas contra o agressor, como a suspensão da<br />
posse ou restrição do porte de armas e o<br />
afastamento da pessoa agredida.<br />
Ao recomendar a aprovação da proposta, com<br />
apenas uma emenda de redação, o relator, senador<br />
Alessandro Vieira (Cidadania-SE), concordou que a<br />
conduta de molestar alguém, perturbando-lhe a<br />
liberdade e a autodeterminação, "causa na vítima<br />
um indiscutível dano psicológico".<br />
A segundo proposta aprovada hoje na CCJ, o PL<br />
1.369/2019, altera o Código Penal, explicitando<br />
como crime "perseguir ou assediar outra pessoa de<br />
forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico,<br />
provocando medo na vítima e perturbando sua<br />
liberdade".<br />
A pena prevista varia de seis meses a dois anos de<br />
detenção ou multa, que pode aumentar para até três<br />
anos de detenção, se a perseguição for feita por<br />
mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o<br />
autor for íntimo da vítima. Pela proposta, a<br />
autoridade policial fica obrigada a informar, com<br />
urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito<br />
sobre perseguição, para que ele possa definir a<br />
necessidade de determinar medidas protetivas.<br />
Caso não haja apresentação de recurso para votação<br />
dessas matérias no plenário do Senado, elas seguem<br />
para análise da Câmara dos Deputados.<br />
(Karine Melo — repórter da Agência Brasil)