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JurídicaMG Julho 2019

A Revista Jurídica MG é um projeto digital mensal destinado a unir os profissionais e estudantes, tanto quanto a sociedade, promovendo um debate que melhore a compreensão dos processos sociais e econômicos da sociedade e assim intervir de forma consciente quando necessário.

A Revista Jurídica MG é um projeto digital mensal destinado a unir os profissionais e estudantes, tanto quanto a sociedade, promovendo um debate que melhore a compreensão dos processos sociais e econômicos da sociedade e assim intervir de forma consciente quando necessário.

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Revista 03- <strong>Julho</strong>/<strong>2019</strong><br />

STF CRIMINALIZA<br />

A HOMOFOBIA<br />

Pág. 31<br />

ENTREVISTA<br />

IMPORTÂNCIA DO<br />

DIREITO DISCUTIR<br />

QUESTÕES DE GÊNERO<br />

Pág. 23<br />

ARTIGO: Dignidade da Pessoa Humana<br />

Pág. 39


EDITORIAL<br />

Em sua terceira edição, a Revista Jurídica MG vem consolidando<br />

sua missão de ser um veículo digital destinado a unir profissionais do meio<br />

jurídico, acadêmicos de direito e sociedade.<br />

Nessa edição, ressaltamos a importância da iniciativa e a<br />

solidariedade dos acadêmicos do curso de direito, além de abordar a<br />

criminalização da Homofobia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que<br />

“assumiu” a responsabilidade em proteger a vida da comunidade LGBT.<br />

Artigos com temas diversos contribuem com o debate no meio<br />

jurídico desde cooperativas à dignidade da pessoa humana.<br />

A entrevista com a professora de Direito, Simone Corrêa aborda a<br />

importância do direito discutir questões de gênero e faz uma análise histórica<br />

sobre os principais avanços das leis de direitos e proteção da mulher.<br />

A mulher também é o tema principal do projeto de revogação da<br />

Lei de Alienação Parental, considerada por muitos como um contra-ataque a<br />

lei Maria da Penha.<br />

Por acreditarmos que a educação continua sendo a melhor<br />

ferramenta para melhorarmos como pessoa e como nação, e o meio<br />

acadêmico e as entidades ligadas ao meio jurídico são fomentadores do<br />

debate social, colocamo-nos a disposição para fazer cobertura de<br />

congressos, seminários e palestras. Sempre que tivemos condições de<br />

logística estaremos presente.<br />

Compartilhe a Revista Jurídica MG com amigos e colegas e boa<br />

leitura!<br />

03


05 Acadêmicos realizam<br />

roda de conversa sobre<br />

exame da Ordem<br />

12 Abracrim lança<br />

nota contra postura<br />

de ex-juiz<br />

14 Artigo<br />

Criminalização<br />

da homofobia<br />

17 Resolução altera<br />

forma de juntar cálculos<br />

ao PJE<br />

18 IBCCRIM realiza<br />

seminário internacional<br />

de ciências criminais<br />

Índice<br />

20 Artigo<br />

Cooperativas sem degredados<br />

23 Entrevista:f<br />

A importância do<br />

Direito discutir questões de<br />

gênero<br />

31 STF criminaliza a<br />

homofobia<br />

34 Projeto defende<br />

revogação da Lei de<br />

Alienação Parental<br />

39 Artigo<br />

Dignidade da Pessoa<br />

Humana<br />

04<br />

Revista Jurídica MG<br />

Diagramação/Jornalista<br />

Responsável:<br />

Fabíola Cangussu -<br />

RP: 6950/MG<br />

Editoras:<br />

Fabíola Cangussu<br />

Mellissa Mendes<br />

Contatos:<br />

fabiolacangussu@yahoo.com.br<br />

(38)99745 6753


ACADÊMICOS REALIZAM<br />

RODA DE CONVERSA<br />

SOBRE EXAME DA ORDEM<br />

Foto: Fasa<br />

No último dia 04 de<br />

junho, em Montes Claros/MG,<br />

acadêmicos de<br />

direito realizaram roda de<br />

conversa “Desmistificando<br />

o exame da OAB: Tudo<br />

que nunca te disseram<br />

sobre a Ordem”. A inteção<br />

é com objetivo de desconstruir<br />

certos mitos que<br />

circundam a temática e<br />

proporcionar maior tranquilidade<br />

para realização<br />

da prova.<br />

Segundo o professor<br />

Marcelo Brito, que juntamente<br />

aos professores<br />

Iuri Simões e Kelly Caldeira<br />

deram suporte ao evento.<br />

A iniciativa da roda de<br />

conversa foi do acadêmico<br />

de direito Lucas Souto<br />

Durães.<br />

— Esse momento<br />

foi uma construção coletiva,<br />

inovadora e repleta de<br />

empatia e solidariedade.<br />

Esse é o grande diferencial!<br />

Gente que se preocupa<br />

com gente. Essa é a perspectiva<br />

que me encantou<br />

quando o acadêmico<br />

Lucas me procurou. Por-<br />

05


06<br />

que significa que nossos<br />

alunos possuem uma formação<br />

técnica e humanística<br />

que os incentivam a<br />

partilhar. Não há nada<br />

mais transformador do que<br />

se colocar ao lado do outro<br />

e empreender uma caminhada<br />

conjunta — salientou<br />

o professor.<br />

Lucas Durães disse<br />

ter se sentindo um pouco<br />

perdidão ao se preparar<br />

para o exame da OAB.<br />

— C o m p o u c o<br />

tempo para me preparar,<br />

tive de criar estratégias de<br />

estudo que melhor funcionavam<br />

para mim. Várias<br />

dificuldades apareceram<br />

no curso desta preparação,<br />

porém consegui êxito<br />

em minha aprovação e eu<br />

vi pontos cruciais que me<br />

ajudaram neste processo.<br />

Adquiri certa experiência<br />

sobre o que permeava<br />

este exame e imaginei<br />

como teria sido muito mais<br />

tranquilo para mim se eu<br />

tivesse recebido algumas<br />

dicas e confortos quando<br />

fui realizar a prova da<br />

ordem.<br />

Foto: Naiara<br />

Professor de Direito das Coisas Marcelo Brito<br />

Com esse pensamento,<br />

o acadêmico de<br />

Direito decidiu compartilhar<br />

sua experiência com<br />

os alunos e colegas, com o<br />

objetivo de tranquilizá-los.<br />

—A nossa expectativa<br />

era de realmente ajudar<br />

diversos colegas com<br />

várias experiências sobre<br />

nos, do 9º e 10º período,<br />

se dispuseram a compartilhar<br />

sua vivência sobre o<br />

exame. Cada experiência<br />

relatada era única e diferente.<br />

Nossa intenção foi<br />

trazer diversidade e representatividade<br />

para a mesa<br />

para que assim os alunos<br />

q u e n o s a s s i s t i s s e m<br />

este trajeto. Assim, alu-<br />

pudessem aplicar as nos-


sas dicas em seus próprios<br />

estudos e realidade.<br />

Segundo a avaliação<br />

de Lucas, a roda de conversa<br />

representou um espírito<br />

de solidariedade e auxílio<br />

aos colegas que poderão<br />

participar desta etapa tão<br />

importante e ao mesmo<br />

tempo tão intimidadora do<br />

curso de direito, com mais<br />

tranquilidade, conhecendo<br />

um pouco mais sobre a prova,<br />

através das experiências<br />

trocadas.<br />

RECEPTIVIDADE<br />

O acadêmico relatou<br />

ter recebido total apoio<br />

do professor Marcelo, ao<br />

propor o evento.<br />

— Ele, conjuntamente<br />

com o professor Iuri<br />

e a professora Kelle, idealizou<br />

todo o encontro. A coordenação<br />

do curso agiu ativamente<br />

para a realização<br />

do encontro, disponibilizando<br />

o auditório e auxiliando<br />

na divulgação. Foi<br />

muito empolgante ver que<br />

a minha ideia estava se<br />

concretizando, ganhando<br />

forma e se transformando<br />

em um verdadeiro evento<br />

da faculdade.<br />

Quanto a receptividade<br />

dos acadêmicos, no<br />

primeiro momento Lucas<br />

disse que houve dúvidas<br />

sobre a real motivação do<br />

evento.<br />

— Alguns pensaram<br />

que nossa iniciativa era na<br />

verdade uma busca de<br />

autopromoção — lamenta<br />

Lucas—<br />

Foto: Naiara<br />

Lucas Durães idealizador da roda de conversa<br />

Mas nada disso<br />

se confirmou. Fora um<br />

encontro de peito aberto,<br />

onde os alunos falaram<br />

07


mais sobre suas dificuldades,<br />

do que sua aprovação.<br />

Uma conversa muito<br />

sincera entre todos os participantes.<br />

Apresentamonos<br />

como verdadeiros colegas,<br />

passando por todas as<br />

dificuldades do curso e<br />

agora concluindo mais<br />

uma etapa. E nossa principal<br />

mensagem era de que,<br />

se nós conseguimos ter<br />

êxito, todos ali poderiam ter<br />

também. O auditório estava<br />

bem preenchido e todos<br />

ali muito atentos aos nossos<br />

depoimentos. Ao final,<br />

aberto aos questionamentos,<br />

ouvimos agradecimentos<br />

de colegas do curso<br />

dizendo que estavam<br />

muito mais tranquilos para<br />

o exame. Recebemos várias<br />

mensagens nos dias<br />

seguintes agradecendo<br />

sobre a iniciativa e que o<br />

encontro oportunizou um<br />

direcionamento de estudos<br />

e de preparação aos colegas<br />

— comemora Lucas<br />

Henrique Prudêncio,<br />

um dos acadêmicos<br />

que compartilharam suas<br />

experiências com os colegas<br />

Foto:Naiara<br />

Professor Iuri Simões<br />

um dos coordenadores<br />

da roda de conversa<br />

08<br />

Foto: Naiara


Foto: Fasa<br />

A PROVA DA OAB<br />

O Exame da OAB é<br />

e uma peça processual de<br />

é a mesma: a resolução<br />

dividido em duas etapas. A<br />

uma mesma disciplina esco-<br />

de questões antigas e já<br />

primeira corresponde a uma<br />

lhida pela própria pessoa no<br />

cobradas pela banca. A<br />

prova objetiva de 80 ques-<br />

momento da inscrição. Vale<br />

Fundação Getúlio Vargas<br />

tões fechadas sobre todo o<br />

ressaltar que nessa fase,<br />

(FGV), que elabora e cor-<br />

conteúdo disciplinado no<br />

a prova poderá ser reali-<br />

rige o exame, disponibili-<br />

curso, sendo necessário<br />

zada com consulta a um<br />

za gratuitamente todas<br />

acertar 40 questões no míni-<br />

Vade Mecum.<br />

as provas já realizadas,<br />

mo para poder realizar a<br />

A estratégia de estu-<br />

em seu próprio site.<br />

segunda fase do Exame. Já<br />

dos para o Exame é diferen-<br />

a segunda etapa consiste<br />

em 4 questões dissertativas<br />

te a cada etapa, mas a dica<br />

da preparação para ambas<br />

*É crucial baixar e<br />

resolver o máximo de pro-<br />

09


10<br />

vas possíveis para, assim,<br />

adquirir confiança, observar<br />

o desempenho e realizar<br />

o controle do tempo<br />

para a realização do Exame.<br />

*A melhor forma de<br />

se resolver os simulados é<br />

cronometrar o seu percurso<br />

durante a prova, evitar quaisquer<br />

distrações externas<br />

e se aproximar o mais possível<br />

da experiência real do<br />

teste.<br />

*A primeira etapa<br />

parece ser muito intimidadora<br />

à primeira vista. Ficase<br />

tentado a querer revisar<br />

todo o conteúdo do edital,<br />

mas há de se ressaltar que<br />

é impossível rever 5 anos<br />

de matéria em pouquíssimos<br />

dias. Dessa forma, a<br />

recomendação é de que<br />

você faça um levantamento<br />

das matérias que<br />

encontra maior dificuldade<br />

e pior desempenho e<br />

estude-as com maior afinco.<br />

Pode significar perda de<br />

tempo se dedicar ao estudo<br />

de matérias as quais você<br />

já possui um bom desempenho,<br />

pois é mais provável<br />

que consiga uma boa<br />

média nelas.<br />

* A disciplina de<br />

Ética é fundamental, pois<br />

corresponde a 10% das<br />

questões da prova. Assim<br />

como Ética, algumas áreas<br />

p o s s u e m u m n ú m e r o<br />

maior de questões no<br />

Exame e necessitam de<br />

uma maior dedicação. O<br />

foco aqui é garantir o número<br />

mínimo de questões<br />

necessárias.<br />

A segunda etapa<br />

necessita de muito mais<br />

dedicação e concentração<br />

nos estudos. O conhecimento<br />

do edital é extremamente<br />

necessário, pois<br />

são várias hipóteses que<br />

podem gerar “surpresas”<br />

desagradáveis na hora do<br />

Exame, como o recolhimento<br />

do Vade Mecum,<br />

por marcações irregulares,<br />

ou anulação total da peça.<br />

* É essencial treinar<br />

o máximo de peças diferentes<br />

possíveis, com atenção<br />

redobrada nas peças<br />

processuais recursais, que<br />

geralmente são ignoradas<br />

pelos estudantes.<br />

* Ter confiança de<br />

saber realizar qualquer<br />

medida judicial possível é<br />

muito reconfortante. Todas<br />

elas possuem uma estrutura<br />

básica e você pode ficar<br />

tranquilo pois a banca irá<br />

deixar elementos claros de<br />

qual peça processual ela<br />

estará cobrando.<br />

* Estudar as principais<br />

diferenças entre cada<br />

uma é indispensável pois,<br />

caso haja erro na identificação<br />

da medida, haverá uma<br />

necessária reprovação no<br />

E x a m e d a O r d e m .<br />

* O c o n t r o l e d e<br />

tempo nessa etapa é muito<br />

mais importante, pois são<br />

várias laudas à disposição -<br />

e quanto mais preenchidas,<br />

mais segurança o estudante<br />

adquire<br />

* O controle emocional<br />

tem especial relevância<br />

antes e durante a realização<br />

da prova. Dar pequenas<br />

pausas entre as ques -


tões, levantar e ir ao banheiro<br />

mesmo quando não estiver<br />

com vontade, levar<br />

água, chicletes e pequeno<br />

lanche, são coisas que me<br />

ajudaram muito durante a<br />

realização do teste. Sentirse<br />

pressionado, ansioso e<br />

desmotivado em alguns<br />

dias é normal. Haverá dias<br />

em que o rendimento de<br />

estudos não será tão bom<br />

quanto o esperado - e isso<br />

é extremamente comum.<br />

Importante é não desistir e<br />

manter-se claro no seu<br />

objetivo - concluie Lucas<br />

Durães.


A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas classificou como inconstitucionais,<br />

ilícitas e inaceitáveis as posturas do ex-juiz Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol por<br />

causa da conversa entre eles divulgadas pelo site The Intercept Brasil. As mensagens mostram<br />

Moro orientando o trabalho dos procuradores e até cobrando a força-tarefa da "lava jato" por<br />

resultados.<br />

ABRACRIM LANÇA NOTA CONTRA<br />

POSTURA DE EX-JUIZ<br />

"Essa execrável prática anula o sagrado direito de defesa do acusado, conspurca o intocável<br />

princípio constitucional do devido processo legal e arrasa a garantia fundamental da<br />

imparcialidade do julgador da causa", diz a Abracrim em nota. A entidade também cobrou o<br />

afastamento cautelar dos envolvidos de seus cargos.<br />

A ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - sente-se no dever de vir a<br />

público para, à vista das inconstitucionais, ilícitas e inaceitáveis posturas funcionais e outras<br />

gravíssimas infrações supostamente protagonizadas pelo ex-juiz Sérgio Moro (atual ministro da<br />

Justiça e chefe institucional da Polícia Federal) procurador da República Deltan Dallagnol, além<br />

de outros membros do MPF e do Judiciário, ocorridas - segundo relata a Imprensa e evidenciam<br />

provas materiais documentadas até esta parte não contestadas pelos personagens envolvidos -<br />

no âmbito da chamada OPERAÇÃO LAVA JATO, que se desenvolve há cinco anos na cidade de<br />

Curitiba/PR e no Tribunal Regional Federal 4, manifestar sua veemente repulsa a tais práticas,<br />

enfatizando que:<br />

1- A Constituição da República Federativa do Brasil instituiu entre nós o sistema acusatório puro,<br />

segundo o qual incumbe exclusivamente ao Ministério Público a promoção da ação penal pública<br />

em juízo, com exclusão de todas as demais autoridades.<br />

2- Garantiu a Carta Política, igualmente, o devido processo legal, assegurando aos processados<br />

perante a Justiça criminal a ampla defesa, a paridade de armas dialéticas, o contraditório e,<br />

fundamentalmente, o direito de ser o réu julgado por juiz natural e, sobretudo, IMPARCIAL.<br />

12<br />

3- Na noite de 09/06/<strong>2019</strong>, a Nação brasileira teve conhecimento, pela edição do veículo de comunicação<br />

social THE INTERCEPT, que, no seio da afamada “Operação Lava Jato”, a Constituição<br />

Federal não tem sido respeitada, muito pelo contrário, vem sendo sistemática e recorrentemente<br />

violentada pelos agentes da autoridade pública acima identificados. Através de extensa comunicação<br />

escrita mantida entre essas autoridades, informes estes que vieram à Imprensa por fonte


mantida em sigilo, a acusação de réus naqueles órgãos do Poder Judiciário era promovida com a<br />

colaboração oculta de juízes que depois julgavam essas mesmas lides penais, em irregular e delituosa<br />

promiscuidade funcional.<br />

4- Como intuitivo, essa execrável prática anula o sagrado direito de defesa do acusado, conspurca<br />

o intocável princípio constitucional do devido processo legal e arrasa a garantia fundamental da<br />

imparcialidade do julgador da causa. Bem adequada a lembrança do velho brocardo forense:<br />

“quando se tem por juiz um acusador, nem tendo Deus por advogado há possibilidade de ser realizada<br />

justiça”.<br />

5- Não imagine a sociedade brasileira que a condenável prática possa estar limitada apenas ao<br />

primeiro grau de jurisdição, eis que heterodoxias vem sendo denunciadas por advogados que<br />

oficiam nessas lides penais também quanto ao critério de fixação da competência e prevenção de<br />

relatoria de julgadores de superior instância. Por isso, convém tudo se apurar, profundamente.<br />

6- Se agentes da autoridade violam e desrespeitam a Constituição, não representam o Poder do<br />

Estado, mas são pessoas que se associaram, à sombra da imunidade, para a prática de atos que<br />

lesam os elevados interesses da coletividade e que a estes são estranhos, atentando contra o<br />

Estado Democrático de Direito e, desde que formada a sua culpa funcional, devem ser extirpados<br />

do serviço público, do qual precisam ser, desde logo, afastados cautelarmente. Tudo, é claro, nas<br />

formas da lei e com estrito respeito às garantias constitucionais que eles mesmos tanto desdenham.<br />

7- Quando outras instituições se omitem ou optam pela cegueira deliberada relativamente ao inequívoco<br />

atropelamento dos preceitos da Constituição da República, por variegadas razões, compete<br />

à classe dos advogados brasileiros, máxime aos criminalistas, a defesa da ordem constitucional<br />

e do Estado Democrático de Direito, como se passou ontem, acontece hoje e ocorrerá sempre.<br />

Fica, pois, consignado o repúdio dos advogados criminalistas do país, aos condenáveis atos<br />

de desrespeito à lei e aos seus fautores, que pregam contra tudo aquilo que estariam a praticar.<br />

Curitiba, 11 de junho de <strong>2019</strong>.<br />

ABRACRIM - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas<br />

Diretoria Nacional<br />

13


ARTIGO<br />

CRIMINALIZA ÇÃO<br />

DA<br />

HOMOFOBIA<br />

NELSON OLIVO CAPELETI JUNIOR<br />

Advogado OAB/SC 51.501<br />

Desde sempre, na grande família que constitui a humanidade,<br />

nasceram pessoas diferentes. Negros, canhotos, homossexuais, foram<br />

rejeitados, perseguidos, torturados e mortos, apenas por serem, diferentes.<br />

14<br />

O Supremo Tribunal<br />

Federal começa a<br />

julgar a possibilidade de<br />

criminalização da homofobia.<br />

Embora haja resistência<br />

da bancada evangélica do<br />

Congresso Nacional, verdade<br />

é que os homossexuais<br />

sofreram (e sofrem), rejeição,<br />

perseguição e morte<br />

em todo o período cristão.<br />

Diuturnamente,<br />

indivíduos são expulsos de<br />

casa. Rejeitados, portanto,<br />

pelos próprios familiares,<br />

apenas por terem nascido<br />

com o afeto voltado a pessoas<br />

do mesmo gênero<br />

sexual.<br />

Ora, desde sempre,<br />

na grande família que<br />

constitui a humanidade,<br />

nasceram pessoas diferentes.<br />

Negros, canhotos,<br />

homossexuais, foram rejeitados,<br />

perseguidos, torturados<br />

e mortos, apenas por<br />

serem, diferentes.<br />

Admitir a criminalização<br />

da homofobia é<br />

admitir que a sociedade<br />

brasileira entende como<br />

sendo uma grave lesão<br />

diminuir uma pessoa por<br />

conta de sua condição afetiva.<br />

Assim como é equivocado<br />

diminuir uma pessoa,<br />

desmoralizando-a, por<br />

conta de sua cor de pele,


também afigura-se uma<br />

grave lesão, a injúria, e a<br />

diminuição de um indivíduo<br />

por ele não amar da forma<br />

como o agressor entende o<br />

amor.<br />

Estarrece saber<br />

que justamente a bancada<br />

evangélica é contra a referida<br />

medida, uma vez que a<br />

escola de Jesus é de amor,<br />

e não de perseguição e<br />

ódio. Estarrece ver que, à<br />

revelia da palavra de<br />

Jesus, continua sendo a<br />

religião, mera formalidade<br />

humana que se releva incapaz<br />

de refletir os ensinamentos<br />

de fraternidade do<br />

mestre Jesus, o que, por<br />

conseguinte, afasta pessoas<br />

de bem das igrejas (pessoas<br />

verdadeiramente de<br />

bem, não diminuem o próximo<br />

por conta de sua condição<br />

afetiva).<br />

Evidente que<br />

seria o desejo de todos<br />

que, não houvesse a<br />

necessidade de criminalizar<br />

a homofobia. Se existe<br />

tal necessidade, é porque<br />

tal conduta chegou a um<br />

ponto em que o Estado precisa<br />

adotar medidas extremas<br />

para resguardar os<br />

direitos fundamentais destas<br />

pessoas, historicamente<br />

rejeitadas, perseguidas<br />

e mortas.<br />

A criminalização<br />

da homofobia é,<br />

assim, um reflexo do baixo<br />

nível educacional da sociedade<br />

brasileira, que se<br />

mostra incapaz de agasalhar<br />

com carinho e afeto o<br />

indivíduo que se mostra,<br />

apenas, diferente.<br />

«Em um mundo<br />

onde todos<br />

entendessem<br />

o lícito<br />

e o ilícito e se<br />

comportassem de<br />

acordo com<br />

este entendimento<br />

sem a necessidade<br />

da lei<br />

coercitiva»<br />

Eu não gostaria<br />

que esta medida fosse<br />

necessária. Meu desejo<br />

seria que, até mesmo o<br />

homicídio, não fosse tipificado.<br />

Em um mundo onde<br />

todos entendessem o lícito<br />

e o ilícito e se comportassem<br />

de acordo com<br />

este entendimento sem a<br />

necessidade da lei coercitiva.<br />

Infelizmente, não chegamos<br />

a tal ponto de amadurecimento.<br />

Infelizmente<br />

precisamos do Estado<br />

dizendo o que é certo e o<br />

que é errado.<br />

Q u e o S T F<br />

tenha a coragem e a altivez<br />

de dar o recado à população<br />

brasileira, de que na<br />

democracia, livre, que<br />

prima pelos direitos e<br />

garantias individuais, perseguir<br />

e odiar um indivíduo<br />

por conta de sua condição<br />

humana é ato inaceitável.<br />

Nelson Olivo Capeleti<br />

Junior é Bacharel em<br />

direito pela Faculdade<br />

Cenecista de Joinville<br />

(2016); inscrito na Ordem<br />

dos Advogados do Brasil -<br />

Seccional/SC sob o<br />

número 51.501.<br />

Atualmente trabalha como<br />

Assessor Jurídico em<br />

renomado escritório do<br />

ramo bancário onde<br />

desenvolve estratégias<br />

processuais, sendo o<br />

responsável pelas<br />

demandas perante o<br />

Superior Tribunal de<br />

Justiça.(STJ)<br />

15


16<br />

ARTIGO


RESOLUÇÃO ALTERA FORMA DE<br />

JUNTAR CÁLCULOS AO PJE<br />

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho alterou por meio da<br />

Resolução 241, de 31 de maio de <strong>2019</strong>, a Resolução 185/2017, que<br />

dispo e sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e<br />

gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na<br />

Justiça do Trabalho. A nova resolução altera, dentre outras<br />

matérias, que a partir de primeiro de janeiro de 2020, quaisquer<br />

ca lculos deverão obrigatoriamente ser juntados por meio do PJe-<br />

Calc, vedado o uso de PDF ou HTML para essa finalidade.<br />

Os interessados em fazer o curso do PJe-Calc podem acessar o<br />

site do Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região, que<br />

disponibiliza gratuitamente material e videoaula sobre o PJe-Calc.<br />

Acesse: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/curso-de-pje-calc<br />

A OAB Minas está atenta às mudanças no dia-a-dia da<br />

advocacia para oferecer informações e capacitação a todos.<br />

Veja a Resolução do CSJT N° 241, de 31 de maio de <strong>2019</strong>:<br />

Resolução n.241 - CSJT<br />

https://www.oabmg.org.br/pdf_jornal/Resolucao%20n.%20241%20CSJT_300.p<br />

df<br />

17


IBCCRIM REALIZA SEMINÁRIO<br />

INTERNACIONAL<br />

DE CIÊNCIAS CRIMINAIS<br />

O Instituto Brasileiro<br />

de Ciências criminais —<br />

descontos especiais para a<br />

inscrição no evento.<br />

liberdade de expressão e<br />

de manifestação.<br />

IBCCRIM promove entre os<br />

dias 27 e 30 de agosto o 25º<br />

TEMAS INOVADORES<br />

MULTIDISCIPLINAR<br />

18<br />

Seminário Internacional de<br />

Ciências Criminais, o maior<br />

encontro da área na América<br />

Latina. Com o tema "As<br />

Ciências Criminais como<br />

resistência dos valores<br />

democráticos", o evento<br />

será realizado no Hotel Tivoli<br />

Mofarrej, em São Paulo, e<br />

reunirá pesquisadores e<br />

estudantes e profissionais<br />

do Brasil e de diversos países.<br />

Voltado para o público<br />

jurídico, incluindo estudantes,<br />

o Seminário aborda<br />

questões atuais afetas às<br />

ciências criminais de forma<br />

multidisciplinar, com Conferências<br />

e Painéis com<br />

renomados especialistas<br />

da área. Associadas ao<br />

Instituto Brasileiro de Ciências<br />

Criminais contam com<br />

Fomentando os debates<br />

contemporâneos, o<br />

Seminário Internacional<br />

terá também a inserção de<br />

temas inovadores, como<br />

criptomoedas, fake news e<br />

pornografia de vingança.<br />

Segundo os organizadores,<br />

a proposta desta edição<br />

é analisar as violações<br />

cometidas contra os valores<br />

democráticos no Brasil,<br />

representadas pelo endurecimento<br />

penal e o arrefecimento<br />

de políticas criminais<br />

voltadas à lógica bélica,<br />

com o objetivo de discutir<br />

e propor alternativas<br />

para os mecanismos que<br />

violam as garantias fundamentais<br />

e constitucionais,<br />

como presunção de inocência,<br />

direito de defesa,<br />

Ao propor as Ciências<br />

Criminais como resistência<br />

dos valores democráticos,<br />

o evento contará com uma<br />

programação multidisciplinar,<br />

concentrada na construção<br />

de respostas sistêmicas,<br />

que passam pela<br />

implementação de direitos<br />

sociais, pela discussão das<br />

competências federativas,<br />

propondo uma reorganização<br />

estrutural dos órgãos<br />

de segurança pública, do<br />

sistema prisional e do sistema<br />

de justiça criminal.<br />

Além das mesas que<br />

compõem a programação,<br />

divididas nos períodos da<br />

manhã e da tarde, o seminário<br />

também contará com<br />

atividades abertas para<br />

todos , como lançamentos


de livros - organizados pela<br />

Editora Tirant lo Blanch que<br />

c o n fi r m o u p a t r o c í n i o -<br />

master.<br />

TRÊS EIXOS<br />

IBCCRIM elegeu três<br />

eixos de atuação prioritários<br />

para os próximos dois<br />

anos: Enfrentamento ao<br />

genocídio da população<br />

negra; defesa das liberdades<br />

democráticas e democratização<br />

do sistema de<br />

justiça.<br />

Esses três temas permearão<br />

as atividades do<br />

Seminário Internacional,<br />

que neste ano celebra 25<br />

anos de um dos eventos<br />

mais tradicionais do âmbito<br />

jurídico no Brasil. Crime<br />

e Sociedade; Direito Penal<br />

e Processo Penal; Direito<br />

Penal Econômico e Compliance<br />

serão outros três<br />

grandes campos que farão<br />

parte da composição do<br />

evento.<br />

19


COOPERATIVAS<br />

SEM<br />

DEGREDADOS<br />

GUILHERME KRUEGER<br />

Advogado e Economista<br />

20<br />

Resta uma questão<br />

aberta no potencial das práticas<br />

de cooperação na<br />

ordem econômica pela adoção<br />

de ferramentas de gestão<br />

que incrementem uma<br />

maior interação entre a<br />

administração da cooperativa<br />

e os cooperados a partir<br />

dos padrões atuais de satisfação.<br />

Posto na contemporaneidade<br />

em seu limite de<br />

culminância, a insistência<br />

no projeto de satisfação<br />

está cada vez mais marcada<br />

pela hiperatividade performática-produtiva.<br />

Ela<br />

está assentada em quatro<br />

pilares: (K) o capital desterritorializado;<br />

(C) a consumerística<br />

estética, experiencial<br />

e satisfativa; (I) a<br />

individualidade desdefinida<br />

e transvazada; e a (T)<br />

tecnociência imperial.<br />

De certo modo, Foucault,<br />

ao anunciar que viveríamos<br />

um século deleuziano,<br />

parece que foi despropositadamente<br />

profético.<br />

Foucault inscreveu o<br />

vaticínio em 1970 no artigo<br />

Theatrum Philosoficum,<br />

publicado na revista Critique,<br />

repercutindo dois<br />

livros de Deleuze: Diferença<br />

e repetição e Lógica do<br />

sentido. O século deleuziano<br />

pode ser entendido<br />

como uma inesperada conjugação<br />

entre a razão instrumental<br />

e a pragmática<br />

nômade nos pilares KCIT.<br />

Esta conjugação teve um<br />

enredamento: a filosofia<br />

como criação de conceitos,<br />

e não como lógica comunicativa.<br />

O conceito é o acontecimento,<br />

e não sua apresentação.<br />

Ambas, a razão<br />

instrumental e a pragmáti-


ca nômade, quando enredadas,<br />

se tornam radicalmente<br />

circunstanciais e<br />

demolidoras de qualquer<br />

preocupação com a finalística.<br />

É essa despreocupação<br />

que se retrai na express<br />

ã o f e l i c i d a d e . E s s a<br />

expressão é signo da despreocupação.<br />

O fim já está<br />

dado, ou ainda não interessa.<br />

O enredamento é a<br />

intersubjetividade como<br />

um mapa de circunstâncias<br />

que são os modos de individuação<br />

tanto de coisas<br />

como de pessoas, mas não<br />

é preciso definir nem as<br />

pessoas nem as coisas. A<br />

conjugação é uma cartografia<br />

que prescinde de<br />

territorialidade.<br />

«O enredamento<br />

é a<br />

intersubjetividade<br />

como um<br />

mapa de<br />

circunstâncias<br />

que são os modos<br />

de individuação<br />

tanto de<br />

coisas como<br />

de pessoas»<br />

Se «a lógica de um<br />

pensamento é o conjunto<br />

das crises que ele atravessa,<br />

assemelha-se mais a<br />

uma cadeia vulcânica do<br />

que a um sistema tranquilo<br />

e próximo do equilíbrio», há<br />

lógica em afirmar que, na<br />

felicidade visada da maneira<br />

como é feita ultimamente,<br />

a hiperatividade se evidencia<br />

como o mal do século.<br />

Porque, sendo uma cooperativa<br />

competitiva sobre<br />

os pilares KCIT, se estrutura<br />

uma realização entre a<br />

proliferação do diverso e a<br />

escalada do efêmero. Se a<br />

cooperativa é vista como<br />

capaz de promover a felicidade<br />

de seus cooperados,<br />

é porque, de certo modo,<br />

nela não há mais lugar para<br />

os degredados filhos de<br />

Eva.<br />

Tanto a gestão democrática<br />

da cooperativa<br />

como a participação econômica<br />

do cooperado,<br />

quando visadas para a perseguição<br />

da felicidade, convergem<br />

numa normalidade<br />

que dilata e incorpora ao<br />

seu programa a celebração<br />

máxima da criatividade,<br />

mobilidade, autenticidade,<br />

«Ora, a razão<br />

instrumental<br />

e a<br />

pragmática<br />

nômade<br />

lograram a<br />

subordinação<br />

da ética<br />

à estética»<br />

motivação, engajamento e<br />

autodeterminação formatadas<br />

pela obsessão por performance<br />

e inovação. A<br />

razão instrumental e a pragmática<br />

nômade convergiram<br />

na hiperatividade produtiva<br />

de impressões sensíveis<br />

e emocionais como<br />

sentido da consumerística<br />

cada vez mais experiencial<br />

da satisfação e, por isso<br />

mesmo, bulímica e sempre<br />

ansiosa, o que se afirma<br />

como dignidade humana<br />

numa individuação que se<br />

desdefine continuamente<br />

pelo vazamento recorrente<br />

das formas estabelecidas.<br />

Ora, a razão instrumental<br />

e a pragmática


22<br />

nômade lograram a subordinação<br />

da ética à estética!<br />

Por que? Simplesmente,<br />

porque funciona em uma<br />

retroalimentação cuja<br />

única constância é a aceleração<br />

de seu acontecimento:<br />

uma fazeção performática<br />

que é o próprio significado<br />

corrente de sustentabilidade<br />

– expressão síntese<br />

de uma pragmática<br />

superaquecida. O capital,<br />

que já foi atraído para as<br />

matérias-primas, depois<br />

sucessivamente para o<br />

produto e para o serviço,<br />

agora é atraído para a experienciação.<br />

A felicidade do cooperado<br />

assim visada só<br />

pode corresponder a um<br />

único sentido: assegurarse<br />

em não sofrer senão por<br />

vontade própria. E isto corresponde<br />

a processos que<br />

excretam satisfação, ainda<br />

que efêmera, mas por isso<br />

Mas, uma epifania Autor do livro<br />

PROFESSOR<br />

é o descanso<br />

FALA<br />

do espírito e,<br />

SOBRE<br />

Cooperativas:<br />

como tal, essencialmente Ontologia e Ética.<br />

A IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA<br />

improdutiva: ela é contemplativa.<br />

Resta o espetácu-<br />

2014<br />

Saarbrücken : NEA,<br />

NA FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL<br />

lo. Este é produtivo. Este,<br />

sim, é funcional. Então, a<br />

DO DIREITO<br />

mesmo cada vez mais exigível<br />

com o poder crescente<br />

proporcionado pela tecnociência<br />

e a intensificação<br />

do capital desterritorializado.<br />

Aqui, o sublime vigora<br />

como criação ininterrupta<br />

de sentidos que escapam<br />

da totalização num<br />

projeto da razão, que portanto<br />

só pode subsistir em<br />

abertura à profusão da<br />

diversidade que é correlato<br />

da individuação extrema.<br />

Ou ele é epifântico, ou<br />

espetacular.<br />

«a cooperativa<br />

está<br />

condenada à<br />

hiperatividade<br />

performática<br />

porque vivemos<br />

uma<br />

infla(ma)ção<br />

estética:<br />

descentralizada,<br />

desierarquizada,<br />

eclética,<br />

gelatinosa»<br />

cooperativa está condenada<br />

à hiperatividade performática.<br />

Porque vivemos<br />

uma infla(ma)ção estética:<br />

descentralizada, desierarquizada,<br />

eclética, gelatinosa,<br />

fragmentária, vazada de<br />

formas, híbrida, superposta,<br />

transgênero e heteróclita.<br />

Tudo isso reivindicado e<br />

generalizado como Direito<br />

Cooperativo: uma normatização<br />

estatal de um modo<br />

específico para a busca<br />

frenética pela felicidade!<br />

GUILHERME<br />

KRUEGER, advogado e<br />

economista<br />

especializado em<br />

gestão de cooperativas.<br />

Mestre em Filosofia<br />

(PPGF-UFRJ).<br />

Doutorando em Direito<br />

Penal (PPGDir-UERJ).


ENTREVISTA<br />

A importância do Direito<br />

discutir questões de<br />

Gênero<br />

23


Mestre em Desenvolvimento Social, a advogada<br />

e professora do curso de Direito das Faculdades<br />

Santo Agostinho, em Montes Claros, Simone<br />

Corrêa falou, a revista Jurídica MG, sobre a<br />

importância do Direito discutir as questões de<br />

gênero e fomentar a busca de políticas públicas,<br />

visando diminuir o abismo social enfrentado<br />

pelas mulheres brasileiras.<br />

JMG — Qual a importância<br />

do Direito Brasileiro discu r<br />

as questões de gênero?<br />

família, direito à equidade no<br />

mercado de trabalho, representa<br />

vidade polí ca, pre-<br />

tas. Bertha Lutz funda a Federação<br />

Brasileira pelo Progresso<br />

Feminino e mulheres ope-<br />

24<br />

Simone — Tendo em vista<br />

que as desigualdades de gênero<br />

foram construídas e consolidadas<br />

historicamente na<br />

nossa sociedade, mudanças<br />

nessa realidade deverão passar,<br />

inevitavelmente, por um<br />

amplo processo de reformulações<br />

e ressignificações das<br />

nossas principais ins tuições<br />

sociais. Nesse contexto o Direito<br />

surge como um mecanismo<br />

imprescindível, sobretudo<br />

quanto ao reconhecimento<br />

e efe vação de direitos que<br />

permitam alcançar uma equidade<br />

real entre os gêneros.<br />

Questões como a representação<br />

dos papéis da mulher na<br />

venção e combate à várias<br />

formas de violência, dentre<br />

outras, exigem uma discussão<br />

no âmbito do Direito.<br />

JMG— Quais os marcos do<br />

discurso de gênero na história<br />

jurídica brasileira?<br />

Simone— O discurso de gênero<br />

chega efe vamente no<br />

Direito brasileiro com a chamada<br />

primeira onda do feminismo<br />

na década de 1930.<br />

Sob a influência do que acontecia<br />

na Europa, mulheres<br />

brasileiras da classe alta iniciam<br />

aqui no Brasil a luta pelos<br />

direitos polí cos e trabalhis-<br />

rárias criam a União das Costureiras,<br />

Chapeleiras e Classes<br />

Anexas. Esses movimentos<br />

alcançam algumas conquistas<br />

relevantes nesse<br />

período, como o reconhecimento<br />

dos direitos polí cos e<br />

trabalhistas para as mulheres.<br />

A Cons tuição de 1934 já<br />

preconiza a igualdade entre<br />

os sexos e proíbe a desigualdade<br />

salarial por mo vo de<br />

sexo. Nas décadas de 1970 e<br />

1980 o movimento feminista<br />

se intensifica no Brasil durante<br />

o processo de redemocra -<br />

zação do país e os efeitos das<br />

lutas das mulheres repercutem<br />

no novo texto


«os efeitos das<br />

lutas das<br />

mulheres<br />

repercutem<br />

no novo texto<br />

constitucional»<br />

cons tucional. Outros marcos<br />

relevantes são as legislações<br />

des nadas à prevenção<br />

e combate à violência contra<br />

as mulheres, como a Lei<br />

Maria da Penha e a Lei do<br />

Feminicídio. Essas leis têm<br />

um valor simbólico muito<br />

grande, pois abrem um debate<br />

público e massivo sobre as<br />

diferenças existentes entre<br />

homens e mulheres nos mais<br />

variados contextos sociais,<br />

diferenças essas que produzem<br />

e reproduzem a situação<br />

de subordinação historicamente<br />

imposta às mulheres.<br />

JMG — Qual a importância<br />

da cons tuição de 1988 à<br />

mulher brasileira?<br />

Simone — É di cil reduzir<br />

essa importância em poucas<br />

palavras, então destacarei<br />

alguns dos muitos aspectos<br />

que permi ram uma ampla<br />

repercussão e efeitos diversos<br />

nos mais variados contextos.<br />

Começo com a relevância<br />

da adoção do princípio<br />

da isonomia que torna<br />

homens e mulheres iguais<br />

em direitos e obrigações,<br />

seja na vida civil, no trabalho<br />

ou na família. Merece destaque,<br />

ainda, o princípio constucional<br />

da legalidade,<br />

segundo o qual ninguém<br />

pode ser levado a fazer o que<br />

não quer, desde que não seja<br />

obrigado por lei. Essa é uma<br />

perspec va absolutamente<br />

nova para as mulheres que<br />

durante séculos foram tratadas<br />

pela legislação como<br />

incapazes e veram suas<br />

vidas e vontades controladas<br />

pelos homens da família.<br />

Vale mencionar também as<br />

alterações proporcionadas<br />

quanto aos direitos trabalhistas,<br />

com a reafirmação da<br />

proibição de diferença de<br />

salário, a garan a da licença<br />

maternidade e a proteção do<br />

mercado de trabalho da<br />

mulher. A Cons tuição foi<br />

importante, enfim, quanto<br />

às alterações que ela determinou<br />

nas demais legislações.<br />

Nesse sen do não se<br />

pode deixar de mencionar as<br />

mudanças no Direito de Família,<br />

passando os direitos e<br />

deveres referentes à sociedade<br />

conjugal a serem exercidos<br />

igualmente pelo homem e<br />

pela mulher, o mesmo acontecendo<br />

em relação à guarda<br />

dos filhos. Até mesmo a legislação<br />

des nada especificamente<br />

à prevenção e combate<br />

à violência contra a mulher,<br />

como as já mencionadas Lei<br />

Maria da Penha, Lei do Feminicídio<br />

e a Lei sobre a importunação<br />

sexual, só se fez possível<br />

em razão dos princípios<br />

adotados na Cons tuição de<br />

1988.<br />

«Lei do Feminicídio<br />

e a Lei<br />

sobre a<br />

importunação<br />

sexual, só se<br />

fez possível<br />

em razão dos<br />

princípios<br />

adotados na<br />

Constituição<br />

de 1988.»<br />

J<br />

25


MG — Há uma cultura de<br />

estupro no país?<br />

Simone — Não tenho dúvidas<br />

quanto a isso. A formação do<br />

povo brasileiro se deu com o<br />

estupro de mulheres negras,<br />

indígenas e brancas desde o<br />

início da nossa colonização e<br />

me atrevo a afirmar que as<br />

coisas não mudaram muito<br />

nos dias de hoje. A cultura<br />

patriarcal trazida da Europa<br />

foi diferente com as mulheres<br />

na vas - ou indígenas. As<br />

mulheres brancas tampouco<br />

escaparam dessa realidade<br />

histórica. O débito conjugal,<br />

ou obrigatoriedade em prestar<br />

serviços sexuais ao marido<br />

estava previsto em lei. O<br />

papel social, legal e religioso<br />

da mulher branca era o de<br />

servir aos seu marido e garanr-lhe<br />

a descendência. As<br />

relações sexuais - consen das<br />

tram através dos números<br />

uma realidade assustadora. A<br />

média de estupros come dos<br />

no país passa de 60.000 ao<br />

ano. Estudos demonstram<br />

que, se consideradas as subno<br />

ficações, esse número<br />

pode chegar à inacreditável<br />

cifra de 600.000 casos anuais.<br />

Diante da nossa história passada<br />

e atual não é possível,<br />

portanto, negar a existência<br />

de uma cultura de estupro.<br />

26<br />

pelo colonizador relegou à<br />

mulher a função social de<br />

objeto sexual ou procriadora.<br />

I n d e p e n d e ntemente s e<br />

encontravam numa ou noutra<br />

situação, as mulheres não<br />

escapavam dos estupros<br />

recorrentes e, por vezes, colevos.<br />

As mulheres negras,<br />

durante o período escravagista,<br />

eram propriedades dos<br />

seus senhores e, como tal,<br />

serviam não só para os trabalhos<br />

braçais nas lavouras e<br />

domés cos na casa grande,<br />

mas também para os favores<br />

sexuais. Os corpos das mulheres<br />

negras foram transformados<br />

em verdadeiros objetos<br />

sexuais e no imaginário colevo<br />

é essa a imagem que<br />

permanece. A situação não<br />

«Os corpos<br />

femininos<br />

foram<br />

transformados<br />

em objeto<br />

de desejo»<br />

ou não - eram direito do<br />

varão. Traço esse breve escorço<br />

histórico para demonstrar<br />

que o estupro é, inques onavelmente,<br />

um traço cultural<br />

da nossa sociedade. Os corpos<br />

femininos foram transformados<br />

em objeto de desejo e<br />

sa sfação sexual dos homens<br />

em nossa cultura. As mais<br />

diversas pesquisas demons-<br />

JMG — Como o judiciário<br />

brasileiro contribui para<br />

difundir ou eliminar essa<br />

cultura?<br />

Simone — O Direito e todo o<br />

equipamento que o cerca são<br />

ins tuições sociais e, como<br />

tais, reproduzem os discursos<br />

culturalmente produzidos.<br />

Nosso Direito ainda não conseguiu<br />

se libertar de séculos<br />

de uma fundamentação<br />

patriarcal e machista, o que,<br />

inevitavelmente, vai repercur<br />

na atuação daqueles que<br />

estão responsáveis pela interpretação<br />

e aplicação das leis.<br />

O que se vê não só no judiciário,<br />

é uma atuação que muitas


«as ví mas<br />

são levadas<br />

várias vezes<br />

à reviver a<br />

experiência<br />

violenta»<br />

vezes ocasiona uma revi mização<br />

das mulheres que passaram<br />

por violência sexual.<br />

Desde o atendimento da ocorrência<br />

pela polícia militar, o<br />

acolhimento pelos profissionais<br />

da área da saúde, as providências<br />

necessárias junto à<br />

polícia civil, até chegar, enfim,<br />

ao desfecho no judiciário - e<br />

isso quando se chega a uma<br />

solução judicial - As ví mas<br />

são levadas várias vezes à<br />

reviver a experiência violenta.<br />

Esse é um dos mo vos que<br />

levam tantas mulheres a se<br />

calar diante do abuso pra cado.<br />

O despreparo e a desinformação<br />

por parte desses<br />

profissionais é um dos aspectos<br />

que precisam ser avaliados<br />

quando se pensa em<br />

medidas preven vas e comba<br />

vas às violências de gênero.<br />

JMG — Sobre a Lei Maria da<br />

podemos dizer que trouxe<br />

inúmeros bene cios para a<br />

questão da violência domésca,<br />

mas faltam polí cas<br />

públicas para respaldar a<br />

execução?<br />

Simone — Sem dúvidas.<br />

Sobretudo quando se trata<br />

das medidas preven vas. A<br />

Lei Maria da Penha prevê o<br />

envolvimento do poder público<br />

através de uma atuação<br />

conjunta entre União, governos<br />

estaduais e municipais<br />

que devem trabalhar na criação<br />

de polí cas públicas<br />

integradas. Esse pretendido<br />

funcionamento em rede não<br />

vem funcionando a contento.<br />

Há uma ênfase maior nas polícas<br />

puni vas que, por sua<br />

vez não alcançam os efeitos<br />

desejados, enquanto muito<br />

pouco se investe em polí cas<br />

preven vas. O êxito quanto<br />

aos obje vos almejados pela<br />

lei só podem ser alcançados à<br />

par r de uma combinação<br />

equilibrada entre prevenção<br />

do fenômeno e punição do<br />

agressor. Lamentavelmente<br />

nossa cultura é tal que ainda<br />

exige a pena, a punição como<br />

fator disciplinador e estamos<br />

longe de superar isso.<br />

JMG — O que é a Lei do feminicídio?<br />

Simone — A Lei do Feminicídio<br />

é, na verdade, a previsão<br />

de uma qualificadora do<br />

homicídio e diz respeito ao<br />

crime perpetrado contra<br />

mulher por razões da condição<br />

do sexo feminino, ou seja,<br />

o feminicídio é o homicídio<br />

doloso pra cado contra<br />

«feminicídio<br />

é o<br />

homicídio<br />

doloso<br />

contra a mulher<br />

desprezando,<br />

menosprezando,<br />

desconsiderando<br />

a dignidade<br />

da vítima»<br />

27


a mulher. Desprezando,<br />

menosprezando, desconsiderando<br />

a dignidade da ví ma<br />

como se as pessoas do sexo<br />

feminino vessem menos<br />

direitos do que as do sexo<br />

masculino. A relação entre os<br />

sexos foi estabelecida em<br />

nossa cultura numa estrutura<br />

hierarquizada de subordinação<br />

onde ao homem foi dado<br />

o papel de dominador e à<br />

mulher coube o lugar de subjugação.<br />

A violência é ao<br />

mesmo tempo, causa e consequência<br />

desse po de<br />

relação. A intenção do legislador<br />

ao acrescentar a qualificadora<br />

no ar go 121 do Código<br />

Penal brasileiro foi buscar<br />

compensar a histórica discriminação<br />

e opressão à mulher<br />

naturalizada com o passar<br />

dos séculos. Segundo os especialistas<br />

na temá ca, o conceito<br />

de feminicídio é importan-<br />

ser pra cado contra a mulher<br />

por razões da condição de<br />

sexo feminino, ou seja, o feminicídio<br />

era punido de forma<br />

genérica, como sendo homicídio,<br />

o que invisibilizava frente<br />

à sociedade essa violência<br />

letal de gênero.<br />

«Continuam<br />

defendendo<br />

que a submissão<br />

da mulher<br />

ao homem<br />

é aceitável,<br />

justa...»<br />

p o l í cas afirma va s d e<br />

gênero. O primeiro deles é a<br />

naturalização que invisibiliza<br />

as desigualdades. Os vários<br />

discursos construídos pelo<br />

Direito, pelas religiões patriarcais<br />

e por outras ins tuições<br />

sociais defenderam por<br />

séculos- e con nuam defendendo<br />

- que a submissão da<br />

mulher ao homem é aceitável,<br />

justa e até desejável. Não<br />

se desconstrói facilmente<br />

uma verdade que está incu -<br />

da no imaginário cole vo e<br />

em todos os seus símbolos.<br />

Outro fator é um dos produtos<br />

dessa cultura: a misoginia.<br />

Esses mesmos discursos já<br />

mencionados consolidaram<br />

um estereó po de mulher<br />

como a pecadora, a incapaz, a<br />

inferior, a culpada por todos<br />

os males da civilização - podemos<br />

citar como exemplo a<br />

estória de Eva e sua culpa pela<br />

te para que a sociedade e o<br />

condenação da humanidade<br />

próprio Estado enxerguem<br />

ao pecado. Tudo isso, dentre<br />

28<br />

um po de crime muito<br />

comum que tende a desaparecer<br />

nas esta s cas generalistas<br />

de homicídios. Antes da<br />

Lei n.º 13.104/2015, não<br />

havia nenhuma punição especial<br />

pelo fato de o homicídio<br />

JMG — Por que há tanta<br />

resistência a ela?<br />

Simone — Penso que há dois<br />

fatores principais que explicam<br />

a resistência a todas as<br />

outras questões, explicam a<br />

razão do desconforto generalizado<br />

quando polí cas polí -<br />

cas obrigam a sociedade a<br />

enxergar e enfrentar essa<br />

realidade a fim de modificála.


«Mesmo nas<br />

relações<br />

familiares<br />

a equidade<br />

de gênero<br />

ainda não<br />

foi<br />

alcançada»<br />

JMG — Quanto ao mercado<br />

de trabalho, o IBGE aponta<br />

que mulheres ganham até<br />

20,5% menos que os homens<br />

em todas as funções. Além<br />

desses dados quais as maiores<br />

questões ligadas ao gênero<br />

que a lei não consegue consolidação<br />

na prá ca?<br />

Simone — Na verdade, os úl -<br />

mos estudos publicados mostram<br />

que essa diferença está<br />

se aproximando dos 30%.<br />

Além disso, apesar da elevada<br />

qualificação e nível de escolaridade,<br />

que ultrapassa a dos<br />

homens - conforme os estudos<br />

publicados recentemente pelo<br />

Censo da Educação, IPEA e<br />

IBGE - o número de mulheres<br />

em cargos de chefia é bem<br />

i n fe r i o r a o n ú m e ro d e<br />

homens. Outro contexto no<br />

qual encontramos uma sub<br />

representação é na polí ca.<br />

Apesar das mulheres corresponderem<br />

hoje a quase 53%<br />

da população do país e a 52%<br />

do eleitorado brasileiro, elas<br />

não passam de 9% da composição<br />

dos quadros polí cos<br />

nacionais, segundo dados do<br />

Tribunal Superior Eleitoral<br />

(TSE). Mesmo com as inovações<br />

legisla vas, como a<br />

chamada cota eleitoral, que<br />

determina a reserva de 30%<br />

das candidaturas para o sexo<br />

Foto: OAB<br />

feminino, a representa vidade<br />

feminina nos espaços polícos<br />

não vem crescendo<br />

como se esperava. Mesmo<br />

nas relações familiares a equidade<br />

de gênero ainda não foi<br />

alcançada. Estudos realizados<br />

pela Unesco e IBGE<br />

demonstram o abismo existente<br />

entre horas dedicadas<br />

pelas mulheres e pelos<br />

homens às a vidades de<br />

c u i d a d o c o m a f a z e r e s<br />

domés cos e filhos. Parece<br />

uma questão simplista, mas<br />

essa desigualdade afeta as<br />

horas semanais dedicadas às<br />

a vidades de estudo e qualificação<br />

profissional, o que<br />

ajuda a explicar o maior<br />

número de mulheres em<br />

a vidades profissionais com<br />

jornadas parciais. Isso implica<br />

numa menor renda, que<br />

leva às dificuldades de consumo<br />

e sustento aos filhos,<br />

gerando a dependência em<br />

relação aos parceiros. Enfim,<br />

cria-sà um ciclo ininterrupto<br />

que segue reproduzindo a<br />

subordinação de grande<br />

parte das mulheres.<br />

«essa<br />

desigualdade<br />

afeta as horas<br />

semanais<br />

dedicadas às<br />

a vidades<br />

de estudo<br />

e<br />

qualificação<br />

profissional»<br />

29


JMG — Quando se discute<br />

as questões de gênero no<br />

Direito, há preocupação<br />

em discutir a questão racial?<br />

Por quê?<br />

mulheres. A mulher negra<br />

sofre com uma dupla subordinação:<br />

por seu sexo e por<br />

sua cor. Isso significa que<br />

todos os desafios comu-<br />

JMG — Quais os caminhos<br />

para que as leis<br />

sejam verdadeiramente<br />

uma ferramenta eficaz ao<br />

combate a violência con-<br />

Simone — Os estudos de<br />

gênero não só no Direito,<br />

mas em qualquer outra<br />

seara do conhecimento,<br />

exigem que se considere a<br />

interseccionalidade. Há<br />

que se levar em conta as<br />

diferenças nas violências e<br />

tipos de subordinações às<br />

quais as mulheres foram<br />

mente enfrentados pelas<br />

mulheres na nossa sociedade<br />

são ainda mais difíceis<br />

para as mulheres negras,<br />

o que não pode ser ignorado.<br />

Todos os indicadores<br />

demonstram que as mulheres<br />

negras são as mais afetadas<br />

em qualquer forma<br />

«As leis,<br />

tra a mulher?<br />

Simone — As leis, por si só,<br />

não têm o poder de resolver<br />

o fenômeno da violência<br />

contra a mulher. As medidas<br />

de prevenção e combate<br />

devem alcançar todas as<br />

instituições sociais a fim de<br />

ressignificar a percepção<br />

sobre a mulher e seu papel<br />

submetidas. Indiscutivelmente<br />

foi imposta às<br />

mulheres negras, ao longo<br />

por si só,não<br />

têm o<br />

na sociedade. Uma solução<br />

definitiva passa por uma<br />

reestruturação dos papéis<br />

da nossa história, uma situação<br />

de violência generalizada<br />

tão absoluta que não<br />

há como explicar em poucas<br />

palavras. Os corpos<br />

poder de resolver<br />

o fenômeno<br />

da violência<br />

desempenhados na família<br />

por homens e mulheres,<br />

pela educação recebida em<br />

casa e nas instituições formais<br />

de ensino, pela pre-<br />

femininos negros foram<br />

objetificados na nossa<br />

contra a mulher»<br />

tendida equidade de gênero<br />

no mercado de trabalho,<br />

30<br />

cultura, explorados, desrespeitados<br />

de tal forma<br />

que gerações após geraç<br />

õ e s c a r r e g a m c o m o<br />

herança os efeitos dessa<br />

violação extrema. Isso tem<br />

que ser considerado quando<br />

se pensa em políticas<br />

públicas voltadas para as<br />

de violência e desigualdade<br />

que considerarmos para<br />

análise. Uma política pública<br />

séria e adequada precisa<br />

estar fundamentada na<br />

devida relação entre três<br />

marcadores sociais: gênero,<br />

raça e classe, ou está<br />

fadada ao fracasso.<br />

pela representatividade<br />

política, enfim, requer um<br />

processo tão longo e complexo<br />

quanto foi o processo<br />

de construção e consolidação<br />

da estrutura patriarcal e<br />

machista na qual vivemos,<br />

que legitimou e naturalizou<br />

a violência de gênero.


STF CRIMINALIZA<br />

HOMOFOBIA<br />

O Supremo Tribunal<br />

Federal finalizou a votação<br />

conjunta sobre a criminalização<br />

da homofobia no dia<br />

13 de junho, deste ano,<br />

garantindo que a homofobia<br />

e a transfobia se<br />

enquadrem no mesmo tipo<br />

penal do artigo 20 da Lei<br />

7.716/1989, que criminaliza<br />

o racismo.<br />

A ministra Cármen<br />

Lúcia foi um dos 8 votos<br />

favoráveis e disse entender<br />

que o congresso é o<br />

responsável por legislar,<br />

mas até que seja editada<br />

lei sobre o tema, a homofobia<br />

e a transfobia devem<br />

ser enquadradas nos tipos<br />

penais da chamada Lei<br />

Antirracismo, que define os<br />

crimes resultantes de preconceito<br />

de raça ou de cor.<br />

Gilmar Mendes, ministro<br />

que votou favorável a criminalização,<br />

em sua fala ressaltou<br />

que os dados apresentados<br />

durante o processo<br />

mostram extrema<br />

vulnerabilidade a que<br />

estão expostos os grupos<br />

LGBT no Brasil.<br />

— As informações<br />

dão conta de um estado<br />

reiterado de exposição de<br />

minorias a atos odiosos,<br />

sem que haja resposta efetiva<br />

do Estado. Aqui está<br />

31


em jogo a verificação do não<br />

cumprimento do dever de<br />

proteção constitucional a<br />

questões centrais de ordem<br />

democrática. Orientação<br />

sexual e identidade de gênero<br />

são essenciais à pessoa<br />

humana, à autodeterminação<br />

do indivíduo de projetar<br />

a própria vida e buscar felicidade<br />

Os três votos contrário<br />

a criminalização foram<br />

dos ministros Ricardo<br />

Lewandowski, Dias Toffoli e<br />

Marco Aurélio Mellos que<br />

reconheceram a omissão do<br />

Congresso, mas não votaram<br />

a favor da criminalização.<br />

Henrique Rabelo<br />

de Carvalho, presidente<br />

da Comissão de Diversidade<br />

Sexual e de Gênero<br />

da OAB/RJ, afirma que<br />

com o entendimento de<br />

que homofobia e transfobia<br />

são violações de direitos<br />

fundamentais, com<br />

isso o Supremo Tribunal<br />

Federal (STF) reforça em<br />

um contexto de Estado<br />

democrático de Direito,<br />

seu papel constitucional<br />

de proteção às minorias<br />

ao aprovar a criminalização.<br />

O presidente do<br />

Instituto Brasileiro de<br />

D i r e i t o d a F a m í l i a<br />

(IBDFAM) Rodrigo da<br />

Cunha Pereira, analisou<br />

a dificuldades de<br />

projetos de lei sobre<br />

criminalização da homofobia<br />

serem aprovados<br />

facilmente, uma vez que<br />

o Congresso é composto<br />

em sua maioria por<br />

parlamentares de correntes<br />

religiosas, especialmente<br />

a evangélica,<br />

barrando propostas<br />

que tenham conteúdo<br />

moral.<br />

Foto: Carlos Moura / STF<br />

32


ADO 26/DF<br />

1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a<br />

implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do<br />

art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou<br />

supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de<br />

alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão<br />

social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos<br />

primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo,<br />

também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar<br />

motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);<br />

2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou<br />

limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação<br />

confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos,<br />

mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões<br />

afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar,<br />

livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu<br />

pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus<br />

livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação<br />

doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os<br />

atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou<br />

privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não<br />

configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem<br />

a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua<br />

orientação sexual ou de sua identidade de gênero;<br />

3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se<br />

para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto<br />

manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo<br />

objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação<br />

política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade<br />

daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao<br />

estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são<br />

considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do<br />

ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa<br />

estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de<br />

proteção do direito.


PROJETO DEFENDE<br />

REVOGAÇÃO DA LEI DE<br />

ALIENAÇÃO PARENTAL<br />

O projeto de revogação<br />

da Lei de Alienação<br />

parental (Lei 12.318 de<br />

2010) foi discutido em<br />

audiência pública, no dia 25<br />

de junho, na Comissão de<br />

Direitos Humanos e Legislação<br />

Participativa do Congresso<br />

Nacional<br />

A revogação da lei<br />

através do Projeto de Lei do<br />

Senado 498/2018 leva em<br />

conta os questionamentos<br />

feitos sobre os efeitos da lei<br />

e o conceito de alienação<br />

parental, uma vez que<br />

não houve nenhum estudo<br />

científico que corroborasse<br />

a tese escrita pelo<br />

psiquatra americano<br />

Richard Gradner,<br />

Na audiência, a<br />

subprocuradora-geral da<br />

República Ela Wiecko<br />

Volkmer de Castilho<br />

defendeu a revogação da<br />

lei “feita às pressa. Feita<br />

por um grupo de interesse”,<br />

afirmando que em nove<br />

anos de vigência, a LAP não<br />

deu respostas à sociedade.<br />

— É um mecanismo<br />

que acirra conflitos sob o<br />

pretexto de proteger a criança.<br />

Acontece que a concepção<br />

da síndrome de alienação<br />

parental parte de uma<br />

lógica patológica e judicializante<br />

dos conflitos relacionais<br />

— pontuou.<br />

ORIGEM DUVIDOSA DA LEI<br />

34<br />

C y n t i a M i r e l l a<br />

Sales, advogada e coordenadora<br />

do Curso de Direito<br />

das Faculdades Santo<br />

Agostinho, em Montes Claros,<br />

é uma das vozes que<br />

questionam a eficácia da<br />

lei, inclusive, a considerando<br />

uma arma de defesa<br />

contra acusação de abusos<br />

de crianças e adolescente,<br />

ou mesmo, contra a<br />

mulher.<br />

Em curso realizado<br />

no mês de maio, com o<br />

tema “Alienação Parental:<br />

Contra-ataque a<br />

Maria da Penha?”, a professora<br />

fez alerta para o<br />

risco de deixar desprotegidas<br />

as crianças a quem a<br />

lei deseja amparar.<br />

— Boa parte da<br />

comunidade jurídica e


alguns psicólogos, seduzidos<br />

pela teoria desenvolvida<br />

por Richard Gardner,<br />

acreditam ser a Lei<br />

12.318/10 ferramenta<br />

indispensável na solução<br />

de controvérsias relativas<br />

a guarda dos filhos.<br />

No entanto, vozes proeminentes<br />

têm se levantado<br />

contra a aplicação da<br />

norma. Há um entendimento,<br />

ainda minoritário,<br />

de que sua aplicação<br />

pode ser mais danosa<br />

nas relações familiares,<br />

contrariando os interesses<br />

das crianças e adolescentes,<br />

a quem pretende<br />

proteger.<br />

A advogada chamou<br />

atenção sobre a origem<br />

da lei ao destacar<br />

que sem qualquer comprovação<br />

científica que<br />

corroborasse com suas<br />

ideias, Richard Gardner<br />

em 1985, desenvolveu a<br />

teoria para inocentar seu<br />

cliente acusado de abuso<br />

sexual quando atuou<br />

como perito assistente.<br />

— Ele fez uma<br />

auto publicação, sem<br />

qualquer revisão ou aprovação<br />

de outros psiquiatras,<br />

ou mesmo da Academia<br />

Americana de Psiquiatria.<br />

Vale ressaltar que nos<br />

textos que publicou, Gardner<br />

destaca a pedofilia<br />

como algo normal. E as<br />

mães que não concordam<br />

devem ser contidas em<br />

sua histeria.<br />

O Núcleo de Pesquisas<br />

e Estudos sobre a<br />

Mulher da Universidade<br />

de Brasília (UNB), tem<br />

mostrado que a lei está<br />

sendo usada como contraa<br />

t a q u e q u a n d o s ã o<br />

denunciados abusos ou<br />

desídias contra as crianças.<br />

Segundo a professora<br />

Cyntia, basta ao acusado<br />

invocar a alienação<br />

parental, e o foco do judiciário<br />

muda para quem<br />

denunciou. Dessa forma,<br />

há um entendimento de<br />

que a lei é destinada às<br />

mulheres, pois são elas<br />

que compõem a maioria<br />

detentora da guarda dos<br />

filhos. Assim, todo o rol<br />

projetivo destinado à<br />

mulher com a instituição<br />

da Maria da Penha que<br />

pune inclusive a violência<br />

psicológica, foi flexibilizado,<br />

pois nas ações judiciais,<br />

ao alegar a alienação<br />

parental como matéria de<br />

defesa, tem levado as<br />

mães a perder a guarda<br />

dos filhos.<br />

Em matéria da agência<br />

Patrícia Galvão, a promotora<br />

de Justiça do<br />

Ministério Público de São<br />

Paulo/SP e coordenadora<br />

nacional de Combate à<br />

Violência Doméstica e<br />

Familiar contra a Mulher<br />

(Copevid), Valéria Scarance<br />

afirmou ser o Brasil, um<br />

dos poucos países a manter<br />

a lei de Alienação<br />

Parental, sendo também<br />

repudiada pela Organização<br />

Mundial de Mulheres,<br />

uma vez que ela muda o<br />

foco do que é mais importante,<br />

proteger a criança e<br />

investigar denúncia de<br />

abusos e violência, colocando<br />

em dúvida a palavra<br />

da criança e da mãe.<br />

Podendo inclusive desencorajar<br />

as denúncias uma<br />

vez que os tribunais estão<br />

penalizando essas famílias,<br />

tirando a guarda das<br />

mães e concedendo aos<br />

abusadores.<br />

35


IBDFAM DEFENDE A LEI<br />

O Instituto Brasileiro<br />

de Direito de Família<br />

(IBDFAM) participou da<br />

audiência pública do dia<br />

25, representado pela advogada<br />

Renata Cysne. Ela<br />

defendeu a importância da<br />

Lei de Alienação Parental.<br />

Na oportunidade,<br />

Renata Cysne defendeu<br />

que a Lei de Alienação<br />

Parental seja cumprida de<br />

forma efetiva e que deve<br />

ser interpretada em face de<br />

toda a legislação de proteção<br />

à criança, o que tornaria<br />

a declaração de suspensão<br />

da autoridade parental<br />

um caso extremo. Ressaltou,<br />

também, a importância<br />

do duplo referencial para o<br />

pleno desenvolvimento da<br />

criança e do adolescente.<br />

SOBRE RICHARD GARDNER<br />

36<br />

Richard Gardn<br />

e r, n a s c i d o e m<br />

28/04/1931 e falecido<br />

em 25/05/2003, era<br />

um psiquiatra americano<br />

que atuou em<br />

vários litígios envolvendo<br />

guarda de crianças<br />

nos EUA. Em<br />

1985, enquanto atuava<br />

em um caso como<br />

perito técnico judicial,<br />

nomeou pela primeira<br />

vez uma série de condutas<br />

que as crianças<br />

apresentavam como<br />

'Síndrome da Alienação<br />

Parental'. Gardner<br />

atuou em mais de<br />

400 casos de disputas<br />

de crianças.<br />

Sobre Richard<br />

Gardner, a jurista e<br />

magistrada Portuguesa<br />

Maria Clara Sotomayor[9]<br />

disse que:<br />

“....GARDNER<br />

criou as suas teses<br />

para defender excombatentes<br />

acusados<br />

de violência contra<br />

as mulheres e/ou<br />

de abuso sexual dos<br />

filhos, tendo feito a<br />

sua carreira profissional<br />

como perito, em<br />

processos de divórcio<br />

ou de regulação das<br />

responsabilidades<br />

parentais, a defender<br />

homens acusados de<br />

abusar sexualmente<br />

dos seus filhos, através<br />

da estratégia de<br />

desacreditar as vítimas<br />

para inverter as<br />

posições e transformar<br />

o acusado em vítima.<br />

As teorias de<br />

GARDNER têm uma<br />

origem sexista e pedófila,<br />

na medida em


que o seu autor, em<br />

trabalho publicado<br />

em 1992, intitulado<br />

“True and false accusations<br />

of child sex<br />

abuse”, entendia que<br />

as mulheres eram<br />

m e r o s o b j e c t o s ,<br />

r e c e p t á c u l o s d o<br />

sémen do homem, e<br />

que as parafilias,<br />

incluindo a pedofilia<br />

estão ao serviço de<br />

exercitar a máquina<br />

sexual para a procriação<br />

da espécie humana.<br />

Na verdade, a<br />

SAP [Síndrome da Alienação<br />

Parental] revelou<br />

ser uma interpretação<br />

misógina da<br />

recusa da criança em<br />

conviver com o progenitor<br />

não guardião,<br />

que presume a maldade,<br />

o egoísmo e a<br />

irracionalidade das<br />

mulheres, gerando<br />

situações de risco<br />

para as crianças e provocando<br />

um retrocesso<br />

nos direitos humanos<br />

das mulheres e<br />

das crianças .<br />

R I C H A R D<br />

GARDNER, nas primeiras<br />

edições dos<br />

seus trabalhos, mostrava<br />

ser tolerante<br />

com a pedofilia e com<br />

o abuso sexual de crianças,<br />

tendo feito afirmações<br />

públicas no<br />

mesmo sentido, divulgadas<br />

pelo Independent:<br />

«A pedofilia,<br />

a c r e s c e n t o u<br />

GARDNER, “é uma<br />

prática generalizada<br />

e aceite entre literalmente<br />

biliões de pessoas”.<br />

Interrogado,<br />

novamente, por um<br />

entrevistador sobre o<br />

que devia fazer uma<br />

mãe, se a sua filha se<br />

queixasse de abuso<br />

sexual por parte do<br />

pai, Gardner respondeu:<br />

“O que deve ela<br />

dizer? Não digas isso<br />

sobre o teu pai. Se o<br />

disseres, eu bato-te”.<br />

N o s e u l i v r o<br />

auto-publicado, intitulado<br />

True and False<br />

Allegations of Child<br />

S e x u a l A b u s e ,<br />

GARDNER adoptava<br />

o discurso legitimador<br />

e desculpabilizante<br />

da pedofilia, afirmando<br />

que “o incesto não<br />

é danoso para as crianças,<br />

mas é, antes,<br />

o pensamento que o<br />

torna lesivo, citando<br />

Shakespeare: “Nada<br />

é bom ou mau. É o<br />

pensamento que o faz<br />

assim”. “Nestas discussões,<br />

a criança<br />

tem que perceber<br />

que, na nossa sociedade<br />

Ocidental, assumimos<br />

uma posição<br />

muito punitiva e moralista<br />

sobre encontros<br />

sexuais adulto- -<br />

criança”. “O pai abusador<br />

tem que ser ajudado<br />

a dar-se conta<br />

de que, a pedofilia foi<br />

considerada a norma<br />

pela vasta maioria<br />

dos indivíduos na história<br />

do mundo.<br />

Deve ser ajudado<br />

a perceber que,<br />

ainda hoje, é uma prática<br />

generalizada e<br />

aceite entre literal-<br />

37


38<br />

mente biliões de pessoas”<br />

. GARDNER afirmava,<br />

ainda, contrariando<br />

todos os conhecimentos<br />

científicos<br />

sobre o sofrimento<br />

das vítimas, que qualquer<br />

dano causado<br />

pelas parafilias sexuais<br />

não é o resultado<br />

das parafilias em si<br />

mesmas, mas sim do<br />

estigma social que as<br />

rodeia: “O determinante<br />

acerca de saber<br />

se a experiência será<br />

traumática é a atitude<br />

social em face desses<br />

encontros»46 , defendendo<br />

que «as actividades<br />

sexuais entre<br />

adultos e crianças são<br />

“parte do repertório<br />

natural da actividade<br />

sexual humana”, uma<br />

prática positiva para a<br />

procriação, porque a<br />

pedofilia “estimula”<br />

sexualmente a criança,<br />

torna-a muito sexualizada<br />

e fá-la “ansiar”<br />

experiências sexuais<br />

que redundarão num<br />

aumento da procriação.»<br />

Tr a t a - s e d e<br />

uma concepção, que<br />

considera a criança<br />

objecto dos adultos,<br />

nega o seu sofrimento<br />

e os efeitos negativos,<br />

a longo prazo, na<br />

vida das crianças,<br />

com alterações do<br />

seu equilíbrio biopsicológico<br />

para sempre.<br />

Esta visão do<br />

abuso sexual ignora<br />

as várias fases do<br />

desenvolvimento do<br />

ser humano e as<br />

necessidades específicas<br />

das crianças,<br />

assim como o direito<br />

da criança ao livre<br />

desenvolvimento da<br />

personalidade. As<br />

a fi r m a ç õ e s d e<br />

GARDNER signific<br />

a m u m a c r e n ç a<br />

n u m a s o c i e d a d e<br />

patriarcal assente na<br />

p r o p r i e d a d e d o<br />

homem, como chefe<br />

de família, sobre as<br />

crianças e as mulheres,<br />

e numa aprovação<br />

da pedofilia, ideologia<br />

que nega à criança<br />

o estatuto de<br />

pessoa autónoma e<br />

livre, considerando-a<br />

um objecto dos adultos<br />

do sexo masculino,<br />

submetido ao<br />

poder e livre arbítrio<br />

destes. GARDNER<br />

terá tido, na hora da<br />

morte, sentimentos de<br />

culpa, tendo-se suicidado<br />

de forma violenta,<br />

esfaqueando-se a<br />

si mesmo, conforme<br />

informa a imprensa<br />

norte-americana, com<br />

base no relatório da<br />

autópsia publicado no<br />

New York Time”.<br />

Fragmentos do Artigo<br />

A Lei de Alienação<br />

parental e o superior<br />

interesse da criança<br />

cuidado necessário<br />

na aplicação do<br />

mencionado<br />

dispositivo legal<br />

Fátima Aparecida<br />

Tardelli,<br />

publicado no site<br />

jus.com<br />

https://jus.com.br/artigos<br />

/61199/a-lei-de-alienacaoparental-e-o-superiorinteresse-da-crianca<br />

https://www.youtube.com/watch?time_continue=33&v=eXxbBcIhXpQ


ARTIGO<br />

DIGNIDADE DA<br />

PESSOA HUMANA<br />

MARCO ANTÔNIO C. DOS SANTOS<br />

Oficial de justiça no TJMG e<br />

professor<br />

A emergência no resgate dos Direitos Humanos<br />

Um dos desafios da modernidade é o resgate efetivo dos<br />

institutos estruturantes de Direitos Humanos. Sociedades<br />

instáveis sofrem por embates internos, muitos deles resgatados<br />

de um passado sombrio. Todo um histórico de tratados e<br />

convenções e o estabelecimento de conselhos supranacionais<br />

como a ONU encontram-se ameaçados.<br />

O olhar depreciativo<br />

sob a lógica e sob as causas<br />

humanitárias culminam<br />

na crescente degradação<br />

do índice de desenvolvimento<br />

humano. Hoje,<br />

quando pessoas em condições<br />

sub-humanas tem<br />

sido um fenômeno crescente,<br />

fica mais claro que a<br />

expressão “dignidade da<br />

PESSOA HUMANA” está<br />

longe de ser um pleonasmo.<br />

Sobre a concepção da<br />

dignidade humana<br />

Desde o fim da<br />

Segunda Guerra Mundial,<br />

as nações têm celebrado<br />

pactos com vistas a firmar<br />

a dignidade humana como<br />

valor universal. Os Estados,<br />

por sua vez, vão gradativamente<br />

assimilando<br />

elementos desta concepção<br />

em suas legislações,<br />

inclusive com status constitucional.<br />

No Brasil, a dignidade<br />

humana é, já no primeiro<br />

artigo da constituição,<br />

declarada como fundamento<br />

do Estado. Em<br />

tal condição, assim como<br />

as ações de uma pessoa<br />

39


ARTIGO<br />

são determinadas pelo que<br />

entendemos como sendo<br />

sua natureza, todos os<br />

atos estatais devem ser<br />

pautados pelo compromisso<br />

com esta dignidade.<br />

O Estado não é eté-<br />

vel. Deveria ser suficiente<br />

para que os fieis mantivessem<br />

no senso comum coletivo<br />

o compromisso com a<br />

integridade do outro. E integridade<br />

é a essência da<br />

precisa de se sentir aceito<br />

sem renunciar a parcela de<br />

sua identidade. Sem negociar<br />

suas opções filosóficas,<br />

sua identidade de<br />

gênero (não confundir com<br />

ideologia de gênero) e<br />

reo e tampouco está restrito<br />

às instituições. O povo é<br />

seu elemento intrínseco.<br />

Daí se depreende que não<br />

se pode legitimar nenhum<br />

valor sem que o povo também<br />

o assuma. E não há<br />

como o povo assumir o que<br />

não conhece. Como se<br />

pode então definir a dignidade<br />

da pessoa humana<br />

sem o emprego direto de<br />

conceitos e institutos construídos<br />

pela epistemologia<br />

da ciência jurídica ou de<br />

qualquer outra ciência?<br />

«Integridade<br />

é o atributo<br />

daquilo<br />

que não se<br />

encontra<br />

corrompido<br />

ou deteriorado,<br />

aquilo que<br />

se mantém,<br />

tautologicamente,<br />

íntegro»<br />

suas escolhas afetivas (o<br />

que vai além de opção<br />

sexual). O homem não<br />

pode ser subjugado por<br />

critérios étnicos ou de gênero<br />

e tampouco discriminado<br />

por sua condição econômico-social.<br />

O homem<br />

precisa ser livre para configurar<br />

seu próprio modelo<br />

de família em que possa<br />

desenvolver plenamente a<br />

sua personalidade. O<br />

homem precisa de crescente<br />

acesso aos Direitos<br />

Sociais, pois são eles que<br />

Como tornar este conceito<br />

amenizam os efeitos das<br />

palatável ao leigo?<br />

discrepâncias econômicas<br />

40<br />

Vê-se na religião um<br />

caminho interessante.<br />

Sem nenhum desprezo às<br />

outras matrizes, as bases<br />

do Cristianismo, calcadas<br />

no evangelho, defendem o<br />

amor, a caridade. A empatia<br />

é inquestionavelmente,<br />

ao menos enquanto conceito,<br />

extremamente acessí-<br />

dignidade. Integridade é o<br />

atributo daquilo que não se<br />

encontra corrompido ou<br />

deteriorado, aquilo que se<br />

mantém, tautologicamente,<br />

íntegro.<br />

A integridade humana<br />

perpassa por todas as<br />

acepções de sua natureza.<br />

Como ser social, o homem<br />

entre as classes. Direitos<br />

Sociais como saúde, educação<br />

e cultura cujo exercício<br />

não pode estar hermeticamente<br />

condicionado ao<br />

poder aquisitivo do indivíduo,<br />

políticas públicas precisam<br />

assumir, ainda que<br />

minimamente, parte destes<br />

custos.


As distorções da dignidade<br />

enquanto conceito:<br />

interpretação da igualdade<br />

jurídica: aplica-se tão<br />

somente o termo na sua<br />

tes. A população carcerária,<br />

bem maior que a capacidade<br />

da estrutura penitenciá-<br />

O momento atual não<br />

é dos melhores, em certos<br />

aspectos vislumbramos,<br />

sob a perplexidade dos<br />

humanistas, a releitura de<br />

concepções que marcaram<br />

a dinâmica do mundo quando<br />

das guerras imperialistas.<br />

Ressuscitamos, ainda<br />

que com outra roupagem, o<br />

fascismo, o nacionalismo e,<br />

paradoxalmente, o ultraliberalismo.<br />

Pautas progressistas<br />

que buscavam arduamente<br />

amparar a diversidade<br />

humana foram abruptamente<br />

abandonadas. Questiona-se<br />

a legitimidade de<br />

ações e políticas afirmativas<br />

imprescindíveis para a<br />

garantia da integridade de<br />

grupos sociais, por uma<br />

razão e por outra, notadamente<br />

hipossuficientes,<br />

vulneráveis. Políticas afirmativas<br />

como as cotas de<br />

acesso a universidades sob<br />

critérios sociais, econômicos<br />

e raciais são confrontadas<br />

por um equívoco de<br />

literalidade. Despreza-se<br />

as lições repercutidas<br />

desde a antiguidade de Platão,<br />

revisitadas de forma<br />

sublime por Rui Barbosa:<br />

“tratar desigualmente aos<br />

desiguais, na medida de<br />

suas desigualdades”; esta é<br />

a ideia.<br />

A política criminal também<br />

vive um momento delicado<br />

quando paira sob a<br />

consciência de nosso povo<br />

«uma gana<br />

punitivista<br />

reforçada pelo<br />

bordão do<br />

bandido bom,<br />

é bandido<br />

morto”<br />

uma gana punitivista reforçada<br />

pelo bordão do “bandido<br />

bom, é bandido morto”.<br />

Como se o crime fosse um<br />

fenômeno em si mesmo.<br />

Desprezam o fato que nesta<br />

seara as desigualdades se<br />

mostram mais escorchan-<br />

ria nacional, é notoriamente<br />

de maioria pobre e negra. O<br />

punitivismo seletivo antecede<br />

ao crime. Já no momento<br />

em que se definem as condutas<br />

criminosas e suas<br />

reprimendas, ilícitos como<br />

os de colarinho branco e<br />

outros mais “elitistas” são<br />

sopesados com menos<br />

rigor e ganham sanções<br />

mais modestas. A persecução<br />

penal e o policiamento<br />

ostensivo também são seletivos<br />

em suas dinâmicas.<br />

Na favela, todo dia é dia de<br />

“baculejo”. Até que chegam<br />

aos tribunais onde o poder<br />

aquisitivo faz a diferença na<br />

contratação da defesa técnica<br />

mais presente. Defensores<br />

Públicos heroicamente<br />

lutam para mitigar a diferença,<br />

mas são partes de<br />

uma estrutura que, como<br />

regra, está aquém da<br />

demanda. E assim aquele<br />

que atende ao perfil de<br />

infrator padece, independente<br />

da culpa que carrega,<br />

de um estigma que o condena<br />

antes e depois da sen-<br />

41


42<br />

tença. A condição perpétua<br />

de viver como uma subcategoria<br />

humana.<br />

Direitos Humanos se<br />

prestam também para a<br />

identificação de um núcleo<br />

duro de dignidade, comum<br />

a todos os seres. Núcleo<br />

duro porque impreterível e<br />

inquebrantável, isto no<br />

campo do “dever ser”; como<br />

as coisas devem ser. Ao<br />

hipossuficiente compensações<br />

legais, aos processados<br />

um processo justo, aos<br />

apenados a garantia de que<br />

não serão transportados a<br />

condições próprias de<br />

outras espécies não humanas,<br />

não se pode tratar<br />

como bicho, não se pode<br />

torturar. Que o rigor da pena<br />

«Não há<br />

capitalismo<br />

sem o<br />

consumo<br />

das massas<br />

e não há<br />

consumo<br />

sem renda»<br />

não nos faça perder, dentre<br />

outras coisas, a nossa própria<br />

referência de civilidade.<br />

Considerações acerca<br />

das bases econômicas<br />

do desequilíbrio social:<br />

Fotos:Paulo Henrique Pereira/Fasa Montes Claros<br />

Assim como o “efeito<br />

estufa” veio como resposta<br />

à interação destrutiva entre<br />

homem e meio ambiente, a<br />

discrepante distribuição do<br />

capital, claramente observada<br />

destacadamente a<br />

partir da Primeira Revolução<br />

Industrial, tem um custo<br />

histórico. Não há capitalismo<br />

sem o consumo das<br />

massas e não há consumo<br />

sem renda. A burguesia,<br />

que deu o tom das revoluções<br />

do século XVIII e se<br />

mantém como a elite dos<br />

dias atuais, traz historicamente<br />

consigo um dilema<br />

mal resolvido: qual seria a<br />

correta proporção entre<br />

lucro e remuneração do<br />

trabalho?<br />

Neste processo,<br />

nuances da natureza humana<br />

têm parcela de culpa.<br />

Maslow já definira com sua<br />

«pior quando<br />

mesmo aqueles<br />

ativamente<br />

inseridos<br />

no mercado<br />

de trabalho<br />

não alcançam<br />

, com a renda<br />

que auferem,<br />

nem mesmo<br />

a base da referida<br />

pirâmide»<br />

pirâmide que tão logo atendidas<br />

as necessidades básicas,<br />

o indivíduo se empenha<br />

em ter mais. A dinâmica<br />

da macroeconomia se dá<br />

por variantes sensíveis. É<br />

possível identificar, por<br />

exemplo, a capacidade de<br />

produzir e a aptidão para o<br />

consumo. A falta de sintonia<br />

entre elas pode gerar inflação<br />

e desemprego. Numa<br />

sociedade em que parte<br />

significativa depende de<br />

que comprem sua força de<br />

trabalho, o desemprego é<br />

trágico. Ainda pior quando<br />

mesmo aqueles ativamente<br />

inseridos no mercado de<br />

trabalho não alcançam,


com a renda que auferem,<br />

nem mesmo a base da referida<br />

pirâmide. É o capitalismo<br />

colapsado, situação<br />

que se agrava na medida<br />

em que parte significativa<br />

do capital se desloca do<br />

processo produtivo e passa<br />

a ser um fim em si mesmo:<br />

o rentismo.<br />

Resumidamente,<br />

observa-se aí um dos componentes<br />

do complexo<br />

substrato das relações<br />

humanas e suas desigualdades.<br />

Fato é que, a partir<br />

destes e de outros tantos<br />

fenômenos estudados<br />

sobretudo pelas ciências<br />

humanas e sociais, recrudesce<br />

o abismo entre as<br />

classes sociais e a impotência<br />

do Estado em<br />

garantir a dignidade como<br />

bem universal.<br />

Neste aspecto, eminentemente<br />

econômico, o<br />

que desafia as concepções<br />

de Direitos Humanos<br />

é o ultraliberalismo que<br />

quase não reconhece<br />

como sendo do Estado a<br />

missão de gerar bem estar<br />

social, projetando críticas<br />

contundentes aos esforços<br />

de políticas distributivas.<br />

O mundo atual carece,<br />

dentre outras coisas,<br />

de um maior engajamento<br />

a causas humanitárias.<br />

Todo esforço para que os<br />

povos se conscientizem de<br />

sua relevância e, por consequência,<br />

a inserção destas<br />

nas pautas de políticas<br />

públicas. Se houve um<br />

momento da história da<br />

humanidade que estes conceitos<br />

foram trazidos das<br />

relações internacionais<br />

para as ordens jurídicas<br />

internas, hoje se faz também<br />

necessário um compromisso<br />

“intranacional”.<br />

Que as nações ratifiquem<br />

efetivamente os preceitos<br />

que em tese norteiam os<br />

Direitos Humanos. Que nos<br />

aproximemos o máximo<br />

possível de uma sociedade<br />

que tenha a dignidade da<br />

pessoa humana como<br />

ordem do dia.<br />

MARCO ANTÔNIO C. DOS SANTOS<br />

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Montes<br />

Claros<br />

Pós-graduando em Processo Civil pelo Centro Universitário<br />

Internacional UNINTER<br />

Servidor Público / Oficial de Justiça no TJMG<br />

marquinho.professor@hotmail.com<br />

Instagram: @concursosmarco<br />

Youtube: concursosmarco<br />

Professor em Pré-concurso no HG6 e no site<br />

www.concursosmarco.com.br<br />

43


TODA CRIANÇA<br />

TÊM DIREITO A<br />

ESTUDAR E BRINCAR<br />

NÃO<br />

AO TRABALHO<br />

INFANTIL


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Texto argumentativo de até seis laudas<br />

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Anexar mini currículo e foto do autor<br />

Caso seja professor, mencionar as<br />

intituições que atua.<br />

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Enviar até o de 26 do mês anterior a<br />

edição, para o correio eletrônico<br />

fabiolacangussu@yahoo.com.br .<br />

Assunto do correiro eletrônico:<br />

Artigo Revista Jurídica Minas


BRASIL RECEBE A TODOS<br />

DE BRAÇOS ABERTOS<br />

menos para o turismo sexual<br />

O estímulo ao turismo e exploração<br />

sexual é crime previsto no Código<br />

Penal

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