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Jurídica MG junho 2019

A Revista Jurídica MG é um projeto digital mensal destinado a unir os profissionais e estudantes, tanto quanto a sociedade, promovendo um debate que melhore a compreensão dos processos sociais e econômicos da sociedade e assim intervir de forma consciente quando necessário.

A Revista Jurídica MG é um projeto digital mensal destinado a unir os profissionais e estudantes, tanto quanto a sociedade, promovendo um debate que melhore a compreensão dos processos sociais e econômicos da sociedade e assim intervir de forma consciente quando necessário.

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Revista 01- Junho/<strong>2019</strong><br />

IMPORTÂNCIA<br />

DA<br />

SOCIOLOGIA<br />

E FILOSOFIA<br />

PARA<br />

O DIREITO<br />

Entrevista<br />

pág. 22<br />

MANDADO DE SEGURANÇA<br />

Livro lançado na Amagis pág. 19<br />

ARTIGO<br />

Criminalização da LGBTfobia pág. 27


EDITORIAL<br />

Estamos comemorando o fechamento da segunda edição da Revista<br />

<strong>Jurídica</strong> <strong>MG</strong>. Um projeto digital destinado a unir profissionais do meio<br />

jurídico, acadêmicos de direito e sociedade.<br />

A edição de maio apresentou problemas sérios de revisão, o qual<br />

estamos trabalhando para que esses não venham ocorrer novamente.<br />

Apesar disso, o conteúdo superou os problemas. Sem maiores<br />

divulgações, o público leitor nos surpreendeu. Passamos de 5500 leituras.<br />

Sim, esse número, apesar de ser um veículo digital, é motivo de<br />

comemoração, uma vez que a revista não tem site e nem perfil em redes<br />

sociais. A única forma de divulgação é o compartilhamento de link.<br />

<strong>Jurídica</strong> <strong>MG</strong> de <strong>junho</strong> pretende continuar merecendo o apoio<br />

recebido. Em nossas páginas encontram-se debates sobre Direitos<br />

Humanos, Direito do Meio Ambiente/Direito dos Desastres, Direito de<br />

Família, defesa da renda básica cidadania e Reforma da Previdência. O<br />

feminicídio também foi abordado em artigo e merece reflexão.<br />

Acreditamos que a educação é a melhor ferramenta para nos<br />

desenvolvermos como pessoa e como nação. O meio acadêmico e as<br />

entidades ligadas ao meio jurídico são fomentadores do debate social. Por<br />

isso, estamos à disposição para fazer cobertura de congressos, seminários<br />

e palestras. Sempre que tivermos condições de logística estaremos<br />

presente.<br />

Aproveite a leitura da revista <strong>Jurídica</strong> <strong>MG</strong> — Junho/<strong>2019</strong><br />

03


05 Cultura da paz<br />

contra violência no<br />

trabalho<br />

07 Gramado recebe<br />

jornada internacional de<br />

direito<br />

11 Montes Claros<br />

recebe congresso sobre<br />

direito empresarial<br />

19 Mandado de<br />

segurança é tema de<br />

livro<br />

Índice<br />

14 Artigo: Feminicído<br />

A violência de gênero em<br />

em seu último e mais<br />

grave nível<br />

22 ENTREVISTA<br />

Professor fala sobre<br />

importância da sociologia<br />

na formação do profissional<br />

do Direito f<br />

27 Artigo: Criminalização<br />

discute Reforma<br />

Previdenciária<br />

32 XVI Congresso<br />

Brasileiro de Direito<br />

e teoria de Estado<br />

58 AGENDA<br />

04<br />

Revista <strong>Jurídica</strong> <strong>MG</strong><br />

Diagramação/Jornalista<br />

Responsável:<br />

Fabíola Cangussu -<br />

RP: 6950/<strong>MG</strong><br />

Editoras:<br />

Fabíola Cangussu<br />

Mellissa Mendes<br />

Contatos:<br />

fabiolacangussu@yahoo.com.br<br />

(38)99745 6753


CULTURA DA PAZ CONTRA<br />

VIOLÊNCIA NO TRABALHO<br />

No último 23 de<br />

maio, o Comitê de Saúde<br />

TRT/<strong>MG</strong> e Programa Trabalho<br />

seguro, promoveram<br />

no Plenário II do edifíciosede<br />

do tribunal as palestra<br />

“Violência e Paz à Luz<br />

do Evangelho”, ministrada<br />

pelo juiz de Direito Haroldo<br />

Dutra Dias e “Violência no<br />

local de trabalho”, com<br />

desembargador do TRT-<br />

<strong>MG</strong> Sebastião Geraldo de<br />

Oliveira,<br />

Haroldo Dutra Dias<br />

abriu a palestra afirmando<br />

ser a paz uma maratona e<br />

que a pessoa só alcança<br />

se persistir em caminha<br />

pela paz e com a paz. Ele<br />

reforçou que a comunicação<br />

é um dos principais<br />

elementos de conflitos nas<br />

interações humanas, porque<br />

podem haver ruídos e<br />

causar confusões.<br />

O palestrante ressaltou<br />

a necessidade de<br />

ações concretas para a<br />

construção de uma cultura<br />

de paz no trabalho.<br />

— A paz é uma técnica,<br />

uma estratégia que<br />

exige muita inteligência. O<br />

pré-requisito da paz é a<br />

justiça – afirmou o juiz.<br />

A adoção dos princípios<br />

da Comunicação Não-<br />

Violenta (CNV) é um ponto<br />

05


importante para conquistar<br />

os objetivos. Haroldo Dutra<br />

defendeu a CNV pela postura<br />

de observar sem fazer<br />

julgamentos, e levar em<br />

consideração como cada<br />

pessoa se sente em relação<br />

às situações no trabalho<br />

e quais as necessidades<br />

de cada um.<br />

Dentro da cultura de<br />

paz, Dutra disse ser necessário<br />

o exercício da empatia<br />

e ter um especial cuidado<br />

com as palavras, usando<br />

sempre para edificar e<br />

não destruir; não levar tudo<br />

para o lados pessoal, não<br />

presumir antes de perguntar<br />

e dar sempre o melhor<br />

de si.<br />

E s s a s a ç õ e s<br />

melhoram o ambiente.<br />

VIOLÊNCIA NO TRABALHO<br />

06<br />

O gestor nacional<br />

do Programa Trabalho<br />

Seguro, desembargador<br />

do TRT-<strong>MG</strong> Sebastião<br />

Geraldo de Oliveira fez um<br />

resgate histórico da violência<br />

no Brasil, desde a<br />

escravidão até os dias atuais<br />

em sua palestra sobre<br />

Violência no local de trabalho.<br />

O desembargador<br />

explicou as formas de violência<br />

atuais, como constrangimento,<br />

assédios<br />

sexual e moral, trabalhos<br />

escravo e infantil, metas<br />

abusivas e inatingíveis,<br />

comportamento homofóbico,<br />

cyberbullying e terror<br />

psicológico.<br />

Os gestores tóxicos,<br />

que contaminam os<br />

ambientes de trabalho também<br />

foram mencionados<br />

na palestra de Sebastião<br />

Geraldo, sendo caracterizados<br />

como perversos,<br />

narcisistas, paranóicos,<br />

s á d i c o , o m i s-<br />

so/indiferentes e até psicopatas.<br />

— Esses tipos reduzem<br />

a motivação, satisfação<br />

e criatividade das equipes,<br />

além de provocarem<br />

presenteísmo (indivíduo<br />

está fisicamente presente,<br />

mas a mente não está) e<br />

absenteísmo.<br />

Como solução para<br />

toda a violência, Sebastião<br />

afirma está na gestão<br />

empática, porque a empatia<br />

é a força mais poderosa<br />

do mundo, só ficando atrás<br />

do amor.<br />

— A paz não é a<br />

ausência de conflito, mas<br />

uma participação positiva<br />

em que o diálogo é encorajado.<br />

A evolução transforma<br />

violência em benevolência.<br />

Para isso, precisamos<br />

desarmar o espírito —<br />

enfatizou o palestrante.<br />

*Foto Beatriz Soares/<br />

Informação do TRT<strong>MG</strong>


GRAMADO RECEBE JORNADA<br />

INTERNACIONAL DE DIREITO<br />

Foto divulgação<br />

Gramado/RS recebe<br />

a 24ª Jornada Internacional<br />

de Direito, nos dias 14<br />

e 15 de <strong>junho</strong>, na Exporgramado,<br />

com o objetivo<br />

de proporcionar a constante<br />

atualização dos estudantes<br />

e profissionais de<br />

direito do país.<br />

A jornada é considerado<br />

o maior evento jurídico<br />

permanente do sul do<br />

Brasil, com a participação<br />

de 1.100 pessoas, por ano.<br />

Segundo os organizadores<br />

a programação conta<br />

com variados temas e<br />

palestras, sempre com<br />

escopo científico atual.<br />

Q u a n d o a c i d a-<br />

de/sede, esta tem o papel<br />

de atrair o público jovem,<br />

uma vez que é considerado<br />

o destino turístico mais<br />

popular da região serrana.<br />

Local:Av. Borges de<br />

Medeiros, 4111 - Centro,<br />

07


PROGRAMAÇÃO<br />

08<br />

10:00<br />

Credenciamento<br />

Gramado<br />

14/06<br />

13:30<br />

"O Futuro da Advocacia"<br />

Renato Cury<br />

Expogramado<br />

"Inteligência Artificial"<br />

Ricardo Breier<br />

Expogramado<br />

"Indenizações no Mundo. Novos Danos."<br />

Eduardo Lemos Barbosa<br />

Expogramado<br />

"BruMadinho é aqui!"<br />

Andre Agne Domingues<br />

Expogramado<br />

"Às Vezes Você Ganha, Às Vezes Você<br />

Aprende"<br />

Marcelo Hugo da Rocha<br />

Expogramado<br />

"Previdência em Reforma: PEC 06/<strong>2019</strong>"<br />

Marcio Hartz<br />

Expogramado<br />

"O Crédito Tributário na Recuperação<br />

Judicial"<br />

Guilherme Pedrozo da Silva<br />

Expogramado<br />

"Sistema carcerário brasileiro"<br />

Nidal Ahmad<br />

Expogramado<br />

15/06<br />

9;30<br />

"Condomínios em edifícios e problemática atual<br />

dos direitos reais"<br />

Silvio de Salvo Venosa<br />

Expogramado<br />

"A semente dos negócios milionários"<br />

Marcus Reis<br />

Expogramado<br />

"Coaching Jurídico"<br />

Afonso Paciléo<br />

Expogramado<br />

12:15<br />

Intervalo Almoço<br />

"Como (não) fazer seu TCC!"<br />

Henderson Fürst<br />

Expogramado<br />

"A Crise do Processo Penal"<br />

Aury Lopes Jr.<br />

Expogramado<br />

"Parece que o jogo virou, não é mesmo?"<br />

Conrado Paulino da Rosa<br />

Expogramado<br />

"A evolução da sociedade e o futuro dos direitos<br />

fundamentais"<br />

Daniel Sena<br />

Expogramado<br />

"Agentes Públicos e Lei de Improbidade<br />

Administrativa"<br />

Licínia Rossi, Tatiana Marcello<br />

Expogramado<br />

18:15<br />

"Como conciliar Trabalho, Estudos e Vida<br />

pessoal"<br />

Felipe Lima<br />

Expogramado


PALESTRANTE<br />

Afonso Paciléo<br />

Advogado e Master Coach Jurídico - Afonso<br />

Paciléo COACHING JURÍDICO<br />

Presidente do Instituto Brasileiro de Coaching<br />

Jurídico - IBCJUR Primeiro Presidente da<br />

Comissão Especial de Coaching Jurídico -<br />

OAB/SP Autor do livro "COACHING JURÍDICO<br />

- O Caminho para uma Advocacia de Sucesso"<br />

Autor do livro "TRABALHO DOMÉSTICO - Um<br />

guia prático para empregados e empregadores"<br />

Membro da Comissão da Pessoa Idosa -<br />

OAB/SP Vice-Presidente da Comissão de Direito<br />

Material do Trabalho - OAB/SP Secretário<br />

Geral da Associação dos Advogados Trabalhistas<br />

de SP - AATSP Professor nas Faculdades<br />

Legale e UnyLeya<br />

Andre Agne Domingues<br />

Professor e Advogado<br />

Mestre em Direito Público pela Universidade<br />

do Vale do Rio dos Sinos -<br />

UNISINOS, Doutorando em Direito<br />

Ambiental pela Universidade de Caxias<br />

do Sul - UCS, Professor de Direito<br />

Constitucional, Processo Civil, Educação<br />

e Direitos Humanos dos Cursos<br />

de Graduação e Pós-Graduação<br />

em Direito da Faculdade Palotina -<br />

FAPAS Santa Maria, Professor de<br />

Direito Empresarial, Teoria Geral do<br />

Estado, Ética e Direitos Humanos da<br />

Faculdade Antonio Meneghetti -<br />

AMF. Secretario Municipal de Meio<br />

Ambiente de Santa Maria. Coordenador<br />

Geral do CONDEMA Santa<br />

Maria- RS.<br />

09


Aury Lopes Jr.<br />

Advogado Criminalista<br />

Doutor em Direito Processual Penal<br />

pela Universidad Complutense de<br />

Madrid. Prof. Titular de Direito Processual<br />

Penal da PUCRS e no Programa<br />

de Pós-Graduação – Doutorado,<br />

Mestrado e Especialização – em<br />

Ciências Criminais da PUCRS. Vice-<br />

Presidente da FEDERASUL e da<br />

Associação Comercial de Porto Alegre.<br />

Advogado Criminalista e Parecerista.<br />

Autor de várias obras no Direito<br />

Penal.<br />

Conrado Paulino da Rosa<br />

Advogado especialista em Família e<br />

Sucessões - Presidente do IBDFAM/RS<br />

10<br />

Advogado especializado em família e<br />

sucessões. Mediador de conflitos. Presidente<br />

do Instituto Brasileiro de Direito de<br />

Família – IBDFAM / Seção RS. Doutor em<br />

Serviço Social – PUCRS. Mestre em Direito<br />

pela UNISC, com a defesa realizada perante<br />

a Università Degli Studi di Napoli Federico<br />

II, na Itália. Professor do Curso de Direito<br />

da FMP – Fundação Escola Superior do<br />

Ministério Público, Coordenador do Curso<br />

de Pós-Graduação presencial e EAD em<br />

Direito de Família e Sucessões da FMP.


MONTES CLAROS RECEBE<br />

CONGRESSO SOBRE<br />

DIREITO EMPRESARIAL E<br />

DO CONSUMIDOR<br />

Osmar Brina<br />

Entre os dias 03 e<br />

05 de <strong>junho</strong>, as Faculdade<br />

Integradas do Norte de<br />

Minas - Funorte promovem<br />

o «I Congresso Norte<br />

M i n e i r o d e D i r e i t o<br />

Empresarial e Direito do<br />

Consumidor: uma relação<br />

i n d i s p e n s á v e l ! » , n o<br />

Espaço OAB. O evento,<br />

presta homenagem ao<br />

professor Osmar Brina<br />

Corrêa-Lima.<br />

Dentro da programação<br />

estão previstos<br />

minicursos e palestras<br />

com profissionais como<br />

juízes, promotores, advogados<br />

e especialistas reconhecidos<br />

nacionalmente.<br />

Serão abordados temas<br />

como: segurança alimentar<br />

e nutricional, análise do<br />

mercado financeiro, política<br />

de defesa do consumidor,<br />

educação para o consumo,<br />

superendividamento<br />

de idosos, crimes cibernéticos,<br />

reparação de<br />

danos morais, empreendedorismo<br />

jurídico, dentre<br />

outros.<br />

3 DE JUNHO – NOITE<br />

18h30 – Credenciamento<br />

19h – Abertura – Apresentação<br />

Cultural<br />

19h30 – Palestra: Segurança<br />

alimentar e nutricional.<br />

Dr. Amauri Artimos da Mata –<br />

Promotor de Justiça e coordenador<br />

do Procon <strong>MG</strong>.<br />

20h20 – Palestra: Análise <strong>Jurídica</strong> do<br />

Mercado Financeiro.<br />

PROGRAMAÇÃO<br />

Professor Doutor – Sérgio Mourão<br />

Corrêa Lima – Advogado/Professor.<br />

4 DE JUNHO – MANHÃ<br />

08h – Minicurso: A Política Municipal de<br />

Defesa do Consumidor: panorama<br />

atuale perspectivas para o futuro.<br />

Dr. Alexandre Augusto Pereira Braga –<br />

Advogado e coordenador do Procon em<br />

Montes Claros.<br />

11


12<br />

0 9 h – M i n i c u r s o : N o t a F i s c a l<br />

Eletrônica.<br />

Dr. Charles Leite Dias Júnior – Chefe<br />

de Administração Fazendária de<br />

Montes Claros Secretaria da Receita<br />

Estadual do Estado de Minas Gerais –<br />

SEFAZ-<strong>MG</strong>.<br />

Dr. Gustavo Mameluque – Técnico<br />

Especialista da Secretaria da Receita<br />

Estadual de Minas Gerais – SEFAZ-<br />

<strong>MG</strong>.<br />

10h – Painel: Educação para o<br />

consumo: o papel dos órgãos de<br />

defesa do consumidor na educação de<br />

consumidores e fornecedores.<br />

Moderadora: Profe.Me.Ludimila Souza<br />

O l i v e i r a F e r r e i r a D i a s –<br />

Advogada/Professora<br />

Integrante: Dr. Felipe Gustavo<br />

Gonçalves Caires – Promotor de<br />

Justiça da 13ª Promotoria da Comarca<br />

de Montes Claros – Curadoria do<br />

Consumidor e Patrimônio Público –<br />

P r o m o t o r R e g i o n a l d o P r o c o n<br />

Estadual.<br />

Professora Sueli Nobre dos Reis Nobre<br />

– Pedagoga – Diretora do Campus São<br />

Norberto da Funorte – Especialista em<br />

Psicopedagogia pela Universidade<br />

Federal do Rio de Janeiro – UFRJ – Ex-<br />

Secretária de Educação do Município<br />

de Montes Claros.<br />

4 DE JUNHO – TARDE<br />

14h – Painel: O caso OGX: a ação<br />

i n d e n i z a t ó r i a d o s a c i o n i s t a s<br />

minoritários.<br />

Moderadora: Professora Mestre<br />

Fernanda Fagundes Velosos Lana –<br />

Advogada Especialista em Direito<br />

Tributário.<br />

Integrantes: Professor Mestre André<br />

C r i s ó s t o m o F e r n a n d e s –<br />

Advogado/Professor – Presidente da 11ª<br />

Subseção da Ordem dos Advogados do<br />

Brasil – Montes Claros.<br />

Dr. Arthur José Ramos Gasperoni –<br />

A d v o g a d o – M e s t r e e m D i r e i t o<br />

Empresarial – Especialista em Direito<br />

Empresarial.<br />

1 5 h – M i n i c u r s o : P r o c e s s o<br />

Administrativo no Procon<br />

Dr. Roberto Ribeiro Lopez – Professor e<br />

Advogado - Especialista em Direito do<br />

Consumidor – Assessor Jurídico do<br />

Procon em Montes Claros – <strong>MG</strong>.<br />

16h – Minicurso: O crédito irresponsável<br />

aos idosos: superendividamento de<br />

idosos.<br />

Dra. Lílian Salgado – Advogada<br />

Especialista em Direito do Consumidor e<br />

Ações Coletivas – Presidente do Instituto<br />

de Defesa do Consumidor – Membro da<br />

Comissão de Defesa do Consumidor da<br />

OAB/<strong>MG</strong>.<br />

4 DE JUNHO – NOITE<br />

19h – Palestra: “Os desafios do Sistema<br />

Nacional de Defesa do Consumidor face<br />

a advocacia de massa”.<br />

Dr. Eduardo César Shoeder e Braga –<br />

Superintendente da Agência de Proteção<br />

e Defesa do Consumidor – PROCON –<br />

Juiz de Fora – <strong>MG</strong>.<br />

20h – Palestra: Crimes cibernéticos: e-<br />

commerce e proteção ao consumidor.<br />

Dr. Magno Machado Nogueira –<br />

Delegado Titular da Delegacia de Crimes<br />

Cibernéticos de Belo Horizonte – Minas<br />

Gerais.


5 DE JUNHO – TARDE<br />

14h – Minicurso: A definição de<br />

consumido.<br />

Dra. Gianni Carla Ferreira Maia<br />

15h – Painel: A prestação de serviços<br />

através de plataforma digital de troca:<br />

troca digital – desafios e perspectivas.<br />

Moderadora: Profa. Me. Maria Fernanda<br />

S o a r e s F o n s e c a – A d v o g a d a e<br />

Professora<br />

Integrantes: Dra. Jéssica Duque Cambuy<br />

– Advogada – Tesoureira da Comissão da<br />

OAB Mulher da 11ª Subseção de Montes<br />

Claros<br />

Geanny Vieira Silva – Empresária –<br />

Bacharel em Direito- Representante<br />

Troca Digital Norte de Minas.<br />

16h – Minicurso: Empreendedorismo<br />

Jurídico<br />

Dr. Herbert Alcântara Ferreira –<br />

Advogado/Professor – Vice-Presidente<br />

da 11ª Subseção da Ordem dos<br />

Advogados do Brasil – Montes Claros.<br />

5 DE JUNHO – NOITE<br />

19h – Palestra: O papel do fornecedor na<br />

harmonização das relações de consumo.<br />

Dr. Marcelo Barbosa – Coordenador do<br />

Procon Assembleia – Membro da<br />

Comissão de Defesa do Consumidor da<br />

OAB/<strong>MG</strong> Seção Minas Gerais.<br />

20h – Palestra: “Criptomoedas: desafios<br />

e perspectivas”.<br />

Professor Doutor Felipe Fernandes<br />

Ribeiro Maia – Advogado/Professor<br />

universitário


ARTIGO<br />

FEMINICÍDIO:<br />

A VIOLÊNCIA DE GÊNERO<br />

APRESENTADA EM<br />

SEU ÚLTIMO<br />

E MAIS GRAVE NÍVEL<br />

Maiza Rodrigues da Silva<br />

Coordenadora da Defensoria Pública Especializada em Defesa da Mulher<br />

14<br />

A estrutura de poder<br />

que fomenta a desigualdade<br />

de gênero apresenta<br />

em sua última instância o<br />

findar-se da vida humana<br />

em seu estado físico. O<br />

feminicídio em se tratando<br />

de definição significa a<br />

perseguição e morte intencional<br />

de pessoas do sexo<br />

feminino em virtude única<br />

e exclusivamente do gênero,<br />

mediante o estigma<br />

social e os estereótipos<br />

que uma mulher deve<br />

seguir desde o nascimento<br />

até a sua morte. Aquelas<br />

que fogem ou não desse<br />

padrão podem ser vítimas<br />

de feminicídio, basta ser<br />

mulher para estar na mira<br />

desse monstruoso ciclo<br />

cultural e genocida que se<br />

dá de forma institucionalizada<br />

e enraizada em todas<br />

as esferas sociais do nosso<br />

país. O feminicídio é configurado<br />

no Código Penal<br />

Brasileiro através da lei n.º<br />

13.104/2015 que acrescentou<br />

um sexto inciso ao<br />

rol do § 2º para tratar de<br />

morte em decorrência da<br />

violência de gênero. O sujeito<br />

passivo do crime obrigatoriamente<br />

deve ser<br />

uma pessoa do sexo feminino<br />

(criança, adulta, idosa,<br />

desde que do sexo feminino).<br />

Nos últimos anos<br />

tem se aumentado os<br />

números de casos relacionados<br />

à violência contra<br />

mulher e o feminicídio em<br />

si, entretanto não acredito<br />

que seja por conta de um<br />

aumento desses crimes,<br />

mas sim, por uma maior<br />

quantidade de denúncias.<br />

As diversas campanhas


estimulando o empoderamento<br />

feminino advindas<br />

da sociedade civil e de projetos<br />

e coletivos independentes<br />

contribuem para a<br />

criação de coragem dessas<br />

mulheres em denunciar,<br />

a dificuldade das mesmas<br />

em denunciarem<br />

advém de vários estigmas<br />

sociais, condição financeira,<br />

status familiar, influência<br />

da igreja, etc. Entretanto,<br />

o trabalho por si só da<br />

sociedade civil não basta,<br />

o Estado deve garantir por<br />

meio de políticas públicas<br />

a efetivação do direito básico<br />

constitucional de dignidade<br />

humana, a fim de<br />

prover as mulheres uma<br />

vida sem violência onde o<br />

direito a ir e vir não seja<br />

afetado.<br />

«o Estado deve garantir<br />

por meio de políticas<br />

públicas<br />

a efetivação<br />

do direito básico<br />

constitucional de<br />

dignidade humana»<br />

Os tipos de feminicídio<br />

que constam na lei se<br />

aplicam nos casos de violência<br />

doméstica ou familiar<br />

ou quando se menospreza<br />

ou discrimina a condição<br />

da mulher por ser<br />

mulher. Na maioria dos<br />

casos, a violência verbal é<br />

o primeiro indício de um<br />

relacionamento abusivo.<br />

Em seguida, situações<br />

como privar a vítima de<br />

contato familiar, seguido<br />

de violência patrimonial,<br />

que se trata de exemplos<br />

como proibir a vitima de<br />

usar celular, possuir determinadas<br />

roupas e administrar<br />

o próprio dinheiro.<br />

Segundo dados da Fundação<br />

João Pinheiro e do<br />

Fórum Brasileiro de Segurança<br />

Pública, mesmo já<br />

sendo possível contabilizar<br />

e expressar os registros<br />

de feminicídio em<br />

números, ainda sim, os<br />

mesmos não retratam a<br />

total realidade. A estimativa<br />

é que a quantidade de<br />

crimes motivados pela condição<br />

de gênero extrapola<br />

os limites que essas instituições<br />

possuem de contabilizar.<br />

A ideia é que cerca<br />

«A ideia é que<br />

cerca de 83%<br />

dos homicídios<br />

de mulheres<br />

tratam-se<br />

de feminicídio»<br />

de 83% dos homicídios de<br />

mulheres, se tratam de<br />

feminicídio.<br />

E porque a importância<br />

do termo feminicídio<br />

para configurar o mais<br />

grave nível da violência de<br />

gênero? Até 2015, quando<br />

a lei do feminicídio foi sancionada,<br />

o nome que se<br />

dava para se referir a esse<br />

tipo de crime era crime passional.<br />

A etimologia da palavra<br />

passional se origina do<br />

latim passionale, em seu<br />

substantivo masculino se<br />

refere ao livro bíblico cuja<br />

narrativa descreve a Paixão<br />

de Cristo e o seu adjetivo<br />

se refere a paixão, sentimento<br />

de amor ardente e<br />

intenso que justifique atitudes<br />

irracionais, desprovidas<br />

de razão ou lógica. Ou<br />

seja, o próprio termo crime<br />

passional evidencia uma<br />

15


ARTIGO<br />

«Essa ideia de amor<br />

abusivo que define<br />

mulheres como<br />

propriedade<br />

masculina sofreu<br />

um golpe com<br />

a chegada da<br />

lei do feminicídio»<br />

ideia de matar ou morrer<br />

por amar demais, isso<br />

estrutura numa base cultural,<br />

posta desde a colonização<br />

quando as índias e<br />

escravas eram estupradas<br />

e violentadas pelos portugueses,<br />

a miscrigenação<br />

brasileira é fruto do estupro.<br />

A violência de gênero<br />

perpétua ciclos de poder<br />

coronelistas e antigos na<br />

história do nosso país,<br />

está totalmente interligado<br />

com a oligarquia na política,<br />

com a submissão da<br />

mulher que é de interesse<br />

de algumas instituições<br />

religiosas, com o status de<br />

de políticas públicas de<br />

conscientização; engajamento<br />

midiático, televisão,<br />

rádio, internet; educação<br />

de gênero nas escolas e<br />

fomentação do pensamento<br />

crítico; projetos que<br />

garantem a emancipação<br />

financeira e psicológicas<br />

das mulheres que se<br />

encontram em situação de<br />

violência, dentre outras<br />

medidas, mas todas se<br />

baseiam num só ponto de<br />

referencia: o despertar de<br />

consciência.<br />

16<br />

dava margem para que<br />

indivíduos acusados de<br />

matarem suas companheiras<br />

fossem vistos como<br />

impotentes perante a força<br />

do amor, e que de alguma<br />

forma, o amor em excesso<br />

que eles sentiam por as<br />

mulheres justificassem os<br />

assassinatos. Essa ideia<br />

de amor abusivo que define<br />

mulheres como propriedade<br />

masculina sofreu um<br />

golpe com a chegada da lei<br />

do feminicídio.<br />

Esse generocídio,<br />

cujo sistema aniquila<br />

mulheres todos os dias se<br />

família perfeita, entre<br />

outros cruéis bases culturais<br />

brasileiras. Como combater<br />

algo tão enraizado<br />

na memória e vivência do<br />

nosso país? Para antes de<br />

se pensar em medidas de<br />

punição é necessário se<br />

pensar em medidas de<br />

prevenção, prevenir para<br />

assim só depois remediar.<br />

Portanto, a melhor<br />

prevenção é e sempre<br />

será a educação. Uma educ<br />

a ç ã o q u e d e v e s e r<br />

implantada em todas as<br />

instituições: Estado, família,<br />

escola e igreja; através<br />

«a melhor prevenção<br />

é e sempre será<br />

a educação.<br />

Uma educação<br />

que deve ser<br />

implantada<br />

em todas as<br />

instituições:<br />

Estado, família,<br />

escola e igreja;<br />

através de políticas<br />

públicas de<br />

conscientização»


Bacharela em Direito pela Universidade<br />

Estadual de Montes Claros - UNIMONTES<br />

Atua na Defensoria Pública do Estado de<br />

Minas Gerais, desde 1985, onde atuou todas<br />

as áreas judiciais, atualmente exercendo o<br />

cargo de Coordenadora da Defensoria<br />

Pública Especializada em Defesa da Mulher;<br />

teve participação efetiva na criação da<br />

Patrulha de Prevenção a Violência<br />

Doméstica da Polícia Militar, Casa Abrigo<br />

para Mulheres em Situação de Violência e<br />

Delegacia de Mulheres.<br />

Pós graduada em Direito de Família<br />

Pós graduada em Violência contra a<br />

Mulher.<br />

Cidadã Honorária de Montes Claros.<br />

Delegada titular eleita representante de<br />

Minas Gerais, na Conferência Nacional de<br />

Políticas Públicas para as Mulheres, com<br />

direito a sugestão e voto.<br />

Presidente do Conselho Municipal da<br />

Mulher<br />

17


ERRATA<br />

Abel Ferreira Lopes Filho foi advogado no período de 1998 até<br />

2003. Hoje, auditor fiscal do trabalho, lançou recentemente obra<br />

“Inspeção do Trabalho – Estudos sobre a fiscalização do trabalho no<br />

Brasil e no mundo”, publicada pela editora JH Mizuno em <strong>2019</strong>,<br />

concluindo uma trilogia de livros sobre esse tema.<br />

“Uma vez apresentado o tema ao leitor nas duas obras anteriores,<br />

e após mais de 20 (vinte) anos de atuação na área trabalhista (como<br />

advogado, professor, pesquisador e auditor) precisava ir além e abordar<br />

tópicos nunca discu dos sobre a Inspeção do Trabalho, como por<br />

exemplo o seu ethos; a análise crí ca da jurisprudência nacional sobre o<br />

assunto; um panorama global dessa a vidade e o estudo de ins tutos da<br />

Inspeção de Portugal que muito podem inspirar a aperfeiçoar o nosso<br />

modelo. Isso é o que o leitor pode esperar do Inspeção do Trabalho –<br />

Estudos sobre a fiscalização do trabalho no Brasil e no mundo, JH<br />

Mizuno, <strong>2019</strong>.<br />

ONDE COMPRAR<br />

Filho/dp/8577894428/ref=sr_1_1?qid=1556802292&refinements=p_27%3AAbel+Ferreira+Lopes+<br />

Filho&s=books&sr=1-1<br />

18<br />

https://www.amazon.com.br/Inspe%C3%A7%C3%A3o-Trabalho-Ferreira-Lopes-<br />

https://www.editorajhmizuno.com.br/produto/inspecao-do-trabalho-estudos-sobre-a-fiscalizacaodo-trabalho-no-brasil-e-no-mundo-81010


MANDADO DE SEGURANÇA É<br />

TEMA DE LIVRO<br />

No dia 30 de maio<br />

aconteceu no salão de eventos<br />

da Associação dos<br />

M a g i s t r a d o s M i n e i r o s<br />

—Amagis, em Belo Horizonte<br />

o lançamento do livro<br />

“Mandado de Segurança e<br />

Ações Constitucionais.<br />

Previsto na Constituição<br />

Federal de 1988 em<br />

seu artigo 5º , o mandado de<br />

segurança é uma garantia<br />

constitucional à preservação<br />

do Estado Democrático<br />

de Direito. Tendo como premissa<br />

a proteção aos direitos<br />

fundamentais do cidadão,<br />

objetivando prevenir e<br />

repreender qualquer violação.<br />

Sendo ainda o remédio<br />

constitucional regulamentado<br />

pela Lei Federal nº<br />

12.016/2009 - Lei do Manda-<br />

do de Segurança Individual e<br />

Coletivo.<br />

E, esse é o principal<br />

enfoque do livro Mandado<br />

de Segurança e Ações<br />

Constitucionais, dos autores<br />

o desembargador o Tribunal<br />

de Justiça de Minas<br />

Gerais, Lailson Baeta<br />

Neves e do advogado e professor,<br />

Mário Lúcio Quintão<br />

Soares, publicado pela Editora<br />

Dey Rey.<br />

Laison Baeta explica<br />

que a escolha do tema ocorreu<br />

após verificação, em<br />

sala de aula e na atividade<br />

cotidiana, de se discutir o<br />

mandado de segurança sob<br />

19


um viés mais prático, observando,<br />

inclusive a jurisprudência<br />

relativa a questão e<br />

demonstrar sua importância<br />

no Estado Democrático<br />

de Direito.<br />

“ D e m o n s t r a r a<br />

importância e validade de<br />

instrumentos jurídicos, previstos<br />

na constituição, em<br />

especial como viabilizadora<br />

e garantidores do exercício<br />

da democracia”, ressalta<br />

Baeta.<br />

Ele ainda acrescenta<br />

a importância de se preservar<br />

os direitos fundamentais<br />

e suas garantias constitucionais,<br />

e coincidentemente<br />

é lançado no momento<br />

onde tem ocorrido uma tentativa<br />

de desestabilizar<br />

Instituições que resguardam<br />

a Constituição.<br />

COBERTURA LANÇAMENTO<br />

Amagis<br />

20


22<br />

ENTREVISTA<br />

PROFESSOR FALA SOBRE<br />

A IMPORTÂNCIA DA SOCIOLOGIA<br />

NA FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL<br />

DO DIREITO


Doutor em Sociologia pela Universidade Federal<br />

de Minas Gerais (UF<strong>MG</strong>), Mestre em Desenvolvimento<br />

Social e Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade<br />

Estadual de Montes Claros (Unimontes). Hoje, sociólogo<br />

da Unimontes e professor titular do curso de Direito<br />

Das Faculdades Santo Agostinho, o professor Gilson<br />

Cássio de Oliveira conversou com a revista <strong>Jurídica</strong><br />

<strong>MG</strong> sobre a importância da filosofia e sociologia no<br />

curso de Direito.<br />

J<strong>MG</strong> - Em momento em<br />

que se questiona a importância<br />

do estudo de sociologia<br />

e filosofia. Qual a<br />

importância dessas disciplinas<br />

no Direito e<br />

como elas modificaram a<br />

forma de pensar e produzir<br />

o direito no Brasil?<br />

GCOS — Quanto à Filosofia<br />

deve-se destacar que<br />

ela se constitui como a<br />

base reflexiva do Direito.<br />

Pode-se acrescentar o fato<br />

de a Filosofia ter proporcionado<br />

à origem, não só do<br />

Direito, como das diversas<br />

ciências que hoje conhecemos.<br />

Mas, voltando especificamente<br />

ao Direito, devese<br />

recordar da influência<br />

dos filósofos gregos para a<br />

constituição do mundo político<br />

e jurídico e para a formatação<br />

da democracia.<br />

A revolução francesa, base<br />

dos direitos civis e políticos,<br />

foi estimulada pelas ideias<br />

de grandes filósofos que se<br />

debruçaram sobre os estudos<br />

do Direito, como, John<br />

Locke e Montesquieu. No<br />

mundo moderno, filósofos<br />

continuaram contribuindo<br />

com o pensamento racional<br />

e crítico sobre o Direito, é o<br />

caso de Hans Kelsen, John<br />

Rawls, Ronald Dworkin e<br />

Jurgen Habermas, apenas<br />

para citar alguns nomes<br />

influentes sobre as discussões<br />

jurídicas. De modo<br />

que, se pode afirmar com<br />

convicção, que não há direito<br />

sem reflexão, logo a<br />

Filosofia é indispensável<br />

para a atuação e o estudo<br />

do Direito. A sociologia, por<br />

sua vez, ciência recente,<br />

criada no século XVIII,<br />

muito tem contribuído para<br />

pensar as transformações<br />

do Direito e suas adaptações<br />

às mudanças originais<br />

23


24<br />

«Transformações<br />

realizadas pelo<br />

sistema de justiça<br />

no mundo todo<br />

foram possibilitadas<br />

por diagnósticos<br />

sociológicos»<br />

das na própria sociedade.<br />

Transformações realizadas<br />

pelo sistema de justiça no<br />

mundo todo foram possibilitadas<br />

por diagnósticos sociológicos.<br />

É caso da advocacia<br />

gratuita, que nasce<br />

após estudos realizados na<br />

Inglaterra sobre o acesso à<br />

justiça. No Brasil, especificamente,<br />

se cria a Defensoria<br />

Pública com a previsão<br />

Constitucional de<br />

1988. A conciliação e a<br />

mediação também são frutos<br />

de estudos sociológicos<br />

que identificaram prejuízos<br />

nos sistemas rígidos e ritualísticos<br />

da justiça, apresentando<br />

a necessidade de<br />

flexibilização do sistema de<br />

justiça nos países ocidentais.<br />

J<strong>MG</strong> Qual o perigo da afirmação<br />

de o estudo do<br />

direito era menos racional<br />

que o da matemática,<br />

porque os mestres da<br />

matemática não erravam<br />

com tanta frequência<br />

quanto os profissionais<br />

do direito e somente isolando<br />

a ciência jurídica<br />

das demais ciências<br />

como a filosofia, sociologia,<br />

economia e política é<br />

que se poderia ter a segurança<br />

desejada?<br />

GCOS — Ocorre exatamente<br />

o contrário. Para se<br />

evitar ao máximo o erro nas<br />

decisões nos tribunais é<br />

necessário que os operadores<br />

do direito possuam<br />

conhecimento suficiente<br />

sobre o funcionamento da<br />

sociedade, das relações<br />

interindividuais e dos mecanismos<br />

econômicos. É<br />

importantíssimo ainda, que<br />

esses mesmos operadores<br />

tenham ciência das especificidades<br />

culturais circundantes<br />

àqueles que litigam.<br />

Sem o conhecimento profundo<br />

nessas áreas, a decisão<br />

baseada estritamente<br />

na letra da lei se torna passível<br />

de erro pela ausência<br />

da percepção da realidade,<br />

já que a lei em si se trata de<br />

pura abstração.<br />

J<strong>MG</strong> — Qual o prejuízo<br />

para sociedade quando o<br />

profissional do direito se<br />

abstém de perquirir e avaliar<br />

o conteúdo da lei?<br />

GCOS — Existem alguns<br />

perigos nesse caso. Em<br />

primeiro lugar, o fato de o<br />

operador do Direito não<br />

contextualizar a Lei temporal<br />

e socialmente. A possibilidade<br />

do profissional do<br />

Direito não entender as<br />

intenções do legislador ao<br />

propor a regra jurídica em<br />

que se está balizando. E o<br />

«Mais do que<br />

conhecer o<br />

ordenamento<br />

jurídico,o<br />

profissional do<br />

Direito deve<br />

estar capacitado<br />

para criticá-lo»


mais grave de todos, tentar<br />

encaixar a sociedade na<br />

regra jurídica e não o contrário.Mais<br />

do que conhecer<br />

o ordenamento jurídico,<br />

o profissional do Direito<br />

deve estar capacitado para<br />

criticá-lo, a fim de que<br />

possa questionar as intenções<br />

do aparato legal, bem<br />

como sua aplicabilidade<br />

nos variados e diversos<br />

contextos sociais e culturais.<br />

A regra jurídica não pode<br />

estar deslocada da sociedade,<br />

já que a função da<br />

«A regra jurídica<br />

não pode estar<br />

deslocada da<br />

sociedade, já<br />

que a função da<br />

própria regra<br />

jurídica é<br />

servir as<br />

demandas<br />

apresentadas<br />

pela própria<br />

sociedade»<br />

própria regra jurídica é servir<br />

as demandas apresentadas<br />

pela própria sociedade.<br />

Se isso não acontece, o<br />

ordenamento jurídico incorre<br />

no erro de se tornar obsoleto<br />

ou inadequado. De<br />

outro modo, se o operador<br />

do Direito não entende tal<br />

fato, ele próprio se torna um<br />

mero repetidor da regra.<br />

J<strong>MG</strong> — Autores que<br />

dizem que até hoje, o ensino<br />

do Direito se resume<br />

na mera reprodução da<br />

lei ao invés de habilitar o<br />

profissional para o entendimento<br />

das transformações<br />

sociais políticas e<br />

econômicas, possibilitando<br />

ao acadêmico e<br />

profissional um distanciamento<br />

crítico e a conscientização<br />

de suas funções<br />

na sociedade. O<br />

senhor concorda com<br />

essa crítica? Por que?<br />

GCOS — Uma afirmação<br />

como essa é, no mínimo,<br />

ingênua. Pensar a reprodução<br />

da lei fora das aplicações<br />

sociais políticas, econômicas<br />

e socais é pensar<br />

«O Direito é<br />

eminentemente<br />

uma construção<br />

social. De modo<br />

que as<br />

diversas sociedades<br />

criam o direito<br />

para atender<br />

as expectativas<br />

das próprias<br />

sociedades».<br />

em uma sociedade sem<br />

pessoas. Ou seja, é impossível.<br />

O Direito é eminentemente<br />

uma construção social.<br />

De modo que as diversas<br />

sociedades criam o<br />

direito para atender as<br />

expectativas das próprias<br />

sociedades. Tal entendimento<br />

está na origem do<br />

próprio Direito. Quando se<br />

ignora tal fato, se desconstitui<br />

a essência da regra<br />

jurídica que é fundamentalmente<br />

social.<br />

J<strong>MG</strong> —<br />

Hoje, há uma<br />

preocupação em ressaltar<br />

que o saber jurídico<br />

dialoga entre juristas,<br />

filósofos, sociólogos e<br />

25


26<br />

cientistas políticos?<br />

GCOS -Trata-se exatamente<br />

disso. O Direito não<br />

se constitui por si mesmo,<br />

antes de tudo é uma esfera<br />

reflexiva que se modifica de<br />

acordo com as transformações<br />

sociais, culturais, econômicas<br />

e políticas. Todas<br />

essas ciências, além do<br />

conhecimento filosófico,<br />

estudam o Direito. E, se<br />

deve ressaltar, que os estudos<br />

jurídicos de tais ciências<br />

muito têm contribuído<br />

com o desenvolvimento do<br />

Direito e do próprio sistema<br />

de Justiça nos diversos<br />

países. Principalmente no<br />

que diz respeito do caráter<br />

de humanidade. Esses<br />

estudos têm aproximado o<br />

Direito das pessoas e viceversa,<br />

assim como, têm<br />

possibilitado a flexibilização<br />

do sistema de justiça.<br />

Fato extremamente relevante,<br />

pois torna o direito<br />

mais inteligível e a justiça<br />

mais receptiva às pessoas.<br />

Muitos operadores do Direito<br />

defendem tal ideia, é o<br />

caso do ex-Ministro do<br />

Supremo Tribunal Federal<br />

(STF), Joaquim Barbosa.<br />

Ele possuía sólida formação<br />

em humanas e dizia<br />

utilizar os seus conhecimentos<br />

relativos às ciências<br />

humanas na sua prática<br />

jurídica.<br />

«O Direito é<br />

eminentemente<br />

uma construção<br />

social. De<br />

modo que as<br />

diversas<br />

sociedades<br />

criam o direito<br />

para atender as<br />

expectativas das<br />

próprias sociedades»<br />

J<strong>MG</strong> — Quais os passos<br />

a serem dados para que o<br />

curso de Direito, que tem<br />

os estudos de normas<br />

como base, possa ser<br />

planejado e concretizado<br />

a partir de sua contextualização<br />

com o meio social?<br />

GCOS — Em primeiro<br />

lugar, é necessário pensar<br />

os cursos de Direito segundo<br />

suas atuações locais.<br />

Deve-se perguntar qual a<br />

vocação do curso de Direito<br />

para essa ou aquela localidade.<br />

A partir daí, construir<br />

um Projeto Pedagógico<br />

que seja coerente com as<br />

demandas da sociedade<br />

onde abrigará tal curso. Em<br />

segundo lugar, dar ênfase<br />

as disciplinas vinculadas às<br />

ciências humanas. Para<br />

que o operador do direito<br />

seja ao máximo lúcido quanto<br />

a aplicação da norma<br />

jurídica, ele precisa conhecer<br />

intensamente os fatores<br />

que estão ao redor do<br />

Direito e com os quais o<br />

Direito se relaciona. Para<br />

tanto, O Direito é eminentemente<br />

uma construção<br />

social. De modo que as<br />

diversas sociedades criam<br />

o direito para atender as<br />

expectativas das próprias<br />

sociedades. Se assim não<br />

for, o Direito e seus operadores<br />

estarão deslocados<br />

da sociedade. Viverão no<br />

mundo normativo que<br />

longe está da dinâmica e da<br />

vida social. E se assim for,<br />

pouca serventia terá o direito<br />

na consolidação de uma<br />

sociedade mais humana e<br />

igualitária.


ARTIGO<br />

CRIMINALIZAÇÃO<br />

DA LGBTFOBIA<br />

VICTOR GABRIEL LAZZAROTTO<br />

Acadêmico de Direito<br />

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já se<br />

posicionou no sentido de reconhecer a omissão do Congresso Nacional<br />

quanto à criminalização de condutas LGBTfóbicas. Isso significa que, até<br />

que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovem uma lei<br />

específica sobre a matéria, a LGBTfobia será enquadrada nos tipos penais<br />

que definem os crimes de racismo constantes da Lei 7.716/89. O julgamento<br />

da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do<br />

Mandado de Injunção (MI) 4733 será retomado na quarta-feira, 5 de <strong>junho</strong>,<br />

mas tudo indica que seu desfecho já está definido.<br />

A criminalização da<br />

homofobia e da transfobia<br />

parece ser consenso entre<br />

a militância LGBT e entre<br />

os grupos progressistas. Já<br />

havendo legislação penal<br />

protetiva a negros, negras,<br />

mulheres, crianças e outros<br />

grupos assujeitados por<br />

opressões estruturais, é de<br />

se perguntar por qual motivo<br />

essa parcela violentada,<br />

excluída, pauperizada da<br />

população segue sobrevivendo<br />

sem o amparo da lei.<br />

Ser LGBT no Brasil é viver<br />

com a corda no pescoço.<br />

Posicionar-se criticamente<br />

com relação à criminalização<br />

da LGBTfobia, nesse<br />

cenário, pode soar como<br />

desserviço.<br />

De um lado, o Brasil é<br />

27


28<br />

ARTIGO<br />

«O Brasil é<br />

o pais<br />

com maior<br />

número de<br />

homicídios<br />

de pessoas<br />

trans e<br />

travestis<br />

por ano»<br />

o país com o maior número<br />

de homicídios de pessoas<br />

trans e travestis por ano; de<br />

outro, aqui há a terceira<br />

maior população carcerária<br />

do planeta. Ao mesmo<br />

tempo em que uma pessoa<br />

LGBT morre em razão de<br />

sua identidade de gênero<br />

ou orientação sexual a<br />

cada 16 horas (dados estatísticos<br />

que sequer são apurados<br />

pelo poder público, e<br />

sim pelo Grupo Gay da<br />

Bahia), 40% das pessoas<br />

segregadas de liberdade<br />

ainda não foram definitivamente<br />

condenadas. Essas<br />

informações desvelam o<br />

caos em que o Brasil está<br />

mergulhado, além de<br />

demonstrar a complexidade<br />

do tema.<br />

A crítica à questão a<br />

ser enfrentada pelo Supremo<br />

Tribunal Federal, evidentemente,<br />

não mora na<br />

urgente e necessária proteção<br />

à população LGBT.<br />

Quem advoga para barrar<br />

políticas públicas como a<br />

educação sexual nas escolas,<br />

o fortalecimento dos<br />

conselhos de defesa dos<br />

direitos LGBT, as estratégias<br />

de saúde e de emprego<br />

formal, entre tantas outras<br />

medidas necessárias para<br />

a garantia de uma vida<br />

digna a essa população, é o<br />

reacionarismo conservador<br />

que toma conta da mídia,<br />

dos parlamentos e do setor<br />

privado brasileiros, em<br />

busca da manutenção de<br />

padrões de família e de<br />

sexualidade. A crítica, na<br />

verdade, reside na criminalização<br />

de uma conduta.<br />

Aos setores progressistas<br />

cabe refletir se o direito<br />

penal pode efetivamente<br />

assegurar as condições de<br />

existência de LGBTs.<br />

Do direito penal em<br />

abstrato se depreende que<br />

do delito decorre uma<br />

pena. A eficácia desse<br />

ramo jurídico se encerra na<br />

punição - trata-se de uma<br />

relação de troca. A pena<br />

não vem acompanhada de<br />

medidas que visem à ressocialização<br />

dos condenados,<br />

ao tratamento dos<br />

agressores, enfim, à garantia<br />

de que o egresso do sistema<br />

repressivo não voltará<br />

a cometer atos de violência<br />

- justamente o que se<br />

«O direito penal<br />

se limita<br />

a punir.<br />

Na prática,<br />

o direito penal<br />

não só pune,<br />

mas tortura,<br />

a começar<br />

pela<br />

superlotação<br />

carcerária.»


usca coibir com a criminalização<br />

da LGBTfobia. O<br />

direito penal se limita a<br />

punir. Na prática, o direito<br />

penal não só pune, mas<br />

tortura, a começar pela<br />

superlotação carcerária.<br />

Segundo os dados mais<br />

recentes do Levantamento<br />

Nacional de Informações<br />

Penitenciária (INFOPEN),<br />

em 2016, havia um déficit<br />

de 358.663 vagas nos presídios<br />

brasileiros, que<br />

alcançaram uma taxa de<br />

ocupação de 197,4%. Ademais,<br />

importante observar<br />

que 61,7% dos presos são<br />

negros, enquanto pouco<br />

mais do que a metade da<br />

população brasileira se<br />

autodeclara preta ou parda.<br />

Ideais como justiça, ressocialização,<br />

caem por terra<br />

diante dessa realidade<br />

racista e seletiva.<br />

Não se ignora que<br />

os crimes tipificados na já<br />

mencionada Lei dos Crimes<br />

Raciais (7.716/89) dificilmente<br />

ensejam a privação<br />

de liberdade dos condenados<br />

por essas condutas<br />

em estabelecimentos<br />

prisionais de regime fechado.<br />

Apesar do dispositivo<br />

legal regular penas de<br />

reclusão (o que autoriza o<br />

juiz a fixar o regime fechado<br />

para o início de cumprimento<br />

da pena), considerando<br />

que as reprimendas máximas<br />

constantes da lei não<br />

ultrapassam 5 anos, a tendência<br />

é que as condenações<br />

pelo cometimento dos<br />

«condutas<br />

LGBTfóbicas -<br />

sejam cumpridas<br />

em regime inicia<br />

l semiaberto,<br />

aberto ou que<br />

sejam<br />

substituídas<br />

por<br />

penas<br />

restritivas<br />

de direitos».<br />

Foto: OAB<br />

crimes raciais - e, em breve,<br />

de condutas LGBTfóbicas<br />

- sejam cumpridas em<br />

regime inicial semiaberto,<br />

aberto ou que sejam substituídas<br />

por penas restritivas<br />

de direitos. No entanto, a<br />

crítica ao direito penal aqui<br />

exposta não se restringe ao<br />

estado das penitenciárias<br />

brasileiras (estabelecimentos<br />

em que se cumpre pena<br />

em regime fechado), mas<br />

ao sistema punitivo por inteiro.<br />

Deparamo-nos com<br />

um paradoxo. É de se questionar<br />

se, apesar da completa<br />

falência do sistema<br />

penal em coibir a violência<br />

(e de seu sucesso na sua<br />

função implícita de segregar<br />

pretos e pobres), a criminalização<br />

da LGBTfobia<br />

- e, principalmente, a campanha<br />

em torno dessa<br />

pauta - poderia servir como<br />

tática de propaganda para<br />

a conquista das condições<br />

de vida de lésbicas, gays,<br />

bissexuais, transexuais e<br />

travestis. Não seria possível<br />

que a penalização da<br />

violência LGBTfóbica fosse<br />

um primeiro passo em direção<br />

à criação de formas<br />

não criminais de tratar<br />

dessa problemática? A agitação<br />

em torno dessa bandeira<br />

não teria um potencial<br />

de mobilizar a sociedade<br />

em torno da educação sexual<br />

na rede de ensino ou da<br />

criação de políticas de<br />

29


ARTIGO<br />

«a Comissão de<br />

Constituição e<br />

Justiça (CCJ)<br />

do Senado<br />

Federal<br />

aprovou o<br />

Projeto de<br />

Lei 672/<strong>2019</strong>"<br />

tação do projeto muito mais<br />

pela irritação que o fato do<br />

Judiciário “legislar” em<br />

torno da matéria causou<br />

aos parlamentares do que<br />

pela preocupação desses<br />

com a vida das pessoas<br />

LGBTs. Estivessem tão<br />

preocupados, teriam tomado<br />

providências antes. O<br />

fato, no entanto, deixa uma<br />

reflexão pendente: a procedência<br />

das ações perante o<br />

STF constitui importante<br />

vitória ao movimento LGBT<br />

diante do quadro de retrocesso<br />

que assola o país,<br />

conquista dos direitos<br />

LGBT: o Judiciário “legislou”<br />

ao reconhecer o casamento<br />

civil igualitário, em<br />

2013, e quando, em 2018,<br />

autorizou pessoas trans e<br />

travestis a mudarem seus<br />

nomes sem prévia realização<br />

de cirurgia de transgenitalização<br />

e de forma administrativa<br />

- até então, era<br />

necessário ajuizar uma<br />

ação de retificação documental.<br />

A lástima reside no<br />

fato de que o Judiciário que<br />

promove melhorias às condições<br />

de vida das pessoas<br />

30<br />

saúde focadas nas demandas<br />

das pessoas LGBT, por<br />

exemplo? Indício disso é<br />

que, em concomitância ao<br />

julgamento da ADO 26 e do<br />

MI 4733, a Comissão de<br />

Constituição e Justiça<br />

(CCJ) do Senado Federal<br />

aprovou o Projeto de Lei<br />

672/<strong>2019</strong>, cujo escopo,<br />

ainda que igualmente criminalizador,<br />

trata-se de um<br />

praticamente inédito movimento<br />

legislativo com relação<br />

a essa agenda. Claro,<br />

que não se criem ilusões<br />

com o Congresso Nacional.<br />

O Senado acelerou a trami-<br />

assujeitado por Bolsonaro<br />

e seu projeto liberal-naeconomia-conservadornos-costumes,<br />

e pode, se<br />

bem aproveitado, servir<br />

como ponto de inflexão<br />

quanto ao tratamento que o<br />

poder público dispensa a<br />

lésbicas, gays, bissexuais,<br />

travestis e pessoas trans.<br />

Uma ressalva: é<br />

lamentável que o agente<br />

dessa vitória agridoce seja,<br />

novamente, o Poder Judiciário.<br />

E o lamento não se<br />

restringe à quebra da separação<br />

dos poderes. Ela é<br />

regra, aliás, no tocante à<br />

LGBTs é o mesmo braço<br />

hipertrofiado do Estado que<br />

protagoniza o já menciona<br />

«Judiciário que<br />

promove<br />

melhorias<br />

às condições<br />

de vida das<br />

pessoas LGBTs<br />

é o mesmo<br />

braço<br />

hipertrofiado<br />

do Estado que<br />

protagoniza o<br />

já mencionado<br />

caos do<br />

sistema<br />

penitenciário»


do caos do sistema penitenciário!<br />

A magistratura<br />

não pode ser alavancada a<br />

uma posição heroica por<br />

parte da militância LGBT<br />

(ou de qualquer outro movimento<br />

social), sob pena de<br />

excluirmos de nossos horizontes<br />

o combate ao sistema<br />

punitivo racista e seletivo.<br />

N e s s a a l t u r a , é<br />

óbvio que a questão não<br />

pode se resumir a ser “contra”<br />

ou “a favor” da criminalização<br />

da violência contra<br />

LGBTs. A dicotomia só<br />

pode surgir de uma análise<br />

irresponsável ou, no mínimo,<br />

rasa. É por isso que se<br />

opta por um apoio crítico. A<br />

penalização de quaisquer<br />

condutas não vai resolver a<br />

violência contra a população<br />

LGBT e, se comemorada<br />

acriticamente, colocanos<br />

em contradição, porquanto<br />

a tipificação penal<br />

assujeita homens e mulheres<br />

trabalhadores, inclusive<br />

LGBTs, e principalmente<br />

negros e pobres. O direito<br />

penal não erradica a violência,<br />

mas a multiplica.<br />

Por isso, que esse<br />

momento seja aproveitado<br />

pelos setores progressistas<br />

não para heroicizar magistrados<br />

ou exaltar o sistema<br />

punitivo, mas para que<br />

LGBTs, trabalhadores e<br />

oprimidos reconheçam seu<br />

potencial mobilizador e possam<br />

construir de baixo as<br />

vitórias futuras.<br />

Victor Gabriel Lazzarotto<br />

Graduando em Ciências <strong>Jurídica</strong>s e<br />

Sociais pela Universidade Federal do Rio<br />

Grande do Sul (UFRGS)<br />

Pesquisador do Grupo de Pesquisa<br />

Trabalho e Capital: Retrocesso Social e<br />

Avanços Possíveis, em parceria com<br />

UFRGS/FEMARGS/CNPQ<br />

Assistente Jurídico do Escritório Lazzarin<br />

Advocacia Previdenciária<br />

31


XVI CONGRESSO<br />

BRASILEIRO<br />

DE DIREITO<br />

E TEORIA DE<br />

ESTADO


DUDA SALABERT<br />

ABRE CONGRESSO FALADO<br />

SOBRE CORPOS POLÍTICOS<br />

O XII Seminário<br />

Internacional de Direitos<br />

Humanos abriu o XVI Congresso<br />

Brasileiro de Direito<br />

e Teoria de Estado, no<br />

último 13 de maio, fomentando<br />

o debate sobre Direitos<br />

Humanos e Minorias<br />

através das palestras “Corpos<br />

Políticos e Ocupação<br />

política” e “Gênero e Ideologia:<br />

embates teóricos em<br />

tempos de pós-verdades”.<br />

O e v e n t o<br />

aconteceu na sede da Subseção<br />

da OAB de Montes<br />

Claros e teve como primeira<br />

palestrante, a professora<br />

de literatura e presidente<br />

da ONG Tranvest, (entidade<br />

tem como principal foco<br />

melhorar as condições de<br />

vida de travestis e transexuais,<br />

através da educação)<br />

Duda Salabert.<br />

Antes de iniciar a<br />

palestra, Duda Salabert<br />

reforçou a importância das<br />

instituições de ensino realizar<br />

eventos que preocupa<br />

com a formação política dos<br />

acadêmicos de direito.<br />

— Temos de entender<br />

que não há como desvincular<br />

a universidade dos<br />

debates que ocorrem na<br />

sociedade. Espaços como<br />

esse criam pontes entre<br />

movimentos sociais e universidade.<br />

O acadêmico de<br />

direito precisa saber que<br />

não há como desvincular<br />

nossas ações cotidianas de<br />

nossos atos políticos..<br />

Temos que fomentar o pensamento<br />

crítico e esse debate<br />

propicia a formação mais<br />

humana desse novo profissional.<br />

S e g u n d o D u d a ,<br />

quando o curso de Direito<br />

se propõem abrir espaço<br />

para discutir direitos humanos,<br />

há a criação de ilhas<br />

democráticas e essas<br />

unem forças para lutar contra<br />

o autoritarismo.<br />

— Neste momento,<br />

em que ações tentam silenciar<br />

algumas pautas, principalmente<br />

que evocam pensamentos<br />

críticos, é dever<br />

de todos, especialmente<br />

intelectuais que pensam a<br />

sociedade, promoverem o<br />

debate.<br />

Dentro da palestra<br />

“Corpos Políticos e Ocupação<br />

Política”, Duda iniciou<br />

fornecendo números relacionados<br />

a violência contra o<br />

travestis e os transexuais,<br />

destacando a brutalidade<br />

dos assassinatos.<br />

— O Brasil ainda é o<br />

país onde mais se comete<br />

crimes contra as minorias<br />

sexuais. Com uma média<br />

equivale a uma morte a<br />

cada 19 horas. Minas Gerais<br />

está na segunda posição<br />

nacional de violência contra<br />

esse grupo.<br />

Outro ponto levantado<br />

por Duda Salabert é a<br />

falta de oportunidade de<br />

estudo e profissionalização<br />

desse grupo.<br />

— A maioria que se<br />

descobre cedo, como pes-<br />

33


soa trans é afastada do<br />

núcleo familiar e das escolas.<br />

O ambiente escolar<br />

ainda gera traumas e afasta<br />

o jovem trans. Esse conjunto<br />

de violência faz com que<br />

90% caia na prostituição —<br />

explica a palestrante.<br />

A professora de literatura<br />

disse que para a sociedade<br />

o índice de prostituição<br />

chega a 100%, uma vez<br />

que todos são vistos como<br />

prostitutas<br />

— Quando eu chegar<br />

ao hotel, depois da<br />

palestra, sei que serei vista<br />

pelos funcionários e outros<br />

hospedes, como mais uma<br />

que se prostitui. Não conseguimos<br />

empregos em<br />

outras funções. Dizem que<br />

faltam qualificação. Mas se<br />

não estamos qualificados,<br />

muitas das vezes é porque<br />

a própria escola acaba<br />

empurrando as pessoas<br />

trans para fora, devido à<br />

transfobia. Apenas 59,4%<br />

estudaram até o 3º ano do<br />

ensino médio. A violência<br />

também é alta: 96,4%<br />

sofreram ataques físicas e<br />

45% saíram de casa entre<br />

os 13 e os 17 anos por preconceito<br />

da família<br />

Em vários relatos,<br />

Salabert procurou mostrar<br />

o drama enfrentado diariamente<br />

pelas travestis e as<br />

pessoas trans. Destacando<br />

o ponto que esse grupo<br />

ainda luta para ser reconhecido<br />

como humano.<br />

— Ainda lutamos<br />

pelo direito de usamos<br />

banheiros em locais públicos.<br />

Usar banheiro em<br />

nosso local de trabalho.<br />

Somos agredidos e mortos<br />

pelo simples ato de entrar<br />

em um banheiro.<br />

GENOCÍDIO<br />

34<br />

D u d a S a l a b e r t<br />

afirmou ser genocídio a<br />

violência contra travestis e<br />

pessoas trans. Fez, ainda,<br />

correlação aos cinco<br />

critérios que caracterizam<br />

esse extermínio.<br />

“Entende-se por<br />

genocídio qualquer dos<br />

seguintes atos, cometidos<br />

com a intenção de destruir,<br />

no todo ou em parte, um<br />

grupo nacional, étnico,<br />

racial ou religioso, tal<br />

como:<br />

*Assassinato de<br />

membros do grupo.<br />

*Dano grave à<br />

integridade física ou<br />

mental de membros do<br />

grupo;<br />

* S u b m i s s ã o<br />

intencional do grupo a<br />

condições de existência<br />

que lhe ocasionem a<br />

destruição física total ou<br />

parcial;<br />

* M e d i d a s<br />

destinadas a impedir os<br />

nascimentos no seio do<br />

grupo;<br />

* Tr a n s f e r ê n c i a<br />

forçada de menores do<br />

grupo para outro grupo”.


COMO MODIFICAR A REALIDADE?<br />

Como inverter essa<br />

realidade? A resposta a<br />

esse questionamento foi<br />

dada por Duda com outra<br />

pergunta:<br />

— Quem na plateia<br />

contrata travestir? Quem,<br />

aqui, leva uma pessoa<br />

trans para o almoço de<br />

domingo em sua casa? A<br />

forma de mudar a realidade<br />

é contratar transexuais e<br />

travestis para desconstruir<br />

o estigma sobre a identidade.<br />

Nos olham como se<br />

estivessem indo ao zoológico,<br />

porque os espaços de<br />

poder não são ocupados<br />

por nós, por causa de uma<br />

transfobia institucionalizada.<br />

Vamos parar de dar desculpa.<br />

Respeite! Converse!<br />

Não sabe como tratar? Pergunte<br />

o nome. Se é João,<br />

trate como João. Se é<br />

Maria, simplesmente a<br />

trate como Maria.<br />

OCUPAÇÃO POLÍTICA<br />

D u d a S a l a b e r t<br />

concorreu ao Senado por<br />

Minas Gerais e obteve<br />

351.874 votos, ocupando<br />

12ª postulante mais votada<br />

entre os mais de 2 mil<br />

candidatos no estado em<br />

2018, em todos os cargos,<br />

d e s d e p r e s i d e n t e<br />

governador, senado e<br />

d e p u t a d o s f e d e r a l e<br />

estadual.<br />

— Eu sabia que não<br />

iria ganhar. Estamos falando<br />

de um cargo ocupado<br />

geralmente por homens<br />

brancos e conservadores.<br />

Foi um ato de ocupação de<br />

espaço. Aceitei pelo caráter<br />

simbólico. Senado, na sua<br />

etimologia significa senhores.<br />

Se é um espaço feito<br />

para senhores, uma mulher<br />

travesti, disputando esse<br />

35


espaço, é extremamente<br />

provocativo.<br />

Questionada sobre<br />

pessoas que conquistam<br />

espaços e não se reconhecem<br />

como o grupo que a<br />

elegeu, Duda disse que<br />

antes das bandeiras, é preciso<br />

analisar o candidato<br />

pela ótica de classe.<br />

— A ocupação ocorre<br />

pela luta de classe, depois<br />

as bandeiras. Eu mesmo<br />

como mulher trans apresentei<br />

bandeiras pela educação<br />

e proteção dos animais.<br />

Precisamos nos apresentar<br />

como pessoas políticas,<br />

discutir projeto de um<br />

país democrático e justo —<br />

conclui.<br />

EMBATES TEÓRICOS EM<br />

TEMPOS DE PÓS-VERDADE<br />

Foto: Arquivo pessoal/Leandro Neves<br />

36<br />

Rafael Baioni, doutor<br />

em psicologia pela USP<br />

e professor do Departamento<br />

de Educação da<br />

Universidade Estadual de<br />

Montes Claros- Unimontes,<br />

abordou o tema Gênero<br />

e Ideologia: embates<br />

teóricos em tempos de<br />

pós-verdade.<br />

O professor iniciou<br />

a fala com o significado da<br />

expressão pós-verdade,<br />

como algo que não precisa<br />

ser provado. Onde se planejam<br />

e modelam determinada<br />

situação pautada em<br />

apelos emocionais e cren-


ças pessoais.<br />

— Na pós-verdade<br />

não há embates teóricos,<br />

pois não existe teoria. E<br />

teoria é a aspiração a verdade,<br />

com conjunto de<br />

conhecimentos que apresentam<br />

graus diversos de<br />

sistematização e credibilidade,<br />

e que se propõem a<br />

elucidar, interpretar ou<br />

explicar um fenômeno ou<br />

acontecimento que se oferecem<br />

à atividade prática.<br />

Ao abordar sobre o<br />

impacto da pós-verdade<br />

contra as pautas das minorias,<br />

em especial a ligada a<br />

gênero, Rafael referiu ao<br />

que chamou de Quadrilha<br />

(formação de aliança) da<br />

bancada no Congresso<br />

Nacional: Boi, Bala e<br />

Bíblia.<br />

— Boi (agronegócio)<br />

há propinas; Bala,<br />

notamos a ausência do<br />

discurso e Bíblia os fundamentalistas,<br />

repetição de<br />

palavras de ordens. E a<br />

família foi adotada pelos<br />

três, na construção da pósverdade.<br />

Segundo Rafael, as<br />

três bancadas usam a<br />

Família como pano de<br />

fundo para conquistarem<br />

suas pautas.<br />

— Todos dizem a<br />

favor da família. Mas não<br />

defendem leis ligados a<br />

proteção dessas. Usando<br />

a mentalidade ticket, eles<br />

conseguem apoio as pautas<br />

dos grupos que representam.<br />

Para maior compreensão,<br />

o palestrante explicou<br />

que mentalidade ticket<br />

constitui no pensamento<br />

em bloco no qual a forma<br />

de pensar e perceber o<br />

m u n d o s e a p o i a e m<br />

padrões prontos, previamente<br />

dados. A pessoa<br />

não precisa aceitar todo o<br />

conteúdo do ticket, basta<br />

que ela dê “sim” a um dos<br />

seus elementos.<br />

— Nas últimas eleições<br />

isso ficou claro. Diante<br />

de várias pautas de costumes,<br />

onde esses grupos<br />

dizem a favor da família<br />

tradicional brasileira,<br />

inverdade como kit gay e<br />

mamadeira de “piroca”<br />

foram compartilhadas em<br />

r e d e s s o c i a i s , s e m<br />

nenhum questionamento.<br />

Ninguém quer ser contra a<br />

família e não conseguem<br />

questionar pautas individuais,<br />

pois nesse pensamento<br />

a pessoa é contra<br />

ou a favor da família.<br />

O professor salientou<br />

que no extremismo não<br />

existe espaço para embates<br />

teóricos, pois não há<br />

busca pela verdade. Há<br />

apenas aceitação.<br />

37


CONGRESSO DISCUTE<br />

EXPLORAÇÃO DE<br />

POSTOS TUBULARES EM CIDADES<br />

38<br />

d D u r a n t e o X V I<br />

Congresso Brasileiro<br />

Direito e Teoria do Estado,<br />

Lucas Marques Trindade,<br />

membro do Ministério<br />

Público de Minas Gerais e<br />

ex-coordenador Regional<br />

do meio Ambiente do Norte<br />

de Minas, em palestra<br />

sobre “Crise Hídrica:<br />

Exploração de postos<br />

Tubulares por usuários da<br />

rede pública de abastecimento<br />

de água” provocou<br />

reflexão quanto a postura<br />

d e M i n a s G e r a i s e m<br />

relação a utilização da<br />

água subterrânea.<br />

Na oportunidade,<br />

Lucas Trindade reforçou a<br />

necessidade do meio<br />

acadêmico conhecer as<br />

legislações ambientais e<br />

fazer questionamentos<br />

sobre assuntos ligados ao<br />

tema, como o Estado de<br />

Minas Gerais permite<br />

pessoas que têm acesso a<br />

água potável usarem<br />

postos tubulares.<br />

— Essa questão<br />

além de ter um cunho<br />

social, por mais que as<br />

pessoas não se atentem<br />

para isso, ela é de suma<br />

importância. Tem um viés<br />

estritamente jurídico, na<br />

medida em que há uma lei<br />

que regula o uso de recurso<br />

hídrico em nosso país e<br />

há uma lei específica que<br />

regula a política nacional<br />

de saneamento básico.<br />

Essas leis, por vezes, não<br />

LUCAS MARQUES TRINDADE<br />

são estudadas a fundo por<br />

profissionais de direito,<br />

devido a essa vastidão de<br />

assuntos que compõem o<br />

tema jurídico.<br />

O p a l e s t r a n t e<br />

lembrou que nas Diretrizes<br />

N a c i o n a i s p a r a o<br />

Saneamento Básico, o<br />

abastecimento de água<br />

deve ser feito de maneira<br />

adequada a saúde pública<br />

e a proteção ao meio<br />

ambiente; prestação deve<br />

ser articulada com outras


políticas públicas, promoção<br />

de saúde desenvolvimento<br />

urbano e política<br />

ambiental e a política de<br />

recursos hídricos, reforçando<br />

não haver política<br />

pública isolada.<br />

Com o objetivo de<br />

c h a m a r a t e n ç ã o d o s<br />

participantes, Lucas leu<br />

trechos que diz das diretriz<br />

e s “ A s e d i fi c a ç õ e s<br />

permanentes urbanas<br />

serão conectadas às redes<br />

públicas de abastecimento<br />

de água e de esgotamento<br />

sanitário disponíveis...” e<br />

completou a leitura salientando<br />

quando é permitido<br />

o uso da água “§ 1º Na<br />

ausência de redes públicas<br />

de saneamento básico,<br />

serão admitidas soluções<br />

individuais de abastecimento<br />

de água e de<br />

afastamento e destinação<br />

final dos esgotos sanitários...”<br />

Com a existência<br />

da norma no país que diz<br />

claramente como deve ser<br />

o uso da água em solo<br />

nacional, o palestrante<br />

questionou como é possível<br />

que em Minas Gerais, o<br />

Instituto Mineiro de Gestão<br />

das Águas – IGAM permite<br />

que empreendimentos<br />

com acesso a água potável<br />

possam furar postos<br />

tubulares em cidades,<br />

como o que acontece em<br />

Montes Claros/<strong>MG</strong>.<br />

— Mesmo essas<br />

normas estarem cristalinas<br />

e poder dispensar<br />

interpretações, elas foram<br />

interpretadas pelo Estado,<br />

que diz o seguinte: Apenas<br />

a instalação predial não<br />

pode ser alimentada por<br />

outras fontes. E a instalação<br />

predial é a tubulação<br />

que vai do ponto de interseção<br />

com a rede da<br />

Copasa até a caixa d'água.<br />

Assim, nada impede que a<br />

pessoa perfure um posto e<br />

crie outra instalação<br />

hidráulica levando água<br />

até a sua caixa d'água —<br />

UNIÃO OU MINAS?<br />

Mediante as análises<br />

de Minas Gerais sobre<br />

exploração de postos tubulares<br />

por usuários de rede<br />

pública de abastecimento<br />

de água, Lucas resolveu<br />

aprofundar os estudos e<br />

entender o motivo da Brasil<br />

estabelecer as normas<br />

vigente e entender quem<br />

tem razão, a União ou Estado.<br />

— Saneamento<br />

básica é direito fundamental,<br />

com desdobramentos<br />

em saúde, meio ambiente,<br />

políticas urbanas e economia<br />

pública. O direito a<br />

saúde pode ser colocado<br />

em risco, ao permitir a mistura<br />

das águas. O fornecimento<br />

pela Copasa exige<br />

um rigoroso tratamento e<br />

controle. O que adianta<br />

esse controle se essa água<br />

não é efetivamente consumido<br />

por essa pessoa. É<br />

39


muito mais fácil a fiscalização<br />

do prestador de serviço<br />

do que individual.<br />

Ao contrário do que<br />

muitos possam pensar,<br />

Lucas divulgou estudos<br />

que provam não haver<br />

Como resultado<br />

perverso da permissividade<br />

do estado mineiro, o excoordenador<br />

Regional do<br />

meio Ambiente do Norte de<br />

Minas relatou que um hospital<br />

ligado a rede pública<br />

de abastecimento de água,<br />

utilizava água de postos<br />

tubulares com coliformes<br />

fecais muito acima do índice<br />

minimamente permitido.<br />

— Pessoas doentes<br />

consumia água contaminada,<br />

sendo que o hospital<br />

tinha acesso a água<br />

nenhum tipo de fiscalização<br />

das águas retiradas do subterrâneo.<br />

— O estado não sabe<br />

a qualidade da água que ele<br />

está autorizando que a pessoa<br />

utilize para seu próprio<br />

SAÚDE<br />

potável. Esse é o nível do<br />

assunto que estamos tratando<br />

e deve ser debatido<br />

na sociedade.<br />

Outro ponto levantado<br />

sobre as divergências<br />

entre União e Estado diz<br />

respeito ao federalismo de<br />

cooperação.<br />

— O Estado Lato<br />

sensu é um só e as políticas<br />

públicas devem ser<br />

integradas e harmônicas.<br />

Há municípios que não possuem<br />

redes públicas de<br />

consumo. Há uma análise<br />

superficial, sem tratamento<br />

de qualidade, não mencionam<br />

nem se a pessoa tem<br />

ou não acesso a rede pública,<br />

simplesmente há disponibilidade<br />

hídrica eles liberam<br />

abastecimento de água.<br />

Com esforço eles constroem<br />

suas redes e vem o<br />

estado e destroem suas<br />

políticas, autorizando a<br />

aberturas de postos. Uma<br />

política pública desfaz a<br />

outra. O município garante<br />

água potável, mas a população<br />

não a consome.<br />

Assim, além da população<br />

que não tem acesso a água<br />

potável, a que tem, também<br />

está consumindo<br />

água contaminada.<br />

MEIO AMBIENTE<br />

40<br />

O meio ambiente<br />

foi outro fator apontado<br />

pelo palestrante, como<br />

questão a ser levado em<br />

conta ao analisar a postura<br />

da União e Minas Gerais<br />

no uso da água subterrânea.<br />

— Perfuração de<br />

água é uma atividade altamente<br />

poluidora. Há possibilidade<br />

de gerar danos ao<br />

subsolo. Quanto mais postos<br />

existirem, são mais<br />

empreendimentos causando<br />

danos ambientais. Lembrando<br />

que água é um bem<br />

finito. A retirada da água do<br />

subsolo dificulta o abastecimentos<br />

dos rios, fazendo<br />

muitos desaparecerem.


POLÍTICAS URBANAS<br />

Sob o viés das polí-<br />

atender toda população.<br />

ambiental, onde quem tem<br />

t i c a s u r b a n a s , L u c a s<br />

Elas são pensadas. Elas<br />

dinheiro perfura postos e<br />

demonstrou na palestra<br />

não surgem como se bro-<br />

quem não tem, sofre com a<br />

que ao permitir os postos<br />

tando da terra. Elas são<br />

escassez. Em Montes Cla-<br />

tubulares a usuários da<br />

pensadas para que toda<br />

ros teve racionamento de<br />

rede de abastecimento de<br />

população reparta os<br />

água e condomínios conse-<br />

água, há uma interferência<br />

bônus e os ônus de se viver<br />

guiram autorização para<br />

na organicidade da cidade.<br />

em uma cidade. Deve pre-<br />

perfuração de postos,<br />

— A cidade é um<br />

valecer sempre a suprema-<br />

como se não existisse um<br />

organismo vivo. Políticas<br />

cia do público sobre o priva-<br />

planejamento para esse<br />

públicas são feitas para<br />

do, evitando o racismo<br />

racionamento.<br />

SOLUÇÃO<br />

As soluções para<br />

quem precisa utilizar outras<br />

fontes de água além da potável,<br />

segundo o palestrante<br />

está na lei.<br />

— A lei diz que o<br />

uso de afluentes e o uso de<br />

água pluviais são tecnologias<br />

limpas, dialogam com a<br />

eficiência e sustentabilidade.<br />

Mas o Estado permite a<br />

perfuração de posto sem se<br />

quer analisar se a pessoa<br />

buscou fazer um sistema de<br />

uso de água pluvial. Já<br />

temos um caso julgado que<br />

encampa nossa posição.<br />

Existe um decreto no Rio<br />

Grande do Sul que veda<br />

expressamente o uso de<br />

água subterrânea. Esse foi<br />

considerado legal pelo STJ<br />

e o ministro diz que não só é<br />

legal como a lei federal já<br />

manda que isso aconteça.<br />

Conclusão, qual é a interpretação<br />

constitucional e a<br />

interpretação legal: Usuário<br />

da rede não podem perfurar<br />

postos.<br />

41


PROMOTOR QUESTIONA<br />

SOBRE O LUCRO DO<br />

MINÉRIO E O VALOR DA VIDA<br />

Fotos:Paulo Henrique Pereira/Fasa Montes Claros<br />

42<br />

O meio ambiente<br />

também foi destaque na<br />

palestra “O lucro do minério<br />

e o valor da vida: contradições<br />

socioambientais da<br />

atividade mineraria em<br />

Minas Gerais a partir da análise<br />

de Mariana e Brumadinho”<br />

ministrada por Luiz<br />

Gustavo Patuzzi Bartoncello,<br />

promotor de justiça do<br />

Estado de Minas Gerais e<br />

coordenador do meio ambiente<br />

e membro da força tarefa<br />

de Brumadinho.<br />

Questionado sobre<br />

o por quê de debater questões<br />

sobre tragédias como<br />

Mariana e Brumadinho em<br />

congressos de Direito, Luiz<br />

Gustavo afirma ser absolutamente<br />

necessário que o<br />

operador do Direito, desde o<br />

âmbito acadêmico aos tribunais,<br />

mude completamente<br />

a forma de lidar com o tema<br />

em questão, dando ênfase<br />

ao viés preventivo para não<br />

se buscar tão somente a<br />

reparação de danos.<br />

— A reparação é<br />

dificílima, injusta e muitas<br />

vezes inexequível. O grande<br />

problema, hoje, é que o<br />

Direito Brasileiro não previne.<br />

Ele não é agente ele é<br />

reagente. Muitas vezes<br />

essa reação é lenta, mais<br />

uma vez, injusta.<br />

Luiz Gustavo ressaltou<br />

que muitas vezes o<br />

poder público, incluindo o


judiciário, são fiadores desses<br />

grandes desastres ambientais,<br />

por não agir da forma<br />

necessária, preventivamente.<br />

— Em nome de conceitos<br />

vazios como geração<br />

de empregos, progressos e<br />

geração de tributos, liberam<br />

para exploração absolutamente<br />

assassina de comunidades<br />

tradicionais, povos<br />

quilombolas, comunidades<br />

ribeirinhas, recursos hídricos,<br />

fauna e flora. É fundamental<br />

que se reveja esse<br />

olhar, porque ao que parece,<br />

duas tragédias absurdas<br />

que Minas Gerais foi palco<br />

não foram suficientes para<br />

sensibilizar o povo mineiro.<br />

TRÊS FRENTES<br />

Mesmo que no<br />

primeiro momento, aparenta<br />

não haver resposta do<br />

poder judiciário sobre os<br />

crimes ambientais ocorridos<br />

em Minas, o promotor<br />

diz que há um trabalho em<br />

três frentes.<br />

— Há o trabalho de<br />

responsabilização criminal,<br />

de recuperação ambiental<br />

e um trabalho de reparação<br />

dos danos socioeconômicos,<br />

o que as pessoas<br />

realmente sofreram de prejuízo<br />

material ou moral.<br />

Nós estamos falando de<br />

uma tragédia que matou<br />

algo em torno de 330 mineiros,<br />

devastação da Bacia<br />

do Rio Doce, uma das mais<br />

importantes do país em<br />

termo de bioma, com lama<br />

chegando até Abrolhos,<br />

litoral brasileiro. A outra<br />

devasta uma bacia importantíssima<br />

do centro mineiro,<br />

Paraopeba. Obviamente<br />

que além do dever de<br />

responsabilização. é fundamental<br />

uma profunda<br />

revisão (pelo poder legislativo<br />

e executivo) da forma<br />

de autorizar e licenciar<br />

grandes empreendimentos<br />

minerais. Enquanto não<br />

houver essa revisão, tragédias<br />

desse tipo, infelizmente,<br />

não vai ter como evitar.<br />

43


DIREITO DOS DESASTRES<br />

Durante a pales-<br />

trabalhado em países<br />

taforma afundou.<br />

tra, o promotor Luiz Gusta-<br />

como Estados Unidos,<br />

Esse incidente<br />

vo ressaltou ainda que o<br />

Canadá, Nova Zelândia,<br />

passou a ser considerado<br />

Direito Ambiental necessi-<br />

Japão, aqui ele mal engati-<br />

o pior desastre ambiental<br />

ta ser agente e não rea-<br />

nha.<br />

da história dos Estados<br />

gente e que a grande difi-<br />

O promotor ressal-<br />

Unidos. Mais de 750<br />

culdade do Brasil é ter uma<br />

ta que o Direito do Desas-<br />

milhões de litros de petró-<br />

postura de pensar somen-<br />

tre consegue mudar o sta-<br />

leo vazaram no mar. Só foi<br />

te na reação.<br />

tus quo jurídico de algu-<br />

possível conter o avanço<br />

— Falamos em<br />

mas situações. Como<br />

do óleo depois de longos<br />

inúmeros princípios, mas<br />

exemplo ele citou o desas-<br />

três meses e de muitas<br />

aplicamos muito pouco. Eu<br />

tre Deepwater Horizon,<br />

tentativas fracassadas.<br />

entendo que o Direito Ambi-<br />

operada pela British Petro-<br />

Esse acidente destaca o<br />

ental precisa ter o viés eco-<br />

leum (BP), no Golfo do<br />

Direito dos Desastres dos<br />

44<br />

nômico e tem de incorporar<br />

o Direito dos Desastres.<br />

Esse direito que é muito<br />

México, com a morte de 11<br />

pessoas, sendo que em<br />

menos de 48 horas, a pla-<br />

Estados Unidos e provoca<br />

uma reformulação legal e<br />

regulamentada.


BRITISH<br />

Mortos 11<br />

BRUMADINHO<br />

309 mortos<br />

Vazamento de 507 milhões de litro<br />

12 bilhões de rejeitos<br />

Bloqueado 240 bilhões dólares<br />

11 bilhões<br />

— O m a i s<br />

interessante é que alguns<br />

d i r i g e n t e s d a B r i t i s h<br />

Petróleo pagaram altas<br />

multas do próprio bolso —<br />

destaca o promotor.<br />

O d i r e i t o<br />

ambiental, segundo Luiz<br />

G u s t a v o p r e c i s a s e r<br />

agente e ter uma interfase<br />

c o m o D i r e i t o d o s<br />

Desastres, uma vez que<br />

este, oferece soluções<br />

para grandes catástrofes<br />

ambientais, sobre tudo na<br />

questão da prevenção.<br />

— Eu não tenho<br />

como prever um tornado<br />

F5. Mas eu sei quais as<br />

áreas mais expostas a<br />

ciclones. Eu sei quais os<br />

métodos de construção<br />

devo utilizar. A destruição<br />

provocada na costa dos<br />

Estados Unidos é menor<br />

do que ocorre no Haiti. O<br />

risco e o desastre possuem<br />

íntima ligação com a<br />

desigualdade social. No<br />

desastre ambiental quem<br />

sofre em demasia é o<br />

p o b r e . É o i n d i v í d u o<br />

vulnerável.<br />

RESSEGURO<br />

Durante a explanação,<br />

o promotor afirmou<br />

que o estado brasileiro se<br />

preocupa muito com a indenização<br />

e a reparação.<br />

Mas ele não assume o<br />

papel de protagonismo.<br />

Não há a preocupação de<br />

criar seguros e resseguros<br />

para grandes empreendimentos.<br />

— Por que não se<br />

exige seguros para grandes<br />

empreendimentos<br />

ambientais, tendo a obrigação<br />

de um ressegurador?<br />

O estado brasileiro<br />

tem de ser o ressegurador,<br />

para que seja coagido,<br />

pressionada a não ser<br />

omisso na fiscalização<br />

ambiental. O estado brasileiro<br />

é fiador dos desastres<br />

ocorrido em Mariana e Brumadinho<br />

— conclui o promotor<br />

Luiz Gustavo.<br />

45


SUPLICY FAZ<br />

REFLEXÃO SOBRE<br />

SOCIEDADE SOLIDÁRIA<br />

46<br />

Os participantes do<br />

XVI Congresso Brasileiro<br />

de Direito e Teoria do Estado<br />

tiveram a oportunidade<br />

de debater sobre justiça e<br />

solidariedade com o palestrante<br />

Eduardo Suplicy que<br />

ministrou o tema “A construção<br />

de uma sociedade<br />

livre e solidária”.<br />

Eduardo Suplicy,<br />

hoje vereador de São Paulo,<br />

é formado em administração<br />

de empresas pela<br />

Escola de Administração<br />

de Empresas da Fundação<br />

Getúlio Vargas (FGV) e em<br />

economia pela Universidade<br />

Estadual de Michigan<br />

(Estados Unidos), onde<br />

também concluiu seu mes-<br />

EDUARDO SUPLICY<br />

trado e doutorado (PhD) na<br />

área de economia. Em 2 de<br />

fevereiro de 2016, recebeu<br />

também o título de Doutor<br />

Honoris Causa da Université<br />

Catholique de Louvain<br />

(UCL/Bélgica). Ele é também<br />

conhecido por defender<br />

a renda básica de cidadania.<br />

sempre enaltecer os valores<br />

da solidariedade e estimular<br />

cada pessoa, cada<br />

jovem a sempre olhar o<br />

outro. Vou recordar as palavras<br />

de um dos maiores<br />

líderes dos direitos humanos<br />

e civis Mark Luther<br />

King Jr: “Eu tenho um<br />

Antes mesmo de sonho de que, um dia, nas<br />

iniciar a palestra afirmou<br />

ser necessário despertar<br />

na juventude o sentimento<br />

de solidariedade.<br />

rubras colinas da Geórgia,<br />

os filhos de antigos escravos<br />

e os filhos de antigos<br />

senhores de escravos<br />

— Nós precisamos poderão sentar-se juntos à


mesa da fraternidade”.<br />

Esse sonho deve ser estimulado<br />

e assim, juntos possamos<br />

construir essa sociedade.<br />

O palestrante falou<br />

sobre o livro de sua autoria<br />

“Renda de Cidadania: A<br />

saída é pela porta”, Editora<br />

Fundação Perseu Abramo/<br />

Editora Cortez. Onde ele<br />

defende que se quiser combater<br />

a pobreza, pode ajudar<br />

o fato de distribuir comida,<br />

terra ou empregos. Mas<br />

se o objetivo for resolver o<br />

problema em toda a sua<br />

profundidade e de maneira<br />

geral, simplesmente assegure<br />

que toda pessoa receba<br />

uma renda em dinheiro<br />

de maneira que isso não<br />

gere algum tipo de dependência,<br />

mas conquiste os<br />

propósitos ao mesmo temp<br />

o , f a z e r c o m q u e o<br />

homem do campo permaneça<br />

em suas vilas, em vez<br />

de inchar as favelas, ou<br />

induzindo mais crianças a<br />

passar mais tempo na escola,<br />

e não nas ruas.<br />

A delicadeza do<br />

falar pode confundir algumas<br />

pessoas, como ocorreu<br />

no dia da palestra,<br />

onde Eduardo Suplicy foi<br />

chamado de romântico.<br />

Mas o administrador e doutor<br />

em economia mostrou<br />

através de uma retrospectiva<br />

histórica sobre a busca<br />

da democracia, a preocupação<br />

do mundo em debater<br />

a renda básica cidadania<br />

como fator de desenvolvimento.<br />

— Aristóteles diz<br />

que política é a ciência de<br />

como encontrar o bem<br />

comum, uma vida justa<br />

para todos. Para isso se faz<br />

necessário a justiça política<br />

que precisa ser precedida<br />

da justiça distributiva.<br />

Para exemplificar a<br />

sua fala, Suplicy contou a<br />

parábola dos trabalhadores<br />

da vinha (Mateus 20:1-<br />

16). Nela, Jesus afirma que<br />

qualquer pessoa que aceita<br />

o convite para o trabalho<br />

na vinha, não importa o<br />

quão tarde do dia, receberá<br />

uma recompensa igual<br />

como aqueles que foram<br />

fiéis por mais tempo.<br />

Segundo Eduardo,<br />

a justiça está no fato do<br />

dono da vinha honrar o salário<br />

combinado com o primeiro<br />

trabalhador e por<br />

preocupar em pagar ao<br />

último, o necessário para<br />

garantir uma vida justa<br />

para si e família.<br />

47


LEI 10835/04<br />

“No Brasil a Lei<br />

10.835/04, de autoria de<br />

Eduardo Suplicy, prevê<br />

que é instituída, a partir de<br />

2005, a renda básica de<br />

cidadania, que se constituirá<br />

no direito de todos os<br />

brasileiros residentes no<br />

País e estrangeiros residentes<br />

há pelo menos 5<br />

(cinco) anos no Brasil, não<br />

importando sua condição<br />

socioeconômica, receberem,<br />

anualmente, um benefício<br />

monetário. O pagamento<br />

do benefício deverá<br />

ser de igual valor para<br />

todos, e suficiente para<br />

atender às despesas mínimas<br />

de cada pessoa com<br />

alimentação, educação e<br />

saúde, considerando para<br />

isso o grau de desenvolvimento<br />

do País e as possibilidades<br />

orçamentárias".<br />

Outra lei estabelece as diretrizes<br />

orçamentárias. A lei,<br />

apesar de aprovada, não<br />

foi implementada.<br />

O Programa Bolsa<br />

Família é um programa de<br />

distribuição de renda condicionada<br />

que visa beneficiar<br />

famílias com renda per<br />

capita baixa em valores<br />

estabelecidos por lei, mas<br />

que não ultrapassam um<br />

quarto do salário mínimo,<br />

normalmente. A contrapartida<br />

é que as famílias beneficiárias<br />

mantenham as<br />

crianças e os adolescentes<br />

entre 6 e 17 anos com frequência<br />

na escola e façam<br />

o acompanhamento de<br />

saúde das gestantes, das<br />

mulheres que estiverem<br />

amamentando e as crianças,<br />

que também devem<br />

ter a vacinação em dia”.<br />

O MUNDO DISCUTE A RENDA BÁSICA UNIVERSAL<br />

48<br />

https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/15/economia/1529054985_121637.html<br />

https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2018/08/renda-basica-universalcustaria-menos-do-que-se-imagina-segundo-especialista.html<br />

https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/11535/11535.PDF<br />

https://www.poder360.com.br/opiniao/economia/debater-a-renda-basica-universal-eurgente-diz-monica-de-bolle/


RELATOR DA PREVIDÊNCIA<br />

FAZ PALESTRA EM CONGRESSO<br />

A reforma da Previdência<br />

foi tema de palestra<br />

e o primeiro questionamento<br />

feito ao relator da reforma,<br />

o deputado federal<br />

Marcelo Freitas (PSL), foi<br />

sobre o Benefício Assistencial<br />

(ou Benefício de Prestação<br />

Continuada – BPC) e<br />

como os beneficiários<br />

seriam afetados.<br />

O deputado Marcelo<br />

Freitas disse que a proposta<br />

apresentada em nada<br />

afeta, principalmente as<br />

pessoas portadoras de<br />

alguma deficiência, porque<br />

nada será alterado em relação<br />

as elas.<br />

— No que se refere<br />

as pessoas que possuem<br />

idade entre 60 e 65 anos, a<br />

reforma propõem uma antecipação<br />

do BPC, previsto<br />

na Lei Orgânica da Assistência<br />

Social, para que<br />

essa pessoa pudesse receber<br />

inicialmente R$400<br />

(quatrocentos reais) —<br />

explicou o deputado.<br />

O parlamentar disse<br />

que em conversa com o<br />

ministro, ficou determinado<br />

que o idoso que cumprisse<br />

as normas para receber o<br />

benefício, receberia a metade<br />

do salário mínimo dos<br />

60 ao 65 anos, sendo que<br />

esse valor seria devolvido<br />

no período dos 65 a 70<br />

anos, sem nenhum reajuste.<br />

<br />

Sobre os impactos<br />

na vida do homem do campo,<br />

Marcelo ressaltou que<br />

MARCELO FREITAS<br />

a reforma da previdência<br />

não pode ser vista pela<br />

lente regional.<br />

<br />

— Devemos discutir<br />

uma reforma que mude a<br />

realidade de um país. Eu<br />

estive em várias partes do<br />

mundo como China, Coreia<br />

do Sul, Emiratos Árabes<br />

Unidos e pude observar<br />

como esses países tem<br />

dado tratamento a sua economia.<br />

<br />

D<br />

D<br />

Marcelo falou sobre<br />

49


o encontro com os trezes<br />

maiores investidores do<br />

país e o desejo deles do<br />

Brasil encontrar estabilidade<br />

econômica. E segundo<br />

o relator, para que isso<br />

ocorra, os gastos devem<br />

ser compatíveis com arrecadação.<br />

— Por esses moti-<br />

MINICURSO<br />

vos, há necessidade de<br />

várias reformas, e entre<br />

elas a reforma da previdência.<br />

Nós precisamos<br />

equilibrar as contas públicas<br />

para que o mundo inteiro<br />

que tenha interesse<br />

venha investir no Brasil,<br />

gerando emprego e renda.<br />

Quanto a aposentadoria<br />

do campo, Marcelo<br />

afirmou que muitas pessoas<br />

que nunca contribuíram<br />

r e c e b e m o b e n e f í c i o<br />

gerando um rombo anual<br />

de 116 milhões. E afirmou<br />

que esses precisam contribuir<br />

de alguma forma para<br />

a previdência.<br />

GÊNERO E RAÇA: INTERSEÇÕES,<br />

AFASTAMENTO E PROXIMIDADES PERANTE O<br />

DIREITO BRASILEIRO<br />

Ministrantes: professora Simone Correia e<br />

professor Reinaldo Silva<br />

Curso abordou temas relacionados ao<br />

machismo e o racismo, enfatizando as interseções<br />

que existem entre os dois fenômenos, observando as<br />

construções históricas e discursiva.<br />

O objetivo do curso foi mostrar dentro do direito<br />

brasileiro onde encontra se problemas referente ao<br />

machismo e o racismo. Discutir com os acadêmicos<br />

as limitações do Direito para lidar com esse fenômenos.<br />

50<br />

ALIENAÇÃO PARENTAL: CONTRA-ATAQUE<br />

A MARIA DA PENHA?<br />

Ministrante: professora Cyntia Mirella Salles<br />

O minicurso é um alerta sobre a aplicação<br />

da lei de Alienação Parental como remédio que<br />

cura todos os males nas varas de família.


AVALIAÇÃO<br />

Após cinco dias de<br />

palestras, mini cursos e<br />

apresentação de trabalhos<br />

científicos, foi encerrado o<br />

XVI Congresso Brasileiro<br />

de Direito e Teoria de<br />

Estado, sendo considerado<br />

sucesso pelo professor e<br />

coordenador executivo do<br />

evento, Gilberto Florêncio<br />

Faria.<br />

— Conseguimos<br />

que nosso congresso<br />

tivesse como foco principal<br />

o acadêmico. Cada dia<br />

contamos com dois palestrantes<br />

contribuindo com<br />

temas relevantes e atuais<br />

d o D i r e i t o b r a s i l e i r o .<br />

Demostramos, principalmente,<br />

no último dia que<br />

visões diferentes podem<br />

ajudar na construção de<br />

um projeto de democracia.<br />

Gilberto explicou<br />

que o Congresso é um<br />

evento científico com<br />

abrangência internacional.<br />

Organizado anualmente<br />

pelo curso de Direito das<br />

F a c u l d a d e s S a n t o<br />

Agostinho de Montes<br />

Claros, visando a promoção<br />

e a reflexão acadêmica<br />

Professor Gilberto<br />

sobre temas ligados ao<br />

Direito, especialmente ao<br />

"Direito e a Teoria do<br />

E s t a d o e D i r e i t o s<br />

Humanos", além de criar<br />

espaço para a apresentação<br />

da produção científica<br />

do corpo discente e docente<br />

da Instituição, bem como<br />

de pesquisadores de todo o<br />

país.<br />

O professor Waldir<br />

de Pinho Veloso ressaltou<br />

a importância dos congressos<br />

para o meio acadêmico.<br />

— A sala de aula é<br />

um ambiente agradável,<br />

mas os professores tem<br />

uma ementa a seguir, aqui<br />

é a novidade, o complemento.<br />

É o extra classe—<br />

Professor Waldir enfatizou<br />

ainda que o evento científico<br />

tem o papel de melhorar<br />

a formação acadêmica —<br />

O curso de Direito é um dos<br />

mais tradicionais, não<br />

engessado, mas o curso<br />

estuda tradição que vem da<br />

Roma Antiga, antes de<br />

Cristo. As novidade aparecem<br />

são no congresso. Até<br />

mesmo, um livro usado<br />

neste ano, o mais novo<br />

certamente foi lançado no<br />

fim do ano passado. É<br />

nesse ambiente que os<br />

acadêmicos têm acesso as<br />

novidade ocorridas a partir<br />

de Janeiro e Fevereiro.<br />

51


44<br />

O decano aproveitou<br />

para defender o pensamento<br />

filosófico na<br />

academia, especificamente<br />

no curso de Direito.<br />

— No curso de<br />

Direito por ser bacharelado,<br />

as pessoas são treinada<br />

para ver apenas o direito,<br />

por causa disso existem<br />

matérias que são a base.<br />

Nós chamamos de matérias<br />

propedêuticas, mas em<br />

palavras mais simples é o<br />

alicerce. É a formação<br />

humana. Não há como<br />

interpretar uma lei e sobretudo<br />

para aplicar a lei sem a<br />

filosofia, sem a filosofia do<br />

direito, sem a sociologia,<br />

sem a sociologia jurídica e<br />

sem noção de economia.<br />

Não podemos abrir mão de<br />

matérias que são estribos<br />

— professor Valdir concluiu<br />

com uma analogia — Precisamos<br />

montar e não sermos<br />

montado.<br />

Maria Antônia<br />

Gonçalves Ribeiro, do terceiro<br />

período de Direito,<br />

afirmou que as discursões<br />

do congresso são de extrema<br />

importância na constru-<br />

Professor Waldir<br />

ção de um bom profissional,<br />

principalmente as pautas<br />

que ajudam a formação<br />

humana.<br />

— Precisamos<br />

ter um olhar mais sensível<br />

as minorias. Com esse<br />

novo governo, há um retrocesso<br />

observados nas<br />

reformas trabalhista e previdência,<br />

onde os que mais<br />

sofrem socialmente, estão<br />

perdendo cada vez mais<br />

seus direitos. Inclusive econômicos.<br />

Cyntia Mirella<br />

Sales, professora e coordenadora<br />

do curso de Direito<br />

disse que o congresso<br />

tem se mostrado como um<br />

instrumento efetivo de consolidação<br />

do tripé: Ensino,<br />

pesquisa e extensão.<br />

— O evento propicia<br />

ao acadêmico contato<br />

com as discussões mais<br />

efervecentes do mundo<br />

jurídico, com isso desperta<br />

o interesse para a pesquisa<br />

e solidifica o conhecimento<br />

nas mais diversas áreas do<br />

direito. Faculta o contato<br />

com os profissionais renomados<br />

que permite a troca<br />

de experiências nas carreiras<br />

jurídicas. Além de abrir<br />

espaço para a apresentação<br />

dos trabalhos científicos,<br />

sobretudo o fruto das<br />

pesquisas desenvolvidas<br />

nos grupos de pesquisa e<br />

extensão promovidos pela<br />

instituição.<br />

A professora Cyntia<br />

aproveitou o espaço para<br />

fazer agradecimentos em<br />

nome dela e da professora<br />

Tatiana Souza, a todos os<br />

professores que contribuíram<br />

para a realização do<br />

evento, em especial ao professor<br />

Gilberto Florêncio<br />

por assumir a coordenação<br />

executiva do congresso.


ARTIGO<br />

A GESTANTE E OS AMPAROS LEGAIS:<br />

uma análise do contexto social,<br />

trabalhista, familiar e estudantil.<br />

Gisele Albuquerque Moraes<br />

Advogada<br />

54<br />

O s m o v i m e n t o s<br />

femininos vêm se intensificando<br />

mundialmente,<br />

sobretudo após a revolução<br />

industrial e, precisamente<br />

no Brasil, após a<br />

segunda metade do século<br />

XX.<br />

Dentre inúmeros<br />

fatores que contribuíram<br />

para uma nova forma de<br />

pensar entre as mulheres,<br />

está a necessidade do auxílio<br />

material para a sobrevivência<br />

da família<br />

Embora tenha havido<br />

na história da humanidade<br />

alguns exemplos de<br />

força, resistência e superação<br />

feminina na busca de<br />

igualdade de tratamento e<br />

respeito à sua individualidade,<br />

o imperativo do<br />

ingresso feminino no mercado<br />

de trabalhou despontou<br />

uma mudança sensível<br />

nos moldes que regiam a<br />

sociedade.<br />

Todas essas lutas<br />

foram de importância<br />

ímpar para a conquista das<br />

garantias legais existentes<br />

no ordenamento jurídico<br />

brasileiro. Entretanto, o<br />

atual mercado de trabalho<br />

exige cada vez mais das<br />

mulheres para que se estabilizem<br />

profissionalmente<br />

e ocupem os cargos mais<br />

desejados.<br />

De certa forma, a<br />

responsabilidade feminina<br />

aumentou no campo profissional<br />

e, na maioria dos<br />

casos, acaba por abrandar<br />

os sonhos da maternidade<br />

que várias delas carregam<br />

consigo. Em outros casos,<br />

a gravidez inesperada também<br />

abalam as expectativas<br />

dessas mulheres profissionalmente.<br />

Entretanto, o que<br />

muitas não sabem é que as<br />

gestantes e as lactantes<br />

têm direitos e garantias<br />

que trazem o conforto<br />

necessário para iniciarem<br />

a vida maternal e, com<br />

esse artigo, abordamos


ARTIGO<br />

*A licença maternidade<br />

poderá ser gozada<br />

a partir de 28 (vinte e<br />

oito) dias antecedentes<br />

ao parto, devendo<br />

para a realização de,<br />

no mínimo, seis consultas<br />

médicas e<br />

demais exames complementares.<br />

*A lactante também<br />

não ficará desamparada,<br />

podendo gozar<br />

de 2 (dois) descansos<br />

especiais diários, de<br />

o empregador ser<br />

notificado formalmente.<br />

*Todas essas garantias<br />

são válidas à<br />

mãe adotante ou à<br />

mulher que tenha<br />

obtido a guarda provisória<br />

para fins de<br />

adoção.<br />

*A mulher grávida<br />

*Em caso de aborto<br />

não criminoso, comprovado<br />

por atestado<br />

m é d i c o o fi c i a l , a<br />

m u l h e r t e r á u m<br />

repouso remunerado<br />

de 2 (duas) semanas,<br />

ficando-lhe assegurado<br />

o direito de retornar<br />

à função que ocupava<br />

antes de seu<br />

afastamento.<br />

meia hora cada um,<br />

até os seis meses da<br />

criança. Este benefício<br />

também se estende<br />

às mamães adotantes.<br />

Caso a criança<br />

tenha algum problema<br />

de saúde que<br />

demanda a dilação<br />

deste prazo, a mãe<br />

deverá requerer formalmente,<br />

comprovando<br />

a necessidade.<br />

terá o direito de ser<br />

transferida de função<br />

quando as atividades<br />

d e s e m p e n h a d a s<br />

forem prejudiciais à<br />

s u a s a ú d e o u à<br />

s a ú d e d o b e b ê ,<br />

sendo garantida a<br />

retomada após o<br />

período puerperal.<br />

* Durante a gravidez,<br />

a mulher poderá pedir<br />

a dispensa do horário<br />

d e t r a b a l h o p e l o<br />

tempo necessário<br />

«A lactante<br />

também<br />

não ficará<br />

desamparada,<br />

podendo gozar<br />

de 2 descansos<br />

especiais d<br />

iários, de<br />

meia hora<br />

cada um»<br />

*A mulher autônoma<br />

ou profissional liberal,<br />

caso seja segurada<br />

d o I N S S , p o d e r á<br />

requerer o benefício<br />

d o a u x í l i o -<br />

maternidade.<br />

A mamãe que esteja<br />

estudando também estará<br />

protegida. Os direitos das<br />

estudantes se assemelha<br />

aos direitos trabalhistas.<br />

Inclusive, existe a possibilidade<br />

destas mulheres cum-<br />

55


«As mães<br />

estarão<br />

asseguradas<br />

ao<br />

nascimento<br />

seguro de<br />

seus filhos»<br />

balho - CLT):<br />

*O empregador não<br />

pode exigir, quando<br />

d a a d m i s s ã o d a<br />

e m p r e g a d a , u m<br />

exame de gravidez<br />

ou de esterilidade.<br />

Caso a empregada<br />

esteja grávida, isso<br />

jamais poderá ser<br />

motivo de demissão.<br />

só poderá ocorrer<br />

após cinco meses da<br />

data do parto, em<br />

razão de sua estabilidade<br />

.<br />

*A licença maternidade<br />

prevista na CLT<br />

é de 120 (cento e<br />

vinte dias). Entretanto,<br />

algumas empresas,<br />

em troca de<br />

benefícios fiscais,<br />

56<br />

alguns deles.<br />

I n i c i a l m e n t e , é<br />

importante mencionar que<br />

o Ministério da Saúde possui<br />

o “Programa Rede<br />

Cegonha”, com o objetivo<br />

de levar às mulheres um<br />

planejamento reprodutivo<br />

e atenção humanizada à<br />

gravidez, ao parto e ao<br />

puerpério. As mães estarão<br />

asseguradas ao nascimento<br />

seguro de seus<br />

filhos, bem como ao crescimento<br />

e desenvolvimento<br />

saudáveis.<br />

Na seara trabalhista,<br />

podemos listar alguns<br />

desses benefícios legais<br />

(artigos 391 a 400 da Consolidação<br />

das Leis do Tra-<br />

*A mulher grávida<br />

não poderá sofrer<br />

prejuízos em seus<br />

direitos trabalhistas<br />

em razão de seu estado.<br />

*Caso seja demitida<br />

durante a gravidez, a<br />

mulher poderá requerer<br />

a reintegração ao<br />

emprego ou uma indenização<br />

pecuniária<br />

referente ao período<br />

da gravidez, além do<br />

período da licença<br />

maternidade.<br />

*A demissão de uma<br />

mulher que tenha<br />

ganhado o seu bebê<br />

aderem ao “Programa<br />

Empresa Cidadã”,<br />

o que garante<br />

uma licença maternidade<br />

de 180 (cento e<br />

oitenta dias).<br />

«A licença<br />

maternidade<br />

poderá ser<br />

gozada a<br />

partir de 28<br />

dias antecedentes<br />

ao parto»


prirem compromissos<br />

escolares em casa, bem<br />

como gozar da licençamaternidade.<br />

É proibido<br />

qualquer prejuízo à mãe<br />

estudante em razão de<br />

sua gravidez ou lactação.<br />

No âmbito social,<br />

não é novidade o direito<br />

ao atendimento preferencial<br />

de gestantes e lactantes<br />

em locais públicos ou<br />

privados, bem como aos<br />

assentos em transportes<br />

públicos.<br />

Às beneficiárias do<br />

programa “Bolsa Família”,<br />

é garantido à gestante e à<br />

lactante um acréscimo no<br />

valor do auxílio.<br />

O Sistema Único de<br />

Saúde (SUS) tem a obrigação<br />

de fornecer toda a<br />

assistência necessária à<br />

saúde da gestante e do<br />

bebê, como exames e consultas<br />

pré-natal, sem qualquer<br />

discriminação. Os locais<br />

de atendimento deverão<br />

estar limpos, arejados e<br />

com água potável disponível.<br />

Ainda sobre o SUS,<br />

é sua obrigação fornecer<br />

leite em pó aos filhos de<br />

mulheres portadoras de<br />

HIV, diante da sua impossibilidade<br />

de amamentar.<br />

A gestante tem o direito<br />

de indicar um acompanhante<br />

para acompanhá-la<br />

durante o trabalho de parto,<br />

parto e pós-parto.<br />

No que tange os direitos<br />

relativos à família, a mulher<br />

grávida que não tenha a<br />

presença do genitor da criança<br />

poderá requerer o chamado<br />

“alimento gravídico”,<br />

que consiste no pagamento<br />

de uma pensão durante a<br />

gestação para o auxílio nos<br />

exames, consultas, medicamentos,<br />

enxoval e outras<br />

despesas necessárias."<br />

Sócia no Albuquerque Morais & Santamaria<br />

Advogados (AM&S)<br />

Advogada Atuante<br />

Especialista em Processo Civil<br />

Mestranda pela Escola Superior Dom Helder Câmara<br />

Presidente do Núcleo do IBDFam no Norte de Minas<br />

Membro da Comissão de Direito de Família da<br />

OAB/Seccional (2016-2018)<br />

Lattes: http://lattes.cnpq.br/8104927424068038<br />

57


AGENDA<br />

FÓRUM EDUCAÇÃO JURÍDICA<br />

Nos dias 27 e 28 de <strong>junho</strong>, sob a organização da CEJ-OAB/<strong>MG</strong>, buscando<br />

reunir a comunidade científica para a discussão das perspectivas do ensino<br />

jurídico no Brasil e, em especial, em Minas Gerais.<br />

O FÓRUM terá por tema: “EDUCAÇÃO JURÍDICA 4.0” e contará com 6 quadros,<br />

com palestras de grandes nomes nacionais do Direito e da Educação,<br />

escolhidos e convidados pela OAB/<strong>MG</strong> abordando, em especial, os seguintes<br />

temas:<br />

- Os desafios das novas Diretrizes Curriculares Nacionais.<br />

- A Extensão nos cursos de Direito.<br />

- A Pesquisa nos cursos de Direito.<br />

- (Re) Pensando a Prática <strong>Jurídica</strong>.<br />

- Competências e Habilidades nos cursos de Direito.<br />

- Direito e Tecnologia: como abordar o tema no curso de Direito.<br />

LOCAL: sede da OAB/<strong>MG</strong>, em Belo Horizonte, na Rua Albita, n.º 260, em<br />

Belo Horizonte/<strong>MG</strong>, e obedecerá a seguinte estrutura:<br />

- 27/06: abertura e entrega da comenda Professora Heley de Abreu Silva<br />

Batista, no período da noite.<br />

- 28/06: pela manhã coffeebreak, na sequência o início das palestras; intervalo<br />

para o almoço; retorno às exposições com encerramento ao final da tarde.<br />

CURSO PSICOLOGIA JURÍDICA E CRIMINAL<br />

BELO HORIZONTE – <strong>MG</strong><br />

22/06/<strong>2019</strong><br />

DAS 9H ÁS 17H, no Normandy hotel – Belo Horizonte<br />

58<br />

O curso tem como objetivo demonstrar como é a atuação do Psicólogo<br />

Jurídico, assim como, o papel do Perito e do Assistente Técnico,<br />

resoluções do CFP, falsas memórias, entre outros.


ENVIO DE ARTIGO<br />

*<br />

*<br />

Texto argumentativo de até seis laudas<br />

Assinar<br />

Anexar mini currículo e foto do autor<br />

Caso seja professor, mencionar as<br />

intituições que atua.<br />

*<br />

*<br />

*<br />

Enviar até o de 26 do mês anterior a<br />

edição, para o correio eletrônico<br />

fabiolacangussu@yahoo.com.br .<br />

Assunto do correiro eletrônico:<br />

Artigo Revista <strong>Jurídica</strong> Minas


BRASIL RECEBE A TODOS<br />

DE BRAÇOS ABERTOS<br />

menos para o turismo sexual<br />

O estímulo ao turismo e exploração<br />

sexual é crime previsto em código<br />

penal

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