Um olhar para o futuro
Organizada pelo SINDICONT-Rio, Concerj debate o futuro da contabilidade congregando especialistas do Brasil e do mundo
Organizada pelo SINDICONT-Rio, Concerj debate o futuro da
contabilidade congregando especialistas do Brasil e do mundo
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SPED é modernizar e unificar os procedimentos<br />
de cumprimento das obrigações acessórias,<br />
de forma que as organizações sejam as<br />
responsáveis de transmitir as informações<br />
contábeis e fiscais utilizando a rede mundial<br />
de computadores - internet. <strong>Um</strong> programa<br />
é disponibilizado no site da Receita Federal<br />
do Brasil, que deve ser acessado mediante a<br />
utilização de um certificado digital, <strong>para</strong> devida<br />
validação do envio das informações. Em se<br />
tratando das organizações religiosas, mesmo<br />
sendo imunes e isentas de vários impostos e<br />
obrigações, precisam cumprir as obrigações<br />
previstas na legislação vigente. Há critérios<br />
específicos <strong>para</strong> essas organizações referentes<br />
ao SPED. Com relação a essa escrituração, as<br />
organizações religiosas precisam transmitir, via<br />
SPED: escrituração fiscal digital contribuições<br />
(EFD-Contribuições), Escrituração Contábil Digital<br />
(ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).<br />
4. TRIBUTAÇÃO NAS<br />
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS<br />
<strong>Um</strong> assunto importante a ser mencionado é sobre<br />
a área tributária das organizações religiosas.<br />
Muitos gestores dessas organizações afirmam que<br />
as igrejas são imunes de todo e qualquer tipo<br />
de tributo. Isso é uma conclusão equivocada.<br />
De acordo com o Código Tributário Nacional<br />
(CTN) em seu artigo 3º, “tributo é uma prestação<br />
pecuniária compulsória que não constitui<br />
sansão de ato ilícito, instituída em lei e cobrada<br />
mediante atividade administrativa plenamente<br />
vinculada”. O tributo é um gênero que tem<br />
diferentes ramificações. Os mais conhecidos são<br />
os impostos, contribuições, taxas de melhorias<br />
etc. Segundo OLIVEIRA, et, al. pág. 41:<br />
Imposto é o tributo de caráter genérico que não<br />
se prende a qualquer atividade especifica do<br />
Estado em relação ao contribuinte. Ou seja, o<br />
pagamento pelo contribuinte não lhe confere<br />
o direito a uma contraprestação especifica.<br />
Presta-se <strong>para</strong> manter serviços gerais, que<br />
servem à coletividade como um todo, como,<br />
por exemplo, a segurança pública.<br />
Taxa é um tributo que está diretamente<br />
relacionada a uma prestação de um serviço<br />
especifico e divisível pelo Estado ao contribuinte.<br />
[...]<br />
Contribuição de melhoria é o tributo cobrado<br />
em relação à valorização imobiliária decorrente<br />
de alguma obra pública.<br />
Como as organizações religiosas atuam<br />
diretamente com benefícios <strong>para</strong> a sociedade,<br />
em áreas que o governo não consegue<br />
alcançar, há interesse em manter a<br />
continuidade da operação dessas organizações.<br />
Pois leva-se em consideração os benefícios<br />
gerados. A importância das organizações de<br />
interesse social é indiscutível, levando em conta<br />
os desafios que o governo encontra em atender<br />
certas áreas da sociedade.<br />
4.1 Imunidade Tributária<br />
A base central da imunidade tributária está fixada<br />
na Constituição Federal no seu artigo 150, inciso VI,<br />
que estabelece a vedação ao poder público de<br />
tributar sobre determinadas organizações.<br />
4.2 Obrigações Acessórias<br />
Este tópico busca apresentar as principais<br />
obrigações acessórias determinadas <strong>para</strong> as<br />
organizações religiosas, baseado no manual<br />
Terceiro Setor: Guia de Orientação <strong>para</strong><br />
Profissionais da Contabilidade (GOPC), do<br />
Conselho Regional de Contabilidade do Rio<br />
Grande do Sul, publicado em Janeiro de 2016.<br />
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários<br />
Federais (DCTF);<br />
• Declaração do Imposto de Renda Retido na<br />
Fonte (DIRF)<br />
• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)<br />
• Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia<br />
por Tempo de Serviço e Informações à<br />
Previdência Social (GFIP)<br />
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
Este artigo comprometeu-se em investigar as<br />
rotinas administrativas, tributárias e contábeis de<br />
uma organização religiosa, especificamente no<br />
segmento evangélico. Pelo que foi pesquisado,<br />
verifica-se a importância da Organização<br />
Religiosa, desde quando da sua constituição, ter<br />
o acompanhamento de um profissional contábil.<br />
Mesmo essas organizações não tendo fins<br />
lucrativos, têm um patrimônio a ser administrado<br />
e pessoas interessadas em suas informações.<br />
O acompanhamento da evolução patrimonial<br />
subsidia os gestores a tomarem boas decisões<br />
com tempestividade. Auxilia, inclusive, na<br />
divulgação fidedigna das informações sobre a<br />
posição patrimonial, financeira e das mutações<br />
ocorridas na posição financeira.<br />
Fabiano Torres Junior<br />
Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ e professor da<br />
Faculdade Presbiteriana Mackenzie, e Ronaldo Cardoso Dias,<br />
contador formado pela Mackenzie.<br />
MBC | SET-DEZ | 2018 | 11