05.02.2019 Views

Um olhar para o futuro

Organizada pelo SINDICONT-Rio, Concerj debate o futuro da contabilidade congregando especialistas do Brasil e do mundo

Organizada pelo SINDICONT-Rio, Concerj debate o futuro da
contabilidade congregando especialistas do Brasil e do mundo

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

SPED é modernizar e unificar os procedimentos<br />

de cumprimento das obrigações acessórias,<br />

de forma que as organizações sejam as<br />

responsáveis de transmitir as informações<br />

contábeis e fiscais utilizando a rede mundial<br />

de computadores - internet. <strong>Um</strong> programa<br />

é disponibilizado no site da Receita Federal<br />

do Brasil, que deve ser acessado mediante a<br />

utilização de um certificado digital, <strong>para</strong> devida<br />

validação do envio das informações. Em se<br />

tratando das organizações religiosas, mesmo<br />

sendo imunes e isentas de vários impostos e<br />

obrigações, precisam cumprir as obrigações<br />

previstas na legislação vigente. Há critérios<br />

específicos <strong>para</strong> essas organizações referentes<br />

ao SPED. Com relação a essa escrituração, as<br />

organizações religiosas precisam transmitir, via<br />

SPED: escrituração fiscal digital contribuições<br />

(EFD-Contribuições), Escrituração Contábil Digital<br />

(ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).<br />

4. TRIBUTAÇÃO NAS<br />

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS<br />

<strong>Um</strong> assunto importante a ser mencionado é sobre<br />

a área tributária das organizações religiosas.<br />

Muitos gestores dessas organizações afirmam que<br />

as igrejas são imunes de todo e qualquer tipo<br />

de tributo. Isso é uma conclusão equivocada.<br />

De acordo com o Código Tributário Nacional<br />

(CTN) em seu artigo 3º, “tributo é uma prestação<br />

pecuniária compulsória que não constitui<br />

sansão de ato ilícito, instituída em lei e cobrada<br />

mediante atividade administrativa plenamente<br />

vinculada”. O tributo é um gênero que tem<br />

diferentes ramificações. Os mais conhecidos são<br />

os impostos, contribuições, taxas de melhorias<br />

etc. Segundo OLIVEIRA, et, al. pág. 41:<br />

Imposto é o tributo de caráter genérico que não<br />

se prende a qualquer atividade especifica do<br />

Estado em relação ao contribuinte. Ou seja, o<br />

pagamento pelo contribuinte não lhe confere<br />

o direito a uma contraprestação especifica.<br />

Presta-se <strong>para</strong> manter serviços gerais, que<br />

servem à coletividade como um todo, como,<br />

por exemplo, a segurança pública.<br />

Taxa é um tributo que está diretamente<br />

relacionada a uma prestação de um serviço<br />

especifico e divisível pelo Estado ao contribuinte.<br />

[...]<br />

Contribuição de melhoria é o tributo cobrado<br />

em relação à valorização imobiliária decorrente<br />

de alguma obra pública.<br />

Como as organizações religiosas atuam<br />

diretamente com benefícios <strong>para</strong> a sociedade,<br />

em áreas que o governo não consegue<br />

alcançar, há interesse em manter a<br />

continuidade da operação dessas organizações.<br />

Pois leva-se em consideração os benefícios<br />

gerados. A importância das organizações de<br />

interesse social é indiscutível, levando em conta<br />

os desafios que o governo encontra em atender<br />

certas áreas da sociedade.<br />

4.1 Imunidade Tributária<br />

A base central da imunidade tributária está fixada<br />

na Constituição Federal no seu artigo 150, inciso VI,<br />

que estabelece a vedação ao poder público de<br />

tributar sobre determinadas organizações.<br />

4.2 Obrigações Acessórias<br />

Este tópico busca apresentar as principais<br />

obrigações acessórias determinadas <strong>para</strong> as<br />

organizações religiosas, baseado no manual<br />

Terceiro Setor: Guia de Orientação <strong>para</strong><br />

Profissionais da Contabilidade (GOPC), do<br />

Conselho Regional de Contabilidade do Rio<br />

Grande do Sul, publicado em Janeiro de 2016.<br />

• Declaração de Débitos e Créditos Tributários<br />

Federais (DCTF);<br />

• Declaração do Imposto de Renda Retido na<br />

Fonte (DIRF)<br />

• Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)<br />

• Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia<br />

por Tempo de Serviço e Informações à<br />

Previdência Social (GFIP)<br />

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

Este artigo comprometeu-se em investigar as<br />

rotinas administrativas, tributárias e contábeis de<br />

uma organização religiosa, especificamente no<br />

segmento evangélico. Pelo que foi pesquisado,<br />

verifica-se a importância da Organização<br />

Religiosa, desde quando da sua constituição, ter<br />

o acompanhamento de um profissional contábil.<br />

Mesmo essas organizações não tendo fins<br />

lucrativos, têm um patrimônio a ser administrado<br />

e pessoas interessadas em suas informações.<br />

O acompanhamento da evolução patrimonial<br />

subsidia os gestores a tomarem boas decisões<br />

com tempestividade. Auxilia, inclusive, na<br />

divulgação fidedigna das informações sobre a<br />

posição patrimonial, financeira e das mutações<br />

ocorridas na posição financeira.<br />

Fabiano Torres Junior<br />

Mestre em Ciências Contábeis pela UERJ e professor da<br />

Faculdade Presbiteriana Mackenzie, e Ronaldo Cardoso Dias,<br />

contador formado pela Mackenzie.<br />

MBC | SET-DEZ | 2018 | 11

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!