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Um olhar para o futuro

Organizada pelo SINDICONT-Rio, Concerj debate o futuro da contabilidade congregando especialistas do Brasil e do mundo

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contabilidade congregando especialistas do Brasil e do mundo

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ARTIGO<br />

CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR:<br />

Contabilidade nas Organizações Religiosas.<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

Vivemos hoje em um mundo moderno, onde<br />

a informação é veloz e as mudanças ocorrem<br />

constantemente. O mundo é digital. A<br />

informação é on-line. Com tantas alterações no<br />

comportamento humano, o Estado nem sempre<br />

consegue acompanhar essas mudanças e dar<br />

o devido suporte <strong>para</strong> a sociedade. Devido<br />

a essa carência, surgem as organizações do<br />

terceiro setor, que tem como objetivo principal<br />

cobrir as lacunas deixadas pelo Estado em<br />

várias áreas da sociedade. A Interpretação<br />

Técnica Geral (ITG) nº 2002, emitida pelo<br />

Conselho Federal de Contabilidade – CFC,<br />

de 02 de setembro de 2015, item 03 do seu<br />

alcance, página 1, estabelece o seguinte:<br />

A entidade sem fins lucrativos pode exercer<br />

atividades, tais como as de assistência<br />

social, saúde, educação, técnico-científica,<br />

esportiva, religiosa, política, cultural,<br />

beneficente, social e outras, administrando<br />

pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes,<br />

e coordenados em torno de um patrimônio<br />

com finalidade comum ou comunitária.<br />

2. A CONTABILIDADE NAS<br />

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS<br />

Qualquer entidade que tenha um patrimônio,<br />

que use esse patrimônio <strong>para</strong> os seus fins, seja<br />

econômico ou social, é campo de atuação<br />

da contabilidade. A Resolução CFC nº 560, de<br />

28 de outubro de 1983, que dispõe sobre as<br />

prerrogativas profissionais de que trata o artigo<br />

25 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de<br />

1946, atualizado pela Lei 12.249, de 11 de junho<br />

de 2010, no art. 3º, descreve as atribuições<br />

privativas dos profissionais da contabilidade.<br />

Dentro das finalidades da contabilidade tem-se<br />

a de prestar informações às pessoas que, de<br />

alguma forma, precisem dessas informações.<br />

E hoje, podemos afirmar, que informações<br />

são os demonstrativos contábeis que são<br />

elaborados pela contabilidade. Em se tratando<br />

de organizações religiosas, a importância de<br />

prestar informações torna-se fundamental.<br />

Por serem organizações que zelam pela ética,<br />

verdade e caráter, suas demonstrações devem<br />

sempre estar atualizadas e representando<br />

fidedignamente a realidade da organização.<br />

Como uma organização religiosa é cadastrada<br />

na Receita Federal do Brasil como se Pessoa<br />

Jurídica fosse, mesmo com fins sociais, é<br />

preciso que se tenha uma contabilidade<br />

formalizada. Sua orientação geral quanto aos<br />

procedimentos contábeis de reconhecimento<br />

e apresentação das suas demonstrações<br />

estão basicamente apresentadas na ITG 2002 –<br />

Entidades sem fins lucrativos.<br />

De acordo com a ITG 2002, no seu item 22, as<br />

demonstrações que devem ser elaboradas por<br />

uma organização religiosa são as seguintes:<br />

As demonstrações contábeis, que devem<br />

ser elaboradas pela entidade sem finalidade<br />

de lucros, são o Balanço Patrimonial, a<br />

Demonstração do Resultado do Período, a<br />

Demonstração das Mutações do Patrimônio<br />

Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa<br />

e as Notas Explicativas, conforme previsto na<br />

NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000,<br />

quando aplicável.<br />

3. AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E<br />

O PROJETO DE SISTEMA PÚBLICO DE<br />

ESCRITURAÇÃO DIGITAL<br />

O sistema público de escrituração digital<br />

(SPED) é um instrumento criado pela Receita<br />

Federal do Brasil por meio do Decreto nº 6.022<br />

de 22 de janeiro 2007. Seu objetivo é unificar<br />

as atividades de armazenamento, recepção,<br />

validação das obrigações contábeis, fiscais<br />

e acessórias das pessoas jurídicas, inclusive as<br />

imunes e isentas. O objetivo principal do projeto<br />

10 | 2018 | SET-DEZ | MBC

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