Um olhar para o futuro
Organizada pelo SINDICONT-Rio, Concerj debate o futuro da contabilidade congregando especialistas do Brasil e do mundo
Organizada pelo SINDICONT-Rio, Concerj debate o futuro da
contabilidade congregando especialistas do Brasil e do mundo
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
ARTIGO<br />
CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR:<br />
Contabilidade nas Organizações Religiosas.<br />
1. INTRODUÇÃO<br />
Vivemos hoje em um mundo moderno, onde<br />
a informação é veloz e as mudanças ocorrem<br />
constantemente. O mundo é digital. A<br />
informação é on-line. Com tantas alterações no<br />
comportamento humano, o Estado nem sempre<br />
consegue acompanhar essas mudanças e dar<br />
o devido suporte <strong>para</strong> a sociedade. Devido<br />
a essa carência, surgem as organizações do<br />
terceiro setor, que tem como objetivo principal<br />
cobrir as lacunas deixadas pelo Estado em<br />
várias áreas da sociedade. A Interpretação<br />
Técnica Geral (ITG) nº 2002, emitida pelo<br />
Conselho Federal de Contabilidade – CFC,<br />
de 02 de setembro de 2015, item 03 do seu<br />
alcance, página 1, estabelece o seguinte:<br />
A entidade sem fins lucrativos pode exercer<br />
atividades, tais como as de assistência<br />
social, saúde, educação, técnico-científica,<br />
esportiva, religiosa, política, cultural,<br />
beneficente, social e outras, administrando<br />
pessoas, coisas, fatos e interesses coexistentes,<br />
e coordenados em torno de um patrimônio<br />
com finalidade comum ou comunitária.<br />
2. A CONTABILIDADE NAS<br />
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS<br />
Qualquer entidade que tenha um patrimônio,<br />
que use esse patrimônio <strong>para</strong> os seus fins, seja<br />
econômico ou social, é campo de atuação<br />
da contabilidade. A Resolução CFC nº 560, de<br />
28 de outubro de 1983, que dispõe sobre as<br />
prerrogativas profissionais de que trata o artigo<br />
25 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de<br />
1946, atualizado pela Lei 12.249, de 11 de junho<br />
de 2010, no art. 3º, descreve as atribuições<br />
privativas dos profissionais da contabilidade.<br />
Dentro das finalidades da contabilidade tem-se<br />
a de prestar informações às pessoas que, de<br />
alguma forma, precisem dessas informações.<br />
E hoje, podemos afirmar, que informações<br />
são os demonstrativos contábeis que são<br />
elaborados pela contabilidade. Em se tratando<br />
de organizações religiosas, a importância de<br />
prestar informações torna-se fundamental.<br />
Por serem organizações que zelam pela ética,<br />
verdade e caráter, suas demonstrações devem<br />
sempre estar atualizadas e representando<br />
fidedignamente a realidade da organização.<br />
Como uma organização religiosa é cadastrada<br />
na Receita Federal do Brasil como se Pessoa<br />
Jurídica fosse, mesmo com fins sociais, é<br />
preciso que se tenha uma contabilidade<br />
formalizada. Sua orientação geral quanto aos<br />
procedimentos contábeis de reconhecimento<br />
e apresentação das suas demonstrações<br />
estão basicamente apresentadas na ITG 2002 –<br />
Entidades sem fins lucrativos.<br />
De acordo com a ITG 2002, no seu item 22, as<br />
demonstrações que devem ser elaboradas por<br />
uma organização religiosa são as seguintes:<br />
As demonstrações contábeis, que devem<br />
ser elaboradas pela entidade sem finalidade<br />
de lucros, são o Balanço Patrimonial, a<br />
Demonstração do Resultado do Período, a<br />
Demonstração das Mutações do Patrimônio<br />
Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa<br />
e as Notas Explicativas, conforme previsto na<br />
NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000,<br />
quando aplicável.<br />
3. AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E<br />
O PROJETO DE SISTEMA PÚBLICO DE<br />
ESCRITURAÇÃO DIGITAL<br />
O sistema público de escrituração digital<br />
(SPED) é um instrumento criado pela Receita<br />
Federal do Brasil por meio do Decreto nº 6.022<br />
de 22 de janeiro 2007. Seu objetivo é unificar<br />
as atividades de armazenamento, recepção,<br />
validação das obrigações contábeis, fiscais<br />
e acessórias das pessoas jurídicas, inclusive as<br />
imunes e isentas. O objetivo principal do projeto<br />
10 | 2018 | SET-DEZ | MBC