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Código de Ética Profissional

Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia

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Da intervenção profissional sobre o meio e Da liberda<strong>de</strong> e<br />

segurança profissionais. O <strong>Código</strong> <strong>de</strong>fine, por exemplo, a<br />

infração ética como “todo ato cometido pelo profissional que<br />

atente contra os princípios éticos, <strong>de</strong>scumpra os <strong>de</strong>veres do<br />

ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese<br />

direitos reconhecidos <strong>de</strong> outrem”.<br />

Paralelo à elaboração da sua versão mais atual, foi<br />

encaminhado, e aprovado no ano seguinte, por meio da Resolução<br />

n° 1004/2003, o Regulamento para a Condução do<br />

Processo Ético Disciplinar. Objeto <strong>de</strong> permanente discussão<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> então, diferente do <strong>Código</strong>, mais cristalizado, a 1004<br />

estabelece um norte para a tramitação <strong>de</strong> infrações ao <strong>Código</strong>.<br />

Como é importante que essa discussão continue, apesar<br />

<strong>de</strong> esperarmos concluí-la ao longo <strong>de</strong> nosso mandato, ela<br />

também acompanha este <strong>Código</strong>. Outra discussão em andamento<br />

se refere aos ajustes ao Manual <strong>de</strong> Procedimentos<br />

para Condução <strong>de</strong> Processo <strong>de</strong> Infração ao <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

<strong>Profissional</strong>.<br />

A atualização da aplicação dos princípios éticos<br />

relacionados aos profissionais da Engenharia, Agronomia e<br />

Geociências não envolve apenas o <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>. É o que<br />

ficou constatado em 2017, quando o plenário do Confea regulamentou<br />

o artigo 75 da Lei nº 5.194/1966, <strong>de</strong>finindo o<br />

termo “crime infamante” e suas penalida<strong>de</strong>s. Fruto <strong>de</strong> um<br />

<strong>de</strong>bate amplo, inclusive com outros organismos <strong>de</strong> controle<br />

social, a Resolução nº 1.090 <strong>de</strong>monstra ao Sistema e à socieda<strong>de</strong><br />

nossa preocupação em aprimorar o acompanhamento<br />

e as sanções aos profissionais infratores <strong>de</strong> princípios não<br />

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