Código de Ética Profissional
Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia
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V - todos os <strong>de</strong>mais fatos e pormenores que conduzam<br />
à elucidação dos antece<strong>de</strong>ntes e circunstâncias<br />
da infração.<br />
§ 4º Se o <strong>de</strong>nunciado negar em todo ou em parte o<br />
que lhe foi imputado, <strong>de</strong>verá apresentar as provas<br />
da verda<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>clarações.<br />
§ 5º As perguntas não respondidas e as razões que<br />
o <strong>de</strong>nunciado invocar para não respondê-las <strong>de</strong>verão<br />
constar no termo da audiência.<br />
§ 6º Havendo comprometimento na elucidação dos<br />
fatos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> contradição entre os <strong>de</strong>poimentos<br />
das partes, a Comissão <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>Profissional</strong>,<br />
a seu critério, po<strong>de</strong>rá promover acareações.<br />
§ 7º As partes po<strong>de</strong>rão fazer perguntas ao <strong>de</strong>poente,<br />
<strong>de</strong>vendo dirigi-las ao coor<strong>de</strong>nador da Comissão<br />
<strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>Profissional</strong>, que após <strong>de</strong>feri-la, questionará<br />
o <strong>de</strong>poente.<br />
§ 8º É facultado às partes, requisitar que seja consignado<br />
em ata as perguntas in<strong>de</strong>feridas.<br />
Artigo 26.<br />
A audiência <strong>de</strong> instrução é una e contínua, sendo os<br />
interrogatórios efetuados num mesmo dia ou em datas aproximadas.<br />
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