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Código de Ética Profissional

Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia

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) ao gozo da exclusivida<strong>de</strong> do exercício profissional;<br />

c) ao reconhecimento legal;<br />

d) à representação institucional.<br />

Artigo 12.<br />

São reconhecidos os direitos individuais universais<br />

inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício<br />

<strong>de</strong> sua profissão, <strong>de</strong>stacadamente:<br />

a) à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> especialização;<br />

b) à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> métodos, procedimentos<br />

e formas <strong>de</strong> expressão;<br />

c) ao uso do título profissional;<br />

d) à exclusivida<strong>de</strong> do ato <strong>de</strong> ofício a que se <strong>de</strong>dicar;<br />

e) à justa remuneração proporcional à sua capacida<strong>de</strong><br />

e <strong>de</strong>dicação e aos graus <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>,<br />

risco, experiência e especialização<br />

requeridos por sua tarefa;<br />

f) ao provimento <strong>de</strong> meios e condições <strong>de</strong><br />

trabalho dignos, eficazes e seguros;<br />

g) à recusa ou interrupção <strong>de</strong> trabalho, contrato,<br />

emprego, função ou tarefa quando julgar<br />

incompatível com sua titulação, capacida<strong>de</strong><br />

ou dignida<strong>de</strong> pessoais;<br />

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