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ABEGAS - Uma industria do GN competitiva para o Brasil

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4. Competitividade<br />

PREÇO DA COMMODITY E TARIFAS DE TRANSPORTE<br />

PROPOSTA<br />

OBJETIVO<br />

Commodity: Implementar mecanismos que permitam a precificação de<br />

merca<strong>do</strong> livre entre os combustíveis que concorrem com o gás natural.<br />

AGENTES ENVOLVIDOS: CNPE<br />

Estimular o desenvolvimento<br />

da demanda de gás natural e<br />

promover a livre competição entre<br />

os combustíveis<br />

Tarifa: Promover a aplicação de tarifas de transporte dutoviário <strong>para</strong><br />

to<strong>do</strong>s os segmentos de consumo (autoprodução, autoimportação ou<br />

consumo livre).<br />

AGENTES ENVOLVIDOS: MME | CNPE | MMA | ANP<br />

Hoje, as termelétricas, fábricas<br />

e fertilizantes e refinarias de<br />

propriedade da Petrobras e<br />

não pagam tarifa de transporte<br />

dutoviário, o que onera o custo<br />

de transporte <strong>para</strong> os demais<br />

consumi<strong>do</strong>res.<br />

PROPOSTA<br />

TRIBUTAÇÃO<br />

OBJETIVO<br />

Elaborar regras específicas <strong>para</strong> o gás natural no Confaz.<br />

AGENTES ENVOLVIDOS: MINISTÉRIO DA FAZENDA<br />

É essencial resolver as questões<br />

tributárias que impactam o setor,<br />

especialmente as regras que<br />

viabilizem o swap (troca operacional<br />

de gás natural), estabelecen<strong>do</strong><br />

regras justas e claras <strong>para</strong> os<br />

agentes <strong>do</strong> setor e que promovam o<br />

desenvolvimento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.<br />

Aplicar a tributação <strong>do</strong> ICMS de importação no destino.<br />

AGENTES ENVOLVIDOS: MINISTÉRIO DA FAZENDA<br />

E SECRETARIAS ESTADUAIS DA FAZENDA<br />

É preciso adequar a legislação<br />

por meio de Lei Complementar<br />

conjuntamente com Resolução <strong>do</strong><br />

Sena<strong>do</strong> Federal <strong>para</strong> estabelecer<br />

que o ICMS na importação cabe<br />

à Unidade da Federação onde<br />

localiza-se o estabelecimento que<br />

for o destinatário jurídico <strong>do</strong> bem<br />

ou merca<strong>do</strong>ria, ainda que diversa a<br />

Unidade da Federação onde ocorra<br />

a sua entrada física no território<br />

nacional, conforme jurisprudência<br />

<strong>do</strong> STF e STJ. Essa medida visa<br />

aperfeiçoar a operação <strong>do</strong> sistema<br />

de transporte de gás natural.<br />

Equalizar as alíquotas de ICMS interestadual.<br />

AGENTES ENVOLVIDOS: MINISTÉRIO DA FAZENDA<br />

E SECRETARIAS ESTADUAIS DA FAZENDA<br />

Promover a livre circulação<br />

<strong>do</strong> energético <strong>para</strong> dar maior<br />

dinamismo à operação <strong>do</strong> sistema de<br />

transporte e elevar a competitividade<br />

em virtude da redução <strong>do</strong> acúmulo de<br />

créditos de ICMS.

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