ABEGAS - Uma industria do GN competitiva para o Brasil
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4. Competitividade<br />
PREÇO DA COMMODITY E TARIFAS DE TRANSPORTE<br />
PROPOSTA<br />
OBJETIVO<br />
Commodity: Implementar mecanismos que permitam a precificação de<br />
merca<strong>do</strong> livre entre os combustíveis que concorrem com o gás natural.<br />
AGENTES ENVOLVIDOS: CNPE<br />
Estimular o desenvolvimento<br />
da demanda de gás natural e<br />
promover a livre competição entre<br />
os combustíveis<br />
Tarifa: Promover a aplicação de tarifas de transporte dutoviário <strong>para</strong><br />
to<strong>do</strong>s os segmentos de consumo (autoprodução, autoimportação ou<br />
consumo livre).<br />
AGENTES ENVOLVIDOS: MME | CNPE | MMA | ANP<br />
Hoje, as termelétricas, fábricas<br />
e fertilizantes e refinarias de<br />
propriedade da Petrobras e<br />
não pagam tarifa de transporte<br />
dutoviário, o que onera o custo<br />
de transporte <strong>para</strong> os demais<br />
consumi<strong>do</strong>res.<br />
PROPOSTA<br />
TRIBUTAÇÃO<br />
OBJETIVO<br />
Elaborar regras específicas <strong>para</strong> o gás natural no Confaz.<br />
AGENTES ENVOLVIDOS: MINISTÉRIO DA FAZENDA<br />
É essencial resolver as questões<br />
tributárias que impactam o setor,<br />
especialmente as regras que<br />
viabilizem o swap (troca operacional<br />
de gás natural), estabelecen<strong>do</strong><br />
regras justas e claras <strong>para</strong> os<br />
agentes <strong>do</strong> setor e que promovam o<br />
desenvolvimento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.<br />
Aplicar a tributação <strong>do</strong> ICMS de importação no destino.<br />
AGENTES ENVOLVIDOS: MINISTÉRIO DA FAZENDA<br />
E SECRETARIAS ESTADUAIS DA FAZENDA<br />
É preciso adequar a legislação<br />
por meio de Lei Complementar<br />
conjuntamente com Resolução <strong>do</strong><br />
Sena<strong>do</strong> Federal <strong>para</strong> estabelecer<br />
que o ICMS na importação cabe<br />
à Unidade da Federação onde<br />
localiza-se o estabelecimento que<br />
for o destinatário jurídico <strong>do</strong> bem<br />
ou merca<strong>do</strong>ria, ainda que diversa a<br />
Unidade da Federação onde ocorra<br />
a sua entrada física no território<br />
nacional, conforme jurisprudência<br />
<strong>do</strong> STF e STJ. Essa medida visa<br />
aperfeiçoar a operação <strong>do</strong> sistema<br />
de transporte de gás natural.<br />
Equalizar as alíquotas de ICMS interestadual.<br />
AGENTES ENVOLVIDOS: MINISTÉRIO DA FAZENDA<br />
E SECRETARIAS ESTADUAIS DA FAZENDA<br />
Promover a livre circulação<br />
<strong>do</strong> energético <strong>para</strong> dar maior<br />
dinamismo à operação <strong>do</strong> sistema de<br />
transporte e elevar a competitividade<br />
em virtude da redução <strong>do</strong> acúmulo de<br />
créditos de ICMS.