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ABEGAS - Uma industria do GN competitiva para o Brasil

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Infraestrutura essencial<br />

A infraestrutura essencial de gás natural,<br />

que inclui os dutos de escoamento<br />

da produção, unidades de processamento<br />

de gás natural (UP<strong>GN</strong>s) e terminais de<br />

regaseificação, pertence em sua grande<br />

maioria à Petrobras.<br />

No caso <strong>do</strong> escoamento, a Petrobras<br />

é detentora de praticamente todas as<br />

rotas existentes (exceto a Rota 3, que<br />

conta com outros investi<strong>do</strong>res), o que<br />

acaba por obrigar as demais opera<strong>do</strong>ras<br />

de campos a venderem sua produção de<br />

gás <strong>para</strong> a companhia, tornan<strong>do</strong>-a a única<br />

comercializa<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> gás produzi<strong>do</strong> no<br />

país. Isso ocorre porque, sob a legislação<br />

atual, o acesso às rotas de escoamento<br />

da produção é limita<strong>do</strong> aos proprietários<br />

dessas instalações. Deve haver uma mudança<br />

legal <strong>para</strong> permitir o acesso obrigatório<br />

de terceiros à capacidade ociosa<br />

<strong>do</strong>s gasodutos de escoamento.<br />

Para as UP<strong>GN</strong>s e Terminais de <strong>GN</strong>L,<br />

a situação não é melhor. A Petrobras é<br />

<strong>do</strong>na <strong>do</strong>s três terminais de <strong>GN</strong>L existentes<br />

no país – Ceará, Bahia e Rio de Janeiro<br />

– e de todas as UP<strong>GN</strong>s, e a restrição<br />

<strong>do</strong> acesso de terceiros se repete, o que<br />

desestimula a produção e comercialização<br />

direta <strong>do</strong> gás por outros produtores.<br />

Da mesma forma, um <strong>do</strong>s principais<br />

obstáculos <strong>para</strong> a diversificação da oferta<br />

de gás, por meio da importação de<br />

<strong>GN</strong>L (Gás Natural Liquefeito), é a falta de<br />

uma legislação que garanta o acesso de<br />

terceiros aos terminais de regaseificação<br />

existentes. Não há obrigatoriedade na<br />

Lei <strong>do</strong> Gás <strong>para</strong> que o proprietário <strong>do</strong> terminal<br />

dê acesso a terceiros. Assim, ainda<br />

que haja capacidade ociosa, o acesso de<br />

terceiros pode não ocorrer.<br />

Um <strong>do</strong>s principais obstáculos <strong>para</strong> a diversificação<br />

da oferta de gás natural é a falta de uma legislação<br />

que garanta o acesso de terceiros à infraestrutura<br />

da Petrobras, hoje com capacidade ociosa

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