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Arte que inventa afetos - ebook

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ARTE QUE INVENTA AFETOS 343<br />

tado hoje pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comu nicação,<br />

reunindo trabalhadores das telecomunicações (rádio, televisão, jornal,<br />

correios, telefonia) e organizações da sociedade civil. Esta instituição<br />

atuou junto à Assembleia Nacional Constituinte (1986-1988), visando à<br />

modificação das normas de controle e concessão dos serviços de radiodifusão,<br />

<strong>que</strong> era prerrogativa exclusiva do presidente da República.<br />

A primeira ação do Fórum alcançou um de seus objetivos ao aprovar<br />

a transferência da responsabilidade pela concessão dos canais de rádio e<br />

televisão para o Congresso Nacional e ampliar a representação da sociedade<br />

civil no Conselho Nacional de Comunicação (criado pela Constituição<br />

em 1988 e regulamentado apenas em 2002) (RAMOS, 1996).<br />

O Fórum também atuou intensamente na elaboração da lei <strong>que</strong><br />

definiu a classificação de serviço público e a exploração dos canais de<br />

televisão por assinatura por meio físico (TV a cabo), sancionada em<br />

1995, instituindo a obrigatoriedade de manutenção dos canais de uso<br />

público, sem custos de exibição, para as operadoras de cabodifusão<br />

(BRASIL, 1995). 190<br />

A regulamentação da TV a cabo foi, no entanto, apenas um momento<br />

de um processo <strong>que</strong> se anuncia como muito mais longo e,<br />

politicamente, mais complicado: a re-regulamentação das comunicações<br />

brasileiras, preparando-as para as fusões, associações e<br />

parcerias empresariais, <strong>que</strong> poderão comprometer nossa frágil<br />

democracia, caso não sejam acompanhadas das salvaguardas necessárias<br />

de controle e acesso público, a exemplo do <strong>que</strong> ocorreu<br />

com a Lei do Serviço de TV a Cabo. [...] se pela ótica das empresas<br />

e do mercado, a TV por assinatura pode ser vista como<br />

oferecendo perspectivas estimulantes para seus operadores e investidores,<br />

pela ótica dos cidadãos e da democracia, essas perspectivas<br />

vão estar dependentes de uma participação cada vez<br />

mais intensa da sociedade (RAMOS, 1996, p. 30).<br />

Este alerta sobre a importância da participação da sociedade nas<br />

decisões referentes à política das telecomunicações brasileiras resume<br />

190<br />

O artigo 23 define os canais de uso público e fala da sua gratuidade.

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