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Estatuto da Cidade

Lei que regulamenta os planos estratégicos para a construção e desenvolvimento das cidades brasileiras.

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* desapropriação; pagamento em títulos <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública – art. 8 o<br />

* emissão de certificados de potencial adicional de construção – art. 34<br />

* expedição de diretrizes de empreendimentos urbanísticos; fixação de prazos<br />

– art. 49<br />

* integração e complementari<strong>da</strong>de entre ativi<strong>da</strong>des urbanas e rurais – art. 2 o , VII<br />

* IPTU; aplicação – art. 7 o<br />

* planejamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des econômicas – art. 2 o , IV<br />

* prefeitos; improbi<strong>da</strong>de administrativa – art. 52<br />

– O –<br />

Operações urbanas consorcia<strong>da</strong>s<br />

* definição – art. 32, § 1 o<br />

* delimitação de área; lei municipal – art. 32<br />

* emissão de certificados de potencial adicional de construção – art. 34<br />

* plano de operação urbana consorcia<strong>da</strong>; conteúdo e recursos – art. 33<br />

– p –<br />

Plano diretor<br />

* conteúdo mínimo – art. 42<br />

* exigências fun<strong>da</strong>mentais de ordenação <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de – art. 39<br />

* obrigatorie<strong>da</strong>de – art. 41<br />

* outorga onerosa do direito de construir – art. 28 a art. 31<br />

* política de desenvolvimento e expansão urbana – art. 40<br />

Poder Público municipal (ver também Ci<strong>da</strong>de e Municípios)<br />

* audiência em questões ambientais ou de segurança – art. 2 o , VIII<br />

* estabelecimento de consórcio imobiliário – art. 46<br />

* recuperação de investimentos; diretriz de política urbana – art. 2 o , XI<br />

Política Urbana<br />

* cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – art.<br />

3 o , II<br />

* direito de construir; outorga onerosa – art. 28 a art. 31<br />

* direito de preempção; delimitação; exercício e notificação – art. 25 a art. 27<br />

* direito de superfície – art. 21 a art. 24<br />

* diretrizes gerais – art. 2 o<br />

* impacto de vizinhança – art. 36 a art. 38<br />

* instrumentos de gestão democrática – art. 43 a art. 45<br />

* instrumentos em geral – art. 4 o<br />

* operações consorcia<strong>da</strong>s – art. 32 a art. 34<br />

98 <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de

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