Estatuto da Cidade
Lei que regulamenta os planos estratégicos para a construção e desenvolvimento das cidades brasileiras.
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– C –<br />
Ci<strong>da</strong>de (ver também Municípios e Poder Público municipal)<br />
* gestão democrática; garantias – art. 43 a art. 45<br />
* obrigatorie<strong>da</strong>de de plano diretor – art. 41 e art. 50<br />
Consórcio imobiliário<br />
* estabelecimento – art. 46<br />
– d –<br />
Desapropriação<br />
* pagamento em títulos <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> pública – art. 8 o<br />
Direitos<br />
* de construir; outorga onerosa – art. 28 a art. 31<br />
* de preempção; delimitação, exercício e notificação – art. 25 a art. 27<br />
* de superfície; concessão, alienação e extinção – art. 21 a art. 24<br />
Distrito Federal (ver também União)<br />
* aplicação <strong>da</strong>s disposições relativas aos Municípios e Prefeitos – art. 3 o , II<br />
* cooperação com demais entes federativos – art. 51<br />
– e –<br />
Estados (ver também União)<br />
* cooperação com demais entes federativos – art. 3 o , II<br />
* expedição de diretrizes urbanísticas; fixação de prazos – art. 49<br />
Estudo de Impacto de Vizinhança<br />
* estudo prévio de impacto ambiental – art. 38<br />
* lei municipal; definição de área – art. 36<br />
* questões a serem analisa<strong>da</strong>s – art. 37<br />
– M –<br />
Municípios (ver também Ci<strong>da</strong>de, Poder Público municipal e<br />
União)<br />
* cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – art.<br />
3 o , II<br />
<strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de<br />
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