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Estatuto da Cidade

Lei que regulamenta os planos estratégicos para a construção e desenvolvimento das cidades brasileiras.

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Título III<br />

Da Organização do Estado<br />

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Capítulo II<br />

Da União<br />

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Art. 23. É competência comum <strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito Federal e dos<br />

Municípios:<br />

...............................................................................................................<br />

IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria <strong>da</strong>s condições<br />

habitacionais e de saneamento básico;<br />

X – combater as causas <strong>da</strong> pobreza e os fatores de marginalização, promovendo<br />

a integração social dos setores desfavorecidos;<br />

...............................................................................................................<br />

Parágrafo único. Leis Complementares fixarão normas para a cooperação entre<br />

a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio<br />

do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.<br />

...............................................................................................................<br />

Capítulo IV<br />

Dos Municípios<br />

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Art. 30. Compete aos Municípios:<br />

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VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante<br />

planejamento e controle do uso, do parcelamento e <strong>da</strong> ocupação do solo urbano;<br />

...............................................................................................................<br />

Título VII<br />

Da Ordem Econômica e Financeira<br />

...............................................................................................................<br />

Capítulo II<br />

Da Política Urbana<br />

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executa<strong>da</strong> pelo poder público<br />

municipal, conforme diretrizes gerais fixa<strong>da</strong>s em lei, tem por objetivo ordenar o<br />

pleno desenvolvimento <strong>da</strong>s funções sociais <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de e garantir o bem-estar de seus<br />

habitantes.<br />

10 <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de

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