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Estatuto da Cidade

Lei que regulamenta os planos estratégicos para a construção e desenvolvimento das cidades brasileiras.

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Constituição<br />

<strong>da</strong> República Federativa do Brasil<br />

(Consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> até a EC n o 56/2007)<br />

Título I<br />

Dos Princípios Fun<strong>da</strong>mentais<br />

Art. 1 o<br />

A República Federativa do Brasil, forma<strong>da</strong> pela união indissolúvel dos<br />

Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de<br />

direito e tem como fun<strong>da</strong>mentos:<br />

...............................................................................................................<br />

II – a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia;<br />

III – a digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> pessoa humana;<br />

...............................................................................................................<br />

Art. 3 o<br />

Constituem objetivos fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> República Federativa do Brasil:<br />

I – construir uma socie<strong>da</strong>de livre, justa e solidária;<br />

II – garantir o desenvolvimento nacional;<br />

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigual<strong>da</strong>des sociais<br />

e regionais;<br />

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,<br />

i<strong>da</strong>de e quaisquer outras formas de discriminação.<br />

...............................................................................................................<br />

Título II<br />

Dos Direitos e Garantias Fun<strong>da</strong>mentais<br />

Capítulo I<br />

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos<br />

Art. 5 o<br />

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose<br />

aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabili<strong>da</strong>de do direito à<br />

vi<strong>da</strong>, à liber<strong>da</strong>de, à igual<strong>da</strong>de, à segurança e à proprie<strong>da</strong>de, nos termos seguintes:<br />

...............................................................................................................<br />

Capítulo II<br />

Dos Direitos Sociais<br />

Art. 6 o<br />

São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a<br />

segurança, a previdência social, a proteção à materni<strong>da</strong>de e à infância, a assistência<br />

aos desamparados, na forma desta Constituição.<br />

...............................................................................................................<br />

<strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> Ci<strong>da</strong>de<br />

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