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vocadas não só por bolores ou outros fungos, como também por agentes físicos,<br />

químicos ou <strong>de</strong> qualquer outra natureza; isenta <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos, tais como, rachaduras,<br />

abaulamento, arqueadura, fibras reversas, carunchos, ardiduras, apodrecimento,<br />

quina morta, bolsas resinosas, gretas ou ventos e serragem irregular. Serão tolerados:<br />

a) fendas retas em um ou em ambos os topos, não exce<strong>de</strong>ndo 15 cm em cada<br />

topo;<br />

b) manchas isoladas, levemente azuladas e superficiais provenientes <strong>de</strong> secagem<br />

em tempo úmido;<br />

c)' fibras reversas e levíssimo fendilhamento longitudinal em uma das faces,<br />

oriunda <strong>de</strong> fatores atmosféricos;<br />

d) abaulamento que não ultrapasse 1 cm <strong>de</strong> flecha;<br />

e) arqueadura que não exceda 2 cm <strong>de</strong> flecha.<br />

Segunda classe - Deverá satisfazer em uma das faces as características do tipo<br />

<strong>de</strong> primeira classe. Serão tolerados:<br />

a) fendas retas em um ou em ambos os topos, não exce<strong>de</strong>ndo 15 cm em cada<br />

topo;<br />

b) manchas isoladas, levemente azuladas e superficiais, provenientes <strong>de</strong> secagem<br />

em tempo úmido;<br />

c) fibras reversas e levíssimo fendilhamento longitudinal nas duas faces;<br />

d) abaulamento que não ultrapasse 1 cm <strong>de</strong> flecha;<br />

e) arqueadura que não exceda 4 cm <strong>de</strong> flecha;<br />

f) esmoado <strong>de</strong> um lado da peça não exce<strong>de</strong>ndo 1/3 da espessura e 1/3 do<br />

comprimento;<br />

g) pequenos nós firmes em uma das faces.<br />

Terceira classe - Ma<strong>de</strong>ira seca, com nós ou furos <strong>de</strong> larvas, com manchas <strong>de</strong> bolores<br />

ou <strong>de</strong> outra natureza, com ardiduras, com esmoado e fendilhamento em maior proporção<br />

do que nos tipos anteriores, com gretas ou "ventos" em uma das faces e<br />

falhas em ambas as faces, <strong>de</strong>vendo, no entanto, ter cor natural, ser corretamente<br />

serrada e <strong>de</strong> bitola exata e, finalmente, ter ~s quinas ou arestas em esquadria. Serão<br />

toleradas:<br />

a) as peças com fendas retas em um ou em ambos os topos, não exce<strong>de</strong>ndo<br />

15 cm em cada topo;<br />

. b) as peças com nós firmes em ambas as faces, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não agrupados, distanciados<br />

entre si <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 0,31 m;<br />

c) as peças com esmoado em um dos lados não exce<strong>de</strong>ndo 1/3 da espessura;<br />

d) as peças com arqueadura que exceda 4 cm <strong>de</strong> flecha e com abaulamento<br />

que ultrapasse 1 cm <strong>de</strong> flecha.<br />

Toda ma<strong>de</strong>ira que não alcançar essa classificação terá a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> refugo.<br />

Nas fôrmas <strong>de</strong> concreto armado só se usa ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> terceira, excepcionalmente,<br />

se o concreto ficará exposto, usa-se a <strong>de</strong> segunda.<br />

As bitolas comerciais <strong>de</strong> pinho, mais comuns, são as tábuas <strong>de</strong> 2,5 x 30,0 cm<br />

(1" x 12"), 2,5 x 25,0 cm (1" x 10"), e os pranchões <strong>de</strong> 7,5 x 30,0 cm (3" x 12"),<br />

das quais provêm, por <strong>de</strong>sdobramento, as <strong>de</strong>mais peças u<strong>sua</strong>lmente empregadas,

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