o_edificio_ate_sua_cobertura_-_helio_alves_de_azeredo
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vocadas não só por bolores ou outros fungos, como também por agentes físicos,<br />
químicos ou <strong>de</strong> qualquer outra natureza; isenta <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos, tais como, rachaduras,<br />
abaulamento, arqueadura, fibras reversas, carunchos, ardiduras, apodrecimento,<br />
quina morta, bolsas resinosas, gretas ou ventos e serragem irregular. Serão tolerados:<br />
a) fendas retas em um ou em ambos os topos, não exce<strong>de</strong>ndo 15 cm em cada<br />
topo;<br />
b) manchas isoladas, levemente azuladas e superficiais provenientes <strong>de</strong> secagem<br />
em tempo úmido;<br />
c)' fibras reversas e levíssimo fendilhamento longitudinal em uma das faces,<br />
oriunda <strong>de</strong> fatores atmosféricos;<br />
d) abaulamento que não ultrapasse 1 cm <strong>de</strong> flecha;<br />
e) arqueadura que não exceda 2 cm <strong>de</strong> flecha.<br />
Segunda classe - Deverá satisfazer em uma das faces as características do tipo<br />
<strong>de</strong> primeira classe. Serão tolerados:<br />
a) fendas retas em um ou em ambos os topos, não exce<strong>de</strong>ndo 15 cm em cada<br />
topo;<br />
b) manchas isoladas, levemente azuladas e superficiais, provenientes <strong>de</strong> secagem<br />
em tempo úmido;<br />
c) fibras reversas e levíssimo fendilhamento longitudinal nas duas faces;<br />
d) abaulamento que não ultrapasse 1 cm <strong>de</strong> flecha;<br />
e) arqueadura que não exceda 4 cm <strong>de</strong> flecha;<br />
f) esmoado <strong>de</strong> um lado da peça não exce<strong>de</strong>ndo 1/3 da espessura e 1/3 do<br />
comprimento;<br />
g) pequenos nós firmes em uma das faces.<br />
Terceira classe - Ma<strong>de</strong>ira seca, com nós ou furos <strong>de</strong> larvas, com manchas <strong>de</strong> bolores<br />
ou <strong>de</strong> outra natureza, com ardiduras, com esmoado e fendilhamento em maior proporção<br />
do que nos tipos anteriores, com gretas ou "ventos" em uma das faces e<br />
falhas em ambas as faces, <strong>de</strong>vendo, no entanto, ter cor natural, ser corretamente<br />
serrada e <strong>de</strong> bitola exata e, finalmente, ter ~s quinas ou arestas em esquadria. Serão<br />
toleradas:<br />
a) as peças com fendas retas em um ou em ambos os topos, não exce<strong>de</strong>ndo<br />
15 cm em cada topo;<br />
. b) as peças com nós firmes em ambas as faces, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não agrupados, distanciados<br />
entre si <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 0,31 m;<br />
c) as peças com esmoado em um dos lados não exce<strong>de</strong>ndo 1/3 da espessura;<br />
d) as peças com arqueadura que exceda 4 cm <strong>de</strong> flecha e com abaulamento<br />
que ultrapasse 1 cm <strong>de</strong> flecha.<br />
Toda ma<strong>de</strong>ira que não alcançar essa classificação terá a <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong> refugo.<br />
Nas fôrmas <strong>de</strong> concreto armado só se usa ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> terceira, excepcionalmente,<br />
se o concreto ficará exposto, usa-se a <strong>de</strong> segunda.<br />
As bitolas comerciais <strong>de</strong> pinho, mais comuns, são as tábuas <strong>de</strong> 2,5 x 30,0 cm<br />
(1" x 12"), 2,5 x 25,0 cm (1" x 10"), e os pranchões <strong>de</strong> 7,5 x 30,0 cm (3" x 12"),<br />
das quais provêm, por <strong>de</strong>sdobramento, as <strong>de</strong>mais peças u<strong>sua</strong>lmente empregadas,