Revista Mais Sebrae - Maio 2018
A revista Mais Sebrae é uma publicação trimestral do Sebrae RS e destaca as principais novidades e informações sobre empreendedorismo e negócios no Rio Grande do Sul e no Brasil.
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POLÍTICAS PÚBLICAS<br />
Linha do tempo - Simples Nacional<br />
Criação do Simples Federal, forma simplificada<br />
de recolhimento de tributos que antecedeu<br />
1996<br />
o Simples Nacional. Contemplava microempresas<br />
com faturamento até R$ 240 mil ao<br />
ano e EPPs com limite de faturamento até R$<br />
2,4 milhões ao ano. Criação do Simples Nacional, com extensão<br />
da regra para algumas atividades de serviços<br />
2006<br />
– entrou em vigor a partir de 2007.<br />
Alteração da Lei Complementar nº 123/2006<br />
para tratar de assuntos como a exclusão das<br />
empresas optantes que omitem da folha de<br />
pagamento da empresa ou de documentos<br />
informações previdenciárias, trabalhistas ou<br />
tributárias do trabalhador avulso ou contribuinte<br />
individual que lhe preste serviço.<br />
Aumento do limite de faturamento anual do<br />
Simples, em vigor a partir de 01/01/2012,<br />
para MEI (R$ 48 mil anuais), ME (R$ 360 mil<br />
anuais) e EPP (R$ 2,4 milhões para R$ 3,6<br />
milhões anuais).<br />
Aumento do limite de faturamento anual do<br />
Simples, em vigor a partir de janeiro deste<br />
ano, e limite de faturamento da MEI expandido<br />
de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano e EPP<br />
de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao<br />
ano. Mudança nas tabelas do Simples, com a<br />
inserção de alíquotas progressivas, tal como<br />
no modelo do Imposto de Renda das Pessoas<br />
Físicas, que suavizam o aumento de impostos<br />
quando a empresa cresce.<br />
2007<br />
2008<br />
2011<br />
2014<br />
2016<br />
2017<br />
Criação do microempreendedor individual,<br />
nova figura jurídica optante do Simples, com<br />
registros válidos a partir de 2009 e limite de<br />
faturamento até R$ 36 mil ao ano.<br />
Redução da substituição tributária sobre<br />
parte dos optantes do Simples e universalização<br />
pela extensão a todas as atividades de<br />
serviços, exceto as vedadas em lei.<br />
Possibilidade de não enquadramento de<br />
investidores anjos sem que haja o risco de<br />
desenquadramento da empresa.<br />
<strong>2018</strong><br />
- Diminuição de 6 para 5 tabelas de tributação;<br />
- Diminuição de 20 para 6 faixas;<br />
- Teto de R$ 4,8 milhões de reais;<br />
- Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente<br />
se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos<br />
moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;<br />
- ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões se dará<br />
por meio do regime geral;<br />
- Sublimite único do ICMS em R$ 1,8 milhão para estados com participação de até<br />
1% do PIB<br />
Inclusão de fabricantes<br />
de bebidas<br />
Micro e pequenas cervejarias, vinícolas<br />
e produtores de cachaça, bem como<br />
produtores de licores, poderão optar<br />
pelo regime de tributação do Simples<br />
Nacional. Deverão ser registradas no<br />
Ministério da Agricultura, Pecuária e<br />
Abastecimento, bem como obedecer às<br />
normas de Vigilância Sanitária e da Receita<br />
Federal.<br />
Microempreendedor<br />
Individual<br />
Aumento do limite para R$ 81 mil anuais,<br />
uma média de R$ 6.750 mensais.<br />
Também foi criada a possibilidade de<br />
empreendedores do meio rural optarem<br />
pela sistemática do MEI. Além disso,<br />
a regra exclui arquivistas, contadores,<br />
técnicos contábeis e personal trainers<br />
do rol de profissões enquadradas no<br />
Simples <strong>2018</strong>.<br />
Salão Parceiro<br />
Valores repassados a profissional de<br />
beleza contratado por meio de parceria<br />
não integrarão a receita bruta da empresa<br />
contratante para fins de tributação; a<br />
empresa contratante deve fazer retenção<br />
e recolhimento dos tributos devidos<br />
pelo contratado.<br />
Redução do Depósito<br />
Recursal<br />
ME e EPP terão direito a redução do valor<br />
do depósito recursal na Justiça do<br />
Trabalho, na ordem de 50%.<br />
Estímulo à Exportação<br />
por MPE<br />
Optantes do Simples podem se beneficiar<br />
de Regimes Aduaneiros Especiais.<br />
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