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Revista Mais Sebrae - Maio 2018

A revista Mais Sebrae é uma publicação trimestral do Sebrae RS e destaca as principais novidades e informações sobre empreendedorismo e negócios no Rio Grande do Sul e no Brasil.

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POLÍTICAS PÚBLICAS<br />

Linha do tempo - Simples Nacional<br />

Criação do Simples Federal, forma simplificada<br />

de recolhimento de tributos que antecedeu<br />

1996<br />

o Simples Nacional. Contemplava microempresas<br />

com faturamento até R$ 240 mil ao<br />

ano e EPPs com limite de faturamento até R$<br />

2,4 milhões ao ano. Criação do Simples Nacional, com extensão<br />

da regra para algumas atividades de serviços<br />

2006<br />

– entrou em vigor a partir de 2007.<br />

Alteração da Lei Complementar nº 123/2006<br />

para tratar de assuntos como a exclusão das<br />

empresas optantes que omitem da folha de<br />

pagamento da empresa ou de documentos<br />

informações previdenciárias, trabalhistas ou<br />

tributárias do trabalhador avulso ou contribuinte<br />

individual que lhe preste serviço.<br />

Aumento do limite de faturamento anual do<br />

Simples, em vigor a partir de 01/01/2012,<br />

para MEI (R$ 48 mil anuais), ME (R$ 360 mil<br />

anuais) e EPP (R$ 2,4 milhões para R$ 3,6<br />

milhões anuais).<br />

Aumento do limite de faturamento anual do<br />

Simples, em vigor a partir de janeiro deste<br />

ano, e limite de faturamento da MEI expandido<br />

de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano e EPP<br />

de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões ao<br />

ano. Mudança nas tabelas do Simples, com a<br />

inserção de alíquotas progressivas, tal como<br />

no modelo do Imposto de Renda das Pessoas<br />

Físicas, que suavizam o aumento de impostos<br />

quando a empresa cresce.<br />

2007<br />

2008<br />

2011<br />

2014<br />

2016<br />

2017<br />

Criação do microempreendedor individual,<br />

nova figura jurídica optante do Simples, com<br />

registros válidos a partir de 2009 e limite de<br />

faturamento até R$ 36 mil ao ano.<br />

Redução da substituição tributária sobre<br />

parte dos optantes do Simples e universalização<br />

pela extensão a todas as atividades de<br />

serviços, exceto as vedadas em lei.<br />

Possibilidade de não enquadramento de<br />

investidores anjos sem que haja o risco de<br />

desenquadramento da empresa.<br />

<strong>2018</strong><br />

- Diminuição de 6 para 5 tabelas de tributação;<br />

- Diminuição de 20 para 6 faixas;<br />

- Teto de R$ 4,8 milhões de reais;<br />

- Adoção de alíquotas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente<br />

se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos<br />

moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;<br />

- ICMS e ISS para empresas com receita bruta superior a R$ 3,6 milhões se dará<br />

por meio do regime geral;<br />

- Sublimite único do ICMS em R$ 1,8 milhão para estados com participação de até<br />

1% do PIB<br />

Inclusão de fabricantes<br />

de bebidas<br />

Micro e pequenas cervejarias, vinícolas<br />

e produtores de cachaça, bem como<br />

produtores de licores, poderão optar<br />

pelo regime de tributação do Simples<br />

Nacional. Deverão ser registradas no<br />

Ministério da Agricultura, Pecuária e<br />

Abastecimento, bem como obedecer às<br />

normas de Vigilância Sanitária e da Receita<br />

Federal.<br />

Microempreendedor<br />

Individual<br />

Aumento do limite para R$ 81 mil anuais,<br />

uma média de R$ 6.750 mensais.<br />

Também foi criada a possibilidade de<br />

empreendedores do meio rural optarem<br />

pela sistemática do MEI. Além disso,<br />

a regra exclui arquivistas, contadores,<br />

técnicos contábeis e personal trainers<br />

do rol de profissões enquadradas no<br />

Simples <strong>2018</strong>.<br />

Salão Parceiro<br />

Valores repassados a profissional de<br />

beleza contratado por meio de parceria<br />

não integrarão a receita bruta da empresa<br />

contratante para fins de tributação; a<br />

empresa contratante deve fazer retenção<br />

e recolhimento dos tributos devidos<br />

pelo contratado.<br />

Redução do Depósito<br />

Recursal<br />

ME e EPP terão direito a redução do valor<br />

do depósito recursal na Justiça do<br />

Trabalho, na ordem de 50%.<br />

Estímulo à Exportação<br />

por MPE<br />

Optantes do Simples podem se beneficiar<br />

de Regimes Aduaneiros Especiais.<br />

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