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REVISTA #FICADICA SUDOESTE - ED 28

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#76<br />

<strong>#FICADICA</strong> DIREITO<br />

Alteração de Nome<br />

O nome é algo que nos acompanha durante toda a<br />

vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolha<br />

feita pelos pais. Em alguns casos, quando os<br />

nomes causam humilhação ou constrangimento, é<br />

possível recorrer à Justiça para pedir a alteração<br />

do Registro Civil. A correção de erros de grafia (letras<br />

repetidas ou trocadas) pode ser feita no cartório,<br />

porém, na maioria dos casos, é preciso buscar<br />

o Poder Judiciário e dar início a um processo na<br />

Vara de Registros Públicos.<br />

Casos em que é permitida a<br />

mudança de nome no Brasil:<br />

Adoção, Apelidos Notórios,<br />

Exposição ao Ridículo, Vítimas<br />

e Testemunhas, Homonímia e<br />

Erros de Grafia.<br />

Em casos de adoção, a criança ou adolescente poderá assumir o<br />

sobrenome dos pais e, ainda, mudar o próprio nome.<br />

No caso de apelidos notórios, é possível acrescentar o apelido,<br />

seja antes do nome ou entre o nome e o sobrenome. Porém, não é<br />

permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal, ou<br />

ainda de apelidos adquiridos em prática criminosa.<br />

No caso de exposição ao ridículo ou constrangimento, o interessado<br />

deverá apresentar pedido muito bem fundamentado para justificar<br />

a mudança, que poderá ser utilizado em casos de nomes regionais,<br />

nomes cômicos, tradução de nomes estrangeiros, junção de<br />

nomes que apresentem resultado esdrúxulo, entre outros.<br />

Ainda, o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas,<br />

permite que pessoas que colaboram com a apuração de um<br />

crime podem ter o nome completo alterado, benefício estendido a<br />

familiares.<br />

Por fim, na homonímia (nomes iguais) a alteração é permitida com<br />

a inclusão de sobrenomes, uma vez que nomes iguais podem gerar<br />

problemas a pessoa, que pode ser confundida pela Justiça ou por<br />

órgãos diversos.<br />

Felipe De La Cruz Quintana<br />

Advogado<br />

OAB/Pr 45.440<br />

FONTE: Agência CNJ de Notícias

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