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#76<br />
<strong>#FICADICA</strong> DIREITO<br />
Alteração de Nome<br />
O nome é algo que nos acompanha durante toda a<br />
vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolha<br />
feita pelos pais. Em alguns casos, quando os<br />
nomes causam humilhação ou constrangimento, é<br />
possível recorrer à Justiça para pedir a alteração<br />
do Registro Civil. A correção de erros de grafia (letras<br />
repetidas ou trocadas) pode ser feita no cartório,<br />
porém, na maioria dos casos, é preciso buscar<br />
o Poder Judiciário e dar início a um processo na<br />
Vara de Registros Públicos.<br />
Casos em que é permitida a<br />
mudança de nome no Brasil:<br />
Adoção, Apelidos Notórios,<br />
Exposição ao Ridículo, Vítimas<br />
e Testemunhas, Homonímia e<br />
Erros de Grafia.<br />
Em casos de adoção, a criança ou adolescente poderá assumir o<br />
sobrenome dos pais e, ainda, mudar o próprio nome.<br />
No caso de apelidos notórios, é possível acrescentar o apelido,<br />
seja antes do nome ou entre o nome e o sobrenome. Porém, não é<br />
permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal, ou<br />
ainda de apelidos adquiridos em prática criminosa.<br />
No caso de exposição ao ridículo ou constrangimento, o interessado<br />
deverá apresentar pedido muito bem fundamentado para justificar<br />
a mudança, que poderá ser utilizado em casos de nomes regionais,<br />
nomes cômicos, tradução de nomes estrangeiros, junção de<br />
nomes que apresentem resultado esdrúxulo, entre outros.<br />
Ainda, o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas,<br />
permite que pessoas que colaboram com a apuração de um<br />
crime podem ter o nome completo alterado, benefício estendido a<br />
familiares.<br />
Por fim, na homonímia (nomes iguais) a alteração é permitida com<br />
a inclusão de sobrenomes, uma vez que nomes iguais podem gerar<br />
problemas a pessoa, que pode ser confundida pela Justiça ou por<br />
órgãos diversos.<br />
Felipe De La Cruz Quintana<br />
Advogado<br />
OAB/Pr 45.440<br />
FONTE: Agência CNJ de Notícias