Abril2018_consciente
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Guião Social<br />
Os custos de suportar uma resposta que acaba<br />
por ser itinerante e multidisciplinar é muito<br />
dispendiosa. Tem sido consensual que o modelo<br />
de funcionamento e o de financiamento dos SAD<br />
necessitam ser redimensionados, aumentando a<br />
oferta diversificada serviços e encontrar<br />
estratégias para que a resposta seja sustentável e<br />
efetiva. Sabemos que no ano de 2017 o valor de<br />
comparticipação por parte do Instituto da<br />
Segurança Social, I.P. em acordos de cooperação<br />
com as IPSS’s era de 254,90€/cliente. Em<br />
Portugal a maioria da oferta é através das IPSS’s.<br />
A nível privado a oferta também existe e<br />
concentra-se maioritariamente na zona litoral de<br />
Portugal continental. Como é de esperar os<br />
preços praticados numas e noutras são bastante<br />
díspares, sendo que os valores praticados pelas<br />
entidades privadas são acessíveis a pessoas com<br />
um poder económico acima da média, embora<br />
também ofereçam um serviço mais efetivo,<br />
dinâmico e flexível. De facto, a resposta SAD é<br />
possivelmente a oferta mais confortável e de<br />
maior acolhimento por parte das pessoas, sendo<br />
que no caso das pessoas idosas adota ainda maior<br />
importância. Será relevante que as políticas<br />
sociais se desenvolvam no sentido de facilitar o<br />
desenvolvimento sustentável desta resposta para<br />
que seja efetiva, dinâmica e completa. Ainda há<br />
muito para explorar no potencial do SAD.<br />
Rentabilizar o serviço numa perspetiva que vá<br />
para além das suas funções assistenciais,<br />
explorando uma vertente preventiva,<br />
reabilitadora e educativa, atuando precocemente,<br />
na base da flexibilidade e intersetorialidade<br />
adaptando-se às exigências da comunidade e dos<br />
idosos.<br />
da instituição… e dos seus utentes!<br />
Qual a comparticipação familiar relativamente à frequência da resposta<br />
social SAD, nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)?<br />
A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o<br />
rendimento per capita do agregado familiar (mínima de 40% e máxima de 75%). Este estudo<br />
é efetuado segundo normas constantes da Circular nº 4 de 16 dezembro de 2014 da Direção<br />
Geral da Segurança Social que está disponível on-line. Esta comparticipação corresponde à<br />
prestação de cuidados e serviços diversificados, em função das necessidades dos clientes, de<br />
acordo com o definido na Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro. Sendo que a partir do<br />
número de serviço considerado obrigatório acresce por cada serviço adicional, sendo que o<br />
mínimo de serviços ou cuidados a disponibilizar é de dois.<br />
Quero escolher uma instituição para apoiar um familiar, como posso<br />
saber a oferta na minha zona geográfica e os preços praticados?<br />
Em www.cartasocial.pt pode pesquisar por zona todo o tipo de respostas sociais tipificadas.<br />
No caso das IPSS’s saberá que a comparticipação familiar será sempre baseada no<br />
rendimento per capita do agregado familiar e acrescido dos valores por serviço adicional que<br />
pretenda. Caso seja uma entidade privada, contate diretamente ou visite o web site que<br />
muitas das vezes disponibiliza o preçário on line. As entidades particulares são mais flexíveis<br />
e efetivas conseguindo garantir serviços de 24horas aos seus clientes, o que acresce<br />
significativamente no valor do serviço.<br />
www.revista<strong>consciente</strong>.pt Abril CONSCIENTE 13