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Abril2018_consciente

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Guião Social<br />

Os custos de suportar uma resposta que acaba<br />

por ser itinerante e multidisciplinar é muito<br />

dispendiosa. Tem sido consensual que o modelo<br />

de funcionamento e o de financiamento dos SAD<br />

necessitam ser redimensionados, aumentando a<br />

oferta diversificada serviços e encontrar<br />

estratégias para que a resposta seja sustentável e<br />

efetiva. Sabemos que no ano de 2017 o valor de<br />

comparticipação por parte do Instituto da<br />

Segurança Social, I.P. em acordos de cooperação<br />

com as IPSS’s era de 254,90€/cliente. Em<br />

Portugal a maioria da oferta é através das IPSS’s.<br />

A nível privado a oferta também existe e<br />

concentra-se maioritariamente na zona litoral de<br />

Portugal continental. Como é de esperar os<br />

preços praticados numas e noutras são bastante<br />

díspares, sendo que os valores praticados pelas<br />

entidades privadas são acessíveis a pessoas com<br />

um poder económico acima da média, embora<br />

também ofereçam um serviço mais efetivo,<br />

dinâmico e flexível. De facto, a resposta SAD é<br />

possivelmente a oferta mais confortável e de<br />

maior acolhimento por parte das pessoas, sendo<br />

que no caso das pessoas idosas adota ainda maior<br />

importância. Será relevante que as políticas<br />

sociais se desenvolvam no sentido de facilitar o<br />

desenvolvimento sustentável desta resposta para<br />

que seja efetiva, dinâmica e completa. Ainda há<br />

muito para explorar no potencial do SAD.<br />

Rentabilizar o serviço numa perspetiva que vá<br />

para além das suas funções assistenciais,<br />

explorando uma vertente preventiva,<br />

reabilitadora e educativa, atuando precocemente,<br />

na base da flexibilidade e intersetorialidade<br />

adaptando-se às exigências da comunidade e dos<br />

idosos.<br />

da instituição… e dos seus utentes!<br />

Qual a comparticipação familiar relativamente à frequência da resposta<br />

social SAD, nas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)?<br />

A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o<br />

rendimento per capita do agregado familiar (mínima de 40% e máxima de 75%). Este estudo<br />

é efetuado segundo normas constantes da Circular nº 4 de 16 dezembro de 2014 da Direção<br />

Geral da Segurança Social que está disponível on-line. Esta comparticipação corresponde à<br />

prestação de cuidados e serviços diversificados, em função das necessidades dos clientes, de<br />

acordo com o definido na Portaria n.º 38/2013, de 30 de janeiro. Sendo que a partir do<br />

número de serviço considerado obrigatório acresce por cada serviço adicional, sendo que o<br />

mínimo de serviços ou cuidados a disponibilizar é de dois.<br />

Quero escolher uma instituição para apoiar um familiar, como posso<br />

saber a oferta na minha zona geográfica e os preços praticados?<br />

Em www.cartasocial.pt pode pesquisar por zona todo o tipo de respostas sociais tipificadas.<br />

No caso das IPSS’s saberá que a comparticipação familiar será sempre baseada no<br />

rendimento per capita do agregado familiar e acrescido dos valores por serviço adicional que<br />

pretenda. Caso seja uma entidade privada, contate diretamente ou visite o web site que<br />

muitas das vezes disponibiliza o preçário on line. As entidades particulares são mais flexíveis<br />

e efetivas conseguindo garantir serviços de 24horas aos seus clientes, o que acresce<br />

significativamente no valor do serviço.<br />

www.revista<strong>consciente</strong>.pt Abril CONSCIENTE 13

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