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Abril2018_consciente

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Uma resposta pensada para contribuir para a<br />

melhoria da qualidade de vida das pessoas e<br />

famílias, facilitando a conciliação da vida familiar<br />

e profissional dos agregados familiares, promover<br />

a permanência das pessoas no seu meio habitual<br />

de vida, adiando ou até mesmo evitando, no caso<br />

dos idosos, o recurso a estruturas residenciais e<br />

ainda promover estratégias de desenvolvimento<br />

da autonomia, prestar serviços adequados às<br />

necessidades das pessoas, facilitar o acesso a<br />

serviços da comunidade e reforçar as<br />

competências e capacidades das famílias e de<br />

outros cuidadores. Um serviço que promove<br />

atitudes e medidas preventivas do isolamento, da<br />

exclusão e da dependência e contribui para a<br />

solidariedade intergeracional, bem como na<br />

facilitação de acesso a apoios integrados sociais e<br />

de saúde. A portaria n.º 38/2013 de 30 de<br />

janeiro estabelece as condições de instalação e<br />

funcionamento do SAD, no qual é definido os<br />

serviços a prestar neste contexto. Devem<br />

corresponder às necessidades dos clientes e<br />

devem ser, tendencialmente, disponibilizados<br />

todos os dias da semana. Deve prestar, pelo<br />

menos, quatro dos seguintes cuidados e serviços:<br />

Cuidados de higiene e conforto pessoal;<br />

Higiene habitacional;<br />

Fornecimento e apoio nas refeições;<br />

Tratamento da roupa;<br />

Atividades de animação e socialização<br />

(animação, lazer, cultura, aquisição de bens<br />

e géneros alimentícios, pagamento de<br />

serviços, deslocação a entidades da<br />

comunidade);<br />

Teleassistência.<br />

Pode, ainda, assegurar outros serviços,<br />

nomeadamente:<br />

Formação e sensibilização dos familiares/<br />

cuidadores informais para a prestação de<br />

cuidados aos utentes;<br />

Apoio psicossocial;<br />

Confeção de alimentos no domicílio;<br />

Transporte;<br />

Cuidados de imagem;<br />

Realização de pequenas modificações ou<br />

reparações no domicílio;<br />

Realização de atividades ocupacionais.<br />

De acordo com a Carta Social, o SAD é a resposta<br />

social com maior expressão no contexto da rede<br />

social de equipamentos sociais, contabilizando<br />

em 2015, 2707 unidades que davam resposta a<br />

108 315 pessoas idosas. Da realidade portuguesa<br />

sabemos que em 2015, 56,9% dessas unidades<br />

davam resposta 7 dias/semana, 29,8% apenas<br />

nos dias úteis, 12,7% dias úteis e sábado e 0,6%<br />

só aos fins-de-semana. No âmbito do tipo de<br />

serviços prestados, 13,1% recaem na alimentação,<br />

13% higiene pessoal, 12,9% higiene habitacional,<br />

12,7% tratamento de roupas, 10,4% serviço de<br />

animação, 9,8% reparações no domicílio, 8,9%<br />

acompanhamento a assuntos pessoais e<br />

obrigações legais, 7,3% outros serviços, 6%<br />

teleassistência e 5,9% em medicação e fraldas.O<br />

serviço de apoio domiciliário tem evoluído<br />

bastante nos últimos anos com um aumento<br />

visível de cobertura nacional, no entanto, existem<br />

ainda um conjunto de constrangimentos que<br />

limitam a qualidade dos serviços. Embora se<br />

tenha assistido a um aumento de estruturas que<br />

alargaram a sua efetiva resposta pelos 7 dias da<br />

semana, ainda fica aquém das reais necessidades,<br />

bem como a diversidade de serviço prestado que<br />

na maioria das vezes, principalmente no caso das<br />

instituições particulares de solidariedade social<br />

12 CONSCIENTE Abril www.revista<strong>consciente</strong>.pt

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