Abril2018_consciente
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Uma resposta pensada para contribuir para a<br />
melhoria da qualidade de vida das pessoas e<br />
famílias, facilitando a conciliação da vida familiar<br />
e profissional dos agregados familiares, promover<br />
a permanência das pessoas no seu meio habitual<br />
de vida, adiando ou até mesmo evitando, no caso<br />
dos idosos, o recurso a estruturas residenciais e<br />
ainda promover estratégias de desenvolvimento<br />
da autonomia, prestar serviços adequados às<br />
necessidades das pessoas, facilitar o acesso a<br />
serviços da comunidade e reforçar as<br />
competências e capacidades das famílias e de<br />
outros cuidadores. Um serviço que promove<br />
atitudes e medidas preventivas do isolamento, da<br />
exclusão e da dependência e contribui para a<br />
solidariedade intergeracional, bem como na<br />
facilitação de acesso a apoios integrados sociais e<br />
de saúde. A portaria n.º 38/2013 de 30 de<br />
janeiro estabelece as condições de instalação e<br />
funcionamento do SAD, no qual é definido os<br />
serviços a prestar neste contexto. Devem<br />
corresponder às necessidades dos clientes e<br />
devem ser, tendencialmente, disponibilizados<br />
todos os dias da semana. Deve prestar, pelo<br />
menos, quatro dos seguintes cuidados e serviços:<br />
Cuidados de higiene e conforto pessoal;<br />
Higiene habitacional;<br />
Fornecimento e apoio nas refeições;<br />
Tratamento da roupa;<br />
Atividades de animação e socialização<br />
(animação, lazer, cultura, aquisição de bens<br />
e géneros alimentícios, pagamento de<br />
serviços, deslocação a entidades da<br />
comunidade);<br />
Teleassistência.<br />
Pode, ainda, assegurar outros serviços,<br />
nomeadamente:<br />
Formação e sensibilização dos familiares/<br />
cuidadores informais para a prestação de<br />
cuidados aos utentes;<br />
Apoio psicossocial;<br />
Confeção de alimentos no domicílio;<br />
Transporte;<br />
Cuidados de imagem;<br />
Realização de pequenas modificações ou<br />
reparações no domicílio;<br />
Realização de atividades ocupacionais.<br />
De acordo com a Carta Social, o SAD é a resposta<br />
social com maior expressão no contexto da rede<br />
social de equipamentos sociais, contabilizando<br />
em 2015, 2707 unidades que davam resposta a<br />
108 315 pessoas idosas. Da realidade portuguesa<br />
sabemos que em 2015, 56,9% dessas unidades<br />
davam resposta 7 dias/semana, 29,8% apenas<br />
nos dias úteis, 12,7% dias úteis e sábado e 0,6%<br />
só aos fins-de-semana. No âmbito do tipo de<br />
serviços prestados, 13,1% recaem na alimentação,<br />
13% higiene pessoal, 12,9% higiene habitacional,<br />
12,7% tratamento de roupas, 10,4% serviço de<br />
animação, 9,8% reparações no domicílio, 8,9%<br />
acompanhamento a assuntos pessoais e<br />
obrigações legais, 7,3% outros serviços, 6%<br />
teleassistência e 5,9% em medicação e fraldas.O<br />
serviço de apoio domiciliário tem evoluído<br />
bastante nos últimos anos com um aumento<br />
visível de cobertura nacional, no entanto, existem<br />
ainda um conjunto de constrangimentos que<br />
limitam a qualidade dos serviços. Embora se<br />
tenha assistido a um aumento de estruturas que<br />
alargaram a sua efetiva resposta pelos 7 dias da<br />
semana, ainda fica aquém das reais necessidades,<br />
bem como a diversidade de serviço prestado que<br />
na maioria das vezes, principalmente no caso das<br />
instituições particulares de solidariedade social<br />
12 CONSCIENTE Abril www.revista<strong>consciente</strong>.pt