22.02.2018 Views

Revista-OAB-Diadema-2017

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Prerrogativas<br />

O QUE SÃO AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS<br />

Conheça as garantias fundamentais criadas para assegurar o direito de defesa do cidadão<br />

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela<br />

lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. Trata-se de<br />

um conjunto de garantias fundamentais criadas para<br />

assegurar o amplo direito de defesa do cidadão. É muito<br />

importante que o advogado conheça suas prerrogativas para<br />

exercer a advocacia com autonomia e independência.<br />

O pressuposto principal das prerrogativas se delineia com<br />

a liberdade do exercício profissional; a inviolabilidade de<br />

seu local de trabalho e instrumentos de trabalho, garantia<br />

da liberdade de defesa e do sigilo profissional; comunicação<br />

pessoal e reservado com seus constituintes; presença da<br />

Ordem, ao ser preso em razão do exercício da advocacia;<br />

prisão especial condigna antes de condenação transitada em<br />

julgado; acesso e comunicação livres nos locais de exercício<br />

da advocacia; exame e vista de autos de processos em órgãos<br />

públicos; desagravo público, quando ofendido no exercício<br />

profissional; e uso dos símbolos privativos da advocacia.<br />

Sendo assim, o exercício pleno da advocacia e a defesa de<br />

direitos está resguardado por prerrogativas que perpassam o<br />

interesse individual do defensor. Desta forma, representando<br />

a garantia da obrigação pública que a reveste, embora se<br />

traduzam em normas que asseguram a atividade profissional<br />

do advogado, pela Constituição Federal, indispensável à<br />

administração da justiça.<br />

Por Dr Lucio Marques Ferreira,<br />

Presidente da Comissão de Prerrogativas<br />

AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO, DIREITOS OU PRIVILÉGIOS<br />

Para o cidadão comum,<br />

prerrogativa costuma<br />

ser confundida com<br />

privilégio. Magistrados e<br />

membros do Ministério Público<br />

freqüentemente se referem às<br />

prerrogativas do advogado<br />

como abusos e interferências<br />

inadequadas. Entretanto, assim<br />

como em qualquer outra, o advogado possui direitos inerentes<br />

ao exercício de sua profissão, ou seja, prerrogativas. O pleno<br />

direito de defender seus clientes com total independência e<br />

autonomia, sem ser constrangido ou ameaçado por qualquer<br />

autoridade que tente impedir ou diminuir sua atuação como<br />

defensor da liberdade.<br />

Destituído deste direito, não apenas o próprio advogado fica<br />

indefeso, como também a sociedade como um todo, pois o<br />

princípio constitucional do contraditório e de ampla defesa<br />

garantidos a todo o cidadão terá sido tolhido. O Conselho<br />

de Prerrogativas, instituído pela <strong>OAB</strong> São Paulo, é o órgão<br />

responsável por garantir o exercício desses direitos, julgando<br />

os pleitos de desagravo em face de autoridades que tenham<br />

ofendido ou violado os direitos e prerrogativas da classe dos<br />

advogados. O projeto de lei que criminaliza a violação de<br />

prerrogativas de advogados (PLS 141/2015), foi aprovado<br />

por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do<br />

Senado, em caráter terminativo, com pena de um a quatro anos<br />

de prisão para os infratores. Além disso, em seu artigo 43-<br />

A, o projeto determina que, caso o advogado seja conduzido<br />

ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo<br />

ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função<br />

pública por até três anos. Assim, em não havendo recurso, o<br />

projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.<br />

É comum, no embate com promotores, juízes, delegados ou<br />

mesmo funcionários públicos, o advogado ser acusado do<br />

crime de desacato a autoridade. Entretanto, a partir de agora,<br />

quem comete crime de abuso de autoridade é o agente público<br />

que tolher o advogado em seu direito de exercer a plena defesa<br />

de seu cliente. Isto significa que o Conselho de Prerrogativas<br />

de nossa região, bem como, todos os demais do Estado se<br />

fortalecerão e os processos administrativos de desagravos<br />

serão mais efetivos. Cabe, finalmente, dizer que qualquer<br />

excesso ou irregularidade praticados por um advogado, será<br />

punida por nossa própria Classe, por meio do Conselho de<br />

Ética. Não cabe à autoridade discutir essa questão, senão<br />

oficiar sua queixa junto a <strong>OAB</strong> para as providências cabíveis.<br />

Por Dr Antônio Carlos Cristiano,<br />

Presidente Conselho Regional de Prerrogativas do ABCDMRP<br />

34

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!