Revista-OAB-Diadema-2017
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Prerrogativas<br />
O QUE SÃO AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS<br />
Conheça as garantias fundamentais criadas para assegurar o direito de defesa do cidadão<br />
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela<br />
lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. Trata-se de<br />
um conjunto de garantias fundamentais criadas para<br />
assegurar o amplo direito de defesa do cidadão. É muito<br />
importante que o advogado conheça suas prerrogativas para<br />
exercer a advocacia com autonomia e independência.<br />
O pressuposto principal das prerrogativas se delineia com<br />
a liberdade do exercício profissional; a inviolabilidade de<br />
seu local de trabalho e instrumentos de trabalho, garantia<br />
da liberdade de defesa e do sigilo profissional; comunicação<br />
pessoal e reservado com seus constituintes; presença da<br />
Ordem, ao ser preso em razão do exercício da advocacia;<br />
prisão especial condigna antes de condenação transitada em<br />
julgado; acesso e comunicação livres nos locais de exercício<br />
da advocacia; exame e vista de autos de processos em órgãos<br />
públicos; desagravo público, quando ofendido no exercício<br />
profissional; e uso dos símbolos privativos da advocacia.<br />
Sendo assim, o exercício pleno da advocacia e a defesa de<br />
direitos está resguardado por prerrogativas que perpassam o<br />
interesse individual do defensor. Desta forma, representando<br />
a garantia da obrigação pública que a reveste, embora se<br />
traduzam em normas que asseguram a atividade profissional<br />
do advogado, pela Constituição Federal, indispensável à<br />
administração da justiça.<br />
Por Dr Lucio Marques Ferreira,<br />
Presidente da Comissão de Prerrogativas<br />
AS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO, DIREITOS OU PRIVILÉGIOS<br />
Para o cidadão comum,<br />
prerrogativa costuma<br />
ser confundida com<br />
privilégio. Magistrados e<br />
membros do Ministério Público<br />
freqüentemente se referem às<br />
prerrogativas do advogado<br />
como abusos e interferências<br />
inadequadas. Entretanto, assim<br />
como em qualquer outra, o advogado possui direitos inerentes<br />
ao exercício de sua profissão, ou seja, prerrogativas. O pleno<br />
direito de defender seus clientes com total independência e<br />
autonomia, sem ser constrangido ou ameaçado por qualquer<br />
autoridade que tente impedir ou diminuir sua atuação como<br />
defensor da liberdade.<br />
Destituído deste direito, não apenas o próprio advogado fica<br />
indefeso, como também a sociedade como um todo, pois o<br />
princípio constitucional do contraditório e de ampla defesa<br />
garantidos a todo o cidadão terá sido tolhido. O Conselho<br />
de Prerrogativas, instituído pela <strong>OAB</strong> São Paulo, é o órgão<br />
responsável por garantir o exercício desses direitos, julgando<br />
os pleitos de desagravo em face de autoridades que tenham<br />
ofendido ou violado os direitos e prerrogativas da classe dos<br />
advogados. O projeto de lei que criminaliza a violação de<br />
prerrogativas de advogados (PLS 141/2015), foi aprovado<br />
por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça do<br />
Senado, em caráter terminativo, com pena de um a quatro anos<br />
de prisão para os infratores. Além disso, em seu artigo 43-<br />
A, o projeto determina que, caso o advogado seja conduzido<br />
ou preso arbitrariamente, o agente público responsável pelo<br />
ato poderá perder o cargo e ser proibido de exercer função<br />
pública por até três anos. Assim, em não havendo recurso, o<br />
projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.<br />
É comum, no embate com promotores, juízes, delegados ou<br />
mesmo funcionários públicos, o advogado ser acusado do<br />
crime de desacato a autoridade. Entretanto, a partir de agora,<br />
quem comete crime de abuso de autoridade é o agente público<br />
que tolher o advogado em seu direito de exercer a plena defesa<br />
de seu cliente. Isto significa que o Conselho de Prerrogativas<br />
de nossa região, bem como, todos os demais do Estado se<br />
fortalecerão e os processos administrativos de desagravos<br />
serão mais efetivos. Cabe, finalmente, dizer que qualquer<br />
excesso ou irregularidade praticados por um advogado, será<br />
punida por nossa própria Classe, por meio do Conselho de<br />
Ética. Não cabe à autoridade discutir essa questão, senão<br />
oficiar sua queixa junto a <strong>OAB</strong> para as providências cabíveis.<br />
Por Dr Antônio Carlos Cristiano,<br />
Presidente Conselho Regional de Prerrogativas do ABCDMRP<br />
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