GAZETA DIARIO 492
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Foz do Iguaçu, sábado e domingo, 27 e 28 de janeiro de 2018<br />
SEM DOR DE CABEÇA<br />
Imobiliário<br />
27<br />
Compra de imóvel é mais fácil com<br />
informação e planejamento<br />
Veja algumas dicas sobre a documentação que deve ser analisada antes da assinatura do contrato<br />
Depois de várias pesquisas<br />
e visitas, você encontra<br />
o apartamento<br />
que melhor atende as<br />
suas expectativas. Então<br />
chega a hora de formalizar<br />
o negócio e lidar com<br />
as burocracias envolvidas<br />
na compra do imóvel.<br />
Para muita gente, essa<br />
etapa trabalhosa é sinônimo<br />
de dor de cabeça, mas<br />
não precisa ser. Com informação<br />
e planejamento<br />
tudo fica mais fácil e você<br />
ainda evita problemas no<br />
futuro. Para ajudá-lo nisso,<br />
veja algumas dicas sobre<br />
a documentação que<br />
deve ser analisada antes da<br />
assinatura do contrato.<br />
Mas antes, por que<br />
essa análise é<br />
importante?<br />
Porque ela resguarda o<br />
comprador, que fica sabendo<br />
se há dívidas, processos,<br />
litígios e outros impedimentos<br />
para a aquisição<br />
do bem. No caso do Imposto<br />
Predial Territorial<br />
Urbano (IPTU), por exemplo,<br />
o proprietário deve<br />
quitar os débitos pendentes<br />
antes da venda.<br />
Se isso não for possível,<br />
o comprador pode negociar<br />
um desconto no<br />
valor do imóvel, transferir<br />
a dívida para o nome dele<br />
e quitá-la. Já as dívidas do<br />
condomínio são transferidas<br />
junto com o bem.<br />
Quem analisa a<br />
papelada?<br />
Quando a negociação<br />
é feita diretamente com o<br />
proprietário, o próprio comprador<br />
é responsável por<br />
levantar toda a documentação<br />
e fazer uma boa análise<br />
prévia de tudo. Se tiver<br />
condições, vale a pena<br />
investir na contratação de<br />
um especialista para prestar<br />
suporte nessa etapa e<br />
garantir que tudo ocorra<br />
dentro da legalidade.<br />
Já se houver um corretor<br />
intermediando a negociação,<br />
fica sob responsabilidade<br />
dele juntar e analisar<br />
toda a papelada. Em<br />
casos de impedimentos, o<br />
comprador deve ser informado<br />
previamente sobre a<br />
situação real do imóvel,<br />
com transparência e clareza.<br />
É o que garante o artigo<br />
6º do Código de Defesa<br />
do Consumidor.<br />
Para muita gente, a formalização do negócio é sinônimo<br />
de dor de cabeça, mas não precisa ser<br />
E quais os<br />
documentos<br />
necessários?<br />
A documentação exigida<br />
é extensa e detalhada<br />
e varia um pouco de<br />
estado para estado. Muitas<br />
delas precisam estar<br />
atualizadas, ou seja, devem<br />
ser emitidas até 30<br />
dias antes de lavrar a escritura<br />
em cartório. Além<br />
dos documentos e certidões<br />
negativas do vendedor,<br />
que pode ser pessoa<br />
física ou jurídica, é preciso<br />
correr atrás da documentação<br />
do imóvel.<br />
Depois de tudo verificado,<br />
não havendo irregularidades<br />
ou pendências,<br />
o próximo passo é solicitar<br />
a transferência do<br />
Imposto de Transmissão<br />
de Bens Imóveis (ITBI),<br />
para registro do bem.<br />
(Reportagem: Da Redação com<br />
Blog da Precon)<br />
Fotografia: Divulgação