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GAZETA DIARIO 492

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Foz do Iguaçu, sábado e domingo, 27 e 28 de janeiro de 2018<br />

SEM DOR DE CABEÇA<br />

Imobiliário<br />

27<br />

Compra de imóvel é mais fácil com<br />

informação e planejamento<br />

Veja algumas dicas sobre a documentação que deve ser analisada antes da assinatura do contrato<br />

Depois de várias pesquisas<br />

e visitas, você encontra<br />

o apartamento<br />

que melhor atende as<br />

suas expectativas. Então<br />

chega a hora de formalizar<br />

o negócio e lidar com<br />

as burocracias envolvidas<br />

na compra do imóvel.<br />

Para muita gente, essa<br />

etapa trabalhosa é sinônimo<br />

de dor de cabeça, mas<br />

não precisa ser. Com informação<br />

e planejamento<br />

tudo fica mais fácil e você<br />

ainda evita problemas no<br />

futuro. Para ajudá-lo nisso,<br />

veja algumas dicas sobre<br />

a documentação que<br />

deve ser analisada antes da<br />

assinatura do contrato.<br />

Mas antes, por que<br />

essa análise é<br />

importante?<br />

Porque ela resguarda o<br />

comprador, que fica sabendo<br />

se há dívidas, processos,<br />

litígios e outros impedimentos<br />

para a aquisição<br />

do bem. No caso do Imposto<br />

Predial Territorial<br />

Urbano (IPTU), por exemplo,<br />

o proprietário deve<br />

quitar os débitos pendentes<br />

antes da venda.<br />

Se isso não for possível,<br />

o comprador pode negociar<br />

um desconto no<br />

valor do imóvel, transferir<br />

a dívida para o nome dele<br />

e quitá-la. Já as dívidas do<br />

condomínio são transferidas<br />

junto com o bem.<br />

Quem analisa a<br />

papelada?<br />

Quando a negociação<br />

é feita diretamente com o<br />

proprietário, o próprio comprador<br />

é responsável por<br />

levantar toda a documentação<br />

e fazer uma boa análise<br />

prévia de tudo. Se tiver<br />

condições, vale a pena<br />

investir na contratação de<br />

um especialista para prestar<br />

suporte nessa etapa e<br />

garantir que tudo ocorra<br />

dentro da legalidade.<br />

Já se houver um corretor<br />

intermediando a negociação,<br />

fica sob responsabilidade<br />

dele juntar e analisar<br />

toda a papelada. Em<br />

casos de impedimentos, o<br />

comprador deve ser informado<br />

previamente sobre a<br />

situação real do imóvel,<br />

com transparência e clareza.<br />

É o que garante o artigo<br />

6º do Código de Defesa<br />

do Consumidor.<br />

Para muita gente, a formalização do negócio é sinônimo<br />

de dor de cabeça, mas não precisa ser<br />

E quais os<br />

documentos<br />

necessários?<br />

A documentação exigida<br />

é extensa e detalhada<br />

e varia um pouco de<br />

estado para estado. Muitas<br />

delas precisam estar<br />

atualizadas, ou seja, devem<br />

ser emitidas até 30<br />

dias antes de lavrar a escritura<br />

em cartório. Além<br />

dos documentos e certidões<br />

negativas do vendedor,<br />

que pode ser pessoa<br />

física ou jurídica, é preciso<br />

correr atrás da documentação<br />

do imóvel.<br />

Depois de tudo verificado,<br />

não havendo irregularidades<br />

ou pendências,<br />

o próximo passo é solicitar<br />

a transferência do<br />

Imposto de Transmissão<br />

de Bens Imóveis (ITBI),<br />

para registro do bem.<br />

(Reportagem: Da Redação com<br />

Blog da Precon)<br />

Fotografia: Divulgação

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