26 Imobiliário Foz do Iguaçu, sábado e domingo, 27 e 28 de janeiro de 2018
Foz do Iguaçu, sábado e domingo, 27 e 28 de janeiro de 2018 SEM DOR DE CABEÇA Imobiliário 27 Compra de imóvel é mais fácil com informação e planejamento Veja algumas dicas sobre a documentação que deve ser analisada antes da assinatura do contrato Depois de várias pesquisas e visitas, você encontra o apartamento que melhor atende as suas expectativas. Então chega a hora de formalizar o negócio e lidar com as burocracias envolvidas na compra do imóvel. Para muita gente, essa etapa trabalhosa é sinônimo de dor de cabeça, mas não precisa ser. Com informação e planejamento tudo fica mais fácil e você ainda evita problemas no futuro. Para ajudá-lo nisso, veja algumas dicas sobre a documentação que deve ser analisada antes da assinatura do contrato. Mas antes, por que essa análise é importante? Porque ela resguarda o comprador, que fica sabendo se há dívidas, processos, litígios e outros impedimentos para a aquisição do bem. No caso do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, o proprietário deve quitar os débitos pendentes antes da venda. Se isso não for possível, o comprador pode negociar um desconto no valor do imóvel, transferir a dívida para o nome dele e quitá-la. Já as dívidas do condomínio são transferidas junto com o bem. Quem analisa a papelada? Quando a negociação é feita diretamente com o proprietário, o próprio comprador é responsável por levantar toda a documentação e fazer uma boa análise prévia de tudo. Se tiver condições, vale a pena investir na contratação de um especialista para prestar suporte nessa etapa e garantir que tudo ocorra dentro da legalidade. Já se houver um corretor intermediando a negociação, fica sob responsabilidade dele juntar e analisar toda a papelada. Em casos de impedimentos, o comprador deve ser informado previamente sobre a situação real do imóvel, com transparência e clareza. É o que garante o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Para muita gente, a formalização do negócio é sinônimo de dor de cabeça, mas não precisa ser E quais os documentos necessários? A documentação exigida é extensa e detalhada e varia um pouco de estado para estado. Muitas delas precisam estar atualizadas, ou seja, devem ser emitidas até 30 dias antes de lavrar a escritura em cartório. Além dos documentos e certidões negativas do vendedor, que pode ser pessoa física ou jurídica, é preciso correr atrás da documentação do imóvel. Depois de tudo verificado, não havendo irregularidades ou pendências, o próximo passo é solicitar a transferência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para registro do bem. (Reportagem: Da Redação com Blog da Precon) Fotografia: Divulgação
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