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IV Simpósio Interdesigners

Livro de Atas da Quarta Edição do Simpósio Interdesigners

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indo de encontro, inclusive, à definição de internet de Castells (2002), que seria<br />

“um instrumento de comunicação horizontal, global, livre e não controlável”. Por<br />

isso, foi necessário atualizar as leis. Em 2001, foi criada a organização não governamental<br />

Creative Commons, uma iniciativa que oferece licenças livres e fáceis<br />

para dar ao público permissão para utilizar trabalhos de acordo com a escolha do<br />

autor. As licenças Creative Commons possibilitam um uso personalizado e mais<br />

aberto dos direitos de autor, contribuindo para a maximização da cultura do remix,<br />

ao mesmo tempo em que “protege” o autor. As licenças CC, denominadas como<br />

“alguns direitos reservados”, podem vir em diferentes formatos, da mais aberta<br />

que requer apenas a atribuição ao autor à mais restritiva, que requer atribuição<br />

e não permite alterações e uso comercial. Por também oferecer um tratamento<br />

legal mais fácil, as licenças CC são vastamente usadas pelos usuários da internet,<br />

estabelecendo um compartilhamento criativo muito maior, possibilitando a cópia,<br />

o remix e a utilização de inúmeros trabalhos por toda a rede e contribuindo para<br />

uma cultura digital aberta e social. (CREAT<strong>IV</strong>E COMMONS, 2001). Por mais aberta<br />

que as CC sejam, alguns formatos ainda não atendem efetivamente à definição de<br />

Open Design, uma vez que ainda possuem restrições, mesmo que pequenas, ao uso<br />

livre de determinados materiais. No Open Design, a apropriação de um trabalho<br />

para remixagem ou reprodução fica a cargo da ética do designer, dos limites entre<br />

a cópia e o “roubo”. Felizmente, os designers que aderem às premissas do Open<br />

Design são ativistas digitais que lutam pelo estabelecimento de uma cultura de<br />

saberes compartilhados, e seu maior objetivo com a abertura das fronteiras de<br />

patentes é utilizar o maior número possível de referências para co-criar produtos<br />

e serviços cada vez melhores tanto no âmbito do design quanto no social. Como<br />

abordado inicialmente, a criação das leis de autoria continha interesses comerciais<br />

e pretendia atender ao crescente avanço do capitalismo e suas premissas econômicas,<br />

além de alimentar o argumento da chamada propriedade intelectual. Segundo<br />

Cabeza (2014), “a única forma de fazer o conhecimento rentável para as empresas<br />

monopolistas geradoras de cultura e conhecimento, é converter o conhecimento<br />

em um bem rival e escasso artificialmente. Isso só é possível por meio de leis de<br />

patentes, copyrigths e direitos autorais, nascidos na era industrial e inadequados<br />

para o mundo virtual”. O Open Design busca romper com esses princípios de exploração,<br />

apresentando soluções de menor custo e colaborativas, preconizando o<br />

bem do usuário e do planeta, sustentando-se em projetos e softwares abertos e<br />

compartilhados, afinal, a inteligência coletiva é importantíssima para o constante<br />

crescimento do ser humano social.<br />

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