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IV Simpósio Interdesigners

Livro de Atas da Quarta Edição do Simpósio Interdesigners

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formando coletivos inteligentes (inteligência coletiva 1 ), desenvolvendo interações<br />

cooperativas no ciberespaço internacional. A ferramenta principal do Open<br />

Design é a internet e sua possibilidade de realizar uma circulação de mensagens<br />

em massa, criando, assim, redes de interesses, competências, projetos e identidades.<br />

4. Direitos autorais, Creative Commons<br />

Os direitos autorais mais severos como conhecemos surgiram numa época<br />

em que o comércio de livros ganhava força na Inglaterra após a introdução na<br />

imprensa no país por William Caxton em 1476 (ZANINI, 2010). A Coroa concedeu<br />

o privilégio da impressão a uma associação chamada Stationer’s Company e seus<br />

integrantes, os stationers. Surgiu, então, o copyright, livremente traduzido como<br />

direito de cópia, que garantia a regulação do comércio de livros entre os próprios<br />

integrantes. Dentro do copyright, havia o reconhecimento de direitos morais (relacionados<br />

à manutenção da paternidade e integridade da obra) e patrimoniais (que<br />

consistia no pagamento ao autor). O monopólio mencionado começou a apresentar<br />

problemas devido à exploração dos privilégios por parte dos stationers e, graças às<br />

ondas liberais que cresciam na Europa, as leis de censura - incluindo o Licensing Act<br />

- foram grandemente criticadas, não só pelo abuso da exclusividade, mas também<br />

por ir de encontro à liberdade de expressão. Em 1694, encerrou-se a renovação<br />

das leis e instalou-se um caos no comércio de livros devido à cópia indiscriminada.<br />

Um projeto que previa o fim do regime de privilégios e da censura e reconhecia os<br />

direitos dentro do copyright foi convertido em lei, a qual foi promulgada em 1710<br />

no Estatuto da Rainha Ana. Surgiu, então, o primeiro sistema de direitos autorais,<br />

os quais podiam ser transferidos ao editor, estabelecendo-se uma nova regulação<br />

do comércio de livros, além de um incentivo aos autores na época. Também foi<br />

criado o domínio público, que passaria a funcionar após 21 anos da publicação da<br />

obra, com o objetivo de prevenir a publicação de livros com preços absurdos com<br />

interesse no lucro que eles viriam a dar. Portanto, é a partir do Estatuto da Rainha<br />

Ana que nasceram os direitos autorais como o concebemos até então. Até o século<br />

XX, o sistema de direitos autorais, patentes e copyright funcionaram bem, porém,<br />

a história mudou com o surgimento da internet. A reprodução, que antes era controlada<br />

e monopolizada pelos criadores ou editoras, passou a acontecer em larga<br />

escala e indiscriminadamente pelos usuários da rede, graças às inovações na área<br />

da gravação e, fazendo referência à origem dos direitos autorais, da digitalização.<br />

Toda a informação foi traduzida em bits e compartilhada mundialmente, derrubando<br />

as barreiras comerciais. A essa nova conjuntura os direitos autorais não se<br />

encaixavam mais, uma vez que as legislações de controle de cópia impediriam um<br />

compartilhamento aberto e veloz, que dependeria de inúmeras autorizações,<br />

1 Caracteriza-se pela nova forma de pensamento sustentável através de conexões sociais que se tornam viáveis pela utilização<br />

das redes abertas de computação da internet. As tecnologias da inteligência são representadas especialmente pelas linguagens, os<br />

sistemas de signos, recursos lógicos e pelos instrumentos dos quais nos servimos. Todo nosso funcionamento intelectual é induzido<br />

por essas representações. Segundo o filósofo e sociólogo criador do conceito de inteligência coletiva Pierre Lévy, os seres humanos são<br />

incapazes de pensar só e sem o auxílio de qualquer ferramenta. (MUNDO EDUCAÇÃO)<br />

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