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TIETE NOTICIAS<br />
2<br />
08 de Dezembro de 2.017<br />
É tempo de união!<br />
Com a chegada<br />
do mês de<br />
dezembro, e as<br />
festas de final<br />
de ano, o clima de amor, paz<br />
e união se faz mais presente<br />
nos corações das pessoas. A<br />
ceia de Natal, a esperança de<br />
começar um novo ano recheado<br />
de coisas boas, deixam<br />
todos mais reflexivos e mais<br />
abertos à mudanças no comportamento.<br />
É chegada a hora, então,<br />
de aproveitar o clima e deixar<br />
que essas mudanças perdurem<br />
durante todo os dias de nossas<br />
vidas.<br />
Vivemos em um mundo<br />
Editorial<br />
onde, cada vez mais, impera a<br />
violência. Mulheres são agredidas<br />
pelos seus companheiros<br />
diariamente. A violência começa<br />
dentro de nossas casas.<br />
E é daí que ela vai para as<br />
ruas. Assaltos, assassinatos,<br />
violência contra homossexuais,<br />
são apenas alguns dos<br />
índices mais alarmantes em<br />
nosso país.<br />
O espírito natalino não<br />
pode ficar restrito ao mês de<br />
dezembro, às ceias de natal<br />
e às festas de réveillon. De<br />
que adianta desejar um “feliz<br />
natal” à Sua esposa, se depois<br />
você a espanca o ano todo? De<br />
que adianta seus votos de bom<br />
Economia<br />
natal, se você não é capaz de<br />
conviver com as diferenças?<br />
De que adianta desejar coisas<br />
boas aos outros neste período,<br />
se no decorrer do ano você se<br />
preocupa mais com você do<br />
que com eles?<br />
É necessário repensar o<br />
significado do natal. É necessário<br />
sermos melhores seres<br />
humanos durante o ano todo,<br />
e talvez mudar nosso comportamento:<br />
abraçar mais, sorrir<br />
mais, preocupar-se mais, e se<br />
colocar mais vezes no lugar<br />
do outro. Esse é o verdadeiro<br />
espírito de natal, a união!<br />
Que sejamos mais unidos,<br />
em dezembro, hoje e sempre!<br />
Importação: uma<br />
alternativa às PMES<br />
I PECSHOW<br />
Aconteceu entre os dias 30 de novembro e 01<br />
de dezembro o PecShow, evento voltado para a<br />
pecuária de corte, organizado por Tony Persona,<br />
através do Sindicato Rural, e com total apoio da<br />
Prefeitura do Município de Tietê.<br />
O objetivo foi incentivar a produção de carne<br />
na cidade. Por isso, o evento reuniu criadores,<br />
Parque Ecológico<br />
opinião<br />
:: sobe ::<br />
credores e comerciantes para discutir o mercado,<br />
expondo a realidade do negócio e as possibilidades<br />
de ampliar e concretizar projetos.<br />
Nos dois dias, foram realizadas palestras e<br />
apresentações de novas tecnologias para o Setor,<br />
além de leilão de animais puros e cruzados da<br />
raça Nelore.<br />
Em setembro deste ano<br />
(2017), foi publicada<br />
a INSTRUÇÃO<br />
NORMATIVA RFB<br />
Nº 1737, que versa sobre o<br />
tratamento tributário e os procedimentos<br />
de controle aduaneiro<br />
aplicáveis às remessas internacionais.<br />
Tal legislação está diretamente<br />
ligada com o Acordo de<br />
Facilitação Comercial, do qual o<br />
Brasil faz parte e precisa evoluir<br />
para atender os requisitos.<br />
Do ponto de vista da Pequena<br />
e Média Empresa (PME),<br />
importações para revenda ou<br />
consumo/industrialização inferiores<br />
a USD 3.000,00 não eram<br />
permitidas. Podia ser importado<br />
nessa monta somente produtos<br />
para testes.<br />
Com a atualização da legislação,<br />
passa a ser válido<br />
importar mercadorias até o<br />
valor anteriormente informado,<br />
também com a finalidade de<br />
revenda ou industrialização,<br />
mediante Despacho Aduaneiro<br />
de Remessa Expressa, chamado<br />
agora de Siscomex Remessa.<br />
A IN em seu artigo 37,<br />
prevê que o despacho aduaneiro<br />
processado mediante utilização<br />
do Siscomex Remessa aplica-se<br />
aos bens contidos em remessa<br />
internacional importados por<br />
pessoa física ou jurídica em<br />
caráter definitivo, cujo valor<br />
total não ultrapasse US$<br />
3.000,00 (três mil dólares dos<br />
Estados Unidos da América), ou<br />
o equivalente em outra moeda,<br />
e destaca também no parágrafo<br />
primeiro que a importação, neste<br />
caso, está sujeita:<br />
I – Aos produtos não necessitarem<br />
de Licenciamento<br />
Simplificado de Importação<br />
(LSI), conforme Tratamento<br />
Administrativo Geral – Grupo<br />
de Pesquisa TSP, disponível no<br />
Portal Siscomex na Inter<strong>net</strong>;<br />
II – O valor total das operações<br />
não ultrapasse US$<br />
100.000,00 (cem mil dólares<br />
dos Estados Unidos da América)<br />
no ano-calendário.<br />
Complementa a lei a informação<br />
de que o bem não<br />
pode ter peso superior a 70kg<br />
por peça e tamanho superior a<br />
98x98x120cm. Não atendendo<br />
estes requisitos, será considerada<br />
importação formal do bem, o<br />
que exigirá os trâmites normais<br />
de importação formal.<br />
Tal processo será conduzido<br />
e amparado pela transportadora<br />
de remessa expressa e<br />
sofrerá tributação de 60% de<br />
Imposto de Importação, mais<br />
ICMS do Estado. Não haverá<br />
custas com despachante aduaneiro<br />
ou mesmo armazenagem,<br />
tão pouco a empresa precisa ter<br />
RADAR.<br />
Diante deste cenário, facilita-se<br />
a vida de algumas empresas<br />
no que tange a importação,<br />
deixando a questão menos burocrática<br />
e mais democrática.<br />
Mário Pólis, especialista em<br />
comércio exterior e negócios internacionais.<br />
EMME Consultoria<br />
Emmeconsult.com - (19) 3375-<br />
9346.<br />
Sobe muito o empenho dos servidores públicos<br />
municipais que, comandados por Vlamir<br />
Sandei, não mediram esforços para recuperar o<br />
Lago do Parque Ecológico Cornélio Pires.<br />
Charge da Semana<br />
Os progressos já são vistos de longe e,<br />
muito em breve, o local estará livre das plantas<br />
aquáticas. Mais pela população. Promessa feita<br />
e cumprida!<br />
EXP<strong>ED</strong>IENTE<br />
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