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TIETE NOTICIAS<br />

2<br />

08 de Dezembro de 2.017<br />

É tempo de união!<br />

Com a chegada<br />

do mês de<br />

dezembro, e as<br />

festas de final<br />

de ano, o clima de amor, paz<br />

e união se faz mais presente<br />

nos corações das pessoas. A<br />

ceia de Natal, a esperança de<br />

começar um novo ano recheado<br />

de coisas boas, deixam<br />

todos mais reflexivos e mais<br />

abertos à mudanças no comportamento.<br />

É chegada a hora, então,<br />

de aproveitar o clima e deixar<br />

que essas mudanças perdurem<br />

durante todo os dias de nossas<br />

vidas.<br />

Vivemos em um mundo<br />

Editorial<br />

onde, cada vez mais, impera a<br />

violência. Mulheres são agredidas<br />

pelos seus companheiros<br />

diariamente. A violência começa<br />

dentro de nossas casas.<br />

E é daí que ela vai para as<br />

ruas. Assaltos, assassinatos,<br />

violência contra homossexuais,<br />

são apenas alguns dos<br />

índices mais alarmantes em<br />

nosso país.<br />

O espírito natalino não<br />

pode ficar restrito ao mês de<br />

dezembro, às ceias de natal<br />

e às festas de réveillon. De<br />

que adianta desejar um “feliz<br />

natal” à Sua esposa, se depois<br />

você a espanca o ano todo? De<br />

que adianta seus votos de bom<br />

Economia<br />

natal, se você não é capaz de<br />

conviver com as diferenças?<br />

De que adianta desejar coisas<br />

boas aos outros neste período,<br />

se no decorrer do ano você se<br />

preocupa mais com você do<br />

que com eles?<br />

É necessário repensar o<br />

significado do natal. É necessário<br />

sermos melhores seres<br />

humanos durante o ano todo,<br />

e talvez mudar nosso comportamento:<br />

abraçar mais, sorrir<br />

mais, preocupar-se mais, e se<br />

colocar mais vezes no lugar<br />

do outro. Esse é o verdadeiro<br />

espírito de natal, a união!<br />

Que sejamos mais unidos,<br />

em dezembro, hoje e sempre!<br />

Importação: uma<br />

alternativa às PMES<br />

I PECSHOW<br />

Aconteceu entre os dias 30 de novembro e 01<br />

de dezembro o PecShow, evento voltado para a<br />

pecuária de corte, organizado por Tony Persona,<br />

através do Sindicato Rural, e com total apoio da<br />

Prefeitura do Município de Tietê.<br />

O objetivo foi incentivar a produção de carne<br />

na cidade. Por isso, o evento reuniu criadores,<br />

Parque Ecológico<br />

opinião<br />

:: sobe ::<br />

credores e comerciantes para discutir o mercado,<br />

expondo a realidade do negócio e as possibilidades<br />

de ampliar e concretizar projetos.<br />

Nos dois dias, foram realizadas palestras e<br />

apresentações de novas tecnologias para o Setor,<br />

além de leilão de animais puros e cruzados da<br />

raça Nelore.<br />

Em setembro deste ano<br />

(2017), foi publicada<br />

a INSTRUÇÃO<br />

NORMATIVA RFB<br />

Nº 1737, que versa sobre o<br />

tratamento tributário e os procedimentos<br />

de controle aduaneiro<br />

aplicáveis às remessas internacionais.<br />

Tal legislação está diretamente<br />

ligada com o Acordo de<br />

Facilitação Comercial, do qual o<br />

Brasil faz parte e precisa evoluir<br />

para atender os requisitos.<br />

Do ponto de vista da Pequena<br />

e Média Empresa (PME),<br />

importações para revenda ou<br />

consumo/industrialização inferiores<br />

a USD 3.000,00 não eram<br />

permitidas. Podia ser importado<br />

nessa monta somente produtos<br />

para testes.<br />

Com a atualização da legislação,<br />

passa a ser válido<br />

importar mercadorias até o<br />

valor anteriormente informado,<br />

também com a finalidade de<br />

revenda ou industrialização,<br />

mediante Despacho Aduaneiro<br />

de Remessa Expressa, chamado<br />

agora de Siscomex Remessa.<br />

A IN em seu artigo 37,<br />

prevê que o despacho aduaneiro<br />

processado mediante utilização<br />

do Siscomex Remessa aplica-se<br />

aos bens contidos em remessa<br />

internacional importados por<br />

pessoa física ou jurídica em<br />

caráter definitivo, cujo valor<br />

total não ultrapasse US$<br />

3.000,00 (três mil dólares dos<br />

Estados Unidos da América), ou<br />

o equivalente em outra moeda,<br />

e destaca também no parágrafo<br />

primeiro que a importação, neste<br />

caso, está sujeita:<br />

I – Aos produtos não necessitarem<br />

de Licenciamento<br />

Simplificado de Importação<br />

(LSI), conforme Tratamento<br />

Administrativo Geral – Grupo<br />

de Pesquisa TSP, disponível no<br />

Portal Siscomex na Inter<strong>net</strong>;<br />

II – O valor total das operações<br />

não ultrapasse US$<br />

100.000,00 (cem mil dólares<br />

dos Estados Unidos da América)<br />

no ano-calendário.<br />

Complementa a lei a informação<br />

de que o bem não<br />

pode ter peso superior a 70kg<br />

por peça e tamanho superior a<br />

98x98x120cm. Não atendendo<br />

estes requisitos, será considerada<br />

importação formal do bem, o<br />

que exigirá os trâmites normais<br />

de importação formal.<br />

Tal processo será conduzido<br />

e amparado pela transportadora<br />

de remessa expressa e<br />

sofrerá tributação de 60% de<br />

Imposto de Importação, mais<br />

ICMS do Estado. Não haverá<br />

custas com despachante aduaneiro<br />

ou mesmo armazenagem,<br />

tão pouco a empresa precisa ter<br />

RADAR.<br />

Diante deste cenário, facilita-se<br />

a vida de algumas empresas<br />

no que tange a importação,<br />

deixando a questão menos burocrática<br />

e mais democrática.<br />

Mário Pólis, especialista em<br />

comércio exterior e negócios internacionais.<br />

EMME Consultoria<br />

Emmeconsult.com - (19) 3375-<br />

9346.<br />

Sobe muito o empenho dos servidores públicos<br />

municipais que, comandados por Vlamir<br />

Sandei, não mediram esforços para recuperar o<br />

Lago do Parque Ecológico Cornélio Pires.<br />

Charge da Semana<br />

Os progressos já são vistos de longe e,<br />

muito em breve, o local estará livre das plantas<br />

aquáticas. Mais pela população. Promessa feita<br />

e cumprida!<br />

EXP<strong>ED</strong>IENTE<br />

O Jornal Tietê Notícias é uma publicação da empresa MF Assessoria de<br />

Comunicação Empresarial - CNPJ 16.668.481/0001-48.<br />

DIRETOR GERAL<br />

Marcelo Fogaça<br />

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Marcelo Fogaça - MTB 51.234<br />

DEPARTAMENTO COMERCIAL<br />

Juliano Schincariol<br />

<strong>ED</strong>ITORAÇÃO ELETRÔNICA<br />

Anderson Dias Machado<br />

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E-mail: redacao@tietenoticias.com.br<br />

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dos colaboradores. O jornal não se responsabiliza<br />

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