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Ago/Out 2017 - ano 100 | número 1132 a 1134

SINDICONT-Rio realiza evento sobre ferramenta que entra em vigor para as empresas em 2018

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ENTREVISTA<br />

Mudanças<br />

no Simples<br />

Nacional<br />

Silas Santiago, secretário executivo<br />

do Comitê Gestor do Simples<br />

Nacional, fala sobre as alterações<br />

do regime para 2018<br />

MBC: Quais são as principais mudanças<br />

no Simples?<br />

Silas Santiago: Os novos limites anuais de<br />

faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8<br />

milhões) e Microempreendedores Individuais (MEI)<br />

(R$ 81 mil).<br />

Foram estabelecidas regras de transição para<br />

empresas que faturarem entre mais de R$ 3,6<br />

milhões e até R$ 4,8 milhões, que poderão<br />

continuar no Simples em 2018, sob algumas<br />

condições (porém impedida de recolher o ICMS e<br />

o ISS), bem como para o MEI que faturar entre mais<br />

de R$ 60 mil e até R$ 81 mil em <strong>2017</strong>.<br />

As tabelas para 2018 evidenciam a nova forma<br />

de tributação. A empresa pagará a alíquota das<br />

faixas superiores apenas sobre o valor ultrapassado.<br />

De acordo com a LC 155/2016, a tributação de<br />

algumas áreas de serviços dependerá do nível de<br />

uso de mão-de-obra remunerada – fator “r” (folha<br />

de salários) nos últimos 12 meses, considerados<br />

salários, pró-labore, contribuição patronal<br />

previdenciária e FGTS. Quando o fator “r” for igual<br />

ou superior a 28%, a tributação será na forma do<br />

Anexo III da LC 123/2006.<br />

MBC: A quais mudanças os profissionais da<br />

contabilidade devem ter atenção?<br />

Santiago: A tributação progressiva e o fator “r”<br />

para empresas do setor intelectual e as regras de<br />

transição. Para empresas de pequeno porte que,<br />

em <strong>2017</strong>, faturarem entre mais de R$ 3,6 milhões e<br />

até R$ 4,320 milhões (acima do limite em até 20%),<br />

não será preciso comunicar a exclusão. Pela LC<br />

123/2006, isso deveria ocorrer em janeiro de 2018,<br />

mas não será preciso porque já estarão vigentes<br />

os novos limites. No entanto, se a empresa o fizer,<br />

precisará fazer novo pedido em janeiro de 2018.<br />

Para EPPs que, em <strong>2017</strong>, faturarem entre mais<br />

de R$ 4,320 milhões e R$ 4,8 milhões, será preciso<br />

comunicar a exclusão quando os R$ 4,320 milhões<br />

forem ultrapassados, com efeitos para o mês<br />

seguinte. Se desejar, poderá fazer novo pedido<br />

de opção em janeiro de 2018.<br />

Se isso ocorrer em dezembro de <strong>2017</strong>, a EPP não<br />

precisará fazer a exclusão e novo pedido, já que<br />

isso ocorreria em janeiro de 2018 com a nova lei.<br />

No entanto, se comunicar sua exclusão, um novo<br />

pedido será necessário.<br />

No caso de início de atividade em <strong>2017</strong>, o limite<br />

de R$ 3,6 milhões deverá ser proporcionalizado.<br />

Uma vez ultrapassado em mais de 20%, a EPP<br />

deverá comunicar a exclusão com efeitos<br />

retroativos à data de abertura. Neste caso, não<br />

será optante pelo Simples em <strong>2017</strong> e poderá<br />

solicitar isso em janeiro de 2018, caso não tenha<br />

alcançado o novo limite proporcional.<br />

Para MEIs que, em <strong>2017</strong>, faturarem entre<br />

mais de R$ 60 mil e R$ 72 mil (excedente<br />

em até 20%), não será preciso comunicar o<br />

desenquadramento. Assim como no Simples,<br />

isso deveria ocorrer em janeiro de 2018, mas não<br />

será necessário devido ao novo limite. Se o fizer,<br />

precisará fazer novo pedido.<br />

Já para MEIs que, em <strong>2017</strong>, faturarem entre mais<br />

de R$ 72 mil e R$ 81 mil, o desenquadramento<br />

deverá ser comunicado no Portal do Simples, com<br />

efeitos retroativos a janeiro de <strong>2017</strong>. Note-se que<br />

ele não será MEI em <strong>2017</strong>, tendo que recolher os<br />

tributos pelo Simples.<br />

Caso não ultrapasse os R$ 81 mil, poderá solicitar<br />

novo enquadramento como MEI em janeiro.<br />

Assim como no Simples, o limite de R$ 60 mil<br />

deverá ser proporcionalizado se iniciou atividades<br />

em <strong>2017</strong>. Se o passar em mais de 20%, deverá<br />

comunicar o desenquadramento com efeitos<br />

retroativos à data de abertura. Neste caso,<br />

não será MEI em <strong>2017</strong> e poderá solicitar novo<br />

enquadramento em janeiro de 2018, caso o novo<br />

teto proporcional não tenha sido ultrapassado.<br />

Silas Santiago, secretário<br />

executivo do CGSN<br />

6 | <strong>2017</strong> | AGO-OUT | MBC

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