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Ago/Out 2017 - ano 100 | número 1132 a 1134

SINDICONT-Rio realiza evento sobre ferramenta que entra em vigor para as empresas em 2018

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REFORMA<br />

TRABALHISTA<br />

Novas regras<br />

Reforma trabalhista altera processos nas empresas<br />

e abrange novos modelos de trabalho<br />

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), texto<br />

que rege as relações trabalhistas no Brasil desde<br />

1943, foi alterado em 13 de julho deste <strong>ano</strong>,<br />

quando a Presidência da República sancionou<br />

a Lei nº 13.467/17. Segundo a consultora jurídica<br />

da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Zilmara<br />

Alencar, a nova legislação passa a vigorar em 11<br />

novembro, 120 dias após a sanção. O texto altera<br />

vários pontos da legislação trabalhista e inclui<br />

aspectos que não eram abrangidos pela CLT.<br />

Entre as mudanças, está a distribuição da<br />

carga horária de trabalho. O tempo máximo<br />

mensal e semanal continua de 220 e 44 horas,<br />

respectivamente, porém, a jornada de um dia<br />

pode ser de até 12 horas, desde que seguida<br />

por 36 horas de descanso. A consultora jurídica<br />

também destaca que é facultado às partes,<br />

mediante acordo individual escrito, convenção<br />

coletiva ou acordo coletivo de trabalho,<br />

estabelecer horário de trabalho de 12 horas<br />

seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.<br />

Durante o turno, o tempo de repouso poderá<br />

ser negociado, por meio de instrumento coletivo<br />

da categoria, mas deve durar ao menos 30<br />

minutos. Caso esse período não seja respeitado,<br />

a empresa deve indenizar o trabalhador em<br />

50% do valor da hora de trabalho sobre o<br />

tempo não concedido. Em relação aos 30 dias<br />

de férias após um <strong>ano</strong> de trabalho, o período,<br />

que hoje pode ser dividido em duas partes,<br />

poderá ser fracionado em até três, desde que<br />

um deles não seja inferior a 14 dias.<br />

Em relação ao registro de empregados,<br />

a nova legislação estabelece multa por<br />

trabalhador não registrado, fixada em R$ 3 mil<br />

por ocorrência e, no caso de microempresa ou<br />

empresa de pequeno porte, o valor é de R$ 800.<br />

Desligamento<br />

Foi criada a Rescisão de Contrato de Trabalho por<br />

Acordo. Nesse caso, o aviso-prévio indenizado e<br />

a indenização sobre o saldo do FGTS depositado<br />

pela empresa serão devidos por metade e as<br />

outras verbas trabalhistas previstas, na íntegra.<br />

Saúde e segurança<br />

Para grávidas e lactantes, a CLT proibia o trabalho<br />

em locais insalubres e não havia tempo limite<br />

para as mulheres comunicarem a empresa<br />

sobre a gestação. Com a reforma trabalhista,<br />

o trabalho nesses locais pode ocorrer, desde<br />

que seja apresentado um atestado médico que<br />

garanta a ausência de riscos à mãe e à criança.<br />

Legislação para novos modelos<br />

de trabalho<br />

A reforma trabalhista abrange duas<br />

modalidades que não existiam na CLT: o<br />

trabalho remoto (teletrabalho), também<br />

conhecido como home office, e o trabalho por<br />

período (trabalho intermitente). No caso do<br />

primeiro formato, o controle do que é feito pelo<br />

trabalhador será por tarefas e a infraestrutura<br />

necessária para o trabalhador, como energia<br />

elétrica, internet e equipamentos específicos,<br />

deverá ser formalizada em contrato.<br />

10 | <strong>2017</strong> | AGO-OUT | MBC

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