16.11.2017 Views

Informativo AMAT novembro 2017

REVISTA VOLTADA PARA OS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE MINAS GERAIS

REVISTA VOLTADA PARA OS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE MINAS GERAIS

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ARTIGO<br />

Débora Carolina Pereira Chaves<br />

Advogada Trabalhista; doutora em Direito e Sociologia<br />

juridicamente relevante na<br />

concretização de situações<br />

e x i s t e n c i a i s a e l e s<br />

concernentes, desde que<br />

demonstrem discernimento<br />

bastante para tanto” (STJ,<br />

2004).<br />

Os absolutamente<br />

incapazes, porém, poderão<br />

celebrar negócios jurídicos<br />

que não possuem relação<br />

d i r e t a c o m q u e s t õ e s<br />

existenciais, na esfera<br />

trabalhista, nos casos de<br />

trabalho na condição de<br />

aprendiz, a partir dos<br />

quatorze anos de idade.<br />

Ademais, prevê o art. 928<br />

do CC/2002 que “o incapaz<br />

responde pelos prejuízos<br />

que causar, se as pessoas<br />

por ele responsáveis não<br />

tiverem obrigação de fazêlo<br />

ou não dispuserem de<br />

m e i o s s u fi c i e n t e s .<br />

P a r á g r a f o ú n i c o . A<br />

indenização prevista neste<br />

artigo, que deverá ser<br />

equitativa, não terá lugar se<br />

privar do necessário o<br />

incapaz ou as pessoas que<br />

dele dependem” (BRASIL,<br />

2002). Nota-se, com isso,<br />

q u e “ a i n c a p a c i d a d e<br />

jurídica não é excludente<br />

a b s o l u t a d a<br />

r e s p o n s a b i l i z a ç ã o<br />

patrimonial” (GAGLIANO,<br />

PAMPLONA FILHO, 2010,<br />

p. 90).<br />

Já no que tange ao<br />

objeto deste estudo, a<br />

legislação considera como<br />

relativamente incapazes os<br />

viciados em tóxicos (art. 4º,<br />

II), considerando que estes<br />

sujeitos “não gozam de<br />

total capacidade de discernimento<br />

e autodeterminaç<br />

ã o ” ( G A G L I A N O ,<br />

PAMPLONA FILHO, 2010,<br />

p. 94). Todavia, não basta<br />

fazer uso de drogas ilícitas<br />

para ser considerado<br />

relativamente incapaz. O<br />

usuário, para os fins do art.<br />

4º, II do CC/2002, precisa<br />

ter capacidade de compreensão<br />

e de entendimento<br />

reduzida, e o abuso de<br />

drogas deve ser habitual e<br />

recorrente. O uso esporádico,<br />

portanto, não opera os<br />

referidos efeitos (TRT da 3ª<br />

Região, 2015).<br />

«Todavia, não basta<br />

fazer uso de drogas<br />

ilícitas para ser<br />

considerado<br />

relativamente<br />

incapaz»<br />

Além do mais, a<br />

i n c a p a c i d a d e n ã o s e<br />

presume: decorre da lei e<br />

depende de declaração<br />

judicial, que se dá por meio<br />

do procedimento de interdição,<br />

previsto nos arts. 747 a<br />

758 do CPC/2015, confirmando-a<br />

nos casos dos<br />

relativamente incapazes e<br />

determinando os limites da<br />

curatela, vez que a incapacidade<br />

relativa pode ser<br />

total ou parcial para certos<br />

atos da vida civil (art. 4º,<br />

caput, CC/2002). Dessa<br />

maneira,<br />

[...] a depender do grau de<br />

intoxicação e dependência,<br />

a interdição do<br />

dependente químico<br />

pode ser até mesmo<br />

total, caracterizandose,<br />

por conseguinte, a<br />

sua absoluta incapacidade<br />

para a prática de<br />

atos da vida civil. O<br />

j u i z , p o r t a n t o , n a<br />

sentença de interdição,<br />

irá graduar a<br />

curatela do toxicômano,<br />

levando em consideração<br />

o nível de<br />

intoxicação e comprometimento<br />

mental<br />

( G A G L I A N O ,<br />

PAMPLONA FILHO,<br />

2010, p. 97).<br />

17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!