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Informativo AMAT novembro 2017

REVISTA VOLTADA PARA OS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE MINAS GERAIS

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ARTIGO<br />

Débora Carolina Pereira Chaves<br />

Advogada Trabalhista; doutora em Direito e Sociologia<br />

O PEDIDO DE DEMISSÃO DE<br />

TRABALHADOR DEPENDENTE QUÍMICO<br />

E A (IM)POSSIBILIDADE DE SUA<br />

REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO<br />

dos<br />

Nas últimas décadas,<br />

o Brasil tem vivenciado<br />

o aumento significativo da<br />

violência, principalmente<br />

nos centros urbanos, e<br />

muito desse cenário devese<br />

ao ineficiente combate<br />

ao tráfico de drogas pelo<br />

Estado.<br />

Mas as repercussões<br />

do tráfico de entorpecentes<br />

vão para além da<br />

violência, pura e simples: a<br />

questão configura-se num<br />

relevante problema de<br />

saúde pública e social, que<br />

afeta, também, as relações<br />

de trabalho.<br />

A p a r t i r d e s t e s<br />

apontamentos, surge a<br />

questão: é possível reintegrar<br />

ao emprego trabalhador<br />

dependente químico,<br />

não interditado judicialmente,<br />

que pediu demissão<br />

para quitar dívidas com<br />

traficantes por ter sido<br />

ameaçado de morte? Quais<br />

os requisitos ou parâmetros<br />

validadores do referido<br />

p e d i d o , a fi m d e n ã o<br />

banalizar o instituto da<br />

reintegração e não causar<br />

prejuízos financeiros ao<br />

empregador?<br />

O tema é polêmico e<br />

bastante controverso. Há<br />

Tribunais Regionais que<br />

negam a reintegração; há<br />

outros que a concedem.<br />

«é possível reintegrar<br />

ao emprego<br />

t r a b a l h a d o r<br />

dependente químico,<br />

não interditado<br />

judicialmente, que<br />

pediu demissão<br />

para quitar dívidas<br />

com traficantes<br />

por ter sido ameaçado<br />

de morte?»<br />

R e c e n t e m e n t e ,<br />

c h e g o u a o T r i b u n a l<br />

Superior do Trabalho<br />

processo envolvendo a<br />

matéria, no qual foi confirmada<br />

a reintegração do<br />

dependente químico que<br />

pediu demissão para quitar<br />

divida com traficantes,<br />

alegando que estava sob<br />

ameaça de morte (não<br />

comprovada, mas meramente<br />

alegada), e as<br />

verbas rescisórias seriam a<br />

única forma de quitar o<br />

débito e salvaguardar-lhe a<br />

vida e a de seus pais.<br />

No entanto, o processo<br />

possui peculiaridades,<br />

especialmente no que<br />

toca à ausência de certos<br />

procedimentos considerados<br />

importantes e que<br />

estão previstos na legislação<br />

pátria acerca da forma<br />

como deve ser reconhecida<br />

a incapacidade de uma<br />

pessoa para praticar atos<br />

da vida civil.<br />

Nesse sentido, é preciso<br />

recordar que os conceitos<br />

de personalidade, capacid<br />

a d e e i n c a p a c i d a d e<br />

constituem institutos tradicionais<br />

do Direito Civil, e vão<br />

balizar a aplicação do<br />

Direito, sobretudo no que se<br />

refere à possibilidade ou<br />

não de um indivíduo participar<br />

de relações jurídicas<br />

(PEREIRA DA SILVA et al,<br />

2011).<br />

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