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FIDES REFORMATA XX, Nº 1 (<strong>20</strong>15): 61-87<br />
(hadith) e a lei islâmica (sharia). A hadith é um conjunto de tradições sobre<br />
Maomé, sua família e seus companheiros que são consideradas, tanto em seus<br />
aspectos legais quanto não legais, tão normativas quanto o Corão. 19 A sharia é a<br />
legislação islâmica conforme exposta no Corão, na tradição e na interpretação<br />
<strong>do</strong>s principais teólogos e juristas, especialmente nos séculos iniciais <strong>do</strong> islã.<br />
Abrange todas as áreas da vida: religião, relações sociais (família, herança,<br />
casamento) e lei criminal. <strong>20</strong> Classifica as ações humanas em cinco categorias –<br />
obrigatórias, indicadas, neutras, reprováveis e proibidas –, prescreven<strong>do</strong> para<br />
estas últimas terríveis punições corporais.<br />
Uma característica notável <strong>do</strong> islã é o seu caráter abrangente ou totalizante,<br />
in<strong>do</strong> muito além <strong>do</strong> que ocorreu na cristandade medieval. A fé islâmica<br />
condiciona todas os aspectos da vida <strong>do</strong>s fiéis, tanto no plano individual quanto<br />
coletivo. Com isso, entre outras consequências, não existe separação entre as<br />
esferas sagrada e secular, entre o âmbito religioso e o social. O islã tem também<br />
grande visibilidade, pois é pratica<strong>do</strong> de maneira muito aberta e pública, em<br />
contraste com o caráter cada vez mais privativo da espiritualidade no Ocidente.<br />
Adicionalmente, essa religião exerce forte poder de atração sobre seus fiéis<br />
e é objeto de grande fervor devocional. Os muçulmanos têm muito interesse<br />
pela religiosidade e gostam de falar sobre o assunto.<br />
Eles se orgulham de constituir uma só comunidade mundial – a umma,<br />
também conhecida como Dar al-islam (“a casa <strong>do</strong> islã”), o conjunto de to<strong>do</strong>s<br />
os territórios submeti<strong>do</strong>s a essa fé. Todavia, para<strong>do</strong>xalmente a comunidade<br />
islâmica sofre graves tensões e divisões por motivos étnicos, políticos, econômicos<br />
e também religiosos. Numa época em que havia maior diversidade no<br />
islã, surgiram muitas seitas e movimentos com ênfases diferentes. Além <strong>do</strong>s<br />
sunitas e xiitas originais, que em alguns países são inimigos acerbos, existem<br />
os sufis, adeptos de uma tendência mística <strong>do</strong> sunismo que dá ênfase à imanência<br />
de Deus e não à sua transcendência. Seu nome deriva da vestimenta de lã<br />
usada pelos adeptos (suf). Alguns grupos sectários são os alawitas ou nusairis<br />
(seita xiita extrema da Síria que venera Ali), os alevitas (ramo xiita da Turquia<br />
com influências pré-islâmicas), os zaiditas (corrente xiita moderada <strong>do</strong> Iêmen)<br />
e os ahmadis (movimento messiânico e pacifista funda<strong>do</strong> na Índia no final<br />
<strong>do</strong> século 19). Nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, existe a Nação <strong>do</strong> Islã, um movimento<br />
19 SCHIRRMACHER, Christine. Islam: an introduction. The WEA Global Issues Series 6. Bonn,<br />
Alemanha: Verlag für Kultur und Wissenschaft, <strong>20</strong>11, p. 31s. Essa autora e professora alemã é uma<br />
renomada especialista em estu<strong>do</strong>s islâmicos, com mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> na área. Leciona na Universidade<br />
Protestante de Lovaina (Bélgica) e na Universidade de Bonn. É diretora <strong>do</strong> Instituto Internacional de<br />
Estu<strong>do</strong>s Islâmicos, da Aliança Evangélica Mundial. Seu esposo, Dr. Thomas Schirrmacher, é presidente<br />
da Comissão Teológica da Aliança Evangélica Mundial.<br />
<strong>20</strong> Ibid., p. 75. Sobre a relação entre sharia e direitos humanos, ver SCHIRRMACHER, Thomas.<br />
Human rights. WEA Global Issues Series 5. Bonn: Verlag für Kultur und Wissenschaft, <strong>20</strong>14, p. 57-59.<br />
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