08.09.2017 Views

Relatório Final - A verdade sobre a escravidão negra - Comissão da Verdade

  • No tags were found...

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

A Lei de Terras representou o retorno ao regime <strong>da</strong>s Sesmarias<br />

adotado desde o período colonial, regime este que garantia a posse<br />

<strong>da</strong> Terra aos senhores sesmeiros e seus protegidos. Isso, na prática,<br />

significava dizer que os negros e mestiços não teriam direito àquelas<br />

terras que cultivaram; de fato suas terras, e o que faziam, muitas vezes,<br />

há déca<strong>da</strong>s. Com a vigência <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Lei, passaram a ser legalmente<br />

invasores, justificando assim a ação do Estado no sentido <strong>da</strong> retoma<strong>da</strong> e<br />

devolução <strong>da</strong>s terras aos senhores sesmeiros.<br />

Fin<strong>da</strong>-se assim, com a Lei de Terras de 1850, a perspectiva de uma<br />

inclusão produtiva virtuosa <strong>da</strong> população <strong>negra</strong>. Os negros passam a<br />

ser posseiros ilegais, meeiros e, <strong>sobre</strong>tudo, sem-terra. De fato, o regime<br />

de Sesmarias sempre foi avesso à inclusão dos Negros. Como mostra<br />

Oliveira Viana:<br />

Da proprie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> terra eles (mulatos, pardos e/ou mestiços)<br />

são, por seu turno, prudentemente afastados. Na Carta de Lei de<br />

1809, em que o Príncipe Regente institui, no Brasil, a Ordem <strong>da</strong><br />

Torre e Espa<strong>da</strong>, franqueia-se aos comen<strong>da</strong>dores, para ‘aumento<br />

<strong>da</strong> agricultura e povoação’, o direito de aforarem parte do<br />

terreno <strong>da</strong>s comen<strong>da</strong>s, mas com esta restrição: de só o fazerem<br />

a ‘colonos brancos’. No passado (...) essas prevenções afastaram<br />

os homens de cor <strong>da</strong> grande proprie<strong>da</strong>de sesmeira. (Viana, op.cit,<br />

pp. 168-169).<br />

A exclusão do elemento negro do projeto de nação se fez presente<br />

em todo o decorrer <strong>da</strong> história do Brasil não tendo sido diferente no caso<br />

de Goiás. Incialmente forjou-se a figura do escravizado, indivíduo sem<br />

direito a humani<strong>da</strong>de, coisificado, animalizado. Quando livres e libertos,<br />

<strong>negra</strong>s e negros não eram considerados dignos de se tornarem titulares<br />

dos terrenos <strong>da</strong>s sesmarias. E mesmo nas áreas urbanas, a burocracia<br />

instala<strong>da</strong> comportava apenas o elemento branco (Viana, op. Cit. P. 168).<br />

O histórico de alijamento do negro é algo que vem permear a trajetória<br />

social e econômica brasileira.<br />

47

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!