Relatório Final - A verdade sobre a escravidão negra - Comissão da Verdade
- No tags were found...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
2.2. A ativi<strong>da</strong>de criatória:<br />
fazen<strong>da</strong>s de gado e poder político<br />
Pouco a pouco, o perfil do planalto goiano se transforma em função<br />
do maior protagonismo <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de pecuária. As fazen<strong>da</strong>s de gado,<br />
antes complementares às ativi<strong>da</strong>des extrativistas, passam a ganhar<br />
mais importância com o fim do ciclo <strong>da</strong> mineração, já no final do Século<br />
XVIII. O poder político dos grandes proprietários de terras, expropria<strong>da</strong>s<br />
dos indígenas, também se consoli<strong>da</strong> em Goiás. E o pacto entre o poder<br />
central e as elites agrárias vem alicerçar uma socie<strong>da</strong>de escravista,<br />
patriarcal, hierarquiza<strong>da</strong>. Ganha assim maior centrali<strong>da</strong>de a posse <strong>da</strong><br />
terra, que, mais do que um mero fator econômico, passa a se configurar<br />
como fonte primeira do poder local. (Nunes Leal, 1976, pp. 21-26).<br />
Assim, já no primeiro quarto do século XVIII, aparecem alguns<br />
povoamentos não autóctones de ex-escravizados. Populações que se<br />
organizavam nos chamados Kilombos, buscando a <strong>sobre</strong>vivência e<br />
autonomia, e que, passaram a afrontar direta e abertamente a ordem<br />
estabeleci<strong>da</strong>. E o fizeram com tamanha amplidão que vieram a merecer<br />
a atenção <strong>da</strong> realeza, como mostra o alvará de 3 de março de 1741, verbis:<br />
“Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará em forma de lei virem,<br />
que sendo-me presente, os insultos que no Brasil cometem os<br />
escravos fugidos, a que vulgarmente chamam calhambolas,<br />
passando a fazer o excesso de se juntar em quilombos e sendo<br />
preciso acudir com os remédios que evitem esta desordem,<br />
hei por bem que a todos os negros, que forem achados em<br />
quilombos, estando neles voluntariamente, se lhes ponha<br />
uma marca em uma espádua com a letra F - que para este<br />
efeito haverá nas câmaras, e se quando se for executar esta<br />
pena for achado já com a mesma marcasse lhe cortará<br />
uma orelha; tudo por simples man<strong>da</strong>do do Juiz de Fora, ou<br />
Ordinário <strong>da</strong> Terra, ou do Ouvidor <strong>da</strong> Comarca, sem processo<br />
algum e só pela notorie<strong>da</strong>de do fato, logo que do quilombo<br />
for trazido antes de entrar para a Cadeia”; Pelo que mando<br />
ao Vice-Rei, e Capitão-General de mar e terra do Estado do<br />
Brasil, Governador e Capitão-General do Brasil, Governadores<br />
e Capitães-Generais, Desembargadores de Relação, Ouvidores<br />
e Justiça do dito Estado, cumpram e guardem ,e façam cumprir<br />
e guar<strong>da</strong>r este meu alvará em forma de lei, que valerá posto<br />
que seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo<br />
<strong>da</strong> ordenação do livro 2. parágrafo 4º e em contrário que será<br />
publicado nas comarcas do Estado do Brasil, e se registrará<br />
37