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Relatório Final - A verdade sobre a escravidão negra - Comissão da Verdade

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2.2. A ativi<strong>da</strong>de criatória:<br />

fazen<strong>da</strong>s de gado e poder político<br />

Pouco a pouco, o perfil do planalto goiano se transforma em função<br />

do maior protagonismo <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de pecuária. As fazen<strong>da</strong>s de gado,<br />

antes complementares às ativi<strong>da</strong>des extrativistas, passam a ganhar<br />

mais importância com o fim do ciclo <strong>da</strong> mineração, já no final do Século<br />

XVIII. O poder político dos grandes proprietários de terras, expropria<strong>da</strong>s<br />

dos indígenas, também se consoli<strong>da</strong> em Goiás. E o pacto entre o poder<br />

central e as elites agrárias vem alicerçar uma socie<strong>da</strong>de escravista,<br />

patriarcal, hierarquiza<strong>da</strong>. Ganha assim maior centrali<strong>da</strong>de a posse <strong>da</strong><br />

terra, que, mais do que um mero fator econômico, passa a se configurar<br />

como fonte primeira do poder local. (Nunes Leal, 1976, pp. 21-26).<br />

Assim, já no primeiro quarto do século XVIII, aparecem alguns<br />

povoamentos não autóctones de ex-escravizados. Populações que se<br />

organizavam nos chamados Kilombos, buscando a <strong>sobre</strong>vivência e<br />

autonomia, e que, passaram a afrontar direta e abertamente a ordem<br />

estabeleci<strong>da</strong>. E o fizeram com tamanha amplidão que vieram a merecer<br />

a atenção <strong>da</strong> realeza, como mostra o alvará de 3 de março de 1741, verbis:<br />

“Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará em forma de lei virem,<br />

que sendo-me presente, os insultos que no Brasil cometem os<br />

escravos fugidos, a que vulgarmente chamam calhambolas,<br />

passando a fazer o excesso de se juntar em quilombos e sendo<br />

preciso acudir com os remédios que evitem esta desordem,<br />

hei por bem que a todos os negros, que forem achados em<br />

quilombos, estando neles voluntariamente, se lhes ponha<br />

uma marca em uma espádua com a letra F - que para este<br />

efeito haverá nas câmaras, e se quando se for executar esta<br />

pena for achado já com a mesma marcasse lhe cortará<br />

uma orelha; tudo por simples man<strong>da</strong>do do Juiz de Fora, ou<br />

Ordinário <strong>da</strong> Terra, ou do Ouvidor <strong>da</strong> Comarca, sem processo<br />

algum e só pela notorie<strong>da</strong>de do fato, logo que do quilombo<br />

for trazido antes de entrar para a Cadeia”; Pelo que mando<br />

ao Vice-Rei, e Capitão-General de mar e terra do Estado do<br />

Brasil, Governador e Capitão-General do Brasil, Governadores<br />

e Capitães-Generais, Desembargadores de Relação, Ouvidores<br />

e Justiça do dito Estado, cumpram e guardem ,e façam cumprir<br />

e guar<strong>da</strong>r este meu alvará em forma de lei, que valerá posto<br />

que seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo<br />

<strong>da</strong> ordenação do livro 2. parágrafo 4º e em contrário que será<br />

publicado nas comarcas do Estado do Brasil, e se registrará<br />

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