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Relatório Final - A verdade sobre a escravidão negra - Comissão da Verdade

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As terras quilombolas foram toma<strong>da</strong>s a força ou por meio de estratégias<br />

cartoriais em que fazendeiros forjavam documentos com aju<strong>da</strong> de autori<strong>da</strong>des<br />

locais. Atualmente, em situação análoga à <strong>escravidão</strong>, as famílias tradicionais<br />

dessas comuni<strong>da</strong>des são humilha<strong>da</strong>s e força<strong>da</strong>s a se submeter a uma relação<br />

de mão-de-obra barata para o enriquecimento de seus opressores.<br />

A população <strong>negra</strong> precisa aquilombar-se, ser protagonista <strong>da</strong> sua<br />

produção econômica, existencial, religiosa, de gênero, de educação e de<br />

cultura. Só assim conseguirá inverter as duras estatísticas e as investi<strong>da</strong>s<br />

do extermínio que recaem <strong>sobre</strong> o povo negro. Bem como construir uma<br />

socie<strong>da</strong>de livre, justa e solidária.<br />

Exige-se a efetivi<strong>da</strong>de do Princípio <strong>da</strong> Isonomia, também conhecido<br />

como Princípio <strong>da</strong> Igual<strong>da</strong>de, previsto no artigo 5º, caput, <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong><br />

República Federativa do Brasil (CRFB/1988) que determina o seguinte: “Todos<br />

são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos<br />

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabili<strong>da</strong>de do direito à<br />

vi<strong>da</strong>, à liber<strong>da</strong>de, à igual<strong>da</strong>de, à segurança e à proprie<strong>da</strong>de (...)”. Tal princípio<br />

também está previsto no artigo 3°, Inciso IV, <strong>da</strong> CRFB/1988, que coloca como<br />

fun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> República “promover o bem de todos, sem preconceitos de<br />

origem, raça, sexo, cor, i<strong>da</strong>de e quaisquer outras formas de discriminação”.<br />

Por fim, os trabalhos dessa Comissão tem também a pretensão de<br />

trazer uma consciência racial para as comuni<strong>da</strong>des atendi<strong>da</strong>s, bem como<br />

para todo o público em geral. Sendo que a realização deste <strong>Relatório</strong>,<br />

portanto, deverá suscitar importantes desdobramentos. Espera-se que<br />

pesquisadoras e pesquisadores, movimentos sociais, agentes públicos,<br />

entre outros, possam fazer uso deste documento como inspiração para a<br />

realização de outros trabalhos.

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