22.06.2017 Views

Jan/Mai 2017 - ano 100 | número 1125 a 1129

Um século do MBC .

Um século do MBC .

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Alterações em dia<br />

Mudanças legislativas e em obrigações acessórias<br />

começam a valer em <strong>2017</strong><br />

Novos prazos e abrangência de empresas são<br />

exemplos de alterações em algumas obrigações<br />

acessórias e tributos, como Escrituração Contábil<br />

Digital (ECD) e Fiscal (ECF), Bloco K, e Social e ISS,<br />

válidas a partir de <strong>2017</strong>.<br />

Este <strong>ano</strong>, tem início a obrigatoriedade de entrega<br />

da ECD para empresas ou pessoas jurídicas imunes<br />

do Lucro Presumido que não usam Livro Caixa.<br />

As organizações imunes/isentas que apuram PIS<br />

Pasep e Cofins sobre a folha de salário acima de<br />

R$10 mil ou com receita acima de R$ 1,2 milhão<br />

também são abrangidas pela obrigatoriedade.<br />

Por conta da Lei Complementar nº 155/2016, que<br />

abrange mudanças para empresas com aporte<br />

de investidores-anjo, as empresas do Simples<br />

com essas características também precisarão<br />

entregar a obrigação acessória. A data de envio<br />

do documento, em todos os casos, passou a ser o<br />

último dia útil de maio.<br />

Além da ECD, o Sped Contábil passa a ser<br />

obrigatório para empresas pequenas que<br />

optem por esse tipo de investimento visto<br />

que, conforme a Lei Complementar, a<br />

remuneração do investidor-anjo é retirada<br />

dos lucros do empreendimento.<br />

Para o consultor na área contábil, Alberto<br />

Gonçalves, as empresas que passaram a ser<br />

obrigadas a entregar ECD e ECF este <strong>ano</strong> devem<br />

se preparar primeiramente tendo um bom<br />

profissional de contabilidade que esteja antenado<br />

com a legislação societária e fiscal. Além disso, ter<br />

um software adaptado a essas novas declarações<br />

estabelecidas pela Receita Federal.<br />

No caso da ECF, a partir do <strong>ano</strong>-calendário 2016,<br />

pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido<br />

com renda bruta anual acima de R$ 1,2 milhão<br />

que utilizam livro-caixa deverão preencher o<br />

Demonstrativo do Livro Caixa. A mudança está<br />

estabelecida na IN RFB nº 1.595/2015 e, em caso<br />

de dúvidas, o Fale Conosco da ECF tem um<br />

e-mail para contato: faleconosco-sped-irpj@<br />

receita.fazenda.gov.br.<br />

Em relação ao Bloco K, está em vigor desde<br />

janeiro o início do escalonamento de prazos e<br />

CNAEs para entrega dos registros K200 (Estoque<br />

Escriturado) e K280 (Correção – Estoque) para o<br />

restante das Indústrias e Equiparadas. O primeiro<br />

grupo com a mudança abrange empresas<br />

classificadas nas divisões 10 a 32 do CNAE, desde<br />

que faturem R$ 300 milhões ou mais por <strong>ano</strong>. O<br />

escalamento chega ao fim em 2022.<br />

Com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2018,<br />

para empresas com faturamento superior a R$<br />

78 milhões em 2016, e em 1º de julho do mesmo<br />

<strong>ano</strong> para as demais empresas, o eSocial tem uma<br />

etapa prevista em <strong>2017</strong>: até 1º de julho, o ambiente<br />

de produção da ferramenta será disponibilizado a<br />

empregadores e contribuintes, com o objetivo de<br />

aperfeiçoar o sistema.<br />

“O eSocial visa atender o trabalhador e aos<br />

órgãos para que tenham uma forma mais<br />

ágil e segura de lidar com procedimentos<br />

como contratação, dispensa, segurodesemprego.<br />

Creio que todos os profissionais<br />

de contabilidade que atuam no mercado<br />

estão adequados a esse conhecimento da<br />

área trabalhista”, analisa Gonçalves.<br />

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e<br />

Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), que<br />

fazia parte do eSocial, foi instituída na Instrução<br />

Normativa RFB nº 1701/17, com os mesmos prazos<br />

de implementação da plataforma para envio<br />

de dados trabalhistas. A obrigação acessória<br />

abrange informações atualmente prestadas na<br />

Dirf e na GFIP.<br />

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer<br />

Natureza (ISS) teve alterações por conta da<br />

Lei Complementar nº 157/2016. Nela, foram<br />

estabelecidas três novidades: aumento do rol<br />

de atividades cujo imposto é pago no local de<br />

serviço, antes descrito do inciso I ao XXII e, agora,<br />

listado do inciso I ao XXV, no artigo terceiro da Lei<br />

Complementar 116/2003.<br />

Outra mudança estabelece um acréscimo à Lei<br />

de 2003, estipulando em 2% a alíquota mínima do<br />

tributo em todo o país, além de proibir incentivos<br />

que reduzam esse percentual. A lei de 2016<br />

também ampliou a lista de serviços sujeitos à<br />

incidência do ISS.<br />

MBC | JAN-MAI | <strong>2017</strong> | 5

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!