Jan/Mai 2017 - ano 100 | número 1125 a 1129
Um século do MBC .
Um século do MBC .
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Alterações em dia<br />
Mudanças legislativas e em obrigações acessórias<br />
começam a valer em <strong>2017</strong><br />
Novos prazos e abrangência de empresas são<br />
exemplos de alterações em algumas obrigações<br />
acessórias e tributos, como Escrituração Contábil<br />
Digital (ECD) e Fiscal (ECF), Bloco K, e Social e ISS,<br />
válidas a partir de <strong>2017</strong>.<br />
Este <strong>ano</strong>, tem início a obrigatoriedade de entrega<br />
da ECD para empresas ou pessoas jurídicas imunes<br />
do Lucro Presumido que não usam Livro Caixa.<br />
As organizações imunes/isentas que apuram PIS<br />
Pasep e Cofins sobre a folha de salário acima de<br />
R$10 mil ou com receita acima de R$ 1,2 milhão<br />
também são abrangidas pela obrigatoriedade.<br />
Por conta da Lei Complementar nº 155/2016, que<br />
abrange mudanças para empresas com aporte<br />
de investidores-anjo, as empresas do Simples<br />
com essas características também precisarão<br />
entregar a obrigação acessória. A data de envio<br />
do documento, em todos os casos, passou a ser o<br />
último dia útil de maio.<br />
Além da ECD, o Sped Contábil passa a ser<br />
obrigatório para empresas pequenas que<br />
optem por esse tipo de investimento visto<br />
que, conforme a Lei Complementar, a<br />
remuneração do investidor-anjo é retirada<br />
dos lucros do empreendimento.<br />
Para o consultor na área contábil, Alberto<br />
Gonçalves, as empresas que passaram a ser<br />
obrigadas a entregar ECD e ECF este <strong>ano</strong> devem<br />
se preparar primeiramente tendo um bom<br />
profissional de contabilidade que esteja antenado<br />
com a legislação societária e fiscal. Além disso, ter<br />
um software adaptado a essas novas declarações<br />
estabelecidas pela Receita Federal.<br />
No caso da ECF, a partir do <strong>ano</strong>-calendário 2016,<br />
pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido<br />
com renda bruta anual acima de R$ 1,2 milhão<br />
que utilizam livro-caixa deverão preencher o<br />
Demonstrativo do Livro Caixa. A mudança está<br />
estabelecida na IN RFB nº 1.595/2015 e, em caso<br />
de dúvidas, o Fale Conosco da ECF tem um<br />
e-mail para contato: faleconosco-sped-irpj@<br />
receita.fazenda.gov.br.<br />
Em relação ao Bloco K, está em vigor desde<br />
janeiro o início do escalonamento de prazos e<br />
CNAEs para entrega dos registros K200 (Estoque<br />
Escriturado) e K280 (Correção – Estoque) para o<br />
restante das Indústrias e Equiparadas. O primeiro<br />
grupo com a mudança abrange empresas<br />
classificadas nas divisões 10 a 32 do CNAE, desde<br />
que faturem R$ 300 milhões ou mais por <strong>ano</strong>. O<br />
escalamento chega ao fim em 2022.<br />
Com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2018,<br />
para empresas com faturamento superior a R$<br />
78 milhões em 2016, e em 1º de julho do mesmo<br />
<strong>ano</strong> para as demais empresas, o eSocial tem uma<br />
etapa prevista em <strong>2017</strong>: até 1º de julho, o ambiente<br />
de produção da ferramenta será disponibilizado a<br />
empregadores e contribuintes, com o objetivo de<br />
aperfeiçoar o sistema.<br />
“O eSocial visa atender o trabalhador e aos<br />
órgãos para que tenham uma forma mais<br />
ágil e segura de lidar com procedimentos<br />
como contratação, dispensa, segurodesemprego.<br />
Creio que todos os profissionais<br />
de contabilidade que atuam no mercado<br />
estão adequados a esse conhecimento da<br />
área trabalhista”, analisa Gonçalves.<br />
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e<br />
Outras Informações Fiscais (EFD Reinf), que<br />
fazia parte do eSocial, foi instituída na Instrução<br />
Normativa RFB nº 1701/17, com os mesmos prazos<br />
de implementação da plataforma para envio<br />
de dados trabalhistas. A obrigação acessória<br />
abrange informações atualmente prestadas na<br />
Dirf e na GFIP.<br />
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer<br />
Natureza (ISS) teve alterações por conta da<br />
Lei Complementar nº 157/2016. Nela, foram<br />
estabelecidas três novidades: aumento do rol<br />
de atividades cujo imposto é pago no local de<br />
serviço, antes descrito do inciso I ao XXII e, agora,<br />
listado do inciso I ao XXV, no artigo terceiro da Lei<br />
Complementar 116/2003.<br />
Outra mudança estabelece um acréscimo à Lei<br />
de 2003, estipulando em 2% a alíquota mínima do<br />
tributo em todo o país, além de proibir incentivos<br />
que reduzam esse percentual. A lei de 2016<br />
também ampliou a lista de serviços sujeitos à<br />
incidência do ISS.<br />
MBC | JAN-MAI | <strong>2017</strong> | 5