Jan/Mai 2017 - ano 100 | número 1125 a 1129
Um século do MBC .
Um século do MBC .
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LEGISLAÇÃO<br />
Mudanças no<br />
Simples Nacional<br />
Lei Complementar nº 155/2016 altera tributação<br />
e abrangência do regime<br />
No final de 2016, foi sancionada a Lei<br />
Complementar nº 155/2016, sobre o Regime<br />
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos<br />
e Contribuições Devidos pelas Microempresas e<br />
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).<br />
A nova legislação alterou alguns aspectos do<br />
regime tributário que merecem atenção dos<br />
profissionais da contabilidade a partir de <strong>2017</strong>.<br />
Confira os principais pontos a seguir:<br />
Receita bruta e tributação<br />
O limite de receita bruta de microempreendedores<br />
individuais e empresas de pequeno porte foi<br />
ampliado de R$ 60 mil anuais para R$ 80 mil e de<br />
R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões, respectivamente.<br />
No âmbito tributário, as 20 faixas de receita bruta<br />
aplicadas anteriormente foram substituídas por<br />
seis, cujo acréscimo ocorre somente em relação<br />
ao montante ultrapassado na faixa de tributação,<br />
semelhante ao modelo aplicado no Imposto de<br />
Renda de Pessoa Física.<br />
Novas modalidades de investimento<br />
De acordo com a legislação antiga, os<br />
investidores-anjo, pessoas físicas que investem em<br />
empresas nascentes com capital próprio, tinham<br />
os mesmos riscos que um sócio ao aportarem em<br />
uma empresa, como responsabilização perante<br />
credores e empregados. Com a nova lei, eles<br />
não serão mais responsabilizados dessa forma<br />
e, além de pessoas físicas, poderão ser pessoas<br />
jurídicas ou fundos de investimento.<br />
Para a contabilista Samanta Pinheiro da Silva, será<br />
uma oportunidade de fomentar o mercado, uma<br />
vez que haverá demanda de profissionais para<br />
lidar com esse tipo de sociedade que vai surgir:<br />
“Pode haver um aquecimento no mercado.<br />
Quando você gera demanda de abertura de<br />
empresas, aumenta-se também a demanda para<br />
se fazer a contabilidade”.<br />
O tempo máximo de investimento é de<br />
sete <strong>ano</strong>s. Em relação aos lucros obtidos, os<br />
investidores-anjo devem ter retorno de até<br />
50% do valor do resultado e o resgate do<br />
montante pode ser feito em até dois <strong>ano</strong>s<br />
após o investimento.<br />
Para as pequenas empresas que receberem<br />
esse tipo de investimento, será obrigatório fazer<br />
o Sped Contábil, já que a remuneração do<br />
investidor-anjo, obtida dos lucros da empresa, é<br />
apurada na contabilidade.<br />
<strong>Mai</strong>or abrangência<br />
do Simples Nacional<br />
Algumas áreas passaram a ter novas regras<br />
no regime e outras agora podem aderir<br />
ao Simples. Um dos setores com mudanças<br />
são os salões de beleza que contratam<br />
profissionais como parceiros. Anteriormente,<br />
os ganhos daqueles que atuavam nessa<br />
modalidade integravam a receita bruta<br />
da empresa. Agora, o valor não integra<br />
a receita bruta da empresa, mas o salão<br />
deverá reter e recolher os impostos devidos<br />
pelo contratado.<br />
Além dessas mudanças, o Simples Nacional<br />
agora abrange micro e pequenas cervejarias,<br />
vinícolas e produtores de cachaça e licores.<br />
Porém, elas devem estar em conformidade com<br />
as normas da Vigilância Sanitária e da Receita<br />
Federal, além de registradas no Ministério da<br />
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.<br />
4 | <strong>2017</strong> | JAN-MAI | MBC