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Jan/Mai 2017 - ano 100 | número 1125 a 1129

Um século do MBC .

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LEGISLAÇÃO<br />

Mudanças no<br />

Simples Nacional<br />

Lei Complementar nº 155/2016 altera tributação<br />

e abrangência do regime<br />

No final de 2016, foi sancionada a Lei<br />

Complementar nº 155/2016, sobre o Regime<br />

Especial Unificado de Arrecadação de Tributos<br />

e Contribuições Devidos pelas Microempresas e<br />

Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).<br />

A nova legislação alterou alguns aspectos do<br />

regime tributário que merecem atenção dos<br />

profissionais da contabilidade a partir de <strong>2017</strong>.<br />

Confira os principais pontos a seguir:<br />

Receita bruta e tributação<br />

O limite de receita bruta de microempreendedores<br />

individuais e empresas de pequeno porte foi<br />

ampliado de R$ 60 mil anuais para R$ 80 mil e de<br />

R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões, respectivamente.<br />

No âmbito tributário, as 20 faixas de receita bruta<br />

aplicadas anteriormente foram substituídas por<br />

seis, cujo acréscimo ocorre somente em relação<br />

ao montante ultrapassado na faixa de tributação,<br />

semelhante ao modelo aplicado no Imposto de<br />

Renda de Pessoa Física.<br />

Novas modalidades de investimento<br />

De acordo com a legislação antiga, os<br />

investidores-anjo, pessoas físicas que investem em<br />

empresas nascentes com capital próprio, tinham<br />

os mesmos riscos que um sócio ao aportarem em<br />

uma empresa, como responsabilização perante<br />

credores e empregados. Com a nova lei, eles<br />

não serão mais responsabilizados dessa forma<br />

e, além de pessoas físicas, poderão ser pessoas<br />

jurídicas ou fundos de investimento.<br />

Para a contabilista Samanta Pinheiro da Silva, será<br />

uma oportunidade de fomentar o mercado, uma<br />

vez que haverá demanda de profissionais para<br />

lidar com esse tipo de sociedade que vai surgir:<br />

“Pode haver um aquecimento no mercado.<br />

Quando você gera demanda de abertura de<br />

empresas, aumenta-se também a demanda para<br />

se fazer a contabilidade”.<br />

O tempo máximo de investimento é de<br />

sete <strong>ano</strong>s. Em relação aos lucros obtidos, os<br />

investidores-anjo devem ter retorno de até<br />

50% do valor do resultado e o resgate do<br />

montante pode ser feito em até dois <strong>ano</strong>s<br />

após o investimento.<br />

Para as pequenas empresas que receberem<br />

esse tipo de investimento, será obrigatório fazer<br />

o Sped Contábil, já que a remuneração do<br />

investidor-anjo, obtida dos lucros da empresa, é<br />

apurada na contabilidade.<br />

<strong>Mai</strong>or abrangência<br />

do Simples Nacional<br />

Algumas áreas passaram a ter novas regras<br />

no regime e outras agora podem aderir<br />

ao Simples. Um dos setores com mudanças<br />

são os salões de beleza que contratam<br />

profissionais como parceiros. Anteriormente,<br />

os ganhos daqueles que atuavam nessa<br />

modalidade integravam a receita bruta<br />

da empresa. Agora, o valor não integra<br />

a receita bruta da empresa, mas o salão<br />

deverá reter e recolher os impostos devidos<br />

pelo contratado.<br />

Além dessas mudanças, o Simples Nacional<br />

agora abrange micro e pequenas cervejarias,<br />

vinícolas e produtores de cachaça e licores.<br />

Porém, elas devem estar em conformidade com<br />

as normas da Vigilância Sanitária e da Receita<br />

Federal, além de registradas no Ministério da<br />

Agricultura, Pecuária e Abastecimento.<br />

4 | <strong>2017</strong> | JAN-MAI | MBC

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