12.06.2017 Views

Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

como corrupção ativa e passiva.<br />

■ 11.2.5.3. Sujeito ativo<br />

Qualquer pessoa, inclusive funcionário público que alardeie influência sobre outro.<br />

■ 11.2.5.4. Sujeito passivo<br />

O Estado e a pessoa ludibriada.<br />

■ 11.2.5.5. Consumação<br />

No exato momento em que o agente solicita, exige, cobra ou obtém a vantagem ou promessa de<br />

vantagem. Trata-se de crime formal nas três primeiras figuras e material na última (“receber”).<br />

■ 11.2.5.6. Tentativa<br />

Possível, como, por exemplo, na hipótese de solicitação ou exigência feita por escrito, que se<br />

extravia.<br />

■ 11.2.5.7. Causa de aumento de pena<br />

Quando o agente diz ou dá a entender que a vantagem é também endereçada ao funcionário, sua pena é<br />

aumentada em metade.<br />

■ 11.2.5.8. Distinção<br />

a) Se a vantagem efetivamente se destina ao funcionário público, que está man​co​munado com<br />

o agente, há crime de corrupção passiva.<br />

b) Se o agente visa vantagem patrimonial a pretexto de influir especificamente em juiz, jurado,<br />

órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha,<br />

o crime é o de exploração de prestígio, descrito no art. 357 do Código <strong>Penal</strong>.<br />

■ 11.2.5.9. Ação penal

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!