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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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de pena existentes nos crimes contra o patrimônio praticados contra cônjuge ou contra ascendente sem<br />

emprego de violência ou grave ameaça (art. 181 do CP).<br />

■ I.1.3. Normas penais explicativas (ou complementares)<br />

São as que esclarecem o conteúdo de outras normas ou limitam o âmbito de sua aplicação. Vejam-se,<br />

por exemplo, os §§ 4º e 5º, do art. 150 do Código <strong>Penal</strong> que, no crime de violação de domicílio,<br />

esclarecem o que está e o que não está contido no significado da palavra “casa”.<br />

ESPÉCIES DE NORMAS PENAIS<br />

■ Incriminadoras ■ Permissivas ■ Explicativas<br />

■ I.2. DIVISÃO DOS TIPOS PENAIS DE ACORDO COM O BEM JURÍDICO ATINGIDO​<br />

Na <strong>Parte</strong> <strong>Especial</strong> do Código <strong>Penal</strong> as infrações penais foram agrupadas em 11 títulos de acordo com<br />

o bem jurídico afetado.<br />

A divisão é a seguinte:<br />

PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL<br />

• Título I — Dos Crimes Contra a Pessoa;<br />

• Título II — Dos Crimes Contra o Patrimônio;<br />

• Título III — Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial;<br />

• Título IV — Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho;<br />

• Título V — Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos;<br />

• Título VI — Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual;<br />

• Título VII — Dos Crimes Contra a Família;<br />

• Título VIII — Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública;<br />

• Título IX — Dos Crimes Contra a Paz Pública;<br />

• Título X — Dos Crimes Contra a Fé Pública;<br />

• Título XI — Dos Crimes Contra a Administração Pública.<br />

■ I.3. TEMAS NECESSARIAMENTE ABORDADOS NO ESTUDO DOS DELITOS EM ESPÉCIE

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