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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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a) explícita: exigir dinheiro para não fechar uma empresa, para expedir o passaporte de que a<br />

vítima necessita para fazer uma viagem, para permitir o funcionamento de obras etc. Nesses<br />

casos todos, a vítima será prejudicada se não concordar em entregar os valores.<br />

b) implícita: nessa hipótese não há promessa de um mal determinado, mas a vítima fica<br />

amedrontada pelo simples temor que o exercício do cargo público inspira.<br />

A exigência pode ser ainda:<br />

a) direta: quando o funcionário público a formula na presença da vítima, sem deixar qualquer<br />

margem de dúvida de que está querendo uma vantagem indevida;<br />

b) indireta: o funcionário se vale de uma terceira pessoa para que a exigência chegue ao<br />

conhecimento da vítima ou a faz de forma velada, capciosa, ou seja, o funcionário público não<br />

fala que quer a vantagem, mas deixa isso implícito.<br />

Para que exista concussão, é necessário que o agente exija uma vantagem in​de​vida. Para Damásio de<br />

Jesus, 22 Nélson Hungria 23 e Magalhães Noronha, 24 esta de​ve ser vantagem patrimonial. Já para Júlio<br />

Fabbrini Mirabete 25 e Fernando Capez, 26 pode ser de qualquer espécie, uma vez que a lei não faz<br />

distinção. Ex.: proveitos patrimoniais, sentimentais, de vaidade, sexuais etc.<br />

O agente deve visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa.<br />

■ 11.1.11.3. Sujeito ativo<br />

Pode ser cometido por qualquer funcionário público. Trata-se de crime próprio. Não é necessário<br />

que o funcionário público esteja trabalhando no momento da exigência. O próprio tipo diz que ele pode<br />

estar fora da função (horário de descanso, férias, licença) ou, até mesmo, nem tê-la assumido (quando<br />

já passou no concurso ou já foi eleito, mas ainda não tomou posse, por exemplo). O que é necessário é<br />

que a exigência diga respeito à função pública e as represálias a ela se refiram.<br />

Se o crime for cometido por policial militar, estará configurado o crime do art. 305 do Código <strong>Penal</strong><br />

Militar, que é igualmente chamado de concussão.<br />

■ 11.1.11.4. Sujeito passivo<br />

O Estado e a pessoa contra quem é dirigida a exigência. Como na concussão o funcionário público faz<br />

uma ameaça explícita ou implícita, a pessoa ameaçada é considerada vítima e, caso venha a entregar o<br />

dinheiro exigido, não cometerá corrupção ativa, uma vez que somente o terá feito por ter se sentido<br />

constrangida.

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