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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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■ 11.1.5.4.5. Reparação do dano e extinção da punibilidade<br />

Nos termos do art. 312, § 3º, do Código <strong>Penal</strong>, a reparação do dano no peculato culposo pode gerar<br />

dois tipos de consequência, dependendo do momento em que ocorra:<br />

1) se antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;<br />

2) se após o trânsito em julgado da sentença, reduz metade da pena imposta.<br />

Há reparação do dano quando ocorre a devolução do bem ou o ressarcimento do prejuízo.<br />

No peculato doloso, a reparação do dano apenas reduz a pena. Se acontecer antes do recebimento da<br />

denúncia, aplicar-se-á o instituto do arrependimento posterior do art. 16 (redução de um a dois terços)<br />

e, se ocorrer durante o tramitar da ação, será aplicada a atenuante genérica do art. 65, III, b, do<br />

Código <strong>Penal</strong>. Saliente-se, ainda, que o art. 33, § 4º, do Código <strong>Penal</strong> condiciona a progressão de<br />

regime de cumprimento de pena das pessoas condenadas por crime contra a Administração à reparação<br />

do dano causado. Assim, ainda que realizada apenas em sede de execuções criminais, a reparação<br />

mostra-se relevante para o condenado.<br />

■ 11.1.6. Peculato mediante erro de outrem<br />

Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:<br />

Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa.<br />

■ 11.1.6.1. Objetividade jurídica<br />

A moralidade da Administração Pública, bem como o patrimônio público ou particular.<br />

■ 11.1.6.2. Tipo objetivo<br />

Essa modalidade é denominada peculato-estelionato, uma vez que a vítima en​trega um bem ao<br />

agente por estar em erro. Esse erro, entretanto, não é provocado pelo agente. Assim, tal delito, em<br />

verdade, guarda relação com o crime de apropriação de coisa havida por erro (art. 169), e não<br />

propriamente com o estelionato. Se o próprio funcionário induz a vítima em erro, comete estelionato<br />

comum por não existir figura similar no crime de peculato.<br />

O delito se configura quando o funcionário, no exercício de suas atividades, recebe dinheiro ou<br />

qualquer coisa móvel de valor econômico e, percebendo o erro da vítima, apodera-se do bem, não o

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