12.06.2017 Views

Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

econhecer como verdadeira firma ou letra que não o seja. Firma é a assinatura de alguém, e letra é o<br />

manuscrito de uma pessoa. O reconhecimento de firma é uma atividade corriqueira e tem a finalidade de<br />

demonstrar que a pessoa que assinou determinado contrato ou documento é efetivamente aquela. Para<br />

isso, em geral, as pessoas possuem nos tabelionatos uma ficha com o modelo de sua assinatura.​ Assim,<br />

se assinam algum contrato ou documento, a outra parte procura o tabelionato para que reconheça se<br />

aquela assinatura é verdadeira. Existem várias formas de reconhecimento de firma — por autenticidade,<br />

por semelhança ou indireto —, e, como a lei não faz distinção, o crime abrange qualquer hipótese. O<br />

reconhecimento de letra é algo muito raro, pois, na prática, só é usado para reconhecer a autenticidade<br />

de testamentos lavrados de próprio punho pelo de cujus.<br />

De lembrar-se que se trata de crime doloso, porém, ao contrário do que ocorre na falsidade<br />

ideológica, a lei não exige um especial fim de agir. Não existe forma culposa.<br />

■ 10.3.4.3. Sujeito ativo<br />

O crime só pode ser cometido por quem tem atribuição legal para reconhecer firma ou letra (tabelião,<br />

escrevente do tabelionato, oficial do cartório de registro civil etc.). Trata-se, pois, de crime próprio.<br />

Porém, o particular que colabore com o delito responde na condição de partícipe.<br />

■ 10.3.4.4. Sujeito passivo<br />

O Estado e, eventualmente, alguém que seja prejudicado.<br />

■ 10.3.4.5. Consumação<br />

Com o reconhecimento da firma ou letra, independentemente de qualquer consequência poste​rior.<br />

Entende-se, inclusive, que o crime está consumado antes mesmo da devolução do documento. Trata-se,<br />

pois, de crime formal.<br />

■ 10.3.4.6. Tentativa<br />

É possível.<br />

■ 10.3.4.7. Distinção

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!