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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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c) absolver o réu, com fundamento em causa de exclusão da culpabilidade.<br />

d) condenar o réu pelo crime de estupro, na forma simples.<br />

10. (Ministério Público/SP — 2015) Levando em consideração dominantes orientações doutrinárias e jurisprudenciais<br />

em relação aos crimes contra a dignidade sexual, assinale a alternativa falsa:<br />

a) Para caracterização do crime de estupro de vulnerável não se exige que o agente empregue violência, grave ameaça ou<br />

fraude, bastando que se consume um dos atos sexuais com a pessoa vulnerável.<br />

b) O crime de corrupção de menores se tipifica quando praticado contra menor de 18 (dezoito) anos, desde que não experiente<br />

em questões sexuais e ainda não corrompido.<br />

c) Distingue-se o estupro da violação sexual mediante fraude porque neste o agente não emprega violência ou grave ameaça,<br />

mas artifícios que viciam a vontade da vítima, induzindo-a em erro.<br />

d) Tratando-se o agente de tio, padrasto ou madrasta da vítima, as penas dos crimes são aumentadas de metade.<br />

e) O assédio sexual se tipifica quando praticado por agente que, para alcançar seu intento, se prevalece de sua superioridade<br />

hierárquica tanto no serviço público, quanto no trabalho particular.<br />

■ GABARITO ■<br />

1. “a”. O art. 213, § 2º, do Código <strong>Penal</strong> prevê a morte como qualificadora do crime de estupro.<br />

2. “c”. É a única alternativa que menciona a efetiva prática de um ato de caráter obsceno.<br />

3. “b”. As demais assertivas estão incorretas.<br />

4. “d”. A falta de ereção é a circunstância alheia à vontade do agente que impediu a consumação do estupro.<br />

5. “e”. Quem dá sonífero para a vítima para ter com ela relação sexual comete atualmente crime de estupro de vulnerável, e não estupro<br />

com violência presumida. As demais alternativas estão corretas porque em consonância com os arts. 225 (assertivas A e B), 213 (C) e<br />

216-A (D) do CP.<br />

6. “d”. A afirmação contida no item I está certa, nos termos do art. 213, § 1º, do CP. A assertiva II está errada porque a ação penal passou<br />

a ser pública condicionada à representação. A afirmação III está errada porque o ato sexual com menores de 14 anos passou a constituir<br />

crime de estupro de vulnerável. Por fim, o crime de lenocínio realmente exige que a vítima seja determinada, conforme se verifica no art.<br />

227 do CP.<br />

7. “b”. As demais hipóteses estão expressamente previstas como causas de aumento de pena nos arts. 226 e 234-A do CP.<br />

8. “c”. A assertiva III está errada porque o art. 218 não mais prevê crime de corrupção de menores e a assertiva IV está errada porque a<br />

ação penal passou a ser pública condicionada à representação.<br />

9. “b”. A hipótese é de erro de tipo.

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