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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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■ 4.8.3. Sujeito ativo<br />

Pode ser qualquer pessoa: o empregador ou o empregado que quer ser contratado e, fraudulentamente,<br />

esconde sua condição de estrangeiro.<br />

■ 4.8.4. Sujeito passivo<br />

O Estado.<br />

■ 4.8.5. Consumação<br />

No momento em que for efetivamente frustrada a obrigação legal da pro​por​cionalidade.<br />

■ 4.8.6. Tentativa<br />

É possível.<br />

■ 4.8.7. Concurso de crimes<br />

De acordo com o que estabelece o próprio tipo penal, se da violência empregada resultarem lesões<br />

corporais, ainda que leves, o agente responderá pelos dois crimes e as penas são somadas.<br />

■ 4.8.8. Ação penal<br />

É pública incondicionada. A competência é do Juizado <strong>Especial</strong> Criminal.<br />

■ 4.9. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA<br />

Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:<br />

Pena — detenção, de três meses a dois anos, ou multa.<br />

■ 4.9.1. Objetividade jurídica<br />

O respeito às decisões administrativas relativas ao impedimento do exercício de atividades

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