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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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sequestradores (art. 303 do CPP).<br />

■ 2.2.3.1.8. Tentativa<br />

É possível, desde que os agentes já tenham feito a abordagem visando sequestrar a vítima, mas não<br />

tenham conseguido levá-la por circunstâncias alheias à sua vontade. É o que ocorre quando a vítima, ao<br />

ser abordada, consegue fugir acelerando seu veículo, ou quando seus seguranças reagem e impedem que<br />

ela seja levada.<br />

A conduta de estudar os passos da vítima para escolher o melhor momento para a captura constitui<br />

mero ato preparatório. O início de execução só ocorre com a efetiva abordagem.<br />

■ 2.2.3.1.9. Competência<br />

Como o crime se consuma no momento em que a vítima é sequestrada, a competência para a sua<br />

apuração é a do local de onde se deu a captura, nos termos do art. 70 do Código de Processo <strong>Penal</strong>.<br />

Acontece que é razoavelmente comum que a vítima seja sequestrada em uma cidade e mantida em<br />

cativeiro em outra. Como o delito em estudo é permanente, pode-se dizer que o crime se consumou na<br />

primeira cidade — já sendo possível a aplicação da pena integral do delito —, mas continuou se<br />

consumando na segunda. Em tais casos, a ação penal pode ser proposta em quaisquer dessas<br />

localidades, deven​do ser utilizado o critério da prevenção para que seja fixada a competência em uma<br />

delas. É que o art. 71 do Código de Processo <strong>Penal</strong> dispõe que “tratando-se de infração permanente,<br />

praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á por prevenção”.<br />

Assim, se a vítima foi sequestrada na cidade A, mas foi mantida em cativeiro na cidade B, sendo o<br />

resgate pago na cidade C, a ação penal poderá ser proposta nas localidades A e B, fixando-se uma delas<br />

por prevenção. Na cidade C, ocorreu mero exaurimento do crime, não podendo a ação nela tramitar.<br />

2.2.3.1.10. CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA<br />

■ Crime complexo<br />

■ Crime comum e de<br />

■ Crime de ação livre e<br />

■ Crime formal e<br />

■ Crime doloso<br />

quanto à objetividade<br />

concurso eventual quanto ao<br />

comissivo quanto aos meios<br />

permanente quanto ao<br />

quan​to ao elemento<br />

jurídica<br />

sujeito ativo<br />

de execução<br />

momento con​sumativo<br />

subjetivo<br />

■ 2.2.3.1.11. Ação penal

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