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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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salário mínimo. Não se deve, assim, comparar o va​lor do bem com o do patrimônio da vítima, na<br />

medida em que, se assim fosse, o fur​to cometido contra grandes empresas ou contra pessoas detentoras<br />

de grande fortuna seria praticamente sempre privilegiado.<br />

O valor do salário mínimo é aquele vigente à época do crime.<br />

Para que se saiba o valor do bem subtraído, é necessária avaliação formal, que deverá ser ordenada<br />

pelo Delegado de Polícia sempre que instaurar inquérito policial para apurar crime de furto e cujo auto<br />

deve ser anexado ao inquérito. Essa avaliação normalmente é feita pelos peritos da própria Polícia<br />

Civil.<br />

No caso do furto de vários objetos, leva-se em conta o valor dos bens em sua somatória.<br />

No caso de tentativa, considera-se o valor dos bens pretendidos.<br />

Na hipótese de crime continuado, será possível o benefício se o valor de cada subtração não<br />

extrapolar o valor do salário mínimo. Há, porém, quem defenda que deve ser feita a soma dos valores<br />

de todos os crimes que compõem a continuidade, porém, tal entendimento faria com que a aplicação do<br />

instituto da continuidade delitiva fosse prejudicial ao acusado.<br />

De acordo com o texto legal, que se refere a pequeno valor da coisa, o que se deve levar em conta é<br />

efetivamente o valor da avaliação e não o montante final do pre​juízo da vítima. É muito comum<br />

policiais prenderem o autor do crime algum tempo depois, ainda na posse da res furtiva, que, em razão<br />

disso, acaba sendo devolvida ao dono. Caso o furto tenha sido de um veículo, por exemplo, o réu não<br />

terá direito ao privilégio, pois o carro vale mais do que um salário mínimo, pouco importando que a<br />

vítima tenha recuperado o bem.<br />

Caso o próprio ladrão se arrependa após a consumação do crime e devolva o bem à vítima, o caso é<br />

de arrependimento posterior, cuja consequência é a redução da pena de um a dois terços, nos termos<br />

do art. 16 do CP.<br />

• Consequências do reconhecimento do privilégio<br />

O texto legal confere três opções ao juiz que reconhece o privilégio. A pena ori​ginária de um crime<br />

de furto simples é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, contudo, em se tratando de delito<br />

privilegiado o juiz poderá:<br />

a) substituir a pena de reclusão por detenção;<br />

b) diminuir a pena privativa de liberdade de um a dois terços;<br />

c) aplicar somente a pena de multa.<br />

As hipóteses a e b podem ser cumuladas porque não são incompatíveis.<br />

O juiz deve optar por uma delas de acordo com as características de cada caso concreto. Suponha-se,

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