12.06.2017 Views

Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

1) Quando o agente ingressa em casa alheia para cometer crime de furto, o delito de violação de<br />

domicílio (art. 150 do CP) fica absorvido por se tratar de crime-meio.<br />

2) Se o agente, após furtar o objeto, o destrói, o crime de dano (art. 163 do CP) é considerado post<br />

factum impunível, pois não houve novo prejuízo à vítima — que já havia perdido integralmente o bem<br />

em razão da subtração.<br />

3) Se o agente, após furtar um objeto, passando-se por seu legítimo dono, o ven​de a um terceiro,<br />

deveria responder por dois crimes (furto e disposição de coisa alheia como própria — art. 171, § 2º, I,<br />

do CP), na medida em que há duas vítimas. O primeiro é sujeito passivo porque ficou sem o bem por<br />

algum tempo e o segundo porque ficou sem ele em definitivo (segundo a lei civil, o dono tem o direito<br />

de reaver o bem furtado ainda que o terceiro adquirente esteja de boa-fé). Existem, contudo, inúmeros<br />

julgados no sentido de que o crime de disposição de coisa alheia fica absorvido, com o argumento de<br />

que, com a venda, o agente estaria apenas fazendo lucro em relação aos objetos subtraídos. Em suma, o<br />

que se está dizendo é que não importa que ele tenha provocado dois prejuízos porque, no contexto como<br />

um todo, ele obteve uma só vantagem.<br />

■ 2.1.1.12. Furto famélico<br />

É aquele cometido por quem se encontra em estado de extrema penúria e, não tendo outra forma de<br />

conseguir alimento para si ou para seus familiares, subtrai pequena quantidade de mantimentos ou um<br />

animal (uma galinha, por exemplo) para se alimentar. O furto famélico não constitui crime em razão da<br />

excludente de ilicitude do estado de necessidade, próprio ou de terceiro, pois a falta de alimentação<br />

acarreta riscos à vida e à saúde. O furto famélico só pode ser reconhecido quando o agente não tinha<br />

outros meios de conseguir o alimento naquele instante.<br />

A palavra famélico está ligada ao sentimento de fome. Assim, apesar de também existir o estado de<br />

necessidade, que exclui o crime de furto, quando o agente subtrai cobertor para não morrer de frio ou<br />

medicamento para não morrer em razão de doen​ça, tais casos não recebem a denominação de furto<br />

famélico.<br />

■ 2.1.1.13. Furto cometido por inimputável em razão da dependência de droga<br />

É muito comum que dependentes de drogas passem a subtrair objetos da própria residência, a fim de<br />

obter dinheiro para sustentar o vício. Quando os bens subtraídos pertencem aos pais, o agente está<br />

automaticamente isento de pena e sequer pode ser iniciada investigação penal, por estar presente a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!