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Direito Penal-Esquematizado-Parte Especial-2016

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jurídica<br />

SEÇÃO III<br />

■ 1.6.3. Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência<br />

■ 1.6.3.1. Violação de correspondência<br />

Os delitos previstos nos arts. 151, caput, e seu § 1º, I, do Código <strong>Penal</strong>, foram substituídos pelos<br />

crimes previstos no art. 40 da Lei n. 6.538/78, que trata do serviço postal e de telegramas.<br />

Art. 40. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem:<br />

Pena — detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa.<br />

■ 1.6.3.1.1. Objetividade jurídica<br />

A inviolabilidade da correspondência alheia. O dispositivo visa dar concretude ao art. 5º, XII, da<br />

Constituição Federal, que declara ser inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações<br />

telegráficas.<br />

■ 1.6.3.1.2. Tipo objetivo<br />

Trata a lei de proteger a carta, o bilhete, o telegrama, desde que fechados. Veja-se que, apesar de o<br />

texto legal declarar a inviolabilidade de correspondência sem prever qualquer exceção, é evidente que<br />

tal princípio não pode ser encarado como absoluto, pois há situações em que é necessária a abertura da<br />

correspondência para se evitar mal maior, hipótese que pode ser encarada como estado de necessidade.<br />

Suponha-se que, por meio de interceptação telefônica, se descubra um plano de sequestro em que uma<br />

pessoa que está nas ruas, incumbida de estudar possíveis vítimas, diz ao preso, líder de facção<br />

criminosa, que irá lhe remeter uma carta com o nome e o endereço da pessoa a ser sequestrada, para que<br />

ele se comunique com as pessoas que deverão executar o sequestro (outros componentes da organização<br />

criminosa que estão soltos). Nesse caso, a única forma de proteger a vítima é descobrindo de quem se

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